segunda-feira, 30 de junho de 2008

A Câmara Senhoral ou Senado.

A CÂMARA SENHORIAL ou SENADO

Se na Constituição quer o Governo fique estabelecido que um punhado de grandes proprietários da aristocracia reúna em suas mãos tanto poder como os ricos, a gente acomodada e os deserdados da fortuna, isto é, como os eleitores das três classes reunidas, como o resto da nação, o legislador cuidará também de fazê-lo, mas de maneira que não o diga tão às claras, tão grosseiramente, bastando para isso dizer na Constituição:


Os representantes da grande propriedade sobre o solo, que o forem por tradição, e mais alguns outros elementos secundários, formarão uma Câmara Senhorial, um Senado, com atribuições de aprovar ou não os acordos feitos pela Câmara dos deputados eleitos pela Nação, que não terão valor legal se os mesmos forem rejeitados pelo Senado.

Isto equivale a pôr nas mãos de um grupo de velhos proprietários uma prerrogativa política formidável que lhes permitirá contrabalançar a vontade nacional e de todas as classes que a compõem, por muito unânime que seja essa vontade.

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