terça-feira, 26 de abril de 2016

A necessidade e as limitações da reforma política


Há consenso na sociedade, no governo e no Parlamento sobre o esgotamento do atual sistema de representação brasileiro e que, sem uma ampla reforma política, não existe condições de governabilidade. Todos desejam uma reforma que: 

a) fortaleça os partidos, dando-lhes consistência ideológica e programática, 
b) combata a corrupção, 
c) promova o equilíbrio na disputa eleitoral, 
d) aproxime os representantes dos representados, 
e) institua cotas raciais e/ou de gênero; e
 f) amplie os mecanismos de participação e consulta popular.

Entretanto, não existe nenhum acordo a respeito do conteúdo ou do melhor arranjo para o sistema representativo, cada parlamentar tem um modelo próprio. O tema realmente é complexo e polêmica e afeta interesses políticos, partidários e pessoais, que podem comprometer o projeto de reeleição de muitos parlamentares. Qualquer reforma estrutural no sistema político terá ganhadores e perdedores. É uma questão de escolha. Isso explica porque os defensores de reforma política com esse escopo não conseguiram ainda reunir votos suficientes para aprová-la, nem mesmo em nível infraconstitucional.

Outro aspecto relevante é que, além da mudança no sistema representativo, é fundamental que haja mudança cultural nas direções partidárias, no comportamento dos parlamentares e gestores e até entre os eleitores. Os partidos, como regra, não têm nitidez ideológica e programática; não possuem uma clivagem social clara; apresentam programas para ganhar eleição e não para governar; permitem o uso de caixa dois nas campanhas eleitorais, ou seja, tem conduta moralmente rejeitada.

Enquanto os partidos recrutarem seus candidatos e fizerem as coligações apenas para aumentar seu espaço no horário eleitoral gratuito e ampliar sua fatia no fundo partidário, não haverá uma representação autêntica. Os agentes políticos precisam ter consciência de que o eleitor é titular do poder. Quando ele delega para que alguém em seu nome legisle, fiscalize, aloque recursos no orçamento ou administre um município, um estado ou a própria União, o faz com base em um programa, com exigência de prestação de contas e alternância no poder. E nenhum representante tem correspondido a essa expectativa, levando à descrença do eleitor nos agentes públicos e nos políticos de modo geral.

Um dos principais problemas do nosso sistema político é o excessivo número de partidos – e com as características mencionadas – com representação no Parlamento, algo próximo de 30, o que dificulta sobremaneira a formação de coalizões de apoio ao governo federal. Os governantes, por sua vez, precisam formar maioria para governar e o fazem com base no toma lá dá cá. Os recursos de poder para formar a maioria, invariavelmente, incluem a distribuição de cargos, a liberação de recursos do orçamento, mediante emenda ou convênio, e a negociação do conteúdo das políticas públicas.

A forma mais eficaz de reduzir o número de partidos, sem retirar-lhes autonomia e independência, tem sido a instituição de cláusula de barreira e o fim das coligações nas eleições proporcionais, o que requer mudança constitucional com exigência de três quintos dos votos em dois turnos em cada casa do Congresso. Outros temas, para cuja aprovação exige-se apenas maioria simples, o grau de polêmica é grande, como no caso do financiamento público exclusivo de campanha, a substituição do voto aberto pelo voto em lista e a mudança no quociente eleitoral.

Para aperfeiçoar as regras sobre disputa eleitoral, a formação e o exercício do poder, a reforma política precisaria tratar de alguns dos temas a seguir: 

1) a substituição do voto proporcional pelo majoritário; 

2) a adoção do voto distrital ou distrital misto; 

3) o fim das coligações nas eleições proporcionais; 

4) a adoção da cláusula de barreira; 

5) a instituição de voto facultativo; 

6) a destituição de mandato (recall);

7) a previsão de candidaturas avulsas; 

8) o fim da reeleição; 

9) a eleição para suplente de senador; 

10) o financiamento cidadão ou o financiamento exclusivamente público; 

11) a coincidência de mandatos; 

12) as cotas raciais e de gênero; 

13) a eliminação de foro privilegiado; 

14) a ampliação da democracia direta e da participação popular; e 

15) a adoção da federação de partidos, dentre outros. 


Antônio Augusto de Queiroz  - Texto publicado originalmente no Correio Braziliense em 19/4/2016 na página de opinião.


Nenhum comentário:

Postar um comentário