Há consenso na sociedade, no governo e no Parlamento sobre o
esgotamento do atual sistema de representação brasileiro e que, sem uma ampla
reforma política, não existe condições de governabilidade. Todos desejam uma
reforma que:
a) fortaleça os partidos, dando-lhes consistência ideológica e
programática,
b) combata a corrupção,
c) promova o equilíbrio na disputa
eleitoral,
d) aproxime os representantes dos representados,
e) institua cotas
raciais e/ou de gênero; e
f) amplie os mecanismos de participação e consulta
popular.
Entretanto, não existe nenhum acordo a respeito do conteúdo
ou do melhor arranjo para o sistema representativo, cada parlamentar tem um
modelo próprio. O tema realmente é complexo e polêmica e afeta interesses
políticos, partidários e pessoais, que podem comprometer o projeto de reeleição
de muitos parlamentares. Qualquer reforma estrutural no sistema político terá
ganhadores e perdedores. É uma questão de escolha. Isso explica porque os
defensores de reforma política com esse escopo não conseguiram ainda reunir
votos suficientes para aprová-la, nem mesmo em nível infraconstitucional.
Outro aspecto relevante é que, além da mudança no sistema
representativo, é fundamental que haja mudança cultural nas direções
partidárias, no comportamento dos parlamentares e gestores e até entre os
eleitores. Os partidos, como regra, não têm nitidez ideológica e programática;
não possuem uma clivagem social clara; apresentam programas para ganhar eleição
e não para governar; permitem o uso de caixa dois nas campanhas eleitorais, ou
seja, tem conduta moralmente rejeitada.
Enquanto os partidos recrutarem seus candidatos e fizerem as
coligações apenas para aumentar seu espaço no horário eleitoral gratuito e
ampliar sua fatia no fundo partidário, não haverá uma representação autêntica.
Os agentes políticos precisam ter consciência de que o eleitor é titular do
poder. Quando ele delega para que alguém em seu nome legisle, fiscalize, aloque
recursos no orçamento ou administre um município, um estado ou a própria União,
o faz com base em um programa, com exigência de prestação de contas e
alternância no poder. E nenhum representante tem correspondido a essa
expectativa, levando à descrença do eleitor nos agentes públicos e nos políticos
de modo geral.
Um dos principais problemas do nosso sistema político é o
excessivo número de partidos – e com as características mencionadas – com
representação no Parlamento, algo próximo de 30, o que dificulta sobremaneira a
formação de coalizões de apoio ao governo federal. Os governantes, por sua vez,
precisam formar maioria para governar e o fazem com base no toma lá dá cá. Os
recursos de poder para formar a maioria, invariavelmente, incluem a
distribuição de cargos, a liberação de recursos do orçamento, mediante emenda
ou convênio, e a negociação do conteúdo das políticas públicas.
A forma mais eficaz de reduzir o número de partidos, sem
retirar-lhes autonomia e independência, tem sido a instituição de cláusula de
barreira e o fim das coligações nas eleições proporcionais, o que requer
mudança constitucional com exigência de três quintos dos votos em dois turnos
em cada casa do Congresso. Outros temas, para cuja aprovação exige-se apenas
maioria simples, o grau de polêmica é grande, como no caso do financiamento
público exclusivo de campanha, a substituição do voto aberto pelo voto em lista
e a mudança no quociente eleitoral.
Para aperfeiçoar as regras sobre disputa eleitoral, a
formação e o exercício do poder, a reforma política precisaria tratar de alguns
dos temas a seguir:
1) a substituição do voto proporcional pelo majoritário;
2)
a adoção do voto distrital ou distrital misto;
3) o fim das coligações nas
eleições proporcionais;
4) a adoção da cláusula de barreira;
5) a instituição
de voto facultativo;
6) a destituição de mandato (recall);
7) a previsão de
candidaturas avulsas;
8) o fim da reeleição;
9) a eleição para suplente de
senador;
10) o financiamento cidadão ou o financiamento exclusivamente público;
11) a coincidência de mandatos;
12) as cotas raciais e de gênero;
13) a
eliminação de foro privilegiado;
14) a ampliação da democracia direta e da
participação popular; e
15) a adoção da federação de partidos, dentre outros.
Antônio Augusto de Queiroz - Texto publicado originalmente no Correio Braziliense em 19/4/2016 na página de opinião.
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