domingo, 30 de maio de 2010

A Propósito de Liberdade

Artigo de José Celso de Macedo Soares, em 09/09/2008.


O que é liberdade?A questão da liberdade foi posta com clareza por Aristóteles, que mostrou na sua Ética a Nicomaco, que o mérito ou demérito só podem ser atribuídos a certos atos,em que se é livre de executar ou não. Mais tarde, Voltaire definia: A liberdade consiste em não se depender senão das leis. E, no Brasil, como anda o conceito de “liberdade”?



Depois da redemocratização do País podemos dizer que, teoricamente, estão em funcionamento, todos os requisitos de um país livre e democrático. Dizemos “teoricamente” porque em pais com tamanha desigualdade de rendas, as leis não se aplicam igualmente a todos os cidadãos. E, principalmente quando se trata do tratamento do Estado em relação ao homem comum. Já dizia Hélio Beltrão: “Não basta assegurar a liberdade no plano puramente político, protegendo-se o cidadão contra a opressão do Estado. É preciso estendê-la ao dia-a-dia do homem comum, onde a abertura significa protegê-lo dos abusos da burocracia”. São do mestre Tristão de Athayde : “Somos um país formado às avessas, que teve Coroa antes de ter povo; parlamentarismo antes de eleições; escolas superiores antes de alfabetização; bancos antes de ter economia”.




No Brasil, o tratamento dispensado ao contribuinte, diariamente, chega a ser ofensivo. Não adianta apenas fazer a reforma tributária – absolutamente necessária, inclusive para fazer funcionar a Federação – mas temos que abolir a interferência do Estado no dia-a-dia dos negócios. O poder público não tendo capacidade para exercer a fiscalização normal, exige certidões e mais certidões para realização de simples negócios. A mórbida presunção da desconfiança constitui a marca registrada das leis, regulamentos e normas que regem a Administração Pública.




A desconfiança no usuário, no contribuinte, no empresário é responsável pela alta tonelada de certificados, atestados, certidões e outros tipos de comprovação sistemática e formal. Tudo isto é exigido porque na Administração Pública, ao contrário do que ocorre na vida particular, é proibido acreditar nas declarações das pessoas, embora se saiba que tais declarações são, em sua maioria, verdadeiras, e a declaração falsa constitua crime expressamente previsto no Código Penal.




No Brasil em vez de se colocar o falsário na cadeia, obriga-se que todas as pessoas provem, com documentos, que não são desonestas. Com isto, pune-se o honesto sem inibir o desonesto, que é especialista em falsificar documentos. Os atestados falsos são, em geral, os mais bem feitos. As prestações de contas fraudulentas também são, na aparência, as mais perfeitas. Não basta praticar a democracia e assegurar a liberdade política. A grande liberdade se constrói a partir de uma série de pequenas liberdades e da garantia de uma soma de pequenas coisas: O direito à credibilidade e à dignidade; o direito de não se ver empurrado de uma fila para outra, apenas para provar que não se está mentindo ou para receber um serviço ou um benefício legalmente devido; o direito de não ser oprimido pela burocracia.




E vou além. Sem uma justiça acessível ao homem comum, aplicada com razoável rapidez, não se pode falar em liberdade ou democracia. O pior julgamento é aquele que não acontece. Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é à base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder?



Quem cabe interpretar as leis, dando-lhes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades?



Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário. Mas, este poder precisa, também, modernizar-se O ilustre ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, comenta : “A forma de nossas escrituras públicas é, até hoje regida pelas Ordenações Filipinas.



Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem a sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórios, reflete a linguagem do tempo de D. João VI. Ai está.



“Máxima data vênia” (tratamento que alguns juízes, exigem...) senhores Juízes, o que o cidadão quer é que o Juiz não fique só discutindo com o processo.Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juiz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na Comarca e, não apareça lá de vez em quando...




E, para terminar esta dissertação a respeito das liberdades, da posição do cidadão perante o Estado, deixo à meditação dos leitores esta passagem magistral do grande Papa João XXIII em sua encíclica Pacem in Terris: “A pessoa humana, como ta,l não pode ser considerada como mero objeto ou elemento da vida social mas, muito pelo contrário, deve ser tida como sujeito, fundamento e fim da mesma.”


Publicado originalmente em Instituto Federalista


autor: Almirante, Empresário, membro do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio. É autor de "Mitos e Realidades do Brasil".

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