Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite
várias definições. É consenso que três são os elementos formadores do Estado:
População, Território e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as
decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse
trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de
Governo e Sistemas de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas
mais pertinentes à organização do Estado.
FORMAS DE ESTADO
Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores
da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma
ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos
Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de
acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois
tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.
Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota
como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões
governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como
características a existência de voto universal ou censitário, governo
geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e
Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com
base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos
adotam essa filosofia democrática como forma de governo.
Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a
vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário
faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos
interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo
a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é
uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o
nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico
de Fidel Castro em Cuba.
Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de
Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele
em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o
território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões
político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses
regionais.
FORMAS DE GOVERNO
O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a
grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a
classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros
preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república). O sentido exato e o
alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve
acordo. Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:
1) Quem governa
2) Com que direito governa
3) De que modo governa
MONARQUIA: É a forma de governo, em que o cargo de chefe de
Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha.
A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito
Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus.
Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve
modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes
dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.
REPÚBLICA: É a forma de governo em que o cargo de chefe de
Estado é eletivo e periódico. República quer dizer res pública ou coisa
pública. Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na
Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação
popular nas decisão governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França
e outros adotam a República como forma de governo.
SISTEMAS DE GOVERNOS
Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário
tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legistlativo e o
Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos
ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são
Presidencialismo e Parlamentarismo.
Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as
características de cada sistema.
NO PRESIDENCIALISMO
i. O sistema só pode ser usado em repúblicas
ii. O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e
portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.
iii. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo,
direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na
Constituição.
iv. O poder executivo é exercido pelo presidente da
República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos
pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do
presidente.
v. Adotado no Brasil, nos EUA, México.
vi.
NO PARLAMENTARISMO
i. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.
ii. O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de
governo e portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são
restritas.
iii. O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro,
indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no
cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.
iv. O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos
Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados
pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em
tese
v. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.
O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se
aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são
aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos
alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.
O CASO DO BRASIL
Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do
Império( 1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um
curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o
parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva
`renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional,
como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do
presidencialismo como sistema de governo.
Após definirmos todas essas características políticas
adotadas pelos Estados estamos em condições de afirmar que a despeito de todas
as diferenças, os Estados procuram sempre a organização da sociedade e a busca
da justiça social. Ao analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua
ideologia e qual seus objetivos políticos através das definições acima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário