| Nicholas Maciel Merlone
28 anos da promulgação
28 anos atrás, o deputado Ulysses Guimarães finalizava os
trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e entregava ao povo brasileiro a
nova Constituição da República. “Declaro promulgada. O documento da liberdade,
da dignidade, da democracia, da justiça social, do Brasil, que Deus nos ajude,
que isso se cumpra”, afirmou o presidente da assembleia incumbida de elaborar
os 250 artigos do diploma constitucional.
Sessão do STF
Nesse último dia 05 de outubro, ocorreu uma sessão do
Supremo Tribunal Federal (STF) com destaque para os 28 anos de promulgação da
Constituição de 1988. A presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, disse na
ocasião que o compromisso de todos os magistrados brasileiros, expresso ao
jurar na posse do cargo, trata-se de trabalhar pela concretização da
Constituição e para que a República do Brasil seja justa, livre e solidária,
sem distinções de qualquer ordem. A ministra afirmou que vivemos épocas
tumultuadas e difíceis, porém que se deve procurar o rumo feito pela
Constituição na linha de sobrepor as desigualdades sociais e regionais e gerar
dignidade humana aos mais de 200 milhões de brasileiros.
No Senado
Os senadores, por sua vez, celebraram em Plenário, no dia 05
de outubro, os 28 anos de promulgação da Constituição da República Federativa
Brasileira de 1988. A Carta Magna foi criada por uma Assembleia Nacional
Constituinte instalada em janeiro de 1987 e composta por 559 membros, sendo 487
deputados e 72 senadores. O diploma consolidou a democracia no Brasil depois de
mais de 21 anos de Regime Militar.
Na Câmara
Enquanto isso, os deputados federais organizaram um
seminário em comemoração aos 28 anos da Constituição brasileira. O evento foi
promovido pela Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça
Brasileira, em parceria com a Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público – que é coordenada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB).
O facho a iluminar as instituições
Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, defende: “Nesse
momento em que o país procura caminhar entre as curvas de uma das mais graves
crises de sua história – reunindo fatores de ordem política, econômica, ética e
moral -, a Constituição emerge como o facho a iluminar as instituições e a
balizar as pautas que chegam ao STF”. Costa ainda argumenta: “O ciclo político
que o país atravessa sugere a mobilização permanente de todos os que participam
da vida pública”
Mudanças profundas
“As instituições, os poderes, os códigos e a Constituição,
por mais que transcendam as pessoas, dependem dessas mesmas pessoas, que têm
nome, endereço, interesses e sentimentos, para darem continuidade e cumprirem
com seu mister. Os primeiros anos da Constituição de 1988 bem o demonstraram. A
mudança constitucional mais profunda somente ocorreu (e ocorre) muitos anos
depois, para o bem e/ou para o mal.”
Referência fundamental na luta
Fica claro nas palavras do autor que, mais do que um
documento escrito, para se concretizar depende das ações de pessoas,
focalizando o centro de atuação constituição nas pessoas que a aplicam.
“O futuro da Constituição de 1988 será escrito no confronto
entre práticas constituintes e desconstituintes, nas arenas públicas e privadas
de discussão e deliberação e nos processos eleitorais. É impossível antever o
resultado dessas disputas. Mas é possível afirmar que a Constituição de 1988
continuará a ser referência fundamental para setores da sociedade que persistem
lutando por liberdade e igualdade. Nessa perspectiva, muitos outros
aniversários da Constituição poderão ser celebrados.”
Nessa perspectiva, resta evidente que a Constituição
brasileira permanece como um guia, um norte para o povo brasileiro, sendo o
porto de liberdade e igualdade.
Finalmente, pode-se questionar que uma Constituição criada
por velhos aprisione os jovens no futuro. Todavia, seu texto é passível de
interpretação, que se faz possível levando em conta os paradigmas
contemporâneos, haja vista apenas como exemplos os casos da união homoafetiva e
das células tronco. Nossa Constituição protege não só os direitos individuais,
mas também coletivos, sociais, econômicos e culturais. Traz ainda deveres e
normas de organização e funcionamento do Estado, sem mencionar as formas de
aquisição e exercício do poder.
É, assim, uma Constituição analítica garantidora de direitos
e deveres. E, atualmente, ganha destaque com o diálogo jurisdicional entre
Cortes, o que não só ocorre na jurisprudência, mas também, presencialmente, em
encontros físicos. Um exemplo disso trata-se do Informe do STF sobre as
decisões judiciais dos países da América Latina. Nesse rumo, podemos dizer que
uma nova tendência do constitucionalismo brasileiro trata-se da sua
internacionalização, considerando-se o pluralismo jurídico.
Encerrando, apenas
gostaria de registrar: – Bom dia, boa sorte! Coragem!
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