"La Corona, o serviço permanente de nossa sociedade e do nosso país, no âmbito de uma monarquia parlamentar, hoje e sempre confirma o seu empenho para a Espanha, para a defesa de sua democracia, Estado de direito, a sua unidade e diversidade."
SM o Rei Juan Carlos I
". a forma política do Estado espanhol é a monarquia parlamentar"
Título II da Constituição é "La Corona" nos artigos 56-65:
Art 56
1. O Rei é o Chefe de Estado, o símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado espanhol nas relações internacionais, especialmente com as nações da sua comunidade histórica, e exerce o funções expressamente conferido a ele pela Constituição e leis.
2. Seu título é o Rei de Espanha e você pode usar os outros títulos pertencente à Coroa.
3. A pessoa do Rei é inviolável e não está sujeito a responsabilidade civil. Seus atos devem ser sempre assinada na forma prevista no artigo 64, faltando válido sem essa aprovação, salvo o disposto no artigo 65.2. art. 57
1.A Coroa da Espanha deve ser herdada pelos sucessores dos HM Juan Carlos I de Borbón, herdeiro legítimo da dinastia histórica. Sucessão ao trono seguirá a ordem regular de primogenitura e representação, sempre preferiu a linha anterior para o próximo, em linha mais próxima do grau mais remoto, com a mesma intensidade, o macho para a fêmea, eo mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.
2. O príncipe herdeiro, desde o nascimento ou desde o evento que deu origem ao recurso, deve manter a dignidade de Príncipe das Astúrias e os outros títulos tradicionalmente realizadas pelo herdeiro da Coroa da Espanha.
3. Extinguiu todas as linhas designadas por lei, o Parlamento prevê a sucessão à coroa da maneira mais adequada aos interesses de Espanha.
4. As pessoas com direito de sucessão ao trono que se casam contra a proibição expressa do Rei e do Parlamento, serão excluídos da sucessão à Coroa, e seus descendentes.
5. Abdicações e renúncias e qualquer dúvida, de fato ou de direito a ocorrer na ordem de sucessão à Coroa serão resolvidas por uma lei orgânica.
art. 58 A rainha consorte, ou o consorte da Rainha não pode assumir funções constitucionais, sem prejuízo da Regência.
art. 59 1. Quando o Rei é um menor, o pai do Rei, e na sua ausência, o parente mais próximo da idade legal que está no Crown, na ordem estabelecida pela Constituição, deve assumir imediatamente a Regência e irá exercer durante a menoridade do rei.
2. Se o Rei se torna incapaz de exercer a sua autoridade ea impossibilidade é reconhecido pelas Cortes Generales, deve assumir imediatamente o Regency Crown Prince, se ele é maior de idade. Se ele não for, vamos proceder na forma prevista no parágrafo anterior, até que o Príncipe atinge a maioridade.
3. Se não houver nenhuma pessoa para assumir a regência, será nomeado pelo Parlamento, e é composto por um, três ou cinco pessoas.
4. Para exercer a Regência, espanhol e deve ser maior de idade. 5. O Regency será exercida por mandato constitucional e sempre em nome do rei.
art. 60 1. Rei tutor vai diminuir a pessoa indicada no testamento do falecido rei, sempre que um adulto e nascimento espanhol, se não tivesse nomeado, o guardião vai ser o pai, enquanto permanecerem viúva. Falhando isso, vou nomear o Parlamento, mas não pode acumular cargas Regent e guardião, mas o pai ou ancestrais diretos do rei.
2. O exercício da tutela é também incompatível com a realização de qualquer escritório ou representação política.
art. 61 1. O Rei, ao ser proclamado antes das Cortes Gerais, tomará o juramento de exercer fielmente suas funções, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis e respeitar os direitos dos cidadãos e das Comunidades Autónomas.
2. O príncipe herdeiro, na vinda de idade, ea Regent ou regentes de assumir suas funções, devem ter o mesmo juramento, bem como a lealdade ao rei.
art. 62 é para o Rei: .
a) sancionar e promulgar leis
b) convocar e dissolver o Parlamento e convocar eleições, nos termos previstos na Constituição.
c) convocar o referendo nos casos previstos na Constituição.
d) propor um candidato para o presidente do Governo e, quando apropriado, o nome dele, e colocar um fim às suas funções, nos termos previstos na Constituição.
e) nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Presidente.
f) emitir os decretos no Conselho de Ministros, para conferir cargos civis e militares e honras de adjudicação e distinções em conformidade com a lei.
g) Ser informado dos assuntos de Estado e cadeira, para esses fins, as reuniões do Conselho de Ministros, que considere adequadas a pedido do Presidente.
h) O comando supremo das Forças Armadas.
i) Para exercer o direito de perdão nos termos da lei, o que não poderá autorizar indultos gerais.
j) o Alto Patrocínio das academias reais.
art. 63 1. O Rei credencia embaixadores e outros representantes diplomáticos. Representantes estrangeiros na Espanha são credenciados antes dele.
2. Compete ao Rei expressar o consentimento do Estado em honrar internacionalmente por meio de tratados, de acordo com a Constituição e as leis.
3. Compete ao Rei, após autorização das Cortes Gerais, para declarar a guerra e fazer a paz.
art. 64 1. Atos do rei deve ser assinado pelo primeiro-ministro e, quando apropriado, pelos ministros competentes. A indicação e nomeação do primeiro-ministro ea solução prevista no artigo 99, deve ser assinado pelo presidente do Congresso.
2. De atos do Rei será responsável por referendar.
art. 65 1. O Rei recebe do orçamento do Estado um montante fixo para o apoio de sua família e do agregado familiar e distribui-lo livremente.
2. O rei nomeia livremente e alivia os membros civis e militares de sua família.
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