"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Legitimidade e Estado de Direito.

• 22/04/2001

por: Otto de Alencar de Sá-Pereira


A Família Imperial Brasileira é legítima porque a Monarquia no Brasil foi legítima (e é o nosso "Estado de Direito" embora no momento não seja o "Estado de fato"). A História nos narra que, pelo descobrimento e colonização, os Reis de Portugal tinham direitos legítimos sobre o território brasileiro (direitos históricos), pelo menos até a constituição da nacionalidade brasileira.




E, como veremos a seguir, mesmo depois da formação da nação brasileira, por felizes circunstâncias da História, esses direitos fluíram na nacionalidade brasileira, originários da Família Real Portuguesa.



Alguns historiadores atuais, de formação marxista ou mesmo pós-marxista, preferem usar os termos conquista e invasão, em lugar de descobrimento e colonização. Esquecem-se de que, mesmo se isso fosse verdade, a "conquista e invasão" também são historicamente formas legítimas de criação de Nações e Estados.




Porém, não é verdade, porque os índios brasileiros não constituíam uma única nação, mas sim diversas e divididas, que viviam se guerreando, e que, sendo nômades, não tinham a mais ínfima noção do que fosse posse de terras nacionais. Se grupos humanos de portugueses, ou de espanhóis ou holandeses, não tentassem expulsá-los de suas tabas e aldeias provisórias ou escravizá-los para a lavoura, mas criassem as suas próprias, a uns poucos quilômetros de distância, esse procedimento para os nossos silvícolas apresentava-se absolutamente normal, pois, como já foi dito, eles não se consideravam donos da terra.


Nacionalidade.


Como se constitui uma nacionalidade? A Ciência Política nos ensina que são três seus elementos básicos:




1) O território - que deve ser intimamente ligado à população que o habita por laços históricos;




2) A população - que só pode ser identificada como grupo nacional, quando se caracterizar, pelo menos por algumas das seguintes circunstâncias: a mesma língua; os mesmos costumes, tradições e hábitos; a mesma psicologia de vida, as mesmas raças, religiões e principalmente a mesma formação histórica;




3) As instituições - que devem ser conseqüência normal dos outros dois elementos básicos, pois uma população nacional, vivendo em um território que considera seu, passa organicamente a se organizar por meio de instituições sociais, religiosas, militares, culturais, econômicas e principalmente políticas, tendendo, através dessa última, a se constituir em Estado, independente e soberano.




Assim, a definição de Estado é: "Nação, politicamente organizada".



Nacionalidade Brasileira.


O Brasil nos séculos XVI e XVII, era uma continuação de Portugal. Os homens brancos que aqui nasciam ainda se consideravam portugueses; os silvícolas permaneciam silvícolas e os negros guardavam suas lembranças da África.




Em fins do século XVII e por todo o século XVIII, entretanto, foi se formando gradativamente a nacionalidade brasileira. A mistura étnica e cultural das três raças encarregou-se de esculpir o homem brasileiro (acrescido mais tarde da contribuição enorme de outros povos imigrantes). A partir daí passou a existir uma Nação Brasileira, com as características daqueles elementos básicos.



Essa novel nação quis ser dona de seu território e formar suas autênticas instituições, como por exemplo, e principalmente, a política. Em outras palavras, a Nação sentiu-se amadurecida para constituir-se em Estado, livre e soberano.


Estado Brasileiro.


Eis que a proteção divina, que sempre acompanhou os lances da História do Brasil, nos forneceu, inesperadamente, as circunstâncias inesperadas para a criação do Estado, originárias da própria Monarquia Portuguesa.




Os acontecimentos napoleônicos do Velho Mundo fizeram transmigrar para o Brasil a Família Real de Bragança (1808). O príncipe Regente de Portugal, depois D. João VI, transforma a simples colônia em Reino (1816), porém ainda unido a Portugal. O desenvolvimento dos povos das terras brasileiras, com a presença do Rei, é muito grande.




O Rio de Janeiro transforma-se na capital de todo o Império Lusitano. É natural que, durante a permanência benfeitora do Rei no Brasil, o nacionalismo ficasse um pouco arrefecido. Afinal, tudo o que os nacionalistas queriam, o Rei estava realizando...menos a total independência e soberania. Mais uma vez, os desígnios de Deus e da História nos sorriram. D. João VI volta para Portugal (1821) deixando como Príncipe Regente do Brasil seu filho primogênito D. Pedro.




Ele, D. João VI, tinha tanta consciência de que colocara os alicerces para a construção de um Brasil independente, que, ao deixar nossa terra, e despedindo-se do filho, lhe diz: "Pedro, o Brasil brevemente separar-se-á de Portugal, e se assim for, põe a coroa sobre tua cabeça antes que algum aventureiro lance mão dela". Voltando a Portugal, e desde a revolução do Porto de 1820, D. João VI deixara de ser um monarca absoluto.




Ele agora dividia seus poderes com as Cortes Portuguesas (Parlamento). Estas eram liberais em relação a Portugal, mas não no que dizia respeito ao Brasil. Condenavam abertamente o Rei por ter elevado o Brasil à categoria de Reino e iniciaram toda uma política de rebaixamento de nossa terra para fazê-la voltar à condição de colônia. Enquanto Rei constitucional D. João VI assinava os decretos das Cortes Portuguesas intencionais a diminuir os poderes de D. Pedro no Brasil, mas, enquanto pai, escrevia cartas particulares ao filho aconselhando-o a atender às legítimas aspirações do povo brasileiro (embora mantendo o Reino Unido).




Mais tarde, D. João VI aceitou mesmo a idéia da independência absoluta do Brasil, mas, com seu filho. Pois, pelo mais simplório raciocínio, já que todas as nações americanas estavam obtendo suas independências, o Brasil certamente não ficaria para trás. Ora, já que era assim, preferível a independência com seu filho do que sem ele. D. Pedro, Regente do Brasil em nome do pai, devia obediência ao governo português, mas sentia-se mais brasileiro do que português; chegara ao Brasil com 9 anos de idade e se identificara inteiramente com o espírito do homem brasileiro e assim queria atender ao nacionalismo brasileiro, agora revivido pela ausência do Rei.




Obsessivo dilema em seu espírito: Portugal ou Brasil? Dos municípios brasileiros chegavam petições e abaixo-assinados pedindo ao Príncipe que ficasse no Brasil. De Portugal vinham ordens ríspidas minimizando suas funções de Regente e ordenando que voltasse para Portugal, mas chegavam também as cartas particulares do Pai.




D. Pedro finalmente se decide e faz saber ao povo que fica no Brasil. É o "Fico" que representa o início do desligamento definitivo de Portugal. Desta data (09.01.1822), até o 7 de Setembro do mesmo ano, o relacionamento epistolar entre D. Pedro e as Cortes Portuguesas torna-se violento. Finalmente o Príncipe parte em viagem a duas das mais populosas províncias para sentir de perto o sentimento do povo.




Do Rio de Janeiro ele já conhecia o coração, queria perscrutar agora os de Minas Gerais e São Paulo. Lá só encontrou adesões à sua pessoa e à independência. Voltando de São Paulo, às margens do Ipiranga, recebe um correio do Rio de Janeiro que lhe traz as últimas cartas de Lisboa juntas a duas do Rio de Janeiro: uma de sua mulher D. Leopoldina de Áustria e a outra de seu ministro José Bonifácio. As de Lisboa o ameaçavam a perder seus direitos ao trono de Portugal se para lá não voltasse imediatamente; as do Rio de Janeiro o aconselhavam a romper com Portugal de uma vez por todas. É a gota d'água, é o gesto heróico: "Brasileiros, Portugal quer escravizar o Brasil, laços fora, independência ou morte!".



Proclamada simbolicamente a independência, ou seja, a nova soberania da Nação Brasileira, essa precisava ser concretizada por medidas práticas: políticas, administrativas, militares e diplomáticas, para tornar-se Estado Soberano verdadeiramente. D. Pedro volta ao Rio e dá início às providências mencionadas e no mês seguinte é aclamado pelo povo como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil e logo depois coroado.


Conclusão.


Vimos, no início de nossa narração, que os direitos dos Reis de Portugal sobre o Brasil eram direitos históricos. Eles existiram até a formação de nossa nacionalidade. Eram esses os direitos de D. João VI sobre o Brasil quando aqui chegou em 1808. Voltando ele para Portugal, a nação brasileira delega a D. Pedro sua soberania. Pede ao Príncipe que fique no Brasil e que crie um Estado Soberano, uma Monarquia Brasileira, representada por ele e seu descendente (como consta na Constituição Imperial de 1824).




Conseqüentemente o herdeiro daqueles antigos direitos históricos, herdados de seu pai e de seus maiores, recebe do povo novos direitos "os nacionais", que colaboram na legitimidade de sua coroa, que unem o passado ao presente e que preparam o futuro. Portanto D. Pedro I foi Imperador legítimo do Brasil, pela vontade de Deus, da História e da Nação Brasileira. Foram direitos triplamente legítimos, que ele os legou a seu filho e sucessor D. Pedro II e à sua progênie.




É por essas razões que a Família Imperial Brasileira é legítima. Ela representa a Monarquia Constitucional Brasileira, o verdadeiro Estado de Direito do Brasil, assim desejado pelo povo, no momento mais importante da nossa História.


Conclusão Postrema.


Já a República, tendo sido instaurada por um golpe de alguns militares e positivistas, sem consulta à nação, nunca foi legítima. Constituiu um "Estado de Fato" mas não um "Estado de Direito". Esse, permaneceu sendo a Monarquia Constitucional, representada pela Família Imperial e dentro dela, atualmente, pelo seu Chefe D. Luiz de Orleans e Bragança.



O Plebiscito de 1993, que deu vitória à República Presidencialista, à primeira vista, poderia ter legitimado a República, se não existissem certos senões, que se resumem nas seguintes asserções:




O Plebiscito é uma escolha. Quem escolhe necessita conhecer o que esta escolhendo.


O povo brasileiro, não consultado, na época da Proclamação (embora o decreto nº 01 de 15/11/1889 prometesse um referendum popular, só realizado 104 anos depois*) durante esse longo tempo de República, passou a desconhecer completamente a verdadeira aparência de uma Monarquia - Constitucional - Parlamentar e "esqueceu-se" (ou foi induzido a esquecer-se) de todas as grandezas e glórias do Brasil, ao tempo do Império.




Assim, não sabendo o que estava escolhendo, a legitimidade do resultado do Plebiscito de 1993 é, na melhor das hipóteses, duvidosa.



* PS 1 - Esse decreto, que foi o primeiro da República, dizia que a República estava provisoriamente proclamada, e proibia qualquer ação contrária ao governo constituído em 15.11.1889, até que a nação, como devia ser, fosse ouvida em referendum (Note-se que, como já foi dito, esse referendum nunca aconteceu). 104 anos depois, houve o Plebiscito, mas que partiu da iniciativa do Deputado Federal, Cunha Bueno, e não do governo da República, como soia ser, em função da Lei. E, evidentemente a iniciativa do "referendum" pelo governo deveria ter ocorrido logo depois da Proclamação da República.




Assim, se considerarmos a duvidosa legitimidade do Plebiscito de 1993, ainda assim, a República foi provisória durante 104 anos.



* PS 2 - A esse decreto da Proclamação da República, que prenunciava uma consulta à Nação, veio outro, intitulado, pelo humor carioca, de "decreto rolha", 85-A, de 23 de Dezembro de 1889, o qual, assim determinava: Ficava criado um Tribunal de exceção, composto exclusivamente de militares nomeados pelo Ministro da Guerra, com a finalidade de julgar sumariamente, em corte marcial, quaisquer indivíduos que conspirassem contra a República e seu governo, que aconselhassem ou promovessem, por palavras, escritos ou atos, a revolta civil ou ainda a indisciplina militar.



* PS 3 - A esses decretos, seguiu-se a "Cláusula Pétrea": Em todas as Constituições Republicanas, desde a de 1891 até a de 1967, houve parágrafos que proibiam sumariamente qualquer ação contra a República. Só na 1988, a atual, essa cláusula foi suspensa graças à ação do Deputado Cunha Bueno e a uma carta do Chefe da Casa Imperial do Brasil, D. Luiz de Orleans e Bragança, dirigida a todos e a cada um dos Deputados Constituintes.



Fizemos questão de acrescentar ao nosso artigo sobre a "Legitimidade e Estado de Direito" esses últimos dados, encontrados nos PS 1, 2 e 3, porque temos certeza, graças à nossa longa experiência no magistério (31 anos só na UCP) que eles são desconhecidos da parte maior da população brasileira e particularmente da Imperial Cidade de Petrópolis.

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