"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quinta-feira, 5 de março de 2009

Constituição de 1946


A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1946


Promulgada a 18 de setembro, por uma Assembléia eleita conjuntamente com o novo Presidente da Repulbica (General Eurico Gaspar Dutra) a 2 de dezembro do ano anterir, foram ilimitados os podres desta Assembléia, tanto por forca da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, como porque assim dispuresa expressamente a Lei Constitucional nº 13, de 12 de novembro de 1945.


As inovações da Constituição digna de destaque estão:o restabelecimento do cargo de Vice-presidente da República, supresso em 1934; a criação do Tribunal Federal de Recurso e do Conselho Nacional de Economia; a integração da Justiça do Trabalho no âmbito do poder judiciário; o dispositivo que vedou a organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação fujo o programa da ação contrariasse o regime democrático; dentre outras...


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