A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1946
Promulgada a 18 de setembro, por uma Assembléia eleita conjuntamente com o novo Presidente da Repulbica (General Eurico Gaspar Dutra) a 2 de dezembro do ano anterir, foram ilimitados os podres desta Assembléia, tanto por forca da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, como porque assim dispuresa expressamente a Lei Constitucional nº 13, de 12 de novembro de 1945.
As inovações da Constituição digna de destaque estão:o restabelecimento do cargo de Vice-presidente da República, supresso em 1934; a criação do Tribunal Federal de Recurso e do Conselho Nacional de Economia; a integração da Justiça do Trabalho no âmbito do poder judiciário; o dispositivo que vedou a organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação fujo o programa da ação contrariasse o regime democrático; dentre outras...
Link em PDF: http://www.bibliojuridica.org/libros/4/1960/9.pdf
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