“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”
TONI REIS
Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso
Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo
propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem
como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do
relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)
Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes
que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na
Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do
Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que
a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem
sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir
para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém
perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas
populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito
de constituir uma família com base na lei.
Não queremos destruir a família de ninguém, queremos
construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade
de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento
religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se
casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o
direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo
sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de
todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo
menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este
número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011
que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais
heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil
em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos
civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011
apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de
fato.
Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que
permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina,
Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união
estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and
Intersex Association (ILGA).
Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no
plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não
for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal
em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no
que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre
pessoas do mesmo sexo.
“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções
religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e
distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de
gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e
cidadãs de segunda classe.
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