"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

"Presidencialismo de coalizão" vive improviso há quase 30 anos


As constantes denúncias de corrupção de políticos e partidos políticos no Brasil têm dado força a reflexões sobre a crise do sistema de governo brasileiro, chamado comumente de “presidencialismo de coalizão” e estimulado os clamores por reformas nesse sistema. 

Eliardo Teles Filho

A título de exemplo, cito a coluna de Igor Gielow publicada no jornal Folha de S.Paulo no dia 28 de junho de 2017:

“A crise quase terminal do governo de Michel Temer, e insisto no quase porque o peemedebista não se chama Dilma Rousseff, está levando ao epílogo do status quo implantado pela velha Nova República, inaugurada em 1985 e plasmada na Constituição de 1988. (…)

O "silver lining" da barafunda (…) consiste na possibilidade de que alguma coisa melhor saia da crise, seja qual for o desfecho dela.

O que seria isso? A revisão das bases representativas da política. A resposta mais óbvia seria a adoção do parlamentarismo, já que todo presidente precisa compor com uma maioria estável no Congresso para governar. A supracitada Dilma foi executada nessas condições, e Temer agora incinera sua pinguela para manter o semiparlamentarismo tão eficaz até a primeira crise que o atingiu diretamente.

O triste é que estamos no Brasil, e um parlamentarismo daria no que a Itália do pós-guerra teve de pior: um gabinete caindo após o outro. (…)

O problema é que o presidencialismo de coalizão também morreu após 13 anos do projeto petista de poder, que instituiu uma espécie de terrorismo de Estado nos cofres da nação.”


Sem endossar os juízos do autor sobre pessoas e partidos políticos ou a sua análise da conjuntura política ou da situação do governo, eu gostaria de chamar a atenção para a relação que o texto estabelece entre os elementos criminal e constitucional da crise política que o Brasil vem vivendo desde, pelo menos, 2015, ano em que o Brasil começou a contemplar como real a possibilidade de que Dilma Rousseff, reconduzida à presidência da República, não terminasse seu mandato.

O elemento criminal mencionado no texto é, sem dúvida, a corrente incessante de acusações de que políticos podem ter se beneficiado de enormes esquemas de corrupção. Esses esquemas seriam montados em conluio com algumas das maiores empresas brasileiras e transfeririam recursos públicos para empresas, seus dirigentes e familiares, partidos, políticos e familiares.

O elemento constitucional é o sistema representativo brasileiro que, pelo que aponta o texto, estaria sendo levado à falência pelo elemento criminal. Aqui entra o chamado “presidencialismo de coalizão”, um conceito relativamente frouxo, mas útil para descrever a forma como funciona o poder político eleito no Brasil.

Segundo a definição mais aceita, o “presidencialismo de coalizão” seria o sistema de governo ou regime político adotado pela Constituição de 1988 e reuniria duas características principais e interligadas. A primeira é o fato de o sistema brasileiro mesclar características do sistema parlamentarista e do sistema presidencialista, principalmente no que se refere à taxa de êxito de aprovação de proposições legislativas de iniciativa do poder executivo. Essa é a característica mais enfatizada pela ciência política.

A segunda é o fato de os governos não serem unipartidários, mas sim montados por uma multidão de partidos políticos que dividem entre si os ministérios que compõem o Poder Executivo no Brasil. Assim, ao contrário da imagem que comumente se faz do presidencialismo norte-americano, os ministérios não seriam todos ocupados por autoridades apoiadas pelo partido político do presidente da República, mas sim por um conjunto de partidos que pode, a qualquer momento, se retirar do governo.

Essa característica é destacada pelo Direito Constitucional, mais preocupado com o tema da separação de poderes do que com a taxa de sucesso de projetos de lei. De todo jeito, as duas características são interligadas, de modo que podemos resumir o presidencialismo de coalizão, na definição mais aceita, da seguinte forma: haveria uma divisão do Poder Executivo entre diversos partidos, o que garantiria uma larga base parlamentar governista e, por consequência, uma alta taxa de aprovação de proposições legislativas de interesse do executivo, se não inteiramente de sua iniciativa.

As conexões que hoje se fazem entre esses dois elementos, o criminal e o constitucional, na crise política brasileira são variadas. A do texto transcrito acima parece ser a de que o elemento criminal levou à falência do sistema de governo, elemento constitucional, mas outros analistas fazem a relação contrária: seriam as distorções do elemento constitucional que teriam levado os componentes do sistema político a recorrer a expedientes criminosos. Em ambos os casos, no entanto, o que se defende é uma reforma política para romper essa correlação entre o elemento constitucional e o elemento criminal no coração do presidencialismo de coalizão.

O que eu gostaria de apontar nessa coluna é a inconveniência de se reformar um sistema de governo tendo por horizonte apenas a luta contra a corrupção. Ou, em outras palavras, a necessidade de se quebrar essa relação automática entre os elementos criminal e constitucional da crise.

Em primeiro lugar porque, embora os sistemas políticos devam ter mecanismos que impeçam sua captura pela corrupção, nenhum sistema político importante foi feito apenas com esse objetivo, mas sim para garantir valores mais profundos, como a liberdade, a igualdade, a propriedade, os direitos humanos.

Esses valores se traduzem em configurações de governos moderados, ou governos social-democratas ou socialistas, ou outros modelos. Em segundo lugar, e é esse o principal ponto do texto, porque me parece que um dos problemas do sistema de governo do Brasil atual é justamente a falta de sua correspondência a um ou mais desses valores mais profundos.

Para defender a plausibilidade da minha sugestão, quero voltar ao seminal texto de Sérgio Abranches sobre o presidencialismo de coalizão. Aquele texto, pleno de insights sobre o processo constituinte que levou àquela solução institucional, parece ter sido pouco explorado em vários pontos. Gostaria de indicar um que merece a atenção dos especialistas do Direito Constitucional interessados no problema da relação entre os elementos criminal e constitucional na crise política brasileira.

Trata-se do problema da formação de consensos durante o processo constituinte. Embora o ponto não tenha sido muito bem desenvolvido ali, Abranches registra que, naquele momento de saída da ditadura para a democracia, as forças políticas presentes à elaboração da Constituição tinham dificuldade de chegar a consensos constitucionais substantivos, além do compromisso com a democracia. Descrevendo o momento, Abranches afirma:

Há um claro “pluralismo de valores”, através do qual diferentes grupos associam expectativas e valorações diversas às instituições, produzindo avaliações acentuadamente distintas acerca da eficácia e da legitimidade dos instrumentos de representação e participação típicos das democracias liberais. Não se obtém, portanto, a adesão generalizada a um determinado perfil institucional, a um modo de organização, funcionamento e legitimação da ordem política.

E depois:

A probabilidade de acumulação de conflitos em múltiplas dimensões, precariamente contidos pelo pacto mais genérico de transição democrática – que foi brevemente revigorado durante o período de sucesso do Plano Cruzado -, bem como de sucessão de ciclos de instabilidade, aumenta na proporção em que as energias da nova direção política (no Legislativo e no Executivo) são consumidas na administração de crises.

Esses fragmentos apontam para a existência de dificuldades, àquela época, de se chegar a consensos principiológicos básicos, além do compromisso “mais genérico” com a democracia, a partir dos quais aderir a um perfil institucional coerente.

Com efeito, se olharmos com atenção para a nossa Constituição, veremos que essa dificuldade de formulação de um consenso básico que fosse além do compromisso com a democracia se espraia por todo o seu texto. São mais de 350 artigos tratando de temas muitas vezes de natureza tipicamente legislativa além de uma multiplicidade de princípios que, segundo o constitucionalismo mais influente, entram em conflito constantemente.

O próprio poder constituinte originário previu uma regra de revisão constitucional dentro de cinco anos da promulgação do texto. Essa dificuldade de formação de um consenso mais profundo, que se refletiu na profusão legislativa-constituinte, tem uma consequência prática: a necessidade de se alterar a Constituição para governar. Desde 1992, aprovaram-se em média 4,4 emendas à Constituição por ano. No Brasil, governar é alterar a Constituição.

A dificuldade de consenso se refletiu também na opção por um sistema de governo no qual, parece-me, a opção principal foi por estabelecer uma relação entre Estado e sociedade, e não um sistema de freios e contrapesos. Já defendi em outra coluna neste Observatório que o presidencialismo de coalizão, pelo menos na definição de Abranches, reflete muito mais o estabelecimento de um mecanismo de legitimação do Estado graças a uma completa abertura às demandas da sociedade, pela via da representação proporcional e do multipartidarismo autorregulado, do que um sistema de separação de poderes no qual um Poder Legislativo forte pudesse realmente servir de contrapeso ao Executivo.

A configuração de um conjunto de mecanismos de controle do poder sobre o poder parece ter ficado a reboque das decisões sobre como o poder se relacionava com a sociedade. Por outro lado, a Constituição de 1988 cumulou o presidente da República de poderes legislativos, o que, aliás, termina sendo uma das poucas garantias de funcionamento do mecanismo do presidencialismo de coalizão.

Se o excesso de abertura do Congresso Nacional, com uma previsível fragmentação partidária, impedisse o processo decisório, o presidente da República poderia destravá-lo mantendo o governo em ação. A impressão é que, na dúvida sobre qual separação de poderes fazer, a Constituição parece ter querido uma superposição de poderes.

Hoje, quase 30 anos depois de promulgada a Constituição, já se pode dizer que a sociedade brasileira foi capaz de chegar a alguns consensos. Um deles é o de que o atendimento das demandas da sociedade não justifica o aumento da inflação; outro é o reconhecimento de que o Estado não pode extrair recursos da sociedade indefinidamente; outro, registrado pela literatura econômica, é o compromisso radical com a inclusão social. Outro consenso, ainda, é o de que os governantes devem ter responsabilidade fiscal.


Enquanto isso, o presidencialismo de coalizão parece ser ainda uma improvisação a completar 30 anos, sem outro objetivo que o de impedir o país de regredir no seu compromisso com a democracia. Muito mais do que a ideia de combater o crime de corrupção, o que deve guiar os debates sobre as mudanças no sistema político é a atualização desse sistema para que ele seja capaz de realizar aquelas aspirações mais profundas que a sociedade brasileira hoje já é capaz de expressar.

Sobre as reformas trabalhista e previdenciária – ameaças ao Estado de bem-estar social


“São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes”

ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ
 
As reformas trabalhista e da Previdência, que estão sob exame do Congresso Nacional, podem até ser necessárias, mas no formato proposto são uma ameaça ao estado de proteção social e significarão um enorme retrocesso civilizatório, conforme veremos a seguir.

A trabalhista, já aprovada na Câmara e sob exame do Senado, tramita sob o número de PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 38/17. O texto representa a mais abrangente investida sobre os direitos dos trabalhadores, desde a promulgação da CLT, em 1943.

O PLC 38/17 promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho: 

1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); 

2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos Tribunais do Trabalho; e 

3) a negociação coletiva.

No primeiro caso estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, retirando da lei sua condição de norma de ordem pública e caráter irrenunciável, autorizando a transação de todo e qualquer direito assegurado, mesmo que em prejuízo da parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação de negociação.

No segundo, restringe o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, inclusive limitando a prescrição constitucional, e impede que a Justiça do Trabalho possa fazer uso de seu poder normativo para impor normas e condições ao empregador, além de onerar o empregado que resolver demandar judicialmente.

E, no terceiro, debilita, política e financeiramente, o movimento sindical, retirando dele recursos e prerrogativas de representação, e autoriza a negociação coletiva para reduzir direitos, inclusive com o acordo se sobrepondo à convenção, mesmo que menos vantajoso. Além disso, permite a negociação direta entre patrões e empregados, desde que o trabalhador tenha nível superior e tenha ganho dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo como R$ 11.000,00.

Os trabalhadores e suas entidades, conforme documenta o Dieese, não se opõem à atualização e modernização do sistema de relações de trabalho brasileiras, mas exigem que sejam observados os seguintes princípios e adotadas regras de combate a práticas antissindicais, sem o cumprimento dos quais, qualquer mudança poderá resultar em precarização:

1. incentivar o diálogo e soluções compartilhadas;

2. valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis (chão da fábrica, local, setorial e nacional);

3. fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho;

4. promover a solução ágil de conflitos;

5. assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores (públicos e privados);

6. orientar a harmonia e complementariedade entre o legislado e o negociado; e

7. favorecer aprimoramento e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.

A reforma da previdência, por sua vez, está aguardando votação em dois turnos no plenário da Câmara, após ter sido aprovada na comissão especial. O texto, que tramita sob a forma da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/16, ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário: 

a) a idade mínima, que é aumentada; 
b) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e, 
c) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido.

A reforma da previdência, se aprovada no formato proposto, será a responsável por uma possível quebra da paz social no Brasil, em face da quase impossibilidade, por força da ampliação das exigências, de acesso a benefícios de importante contingente de segurados e idosos.

Apenas a título de ilustração, podemos mencionar quatro situações: 

1) ampliação do prazo de carência para acesso a benefício previdenciário, de 15 para 25 anos, 
2) instituição de idade mínima para efeito de aposentadoria, 

3) aposentadoria com integralidade da média apenas após 40 anos de contribuição, e 

4) redução do acesso ao benefício de prestação continuada pelo idoso.

A  ampliação do prazo de carência, de 180 meses (15 anos) para 300 meses (25 anos), caso já estivesse em vigor, segundo as estatísticas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apenas 24% dos atuais aposentados por idade estariam em gozo de benefício, porque 76% do total de aposentados por idade não teriam comprovado os 25 anos de carência.

Ainda em relação à carência, registre-se que pelo menos um terço dos atuais segurados do INSS com idade igual ou superior a 55 não atingiriam os 25 anos de contribuição ao completarem 65 anos de idade, levando ao adiamento de suas aposentadorias para além dessa idade, comprometendo a sobrevivência desse importante contingente de brasileiros.

A instituição de uma idade mínima – é mínima porque será aumentada automaticamente sempre que houver aumento da expectativa de vida após os 65 anos de idade – em respectivamente 65 para homens e 62 para mulheres, é fundamentada no fato de que tem havido aumento da expectativa de sobrevida no Brasil e que os países desenvolvidos já adotam idades semelhantes para efeito de aposentadoria.

Essas mudanças, nos países desenvolvidos, foram antecedidas de políticas pública, que possibilitam o trabalho do idoso em condições dignas, com políticas públicas de capacitação continuada, de saúde ocupacional, de melhoria no transporte público, entre outras, diferentemente do Brasil. Além disso, nesses países a expectativa de vida é maior que a brasileira e a expectativa de sobrevida com saúde é, igualmente, bem maior que no Brasil.  A expectativa de vida com saúde no Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 65,6,  enquanto na Europa e nos países Nórdicos é, em média, superior à brasileira em nove anos.

A exigência de 40 anos de contribuição efetiva para fazer jus à integralidade da média de contribuição excluiria desse direito a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, porque, também segundo estatísticas do INSS, para cada doze meses, o segurado do INSS comprova 9,1 (em razão do desemprego e da informalidade) e para comprovar 40 anos de contribuição teria que estar em atividade pelo menos 54 anos, só garantindo o direito a esse benéfico aos 72 anos, e, ainda assim, se começasse a trabalhar aos 18.

Quanto aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), propõe-se o aumento de 65 para 68 anos de idade para acesso ao benefício, no valor de um salário mínimo, para idosos cuja renda média per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, inclusive o próprio BPC. O aumento da idade, combinado com a inclusão de benefício de outro idoso na renda, irá excluir milhares de idosos do acesso ao BPC.

Além disso, a reforma da previdência também dá uma mãozinha para os patrões, permitindo que os aposentados que continuaram trabalhando possam ser demitidos sem recebimento da multa do FGTS. Altera o artigo 10 das Disposições Gerais da Constituição para dar esse presente aos patrões.


São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes. Se há necessidade de ajustes, que os sacrifícios deles decorrentes sejam distribuídos de forma proporcional à capacidade contributiva de cada brasileiro. Escolher como variável de ajuste apenas os que dependem de salário, de aposentadoria ou de prestação do Estado não é uma medida de justiça. Isso os parlamentares precisam saber!

Precisamos discutir o tamanho do Estado brasileiro


“Se tomaremos a decisão por mais Estado ou menos Estado, resta claro que ele permanecerá lá, ainda firme. Não alcançaremos o status de Anarquia. Precisamos, todavia, aumentar sua capacidade de transparência e sua eficiência”

 VINÍCIUS SOUSA 
 
As reformas política, trabalhista e previdenciária em tramitação na Câmara dos Deputados mostram que é inadiável o debate sobre qual deve ser o tamanho do Estado brasileiro. Se no período de bonança não paramos para discutir qual nível de participação do Estado queremos enquanto sociedade, esse debate precisa acontecer agora, no momento da crise. Nós, cidadãos, estamos reféns de um Estado visto como ineficiente e corrupto, em todos os sentidos e ideologias. Isso não pode continuar assim por muito tempo.

É inegável que a constituição brasileira sofreu influências dos modelos social-democrata e do Estado de Bem-Estar Social, muito comuns entre os países europeus à época da sua proclamação. Estas concepções políticas, que priorizam a distribuição mais equitativa das riquezas geradas pela sociedade e o estabelecimento de mecanismos de proteção social, respectivamente, foram importantes para a formação do quadro de políticas públicas hoje existentes e para o nível de garantias e direitos estabelecidos na Carta Magna.

Não obstante, tais modelos se concretizaram no período da redemocratização brasileira, no final da década de 80, vindos de contextos de crise, haja vista estarem sob constantes críticas por conta do aumento no nível de desemprego nos países.

Como exemplo, o famoso informe da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 1981, diagnosticava que o Estado de Bem-Estar Social estaria em crise após seus “30 anos gloriosos” (1945-1975). A justificativa se baseia na lógica de que o aumento do desemprego acarreta impactos negativos nas finanças do Estado, pois este estaria impelido a repassar o seguro-desemprego ao passo que o nível de contribuição estaria em queda.

Isso talvez diga muito sobre o que percebemos do nosso texto constitucional, tendo em vista a diminuição da sua capacidade de ser exequível diante da situação crítica do país, com quase 13 milhões de desempregados e deficit primário, dos últimos 12 meses, correspondendo a quase 2,5% do PIB.

Ademais, a alta taxa de endividamento mostra que precisamos repensar a lógica dos gastos do Estado. Quais devem ser as prioridades do “Estado empresário”? Em que agendas o Estado deve priorizar o investimento e a participação? Quais são os limites do “Estado fiscal”? Qual o nível de contribuição tributária é suficiente para regular a relação Estado-Sociedade? Estas perguntas precisam, com urgência, fazer parte da realidade dos cidadãos, para que possamos, conjuntamente, melhorar a máquina estatal.

Exemplo dessa urgência foi a operação deflagrada pela polícia federal na semana passada. Denominada de Operação Bullish, ela investiga possíveis fraudes e irregularidades na concessão de aportes financeiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a JBS, um dos maiores frigoríficos do Brasil e do mundo.

Esta operação apenas evidencia o que já se desconfiava, não apenas em relação a este frigorífico, mas entre outros empreendimentos brasileiros de grande porte: há a presença elevada e desnecessária de subsídios e empréstimos de origem estatal.

Pesquisadores, como os economistas Sérgio Lazzarini e Alexandre Schwartsman, não veem grandes justificativas para tal atuação estatal, que mais se assemelha a uma versão do “Bolsa família”, o “Bolsa Empresário”.

Eles atestam que empreendimentos semelhantes à JBS possuem pouco impacto no desenvolvimento industrial do país e conseguiriam empréstimos financeiros equivalentes na iniciativa privada – contando, contudo, com menos benesses, como juros menores e maiores prazos para a quitação do débito.

Nos resta, porém, nos indignarmos com esta realidade e reivindicarmos maior accountabillity das operações do BNDES, assim como o uso dos empréstimos como investimentos em empreendimentos que realmente necessitem do aporte financeiro de origem estatal.

Neste mesmo jornal, Andre Rafael, co-idealizador do Projeto Brasil 2030, nos alerta que muitos dos problemas no modelo de financiamento do Estado brasileiro são decorrentes da inexistência de esforço consistente e contínuo de tornar a Constituição plenamente exequível.

Se não houver esta revisão do texto constitucional, seus direitos e garantias, podemos ver se concretizar a visão do Estado mínimo, ao qual André avalia que isso poderá surgir não pela crença da sociedade nos princípios liberais, mas pela necessidade de ter o mercado como alternativa ao Estado e sua dificuldade em fomentar políticas públicas que correspondam ao interesse dos cidadãos.

Se tomaremos a decisão por mais Estado ou menos Estado, resta claro que ele permanecerá lá, ainda firme. Não alcançaremos – seguramente não nos próximos anos – o status de Anarquia. 

Precisamos, todavia, aumentar sua capacidade de transparência e sua eficiência. Como disse José Murilo de Carvalho, em seu livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, “os progressos feitos são inegáveis, mas foram lentos e não escondem o longo caminho que ainda falta percorrer”.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”?


“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”

 TONI REIS
               
 
Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito de constituir uma família com base na lei.

Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.

Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).

Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.


“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.

O sonho de uma geração – dos anos de chumbo à democracia incompleta


“Foi uma longa e complexa travessia de 1974 a 1989. Em nossas cabeças, justiça social, estabilidade econômica e desenvolvimento cairiam por gravidade, consequência natural da liberdade conquistada. Ledo engano”

MARCUS PESTANA
 
Certa vez, John Lennon sentenciou: “The dream is over”. Mas, a esperança é a matéria-prima que move a vida. Talvez seja melhor ficar com Victor Hugo, para quem “não há nada como o sonho para criar o futuro. Utopia hoje, carne e osso amanhã”.

Sou parte de uma geração que sonhou um outro Brasil, na segunda metade dos anos 1970. Diante da liberdade escassa e da injustiça máxima, encaramos o futuro com coragem, ousadia e desprendimento. Queríamos achar o fio da meada que nos unia às tradições de 68. Luta política, prática cultural, revolução comportamental, contestação ao consumismo, tudo misturado no caldeirão das utopias acalentadas. No movimento estudantil, nas comunidades de base, na trincheira do velho MDB, no teatro e na música o mergulho profundo no desafio de mudar o mundo e o país.

Por outro lado, tínhamos, independentemente de qualquer juízo de valor, um conjunto de homens públicos da melhor qualidade, que admirávamos e tínhamos como exemplo: Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, Teotônio Vilela, Leonel Brizola, Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso, Miguel Arraes. Líderes que eram apaixonados pela política como ferramenta de trabalho em favor de um projeto de nação e do interesse público.

O rumo era claro. Tarefa número um: a reconstrução da democracia. Anistia ampla, Constituinte soberana e eleições diretas para presidente. Tivemos êxito, missão cumprida. Foi uma longa e complexa travessia de 1974 a 1989. Em nossas cabeças, justiça social, estabilidade econômica e desenvolvimento cairiam por gravidade, consequência natural da liberdade conquistada. Ledo engano.

É inegável que o país avançou nestes anos de Nova República. É o mais longo e mais intenso período democrático da nossa história. Domamos a inflação, distribuímos renda, universalizamos o ensino fundamental, consolidamos o Sistema Único de Saúde, democratizamos o acesso às telecomunicações, modernizamos a economia. Tropeços ocorreram. A obra está incompleta. Dois presidentes foram afastados, a qualidade na educação ainda é um desafio, os gargalos na saúde são enormes, os índices de violência assustam a população, os serviços de saneamento ainda são claramente insuficientes, o deficit habitacional é grande.

Mas aquela geração generosa e sonhadora não poderia imaginar que, ao final do ciclo, encontraríamos um horizonte tão nebuloso. A maior recessão na trajetória econômica do país, o maior escândalo de nossa existência como nação, o sistema político no seu conjunto em xeque e com a credibilidade abalada, estrangulamento fiscal agudo e um universo de interrogações quanto ao futuro. A intolerância e a indisposição para o diálogo campeando soltas.


Nessa hora não é hora de jogar a toalha e admitir que o sonho morreu. É hora de reacender a chama da esperança, arregaçar as mangas para driblar os obstáculos, aprender com os erros e construir o Brasil sonhado nos verdes anos de nossa juventude.