"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 20 de abril de 2008

Monarquia Parlamenta Democratica




Vamos entender um pouco mais sobre a Monarquia, especialmente àquela parlamentarista relacionada ao Brasil, extinta por um golpe de Estado em 15 de novembro de 1889 e que deu origem à República, arriando a bandeira do Império.

Em termos iniciais e mais singelos, podemos definir a Monarquia parlamentarista, como um regime institucional no qual uma Chefia de Estado é exercida por um monarca; a Chefia de Governo por um Primeiro-ministro ou o Presidente do Conselho de Ministros, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção das políticas interna e externa do país, além da administração civil e militar, tudo de acordo com as leis e a Constituição nacionais; e na qual existe, também, um Poder Moderador chefiado pelo Monarca, uma de cujas funções mais poderosas é a dissolução do Parlamento, objetivando poupar o Estado (esfera de competência do Poder Moderador) da possível ingovernabilidade de um Parlamento.

Como se observa, numa Monarquia parlamentarista dissocia-se a figura do Chefe de Estado da figura do Chefe de Governo, fato que já não acontece em nossa República, onde o Presidente acumula as duas funções, com as conseqüências que todos conhecemos. Temos no Brasil o exemplo de crises continuadas, pois, quando elas ocorrem em escala nacional, não há como escapar do impacto sobre um político que detém todos os poderes em suas mãos. Seus reflexos são sempre dolorosos para toda a sociedade. Tal não é o caso na Monarquia. Vamos aqui nos estender sobre as peculiaridades desta instituição.


Chefia de Estado

A Chefia do Estado é exercida pelo Monarca, que é apartidário (não participa de nenhum partido político). O monarca representa a Estado, sem com isso fazer as leis necessárias para governar o Estado. Isto é função do Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-ministro).

Como chefe de Estado, o Monarca assume o comando das funções do Estado, tornando-se assim o Chefe das Forças Armadas, mas sem o comando efetivo. O comando efetivo cabe aos generais, almirantes e brigadeiros, que são militares de carreira.

O Imperador também assume a posição de chefe da diplomacia, nomeando embaixadores para os diferentes países com os quais o Brasil mantém relações. Mas a nomeação só ocorre após indicação feita pelo Ministro das Relações Exteriores (em alguns países essa indicação passa pelo Senado). O Imperador também acredita (aceita) os embaixadores estrangeiros que aqui chegam, ou seja, confere-lhes o reconhecimento como embaixadores de um determinado país.

O Monarca encarna o Estado, sem partidos ou ideologias, em suas funções mais altas. Nem por isso é independente. É dependente, por exemplo, da aprovação do orçamento da União, que é montado pelo Gabinete e aprovado (ou não) pelo Parlamento.

A única função do Monarca que participa do processo legislativo é o sancionamento de uma lei previamente aprovada pelo Parlamento. É o "Cumpra-se!" final que faz a lei entrar em vigor. Também é o monarca que, como chefe de Estado, empossa o parlamentar indicado para assumir a chefia de Governo, o Primeiro-ministro. Pode, em casos mais raros, ele mesmo escolher um parlamentar para ser Primeiro-ministro, mas este deve deter a confiança do Parlamento.

O Monarca assume seu posto após ter seu juramento aceito pelo Senado, e caso se ausente do país, assume em seu lugar uma regência provisória, normalmente o herdeiro do trono, mas podem ser outros parentes, contanto que não sejam estrangeiros. Caso não haja ninguém em condições de assumir o trono, o Parlamento indica um regente. O mesmo mecanismo é usado em caso de menoridade do Monarca ou por incapacidade (doença, loucura etc.).

Uma vez que existam herdeiros, estes são reconhecidos pelo Senado e, quando completam a maioridade, são obrigados a jurar perante o Senado para serem herdeiros do trono de fato, prestando juramento novamente em caso de assumirem uma regência ou quando o monarca morrer ou abdicar.

Em todas as monarquias parlamentares é atribuído aos monarcas e aos parentes na linha de sucessão as mesmas imunidades dos parlamentares (e nas repúblicas também é atribuído aos presidentes), com a diferença que essa imunidade pode perdurar uma vida inteira (desde o nascimento do príncipe até sua morte como Monarca).

Entretanto, isso não permite que o Monarca seja eximido de inconstitucionalidade ou que possa ser retirado do cargo caso cometa delitos (corrupção, atitudes contra o Estado democrático e de Direito etc.), pois o Senado apura todos os possíveis delitos do Monarca e de sua família. Sendo comprovado o delito ou a má fé, o Monarca pode perder seu cargo e ser substituído pelo seu sucessor, irmão ou primos (caso todos esses sejam brasileiros). Em casos extremos, de extinção da dinastia e trono ficar vazio, cabe outra vez ao Senado levantar outras dinastias que possivelmente possam assumir o trono.

Como acontece a todos os chefes de Estado, os monarcas recebem um orçamento do governo que é votado pelo Poder Legislativo. Nas monarquias parlamentaristas isso também ocorre, sendo o orçamento da Família Imperial aprovado no Parlamento e aberto ao público. Na realidade esse dinheiro é o único que o Monarca pode gastar sem a assinatura do Primeiro-ministro ou de algum outro ministro.

Toda e qualquer outra decisão não tem efeito se não receber a assinatura de alguém do Gabinete. Por isso, estão os ministros muito mais sujeitos à inconstitucionalidade do que o Monarca, pois pouquíssimos atos deste teriam força sem o aval de algum membro do Gabinete.

Há também um outro mecanismo de uso do monarca, a dissolução do Parlamento.

A dissolução pode ser pedida por um Primeiro-ministro ou partir do próprio Imperador. Esses casos são sempre discutidos com os conselheiros, em especial do Conselho de Estado, pois só são usados frente a ingovernabilidade do Parlamento, isto é, nenhum Gabinete consegue governar com aquela configuração partidária do Parlamento.

Vale lembrar que a dissolução do Parlamento também não ocorre sem que o ato seja referendado (assinado) pelo Presidente da Câmara de Deputados (como ocorre na Espanha) ou de algum outro alto cargo dentro do governo. Então o Monarca dissolve o Parlamento e novas eleições são convocadas. Esse recurso é muito evitado em todas as monarquias parlamentares, pois o uso inconseqüente desse mecanismo pode acabar com a credibilidade de todo o sistema parlamentar do país.


Juntamente com a possibilidade de dissolver o Parlamento, o Imperador pode também demitir um Gabinete e nomear outro (que também tenha a confiança dos parlamentares). Esse mecanismo é usado quando um Gabinete perde a credibilidade muito rapidamente ou quando perde a confiança na opinião pública, como forma de poupar o Parlamento perante esta. Mas, o uso indiscriminado desse mecanismo pode acarretar a perda de credibilidade da Monarquia e do Parlamento frente à sociedade.




Chefia de Governo


Ela cabe ao Primeiro-ministro ou ao Presidente do Conselho (de Ministros) como era conhecido no Brasil do século XIX. Ele e seu Gabinete é que de fato governam e administram o país. Após as eleições o Monarca escolhe um parlamentar que ele acredita deva ser aceito pelo Parlamento. Na realidade, acaba aceitando os líderes do partido ou o nome indicado pelo partido vencedor.

Raras vezes a escolha do Monarca difere da indicação do partido. Mas, de qualquer forma o presumido Primeiro-ministro, indicado pelo partido ou não, terá que passar pelo voto de confiança do Parlamento. Ele terá que deter a confiança da maioria do Parlamento - ter uma base governamental. Caso não seja aprovado escolhem-se outros, até que um deles tenha a confiança do Parlamento.

Uma vez tendo a confiança do Parlamento, ele põe em prática seu plano de governo e monta seu Gabinete, ou seja, escolhe seus ministros. Em alguns países parlamentaristas, até mesmo os ministros têm que ser aceitos pelo Parlamento. Na maioria, porém, podem só destituir um ministro isoladamente, sem poderem anteriormente impedi-los.

Caso não possam destituir o ministro, votam então uma moção de desconfiança informando ao Primeiro-ministro que tal ministro desagrada ao Parlamento.


Caso o Gabinete perca a confiança do Parlamento, o voto de confiança lhe é retirado pelo Parlamento e um novo Gabinete se forma do maior partido ou da maior coligação para que alcance a maioria dentro do Parlamento, com um novo plano de governo e novos ministros.
Caso surjam denúncias de corrupção ou de má fé, o Gabinete, além de derrubado, enfrenta processo administrativo interno e, se aprovada a cassação dos parlamentares envolvidos, estes perdem seus mandatos. Nesse caso, em que o Gabinete perde credibilidade, o próprio Monarca pode interferir e demitir o Gabinete.



Poder Executivo

O Poder Executivo cabe ao Chefe de Governo e é esse poder que dirige a política interna e externa do país, a administração civil e militar, tudo de acordo com as leis e a Constituição. Para isso ele elabora um plano de governo, que deve ser aprovado no Parlamento, seguindo-se a distribuição de cargos ministeriais.

Mas em alguns países, em especial nas repúblicas presidencialistas, esse poder acaba recebendo mais funções, tais como o poder de indulto, indicação de juízes, sancionamento de leis e a representação do estado, e não somente do governo.

Em alguns casos, como da atual República brasileira, o Poder Executivo ainda possui poder para criar leis, o que seria exclusivo do Poder Legislativo, encarnado pelo Parlamento.

Isso transcorre do fato de que nas repúblicas presidencialistas o próprio sistema político une Chefia de Governo ao Chefe de Estado, o que confunde a definição de ambos. Para deixar o assunto mais confuso, até mesmo nos países parlamentaristas a chefia de Estado e de Governo são tidas como cargos do Poder Executivo.


Para esclarecer o impasse, surgiu um filósofo político franco-suíço, Henri-Benjamin Constant de Rebecque, que separou do Poder Executivo (idealizado pela Tripartição do Poder por Montesquieu) um poder do Estado. Esse poder se delimitaria ás funções do Estado, como convocar e dissolver o Parlamento, nomear juízes e sancionar leis, mas sem com isso interferir nos governos e na atividade legislativa. Nomeou-o de Poder Real, que foi batizado no Brasil como Poder Moderador.


Poder Moderador

O Poder Moderador foi introduzido na primeira Constituição brasileira, de 1824, mas, apesar de separar oficialmente o Poder Moderador do Executivo, ambos se acumularam nas mãos da mesma pessoa, o Imperador. Somente em 1847 foi que o monarca passou a exercer somente o Poder Moderador, sendo titular do Poder Executivo, mas seu uso se dava através do Chefe de governo, o Presidente do Conselho de Ministros.

Para confundir mais ainda a delimitação entre Poder Moderador e Poder Executivo, até mesmo as atuais monarquias parlamentaristas não utilizam um nome que diferencie o poder da chefia de Estado (exercida pelo Monarca) do poder da chefia de Governo. A diferenciação se dá em suas Constituições, nas quais constam as "Atribuições do Rei" e as "Atribuições do Chefe de Governo" e normalmente ambos estão rotulados de "Poder Executivo".

Mas, para traçar uma linha entre os dois, o Poder Moderador cuida da estrutura do Estado, ou seja, nomeia e/ou indica pessoas para cargos, sejam eles civis (diplomatas e juízes) ou militares. Mas obviamente que essas indicações não podem ser arbitrárias, ocorrendo a participação do Senado, da Câmara ou do Parlamento por inteiro, seja na nomeação, indicação ou na aprovação de uma pessoa para o referido cargo.

Essas relações são todas previstas na Constituição. Mas, de todas as funções moderadoras, a mais poderosa é a dissolução do Parlamento. A dissolução tem como objetivo poupar o Estado (esfera de competência do Poder Moderador) da possível ingovernabilidade de um Parlamento.

Tomemos o parlamentarismo espanhol como exemplo, se dentro de dois meses ninguém obtiver a confiança do Parlamento para se tornar o Presidente de Governo (Primeiro-ministro espanhol), o rei tem, por obrigação, que dissolver o Parlamento e convocar novas eleições, sendo o ato de dissolução assinado pelo Presidente da Câmara de Deputados.

A dissolução é necessária porque o Estado não pode ficar sem legislação, ele precisa de leis que garantam seu funcionamento, desde leis orçamentárias até novas diretrizes, novas secretarias etc. E como o Estado espanhol não legisla (não tem o recurso da "Medida Provisória" para se manter nos casos que o Legislativo trava), a dissolução obriga a formação de um novo Legislativo para que providencie a devida legislação para o Estado.

No que tange às nomeações, a mais importante delas é a nomeação do Chefe de Governo. O Estado, por não legislar, tem que deixar isso nas mãos de uma pessoa encarregada de formar e executar políticas internas e externas. Mas essa pessoa tem que estar "imbuída" da autoridade do Estado. É para formalizar essa autoridade que o Chefe de Governo é nomeado pelo Chefe de Estado, que nas monarquias parlamentares é o Monarca.

Mas, a nomeação não é arbitrária nem imposta. Após as eleições, o Monarca se reúne com líderes partidários da coligação vencedora (que alcançou a maioria de assentos no Parlamento), e a coligação monta uma lista dos mais cotados para se tornarem chefes do Governo.

Normalmente, a indicação do partido e a escolha do Monarca recaem na mesma pessoa. A última vez que a escolha do monarca não coincidiu com a indicação do partido foi no reinado da Rainha Vitória, mais de um século atrás.

O monarca tem que lembrar de escolher uma pessoa com bom trânsito dentro do Parlamento e capaz de negociar com os diversos partidos, aceitando, muitas vezes, a indicação do próprio partido majoritário.

E caso indique outro parlamentar para isso, essa mesma pessoa terá que ganhar a confiança do Parlamento, pois uma vez indicado um parlamentar para assumir a Chefia do Governo, ele terá que expor um plano de governo ao Parlamento e, se ganhar a confiança deste, torna-se o Primeiro-ministro. Caso não ganhe, cabe outra vez ao Monarca convocar as lideranças partidárias para indicar outro nome.

A última ferramenta do Poder Moderador é convocar referendos e plebiscitos em assuntos que atingem a nação como um todo e, assim, deveriam ser tratados de forma rápida e clara, via referendo popular. Mas essa ferramenta não deve (nem poderia) ser utilizada a cada dois meses, pois cada referendo (tal como uma eleição) custa muito aos cofres públicos e atrapalha na vida do cidadão. Ela é mais utilizada em momentos de crise, pois o resultado de um plebiscito tem muito mais peso do que qualquer deliberação do Parlamento ou da opinião do Monarca, sendo muito útil para reformas políticas e acabar com qualquer crise institucional que esteja castigando o país.

fonte: A.C.I

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