"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 31 de agosto de 2013

O vandalismo moral

Diz a lenda que existem coisas que só dão no Brasil, como a jabuticaba. Não é verdade, mas quando a lenda é melhor do que a realidade, publique-se a lenda, como dizia aquele personagem de “O Homem que Matou o Facínora”, de John Ford.

A jabuticaba pode ser uma lenda, mas um deputado condenado e preso por corrupção ter o seu mandato mantido pelo voto secreto de seus pares (para ser gentil e não chamá-los de comparsas), certamente deve ser uma primazia e uma contribuição original brasileira para o livro “Guinness”.

Mas não é uma contribuição singela que começa e termina em si própria. Ela tem requintes que uma pessoa normal teria dificuldade em explicar a um colecionador de aberrações políticas universais: o próprio condenado compareceu à sessão que manteve o seu mandato e pôde votar, e com toda certeza o fez em causa própria, a não ser que além de larápio, seja maluco.

Mais ainda: esse centauro de três cabeças que só a criatividade da política brasileira foi capaz de construir, teve o toque artístico de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que levou ao pé da letra a disposição constitucional segundo a qual só o Legislativo pode cassar o mandato de seus membros.

Acontece que existe outra disposição constitucional, essa ignorada pela maioria do colegiado do STF, segundo a qual a condenação transitada em julgado cassa automaticamente os direitos políticos do condenado — e supõe-se que entre esses direitos esteja o de legislar.

O nosso centauro de três cabeças, então, não tem direitos políticos mas pode fazer leis.
Num acesso inevitável de pudor, o presidente da Câmara Federal resolveu fazer o possível para amenizar o escândalo, e chamou o suplente para assumir o cargo do deputado preso mas não cassado.

Uma pergunta inevitável: se o voto dos deputados fosse aberto e não secreto, os que votaram contra a cassação e os que sorrateiramente fugiram do plenário para ir lavar as mãos na bacia de Pôncio Pilatos, teriam coragem de fazer isso?

Outra pergunta também inevitável: o presidente da Câmara terá a coragem, doravante, de expulsar manifestantes invasores do plenário clamando que “esta é uma casa de respeito”?

E, por fim, a mais inevitável e óbvia das perguntas: os deputados sabem que boa parte das pessoas que saiu às ruas em junho para protestar contra ônibus, estádios e etc., também estavam revoltados contra a falta de vergonha dos políticos?

Se alguns manifestantes se excederam depredando bens públicos, lojas, bancos e quebrando vitrines, puderam ser chamados de vândalos — como foram — seria possível evitar a constatação de que o que os deputados praticaram uma espécie mais sutil mas não menos nociva de vandalismo?

Manter o mandato do deputado Donadon foi, sim, um ato de vandalismo moral.

Sandro Vaia

É legítimo o projeto de lei que criminaliza o preconceito


Pierpaolo Cruz Bottini 

O meio acadêmico discute atualmente a adequação ou a oportunidade do Projeto de Lei 122, que criminaliza a homofobia. Natural, portanto, uma reflexão sobre o assunto.

Caio Prado Jr. dizia que todo povo tem na sua evolução, vista a distância, um certo sentido. O Direito Penal é o retrato fidedigno desse sentido evolutivo, pois ao apontar os comportamentos menos tolerados acaba por revelar os valores sociais mais prezados. Assim, a lei penal só será legítima se proteger bens jurídicos derivados desses valores constitutivos da ordem social.

Os valores que fundamentam a ordem política e social brasileira estão previstos na Constituição: a dignidade humana e o pluralismo, de forma que a espinha dorsal da política criminal brasileira é a proteção de bens que promovam a autodeterminação do indivíduo.

A discriminação, por sua vez, é a antítese da dignidade e a negação do pluralismo. Por isso, a linha da política criminal brasileira é o progressivo combate ao preconceito, seja racial (Lei 7.716/89), por motivos religiosos (artigo 280 do Código Penal), ou por outras razões. O Projeto de Lei 122 segue essa tendência, vedando a discriminação pela opção sexual porque tal conduta afeta a autonomia do indivíduo ao negar-lhe liberdade para construção de seu mundo de vida. A realização da justiça, como diz Honneth, depende da proteção de um contexto social de reconhecimento recíproco, e esse contexto é incompatível com o discurso discriminatório.

É verdade que a opção pela repressão penal nem sempre é a melhor alternativa. O uso de políticas de educação e conscientização deve preceder à criminalização, a não ser que tais instrumentos mostrem-se incapazes para evitar determinados comportamentos. Porém, a constatação da UNAIDS, de que a cada três dias um homossexual é morto no mundo, e as estatísticas brasileiras de 100 homicídios anuais por homofobia revelam as razões do legislador para o uso do Direito Penal.

A lei penal, nesse caso, não tem finalidade pedagógica, não visa ensinar a tolerância e o convívio — finalidade alcançada por outros mecanismos, como a educação — mas apenas impedir que sejam negados direitos a determinados grupos sociais. Por isso, a lei não criminalizará apenas o preconceito quanto à opção sexual, mas também punirá a discriminação pela religião, origem, idade, sexo ou gênero, com as mesmas penas previstas para a segregação racial.

Pode-se questionar a quantidade de pena proposta, que equipara a discriminação à lesão corporal grave em alguns casos, em evidente desproporcionalidade, mas a definição do bem jurídico e a técnica legislativa estão de acordo com os princípios constitucionais vigentes.

Alguns criticam a proposta por seu eventual conflito com a liberdade de expressão. No entanto, a liberdade de expressão — que é a faculdade do indivíduo manifestar seu pensamento sem censura prévia — não isenta o manifestante de responsabilidade civil ou criminal se o conteúdo das expressões violar a honra de alguém ou incitar o ódio contra determinados grupos sociais. As manifestações contrárias ou favoráveis a ideias fazem parte do convívio democrático, mas a exclusão social daqueles que optam por determinado culto, religião, ideologia, ou opção sexual, atenta contra o pluralismo e a dignidade humana, o que autoriza a intervenção penal e legitima o projeto de lei em discussão.

Felizmente, manifestações são uma espiral sem volta

25/06/13

As manifestações das últimas semanas geraram todo o tipo de análise. Há quem qualifique os protestos de baderna, quem encontre neles a genuína vontade do povo, quem aponte se tratar de uma reação conservadora da classe média e, por fim, quem seja franco e reconheça não compreender bem o que ocorre, caso de Antonio Prata, que confessou em coluna na Folha de S.Paulo do último dia 19 de junho: “ninguém tá entendendo nada”.

Coloco-me na última categoria. Embora algumas pautas sejam claras, como a questão da mobilidade urbana — responsável por uma espécie de orçamento participativo na marra em várias cidades — há uma confusão de ideias, slogans, pedidos, e um monte de gente que foi às ruas pelo simples prazer de participar da história e ser testemunha dos fatos. Creio que será necessário algum distanciamento histórico para analisar o que, de fato, representou esse súbito despertar da consciência politica de milhares de cidadãos.

Seja como for, é bom saber que as pessoas ainda se dispõem a sair às ruas para protestar, reclamar e atrapalhar o trânsito. Não vejo aqui uma sombra para a democracia, uma ameaça às instituições, ou irracionalidade. Nos últimos dias, uma colega, professora de minha universidade, pediu que refletíssemos sobre as manifestações e sobre o possível retorno à ditadura como resposta aos excessos dos estudantes. Respeito imensamente a colega e sua preocupação, mas não consigo ver nos atos qualquer semelhança com 64 ou qualquer outro período que antecedeu golpes militares.

O assombro perante mobilizações é comum, ainda mais em um país mal entrado na democracia. Manifestantes viram baderneiros, passeatas são casos de polícia e o ato de atrapalhar o trânsito é visto como um quase-terrorismo. Atos extremados de grupos mais exaltados são generalizados, como se aquela minoria representasse todos que estão nas ruas. Mas se olharmos para países mais afeitos à participação popular, veremos o quão frequente é o grito nas avenidas, o protesto nas praças e a natural confusão no tráfego viário deles decorrentes. Mais. Veremos que mesmo lá existem ações exageradas, devidamente enfrentadas por uma polícia mais preparada. Nada de irracional, tudo dentro do esperado em uma pluralidade democrática.

Me lembro de um conto simpático de Isaac Asimov em que uma raça alienígena tentava curar os humanos e sua confusão social. Para isso, visava infestá-los com uma vontade de ordem que cortaria qualquer individualidade e transformaria a comunidade da Terra em uma unidade harmônica, homogênea, funcional, protegida dos tumultos decorrentes das diferenças de caráter e de personalidade. Seria uma dádiva, um presente. Ao final — não me lembro bem como — os extraterrestres fracassavam e o herói humano saboreava a confusão e a discórdia, percebendo-os como um pequeno preço a pagar pela liberdade.

É isso. A individualidade gera diferenças, a estrutura econômica as acirra, os ideários políticos se alimentam disso. Qualquer sociedade democrática deve reconhecer tais disparidades e celebrar quando um grupo sai às ruas para pedir qualquer coisa.

Não sei o que catalisa as atuais manifestações, não concordo com todas as suas pautas — sou a favor de partidos políticos, tenho sérias duvidas sobre a demonização da PEC 37, sobre algumas propostas de reforma política ora apresentadas — nem com o caráter salvacionista com que alguns revestem os protestos.

Mas é confortante saber que o brasileiro volta às ruas. Como bem disse a professora, é uma espiral sem volta. Mas é bom que não volte. O governo deve se acostumar com questionamentos públicos mais frequentes, e estruturar mais e melhores canais de participação popular, usando até mesmo as redes sociais para isso. A polícia deve se preparar para enfrentar grupos que usam da violência como forma de protesto protegendo o patrimônio (público e privado) e os próprios manifestantes das consequências de seus atos. Os movimentos populares devem se organizar para esclarecer cada vez mais suas pautas e reivindicações. E os sociólogos, juristas e historiadores devem voltar já suas reflexões para compreender o que acontece.

Mas, deixemos o assombro de lado. Manifestações não significam guerra, golpes ou ruptura nem o fim deste ou daquele governo ou partido. Significam apenas insatisfação organizada. São sinal de vitalidade democrática, de exuberância política. Concordemos ou discordemos de suas metas e objetivos, eles são o sinal de que vivemos uma sociedade plural. E pluralismo não se constrói com medo, mas com respeito à diferença e à contradição.

Pierpaolo Cruz Bottini

Só a mobilização social produzirá a reforma política

Há milênios o filósofo grego Aristóteles conceituou a democracia como forma de governo. E Abraham Lincoln enfatizou que no Estado democrático o governo deve ser do povo, para o povo e pelo povo.

A história, em verdade, tem demonstrado que a vontade popular tem sido ficcional. Até mesmo na Grécia antiga, berço da democracia, onde era praticado o modelo de democracia direta, não passava de uma aristocracia democrática. Isto porque a grande maioria do povo grego, submetida à escravidão, dela não participava.

No mundo moderno concebido em Estado-nação, a democracia viável é a de bases representativas. Nessa configuração, o professor Paulo Bonavides, em genial síntese, leciona que “o poder é do povo, mas o governo é dos representantes, em nome do povo.”

Ressalte-se, porém, que o Estado democrático não mais comporta uma forma de governo restrita à democracia indireta ou representativa, mas avança para a concepção de democracia semidireta que contemple mecanismos de participação direta do povo nas decisões fundamentais do país, mediante plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular; um sistema político pluripartidário em que haja eleições periódicas livres e limpas, com alternância pacífica do poder; controle social e garantias jurídicas consubstanciadas no Estado de Direito, onde a soberania popular elege, revoga e também legisla em prol dos anseios sociais.

As retumbantes manifestações expressadas recentemente nas ruas de todo Brasil bradam por justiça social através de reformas estruturantes que garantam eficiência e moralidade do serviço público. O clamor das ruas retrata a maturação da consciência coletiva sobre a necessidade premente do rompimento com o modelo político exaurido. O que a sociedade brasileira exige é a efetivação das normas sociais programáticas previstas há 25 anos na Constituição Federal.

Antes de tudo, é imprescindível curar a política. É inconcebível reformas na estrutura do Estado sem uma ampla e profunda transformação do sistema político.

O grito consciente das ruas ecoa por reformas sociais. E isso se faz com e pela política. O conjunto majoritário da sociedade brasileira pode repudiar a política, mas, inexoravelmente, é através dela que se conquistam as mudanças almejadas. Platão, filósofo grego, vaticinava que “não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam”.

Nessa conjuntura de ebulição da nação brasileira, emerge o fundamental debate sobre a reforma política. O Congresso Nacional pressionado a responder à insatisfação popular, tenta, ainda atabalhoada e timidamente, encontrar consenso para a reforma política tão postergada. Não conseguirá! Os empecilhos subjetivos e objetivos são vários e inconciliáveis. Creio que só a mobilização nacional da sociedade civil organizada terá condições de conduzir a reforma política estrutural.

A Ordem dos Advogados do Brasil e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lançaram campanha de mobilização nacional em defesa do projeto de lei de iniciativa popular sobre reforma política. As entidades têm como premissa o fortalecimento da democracia e da cidadania brasileiras. Por isso instigam o debate popular sobre relevantes propostas que, se aprovadas no Congresso Nacional, fatalmente irão provocar mudanças fundamentais no sistema político brasileiro.

O eixo central do pretenso projeto de lei de iniciativa popular atine em percucientes mudanças no sistema político e no financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, com objetivos de debelar a corrupção, de politizar o debate político e de qualificar a representação popular. Em linhas gerais, dentre outras, o texto prevê eleições primárias internas nos partidos políticos para a escolha entre os filiados da lista dos candidatos aos cargos eletivos em disputa; eleições proporcionais para Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores em sistema de votação em dois turnos; combate rigoroso ao caixa dois; fidelidade partidária; instituição de fórum a ser composto pela sociedade civil, com o fito de exercer o controle social efetivo das eleições; ampla liberdade de expressão para apresentação do programa partidário nos meios de comunicação, inclusive com defesa e críticas a possíveis candidaturas, desde que veiculada de forma gratuita; financiamento dos partidos políticos e de campanhas eleitorais oriundo exclusivamente do fundo democrático de campanha e de pessoas físicas com previsão de limite de doação, sendo terminantemente proibido o financiamento por pessoas jurídicas.

Essas lúcidas propostas endossadas em um projeto de iniciativa popular provocarão um debate consequente no âmbito do Congresso Nacional. Será um avanço imensurável da democracia e um salto de qualidade da prática política pautada em condutas mais republicanas.

Os temas são polêmicos e sofrem poderosas resistências. Somente a participação ativa da sociedade propiciará condições para descortinar um cenário favorável à aprovação da reforma política necessária para o Brasil.

Henri Clay Andrade

sábado, 24 de agosto de 2013

O futuro da “nova era”


“O Brasil não tem problema, apenas soluções adiadas”. O chiste de Luís da Câmara Cascudo pode ser lido – embora não deva – como expressando uma aconchegante e ilusória confiança no poder regenerador da passagem do tempo. Do tipo: a cada dia basta a sua pena. Ou como na enganosa esperança de que “no fim tudo acaba bem, se não está bem é porque não acabou ainda”. O que sempre depende de como se define (e redefine) o que é o fim – e o significado de acabar.

Bem-humoradas afirmações dessa natureza podem justificar tendências à procrastinação e à aceitação um tanto passiva de todo tipo de atrasos – e dos custos econômicos e sociais neles envolvidos por várias razões. Quero mencionar duas que considero relevantes para os decisivos meses à frente.

A primeira pode estar ligada à nossa obsessão pelo futuro: nossa fé no que virá como que nos exime daquilo que, de Sérgio Buarque de Holanda a Roberto DaMatta, é tido como nossa relativa aversão aos miúdos labores do cotidiano. Gostamos de pensar grande: discussões específicas ou técnicas sobre como melhor gerir, na prática, a coisa pública em áreas definidas têm, entre nós, muito menos apelo do que retóricas conclamações por novos modelos de desenvolvimento, novos projetos nacionais, novas políticas industriais ou “novas matrizes macroeconômicas”.

A segunda razão tem que ver com a forma como uma sociedade e seus governos identificam os principais problemas a enfrentar. As manifestações recentes indicam o que vem por aí em termos de novas demandas (inclusive da base aliada) e de novas tentativas de respostas de um governo totalmente focado em ganhar as eleições de 2014 (uma definição do “fim” e do “acabar bem”).

Alguém dirá, e com razão: ora, os principais candidatos de oposição também estão com os olhos fixos no período até outubro de 2014 e adiante. É verdade, mas o que estará em foco nos próximos 15 meses são as respostas do “Poder Incumbente”, ao qual cabe o dever de bem governar o país e responder a seus problemas, incluídos os identificados nos movimentos de rua, dos quais o lulopetismo acreditava, até junho, deter o monopólio.

A propósito, vale lembrar uma observação de Jared Diamond (em seu livro “Collapsè”). “Mesmo quando uma sociedade foi capaz de antecipar, perceber e tentar resolver um problema, ela pode ainda fracassar em fazê-lo, por óbvias razões possíveis: o problema pode estar além das suas capacidades; a solução pode existir, mas ser proibitivamente custosa: os esforços podem ser do tipo muito pouco e muito tarde, e algumas soluções tentadas podem agravar o problema.”

Como sabemos, um país pode não fracassar, mas desperdiçar muitas oportunidades. E isso pode ter efeitos consideráveis sobre seu futuro, levando a um relativo atraso econômico e social em relação a países que foram capazes de adotar medidas de políticas públicas nas áreas macro, micro, institucional, regulatória e de reformas, favoráveis ao crescimento com competitividade internacional.

O problema, talvez mais fundamental, é que em muitos países do mundo de hoje, desenvolvidos ou não, o Estado não pode mais (ou pode cada vez menos) além de investir em infraestrutura, sustentar o custo de seu endividamento e corresponder aos desejos por maiores gastos públicos para assegurar direitos existentes e expectativas de novos direitos por alcançar.

Educação, saúde, transporte, segurança e muitos outros serviços públicos que as pessoas (no mundo desenvolvido em particular) por mais de meio século se acostumaram a ter providos por seus governos estão ficando agora claramente fora do “espaço” de orçamentos públicos razoavelmente controlados ou, pelo menos, fora daquilo que as pessoas estariam propensas a aceitar como a tributação requerida para pagar por tais serviços.

Essa discussão é particularmente relevante no Brasil de hoje. As razões principais vão-se tomando cada vez mais conhecidas entre nós. Para resumir ao extremo, no Brasil, tanto no que diz respeito ao gasto público quanto à tributação, temos três problemas: o nível de ambos é excessivo, a composição de ambos é distorcida e a eficiência de ambos é precária, como mostram de forma contundente analistas, pesquisas e manifestações. E a combinação desses três problemas é altamente deletéria para os investimentos e o crescimento sustentado que , todos almejamos.

Governos que se acostumaram a culpar governos passados e – quando conveniente – o resto do mundo por seus problemas ficam desorientados quando são alcançados pelas conseqüências de suas próprias ações e omissões ao longo de mais de dez anos. Na verdade, do ponto de vista da economia, desde a “inflexão desenvolvimentista” de 2006, quando uma nova equipe econômica entrou em campo, com a convicção de que a demanda sempre cria sua própria oferta, assegurando o crescimento da produção doméstica.

Talvez tenham descoberto, após sete anos, que nem sempre é assim, que a expansão sustentada da oferta depende não só do gasto público e dos financiamentos concedidos por bancos oficiais, mas do grau de confiança de investidores privados no ambiente geral de negócios, na qualidade do contexto regulatório, na estabilidade das regras do jogo e no compromisso do governo com a responsabilidade fiscal e o controle de inflação.

E que, por vezes, excessos na política de estímulo à demanda (na suposição de que a oferta sempre responde) podem levar ao aumento de pressões inflacionárias e ao aumento das importações e dos déficits do balanço de pagamentos, devidos à nossa baixa taxa de poupança privada e à nossa poupança pública negativa. Tentar desarmar o que André Lara Resende chamou de “a armadilha brasileira” será tarefa da próxima administração – qualquer que seja o resultado das umas.

Pedro Malan

A lei anticorrupção brasileira

Foi promulgada, em 1º de agosto, a Lei 12.846/13, já chamada de Lei Anticorrupção. Trata-se de mais uma norma a integrar o sistema de leis voltadas à responsabilização daqueles que causem danos à administração pública, composto, entre outras, pelas Leis de Improbidade Administrativa e de Licitações.

Consoante à exposição de motivos, o desígnio da lei é suprimir lacuna existente no sistema jurídico pátrio no que tange à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, em especial por atos de corrupção, bem como tutelar a administração pública estrangeira, de sorte a atender aos compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil.

Destarte, a lei estabelece a responsabilidade objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos praticados em seu nome lesivos à administração pública nacional ou estrangeira e prevê severas sanções. Nos termos da norma, a pessoa jurídica poderá ser punida por uma conduta ilegal praticada por seus administradores, empregados ou representantes que causem prejuízo ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, ainda que com esta não tenha colaborado ou condescendido.

Amoldam-se aos termos da lei todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como: subornar agentes públicos; subvencionar a prática de ilícitos; utilizar ‘laranjas’ para ocultar os beneficiários dos atos e criar empecilhos à investigação e à fiscalização.

Em relação às licitações, subsumem-se à lei: frustrar a licitação; obter de modo fraudulento benefício indevido; manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contrato; criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.

Segundo a lei, a pessoa jurídica cujo empregado ou administrador praticar qualquer dos atos acima referidos, deverá ressarcir o erário e ser punido com: multa de até 20% do faturamento bruto; publicação da decisão condenatória; perdimento dos bens ou valores que representem proveito da infração; suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória; proibição de receber incentivos, empréstimos etc. de órgãos ou bancos públicos por até cinco anos.

No que tange às condutas coibidas, não há novidades. Todas já eram reprimidas pelas Leis de Improbidade, Licitações, CADE ou Código Penal. Contudo, a nova lei permite, em qualquer caso, a punição da empresa, o que não ocorre na Lei de Licitações e no Código Penal, v.g., em que as penas são direcionadas especialmente para as pessoas físicas. Outrossim, admite ela a responsabilização de uma empresa por ato lesivo à administração pública, independentemente de haver a participação de um agente público, o que é inviável pela Lei de Improbidade, que objetiva especialmente a punição destes e apenas indiretamente a dos particulares que se beneficiarem do ato.

Em relação às sanções, as novidades são a possibilidade de dissolução da sociedade e de suspensão ou interdição parcial das atividades. As demais sanções já existiam na Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Lei de Improbidade, não se constituindo inovações.

A maior ousadia da lei, decerto, foi instituir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. De acordo com o seu artigo 2º, “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. Desta forma, a aplicação das sanções dispensa prova da má-fé ou da culpa da empresa, bastando que tenha se configurado uma lesão ao patrimônio público causada por ato praticado em seu interesse ou benefício. Poderá a empresa, v.g., ter as atividades suspensas em caso de um empregado, por conta própria, sem concordância ou conhecimento da empresa, oferecer suborno a um agente público.

Decerto, notadamente em relação a tal aspecto a lei será alvo de críticas. A responsabilidade objetiva da empresa não é algo desconhecido de nosso sistema. O Código Civil, v.g., prevê que a pessoa jurídica responda objetivamente pelos danos causados por seus empregados (artigos 932 e 933). Todavia, trata-se de responsabilização com mera consequência pecuniária. Na novel legislação a responsabilização objetiva conduzirá a aplicação de sanções gravíssimas, que podem representar o fim da empresa, sem que seja necessário indagar sobre a sua efetiva concorrência para o ilícito.

Adverte a lei, ainda, que a penalização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou de qualquer pessoa que tenha participado da infração. No intuito de incentivar as empresas a admitirem infrações praticadas e a denunciarem os envolvidos, a lei autoriza a celebração de Acordo de Leniência com a administração pública, tal qual prevê a Lei do Cade. Trata-se de um ajuste que permite à empresa obter uma atenuação das sanções, caso admita sua participação no ilícito e colabore efetivamente nas investigações para identificação dos envolvidos.

Celebrado e cumprido o acordo, a empresa poderá ter a isenção da pena de proibição de obtenção de incentivos, empréstimos etc, a redução da multa e a isenção da pena de publicação da condenação.
Por fim, a exemplo do que sucede com a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – e com a UK Bribery Act, respectivamente leis norte-americana e britânica anticorrupção, a lei brasileira incentiva a manutenção de sistemas de compliance pelas empresas, ao acenar com a possibilidade de atenuação das sanções para aquelas que demonstrarem que detêm “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”.

 Eduardo Chemale Selistre Pena

Quem precisa de reforma política?


Paulo Moura

Se todos são a favor da reforma política, por que ela não é feita? Simples: quem quer mudar as regras do jogo deseja alterar o resultado do jogo. Se os parlamentares que deveriam votar essa reforma se elegeram com as regras que estão aí, por que quereriam mudá-las?

A construção de consensos quanto às regras de acesso e distribuição do poder é difícil. O consenso que instaurou a ordem política em vigor foi construído na Constituinte de 1988, que não foi exclusiva – isto é, os próprios parlamentares a votaram. Mudá-lo não é tarefa simples. Muito menos é algo que se consiga às pressas.

A lógica que orientou a legislação vigente visava a construir condições de governabilidade. Uma das explicações para o golpe militar de 1964, mais do que conter a ameaça comunista, foi o impasse paralisante no Parlamento. A fragmentação dos partidos e o veto das minorias impedia o governo de governar. Por isso a Constituinte previa a implantação do parlamentarismo. Mas o povo vetou esse projeto no plebiscito de 1993.

Existem vários sistemas eleitorais, todos com vantagens e desvantagens. Apesar das especificidades que marcam cada um deles, há uma clivagem central que diferencia os regimes de tipo consensual dos regimes de tipo majoritário.

O sistema majoritário (Inglaterra) baseia-se no predomínio da maioria sobre a minoria e minimiza a busca da maioria qualificada. Nesse sistema quem ganha leva tudo e o poder das minorias fica limitado à tentativa de vetar as decisões da maioria.

No sistema consensual (Brasil) ocorre o contrário, ou seja, as regras induzem a busca do consenso envolvendo uma complexa engenharia de construção de maiorias. A lógica é da ampla participação dos partidos na coalizão de governo para construção do mínimo denominador comum possível em torno dos objetivos que devem ser perseguidos pelo Executivo.

A literatura sobre o tema sugere que o sistema majoritário se adapta mais a nações com menor clivagem social – baixa diversidade e baixo nível de conflitos regionais, culturais, religiosos, étnicos ou de outra natureza. Isso porque a lógica da imposição da maioria ante a minoria em sociedades com alta diversidade tenderia a acirrar conflitos e desestabilizar a democracia.

Convém observar que boa parte dos países que adotam o sistema majoritário é parlamentarista. Nesses regimes a escolha do Gabinete de governo cabe apenas ao partido que elegeu a maioria. O povo vota nos parlamentares e o partido majoritário “escolhe” o Gabinete e o primeiro-ministro. A lógica do sistema majoritário tende a prejudicar os pequenos partidos e a organizar a disputa pelo governo em torno de duas ou três grandes legendas que conseguem montar estruturas em todos os distritos eleitorais.

Já o sistema consensual se adapta a nações com maiores diversidade e clivagens sociais. A necessidade de compor maioria exerce interessante coerção sobre a lógica desse sistema: para compor maioria eleitoral ou coalizões de governo os partidos são forçados a abandonar projetos radicais para construir os consensos possíveis. O mérito desse sistema, portanto, consiste na contenção dos extremos.

A adoção do sistema majoritário num país de tradição autoritária como o Brasil, ou mesmo a adoção de regras eleitorais que assegurem maioria parlamentar a um partido político apenas, dispensando-o de negociar as bases da coalizão de governo, deveria levar instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, a refletir seriamente antes de embarcarem em aventuras institucionais como a mudança das regras eleitorais às pressas, na véspera de uma eleição.

O projeto ideológico do PT para a sociedade brasileira é um projeto radical, de cunho socialista, que não se esgota nos limites das políticas públicas do governo Dilma Rousseff. Sua estratégia de implantação é gradualista. Observe-se a lenta substituição dos fundamentos do Plano Real pela política econômica atual, ao longo dos três mandatos presidenciais petistas, por exemplo. O próximo passo do roteiro estratégico petista seria a conquista da hegemonia no Parlamento, com o deslocamento do PMDB de sua posição atual na coalização governista para uma posição subalterna. Com o PMDB menor e a bancada petista, aliada a outros partidos de esquerda, maior, o PT almeja o controle do Congresso para fazer a “revolução” por meio da aprovação de novas leis de cunho socializante. Dentre elas, leis eleitorais e sobre a ordem política que assegurem sua perpetuação no poder e a eliminação dos adversários.

A marca PT é top of mind entre os eleitores brasileiros. Logo, a aprovação do voto em lista levaria ao aumento da bancada petista. O critério de distribuição do fundo público de financiamento eleitoral, obedecendo à mesma lógica da distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito, favoreceria os partidos com maior bancada, enchendo os cofres do PT e esvaziando os de seus concorrentes.

Chegamos, então, às razões do impasse político atual. O PMDB e o PSB perceberam qual seria seu destino em caso de vitória da estratégia hegemonista do PT e acionaram os mecanismos de freios e contrapesos do regime consensual vigente. Isso ocorreu antes mesmo de as manifestações populares de junho evidenciarem o fracasso das políticas públicas petistas, notadamente da política econômica.

Isso significa que o sistema político e eleitoral vigente não precisa ser aperfeiçoado? Não. Mas um dos pressupostos da democracia é o respeito às regras do jogo. Não há tempo hábil para mudar essas regras sem violentar o calendário eleitoral, apenas para atender a uma demanda de um jogador. A voz das ruas pede mudanças e o caminho das mudanças, na democracia, é a urna. Essa é a razão da pressa de quem quer mudar as regras antes de o povo começar a mudar o país nas urnas de 2014.


Manifestações e passeatas

O repórter fuzilou: professor, como explicar essas manifestações?

Não é fácil ser professor e cronista. O papel de cronista leva para uma querida reclusão, para uma ampla liberdade interior. O de professor tem uma face inevitavelmente resignada, coercitiva e pública. O resultado é que o meu pobre eu, que melhor do que ninguém entende a sua imensa ignorância, brigava com o meu senso de responsabilidade pública. Esta, queria colaborar; aquele, conhecedor dos seus limites, só queria dizer o que ninguém disse: que eu não sei, que ninguém sabe ou sabia…

Que falar do mundo é um palpitar de ignorâncias e aproximações. Que o futuro a Deus pertence e que o futuro, como ensinava Santo Agostinho, é o presente prolongado. A Certeza, essa deusa em cujo altar depositamos flores (e grana), é tão difícil quanto a Verdade. A “notícia” é justamente o imprevisto que desmancha planos e, supomos, aponta caminhos. A vida é cheia de surpresas. Projetos perfeitos para melhorar o Brasil produziram efeitos contraditórios. A esquerda, como disse o próprio Lula, não estava velha? E a popularidade de Dilma não subiu? E os fatos envolvendo o PSDB? Afinal é tudo farinha do mesmo saco?

Nossas ações têm consequências imprevistas. O bem pode gerar o mal e até mesmo a má-fé pode engendrar o bem. Aliás, o ditado — há males que vêm para o bem — diz muito quando é lido pelo avesso: há bens que vêm para o mal. Tudo o que fazemos, leitores, deixa rastro por mais calculistas, delicados ou cautelosos que possamos ser.

Então, professor, como explicar o atual momento? Pensei imediatamente na dificuldade que tem o pensamento moderno (que privilegia o indivíduo) para entender algum movimento coletivo (no qual o ator é uma coletividade). A soma não nos intriga, mas a interligação nos deixa apalermados. Curioso como a tecnologia traz de volta o mundo como um todo. Agora mesmo, Obama discute um modo de disciplinar a espionagem global que, do ponto de vista dos Estados Unidos, faz parte de sua patriótica defesa. Uma tecnologia específica nos obriga a tomar consciência de suas implicações abusivas e relembra a totalidade da qual somos parte.

Lembrei-me do Lévi-Strauss de “Tristes Trópicos” (de 1955), quando, com aquela sua excepcional visão distanciada que transforma tudo o que é atual e presente em algo minúsculo e relativo, afirma que todo avanço tecnológico implica num óbvio ganho, mas igualmente numa perda. Freud adverte em 1930, em “O mal-estar na civilização”, como é um engano pensar que o poder sobre natureza — esse apanágio de nossa “civilização” — seja visto como o centro da felicidade. Falamos com um filho que está em outra cidade pelo telefone, ou lemos a mensagem de um amigo querido que fez uma longa viajem. Curamos igualmente muitas doenças e prolongamos a vida. Mas isso não prova um estado permanente de felicidade. Muito pelo contrário, tais exemplos não seriam a prova de um “prazer barato”? Como numa noite fria pôr a perna de fora do cobertor e depois cobri-la novamente? Porque, acrescenta Freud, se jamais tivéssemos saído da aldeia, nossos filhos e amigos estariam ao nosso lado e toda essa tecnologia seria inútil. Ademais, complementa, “de que nos vale uma vida mais longa, se ela for penosa, pobre em alegrias e tão plena de dores que só poderemos saudar a morte como uma redenção?”

Em seguida a essas observações realistas (e proféticas), mais do que pessimistas como o próprio Freud as classifica, ele chega a um ponto essencial: não temos o direito de considerar que um estado subjetivo, como a nossa felicidade, seja imposto a outras pessoas, épocas e coletividades. Mudar de ponto de vista e relativizar é uma sabedoria e uma cambalhota.

O controle da natureza não justifica o controle sobre outras formas de vida.

Sou visitado por minhas netas, jovens, animadas, lindas como uma praia de janeiro e cada qual abastecida de um celular. Amorosas, elas conversam com o avô, mas nenhuma deixa de teclar o seu aparelho, que é mais uma prótese a provar a nossa sempre carente humanidade. Contador inveterado de histórias, lembro de um evento ocorrido quando era menino e vi meu pai feliz tirando de sua pasta maços de dinheiro cheiroso — uma bolada! — a qual correspondia a um aumento de salário pago retroativamente. Somos reativos: só agimos depois das tragédias e dos escândalos; mas somos também retroativos porque, dependendo da categoria e da pessoa, o “governo” paga direitos passados. O “legal” é tão generoso como um beijo na boca…

Logo percebi que as netas ouviam pela metade. Claro: cada uma delas estava enredada, falando ao mesmo tempo com outras pessoas as quais eram muito mais (ou tão reais) quanto eu com meu corpo e minhas fábulas infelizmente permanentes.

Entendi que minhas netas não estavam sós. Cada qual era uma multidão. Uma delas, inclusive, manifestou que contava o que eu contava para mais dez amigas — na hora e no ato. Eu pensei estar num encontro de família e estava, sem sair de casa, numa passeata.

 Roberto DaMatta

sábado, 17 de agosto de 2013

D. Leopoldina, a mãe do império brasileiro


A vinda de uma Habsburgo para o Brasil.

Ao se avaliar o quanto da história do Brasil seus atuais habitantes assimilaram, muitos deixam passar que durante os anos de 1822 a 1889 vivemos uma fase única, entre todos os países do continente Sul-americano: o Império.

Nesses 67 anos de regime monárquico, observou-se a elevação de dois soberanos, e também de suas respectivas consortes (três ao todo). Dentre elas, a que mais contribuiu para a caracterização de uma definição acerca da unidade nacional, foi, sem dúvida, D. Leopoldina de Habsburgo-Lorena, arquiduquesa austríaca que aos vinte anos partiu da mais ilustre corte europeia para um país com crenças e costumes, a maioria deles, alheios aos seus, para casar-se com o herdeiro da coroa portuguesa, nosso caríssimo D. Pedro I (aquele que ficaria marcado pela famosa frase “Independência ou Morte”, supostamente proferida às margens do riacho Ipiranga, em 07 de setembro de 1822).

Mas será que os acontecimentos se sucederam da forma como foi passado a muitos de nós, enquanto estudantes do ginásio e ensino médio? Qual seria o papel do primeiro Imperador do Brasil e de sua primeira esposa no processo que rompeu os laços de vassalagem que ligavam este país a Portugal? Analisando a trajetória de tão formidáveis personagens, podemos concluir que muitas das decisões que marcaram o período em questão tiveram forte influência de uma princesa predestinada e decidida a impedir que os ideais da revolução francesa se disseminassem em território brasileiro, e abalassem o equilíbrio do regime que estava enraizado no seu berço. Entretanto, parece que a personalidade de D. Leopoldina pouco vem alcançando a devida atenção perante os olhos dos pesquisadores. Sendo assim, o presente texto (dividido em duas partes), objetiva retraçar de forma singela os passos dessa impressionante mulher, revelando sua fundamental contribuição na vida política do Império.

Feito as considerações iniciais, partamos então para o início, ou melhor, para uma breve contextualização do palco político da Europa de finais do século XVIII, marcada por profundas transformações na ordem política e social: o antigo regime (absolutista) encontrava-se ameaçado por uma onda revolucionária que iniciara na França em 1789, e se alastrara para os demais países vizinhos, entre eles, o Sacro Império Romano-Germânico. Em meio a esse processo de turbulência, a 22 de janeiro de 1797 nascia na corte de Viena mais uma descendente do Imperador Francisco II (mais tarde Francisco I da Áustria) e de Maria Tereza da Sicília, aquela que viria ser a Imperatriz Maria Leopoldina do Brasil.

Por volta do início dos anos 1800, Napoleão Bonaparte se lançara em sucessivas campanhas militares contra os domínios dos Habsburgo, e chegara inclusive a marchar sobre a corte vienense, ocasionando na fuga da família imperial (como se tentassem escapar do mesmo destino de outra dos seus: Maria Antonieta, outrora rainha da França). Toda essa euforia, contudo, teve apenas um breve apaziguamento quando em 1809 a Áustria e a França assinaram uma aliança, selada pelo casamento de Maria Luísa, filha mais velha de Francisco I, com seu maior inimigo.

Finalmente, em 1813 as forças napoleônicas capitularam na Batalha dos Povos em Leipzig, fazendo com que os Habsburgo retomassem suas antigas posses no continente. Nesse contexto de confrontos armados, cabe a nós pensarmos como se deu a educação dos jovens príncipes da casa d’Áustria, que à medida que cresciam, assimilavam de forma antagônica os acontecimentos de então. Segundo Bettina Kann (professora de história da Universidade de Viena e bibliotecária da Biblioteca Nacional da Áustria),

“O Imperador Francisco programou a educação de seus filhos de acordo com as tradições de seu pai e tio. As matérias lecionadas eram leitura, escrita, aritmética, alemão, francês, italiano, em seguida dança e desenho ou pintura, finalmente história geografia, música e cravo. Na segunda fase da educação havia adicionalmente matemática (aritmética e geometria), literatura, física, latim, canto e trabalhos femininos…” .

Complementa ainda a autora que, nesse processo, D. Leopoldina desenvolveria ávido interesse por mineralogia e zoologia. Dessa forma, podemos avaliar que apesar dos acontecimentos, os filhos do imperador, especialmente a futura princesa real, conseguiram concluir seus estudos em meio às turbulências daqueles anos de guerras. As características que a jovem Leopoldina desenvolveu já em tenra idade, por sua vez, poderiam ser comprovadas anos mais tarde, quando de sua instalação na corte do Rio de Janeiro.

A notícia da derrocada de Napoleão foi particularmente bem vinda entre a corte de D. João VI, que desde fins de 1807 (ano de falecimento da mãe de D. Leopoldina) fugira da ameaça francesa para sua mais próspera colônia, na América do sul. Numa tentativa de sair da sombra imposta pela Inglaterra, a família real portuguesa viu então na união matrimonial de seu príncipe e herdeiro, D. Pedro, com uma das filhas do imperador Francisco, uma forma de intensificar seus laços com o continente europeu. Desse ponto em diante, os olhos da nobreza vienense recaíram sobre a jovem escolhida para desempenhar tal tarefa; aquela cujo matrimônio selaria a união entre a casa de Habsburgo e a casa dos Bragança. Diz-nos Laurentino Gomes que,

“… Na corte de Viena, as princesas eram preparadas de forma metódica para servir ao Estado, o que significava engravidar e parir a prole mais numerosa e saudável possível para seus futuros maridos, príncipes, reis e imperadores. Nessa função, amor e felicidade no casamento eram coisas acessórias, com as quais jamais deveriam contar…” 

Sendo assim, é possível compreendermos que para além de uma instrução esmerada, a futura princesa real do Brasil estava ciente de suas obrigações. Afinal, ela fizera longa viagem aos trópicos para lembrar à sua nova família de que representava o apoio da casa d’Áustria nos seus interesses políticos, e vice-versa.

Todavia, apesar de estar economicamente deficitário, o Brasil de D. João demonstrou ostentação e requinte ao enviar o Marquês de Marialva para representá-los em Viena no casamento por procuração de D. Pedro e da referida Arquiduquesa (de acordo com estimativas, os gastos com o cerimonial chegaram a quase 1,5 milhão de francos).

Destarte, a comitiva de Leopoldina só partiria a três de junho de 1817, composta, além da criadagem e objetos da princesa, de famosos paisagistas e pesquisadores, entre os quais Johann Baptist Von Spix e Karl Philipp Von Martius, que retornariam para a Europa com um arsenal de imagens, registros textuais e amostras de plantas e animais, que mais tarde foram reunidos e compilados numa extensa bibliografia sobre as terras brasileiras. A viagem durou cerca de três meses, com eventuais paradas. De seu navio, a futura imperatriz escreveria muitas cartas para sua família em Viena, relatando seus anseios, e também sua crença no acaso, “pois sempre tive singular pendor pela América e, quando criança, eu dizia que queria ir lá”.

Com efeito, a nova princesa real aportaria em sua pátria de adoção a cinco de novembro de 1817, para êxtase dos habitantes do Rio de Janeiro, que a receberam com grande pompa, categoricamente registrada pelos retratos baseados nos esboços de Debret (o principal pintor da corte de D. João VI) sobre a ocasião.

Seu jovem esposo, particularmente, mostrar-se-ia extremamente atencioso e educado para com a jovem esposa. Em várias de suas cartas para a irmã Maria Luísa, ela contaria de sua imensa felicidade no casamento, ressaltando beleza e a compreensão do cônjuge um ano e oito meses mais novo que ela mesma.

Do palácio de São Cristóvão, ela escreveria ao pai, em 08 de Novembro de 1817:

“Com a ajuda divina cheguei muito feliz e saudável ao Rio de Janeiro, após uma travessia de 84 dias, da qual me despedi no penúltimo dia com uma tempestade bastante violenta; a entrada no porto é estreita e acho que nem pena nem pincel podem descrever a primeira impressão que o paradisíaco Brasil causa a qualquer estrangeiro; basta dizer-lhe que é a Suíça com o mais lindo e suave céus…”

Infelizmente, a alegria de Leopoldina não duraria por muito tempo, pois, à medida que descobria o verdadeiro caráter explosivo de seu “querido e amado esposo” (como costumava iniciar as cartas que endereçava a ele), ia percebendo que nem tudo que via ou ouvia era o que imaginava antes de partir de sua pátria. Porém, na fase inicial do casamento, tudo parecia perfeito aos olhos da jovem, completamente encantada com o país que a acolhera, e com sua fauna e flora, abundantes de variedades. Mal sabia aquela jovem princesa, que poucos anos depois, assumiria um papel importantíssimo no destino político daquela nação, passando assim do estereótipo de “mulher recatada”, para a imagética da verdadeira matriarca da independência.

A Regente Leopoldina presidindo sessão do Conselho de Estado, por Georgina de Albuquerque

Da desilusão à ação

De acordo com o que vimos na primeira parte deste texto, ao aportar no Rio de Janeiro em cinco de novembro de 1817, Leopoldina de Habsburgo-Lorena, a nova princesa real, estava encantada com tudo e todos, principalmente para com o jovem esposo, Pedro. As cartas que escreveu durante esse período revelam seu estado de êxtase, ao referir-se inclusive à nova família como “anjos de bondade”. Através das mesmas correspondências, podemos perceber que as noites do casal eram bem agitadas, pois, segundo ela, o marido “não me deixava dormir”.

Com efeito, o Brasil para a arquiduquesa, por sua vez, era como um parque temático, onde podia observar as mais diversas espécies de plantas e animais, em grande parte alienígena à fauna e flora europeias. Ela costumava cavalgar com Pedro, e a sair em passeio sempre acompanhada, uma vez que o rei não permitia que fizesse fosse sozinha à cidade do Rio de Janeiro, para privá-la de determinados fatos que em muito lhe causariam transtorno, como foi o caso do trato que era dado aos negros escravos, que, com espanto, ela constatara em tempos mais tarde que eram concebidos perante aquela sociedade não como pessoas, mas como coisas.

A partir daí, Leopoldina foi percebendo que o quadro que o Marquês de Marialva lhe havia pintado sobre a família real portuguesa era pura fachada. Segundo observações do período, não tinha uma boa relação com a sogra Carlota Joaquina, a quem condenava o comportamento. O marido logo se mostraria em seus modos grosseiros e impacientes, humilhando-a com seus casos extraconjugais. A terra prometida, tão distante da Viena natal, fazia muito calor e apresentava condições insalubres para uma moradia nos padrões europeus. Todos esses aspectos fizeram com que a arquiduquesa passasse cada vez mais a se definir como alemã, contrastando assim seus modos e etiqueta com os dos habitantes do Brasil. É a historiadora Mary Del Priore quem oferece um quadro comparativo entre os costumes da princesa real com os da corte portuguesa:

“… Os hábitos de Leopoldina aumentavam a distância entre ela e seus súditos. Ela comia com talheres; eles, com as mãos. Ela gostava de ler, eles desconheciam o prazer da leitura. Ela sentava-se em cadeiras, mas as damas, de acordo com o costume oriental, com as pernas cruzadas no chão…” 

De fato, Leopoldina não era uma grande beldade e isso provavelmente foi um dos motivos pelos quais seu marido buscou consolo nos braços de outras. Vestia-se da maneira mais recatada possível, e sem grandes adornos. Porém, o que lhe faltava em atributos físicos, lhe sobrava em moral e inteligência. Características que viriam a se mostrar fundamentais para seu grande papel na independência do país.

Com a revolução do porto, em 1820, as cortes de Lisboa exigiam de forma impaciente o regresso do rei e sua família para Portugal. No ano seguinte, D. João VI não tinha escolha a não ser retornar à pátria, ou ficar e correr sérios riscos de perder a coroa. O filho Pedro ficaria então como regente no Brasil, porém, como os acontecimentos provariam, não era um rapaz cujo conhecimento o tornava apto para tal tarefa, cabendo, assim, à instruída Leopoldina a tarefa de aconselhar o cônjuge sempre que sua intervenção fosse necessária.

A futura imperatriz demonstrava em suas cartas à irmã Maria Luísa o medo de que uma revolução como a que devastara a França três décadas antes, também ocorresse no país, dado o caráter de adesão do marido aos princípios liberais, em contraposição ao que denominava como “bons e velhos” preceitos, ou seja, as bases do regime monárquico. Reforçando, então, a extrema necessidade do esposo em adotar uma postura mais firme e não atender aos desejos das cortes de regressar ele também a Lisboa, fica evidente a participação da princesa na passagem que ficou conhecida como “o dia do fico”, em nove de janeiro de 1822.

Para Leopoldina, a incorporação dos ideais do liberalismo era necessária apenas para separar o Brasil de Portugal, sem, contudo, anular a soberania da casa bragantina no reino local.

No entanto, em correspondência ao secretário Schäffer datada de 08 de Janeiro de 1822, (um dia antes do “dia do fico”) ela relatava o seu temor, ao dizer que,

“… O Príncipe está decidido [a ficar no Brasil], mas não tanto quanto eu desejaria. Os ministros vão ser substituídos por filhos do país que sejam capazes. O governo será administrado de um modo análogo ao dos Estados Unidos da América do Norte” 

Ainda na mesma correspondência, a futura Imperatriz revela seu protagonismo nos eventos ligados ao marido, ao completar afirmando que “muito me tem custado alcançar isso tudo – só desejaria insuflar uma decisão mais firme”. Com a transferência da sede do reino português de volta para Lisboa, a elite carioca sentira-se economicamente defasada. O Estado, por sua vez, encontrava-se sem recursos para quitar suas dívidas, pois antes de sua partida D. João raspara os fundos monetários do Banco do Brasil.

Sendo assim, pode-se notar como o clima do período estava propício a grandes tensões de cunho político e administrativo. Coube a Leopoldina tomar nova medida junto ao príncipe regente, ao sugerir a nomeação de José Bonifácio de Andrada e Silva para o ministério (em janeiro de 1822), cargo este que o paulista relutou tanto tempo em aceitar. A partir daí, todas as peças do quebra cabeça da futura independência já estavam devidamente encaixadas, exceto pelo fato de Pedro ainda continuar a vacilar.

Apesar de tudo, o primeiro imperador do Brasil ainda sentia-se em obrigação para com o pai e o reino de Portugal. Não queria tomar uma atitude que prejudicasse os interesses de D. João VI. Todavia, se continuasse nesse estado de inércia, acabaria perdendo sua soberania no Brasil, que, por sua vez, não queria transformar-se novamente em colônia.

Carlos H. Oberacker Jr., autor do maior ensaio biográfico já publicado sobre a vida de D. Leopoldina, diz-nos o seguinte:

“Enquanto D. Pedro se vinha recusando a atender aos patriotas e hesitando mais tarde, procedimento compreensível em virtude de suas inclinações liberais e seus juramentos anteriores de fidelidade às cortes, os patriotas cuidavam de entrar em contato com D. Leopoldina, que já se encontrava do lado deles. Sabiam que seu conselho pesava muito nas decisões do jovem príncipe que, apesar de vacilar com o pai, atendia, ao contrário deste o conselho de pessoas de confiança…”

Sem dúvida, Leopoldina, e futuramente José Bonifácio, era uma dessas pessoas de confiança. A prova está na decisão do príncipe de nomeá-la regente, enquanto viajava para São Paulo em agosto de 1822.

A arquiduquesa estava, então, no lugar certo e no momento certo, quando ela e o ministro Bonifácio conceberam a declaração de independência, assinada em 02 de setembro daquele ano, em uma sessão do Conselho de Estado. Em carta ao marido, ela o incitava a seguir em frente, dizendo “senhor, o pomo já está maduro, colhe-o já, se não apodrece”, pois, nas palavras do ministro “o dado já está lançado e de Portugal não temos a esperar senão escravidão e horrores”.

Em 07 de setembro de 1822, D. Pedro selaria para sempre o destino do Brasil, ao proclamar, diante de poucos espectadores, a emancipação política do país. A aclamação de nosso primeiro imperador ocorreu no campo de Santana, no Rio de Janeiro, e foi esplendidamente retratada pelos olhos do desenhista da corte, Jean-Baptiste Debret.

Como era fluente em mais de uma língua e representava os interesses da casa d’Áustria em território nacional, D. Leopoldina enviou cartas às cortes europeias para reconhecerem a soberania do Estado brasileiro. Porém, tanta luta política, aliada às desilusões amorosas para com o marido, além das gravidezes sucessivas (nove no total), cobraria seu preço tanto no aspecto físico, quanto no psicológico da Imperatriz.

Podemos perceber em carta a sua irmã Luísa como se encontrava o estado de espírito da imperatriz no fim de seus anos, quando diz que “nós, pobres princesas, somos tais quais dados, que se jogam e cuja sorte ou azar depende do resultado”. Havia mergulhado em profunda melancolia, afogada em dívidas contraídas para ajudar as famílias que lhe recorriam, e dedicada ao cuidado dos filhos, confiante na infeliz certeza de que nunca mais retornaria à Europa. E assim o foi.

Até o mês de Fevereiro deste ano, ainda persistiam muitas especulações acerca do que poderia ter causado a morte precoce da Imperatriz seis semanas antes de completar 30 anos, em onze de dezembro de 1826. Boatos dão conta de que teria sido agredida por D. Pedro, quando esta se recusou a comparecer a um evento de despedida organizado pelo imperador (o qual contava com a presença de Domitila de Castro, a marquesa de Santos, reconhecida amante real), que estava de partida para o sul.

Quanto a isso, não se pode ter certeza, embora não é improvável que tal tenha se sucedido, dado ao fato de que explosões de animosidade eram corriqueiras em Pedro. Entretanto, segundo os resultados obtidos com a análise dos remanescentes humanos da finada Imperatriz (estudados pela Arqueóloga e Historiadora Valdirene do Carmo Ambiel, com auxílio do Médico legista Luiz Roberto Fontes), foi possível constatar que uma infecção fora a verdadeira responsável pelo óbito de D. Leopoldina.

Cólicas, diarréia e vômitos foram muito frequentes nas últimas semanas daquela mulher, que na época estava grávida, tendo abortado um feto do sexo masculino em 02 de dezembro. Na última carta que escreveu a sua irmã Maria Luísa, ela da conta de suas enfermidades, ao dizer que estava “reduzida ao estado mais deplorável de saúde e tendo chegado ao último ponto de minha vida em meio aos maiores sofrimentos”.

Ao saber da notícia do falecimento da esposa, o outrora “adorado Pedro”, a quem ela se referiu na mesma carta à irmã como aquele que a havia reduzido ao “estado da maior escravidão”, retornara para o Rio de Janeiro e permanecera trancado de luto, enquanto toda a pátria chorava a perda de sua mãe.

D. Leopoldina havia conquistado seu lugar no panteão de heróis do Brasil, como a matriarca do Império, aquela cuja intervenção seria decisiva para que uma revolução republicana não atingisse o país e fragmentasse o território nacional, assim como aconteceu às colônias espanholas na América. Todavia, ainda hoje se nota certa dose de desleixo (ou preconceito?) por parte de alguns historiadores que passam por cima da figura dessa impressionante mulher quando analisam o processo de soberania do país. Leopoldina fica quase eclipsada diante dos estereótipos de D. Pedro, o primeiro imperador constitucional, e José Bonifácio, o patriarca da independência. Foram suas articulações políticas com o ministro que definiram os acontecimentos que culminaram no grito do Ipiranga.

Não obstante, apesar de identificar-se pouco com os costumes brasileiros, assumiu suas responsabilidades de esposa e mãe com total competência, intercedendo por aqueles a quem considerava dignos de misericórdia. O país terá sempre uma dívida de eterna gratidão para com esta nobre arquiduquesa da casa d’Áustria, que triunfou na morte assim como se desiludira em vida!

 Renato Drummond 

O segundo casamento do imperador D.Pedro I

Com a morte de D. Maria Leopoldina, um grande vazio se instaurara na corte carioca, devido à perda de uma figura muito bem quista tanto por fidalgos quanto pelas classes populares, e de escravos. Dias de luto procederam à morte da paladina da Independência do Brasil, enquanto seu viúvo permanecia ao lado daquela à qual o povo creditava toda a culpa pelo sofrimento e morte da soberana.

Com o cargo de Imperatriz vago, Domitila de Castro Canto e Melo passara a concentrar em si, se não o título, pelo menos as funções de consorte real, organizando bailes para a aristocracia, recebendo embaixadores e comissionando cargos no governo para seus amigos e familiares. Tais prerrogativas faziam da marquesa de Santos uma provável candidata ao trono. Possuía-a um caráter extrovertido, além de uma linhagem que, mesmo incomparavelmente inferior à de D. Leopoldina, se podiam distinguir nomes importantes, como o de Inês de Castro. Todavia, ciente da extrema impopularidade que seu relacionamento com Domitila lhe valera perante os súditos, D. Pedro I estava disposto a tomar medidas para restaurar sua própria reputação, e a alternativa mais óbvia para tanto seria um novo casamento, não com uma nascida da terra, mas com uma princesa europeia.

Através de seu matrimônio com a arquiduquesa Leopoldina de Habsburgo, D. Pedro ligara-se à nobre casa d’Áustria, uma das potências mais importantes do período. Uma segunda união, por sua vez, permitir-lhe-ia estreitar ainda mais os laços com o continente europeu. Diante disso, redigiu uma missiva a seu sogro, o imperador Francisco I, na qual dizia:

“Prezadíssimo sogro e meu amo,”

“Posto que no meu coração exista ainda muito vivamente a lembrança de minha prezada Leopoldina [...] que arranca de meus olhos lágrimas de externa saudade, contudo, vendo a necessidade de segurar bem o trono brasileiro e tomando o exemplo de Vossa Majestade já por três vezes dado vou pedir-lhe licença para efetuar segundas núpcias. Permita-me que agora lhe patenteie meu plano e peço ajudar-me a pô-lo em práticas…”.

Entretanto, as negociações não se mostrariam tão fáceis para o primeiro soberano do Brasil, uma vez que seu caso com a marquesa de Santos, aliado às causas então suspeitas da morte da primeira esposa, desacreditara-o de forma considerável perante as demais monarquias da Europa. Desse modo, era preciso livrar-se de Domitila o quanto antes, para se conseguir alcançar o fim desejado. Só que essa não seria uma tarefa tão fácil como se poderia prever.

Mulher de um temperamento extraordinário, Domitila de Castro possuía uma caráter determinado e não ia abrir mão tão fácil de tudo o que conquistara até então. Não obstante, Pedro I ainda encontrava-se apaixonado pela mesma, embora não com a mesma intensidade demonstrada nos anos iniciais do relacionamento. Enquanto tentava lidar com seus sentimentos, encarregara Felisberto Caldeira Brandt, marquês de Barbacena, juntamente com Domingos Borges de Barros, visconde de Pedra Branca, para procurar pelas principais casas dinásticas da Europa uma princesa digna dos desejos do imperador.

Todavia, poucas demonstraram interesse em fazer uma viagem extremamente cansativa rumo à América para se casar com um homem de quem se acreditava ser o responsável pela morte da consorte. Sendo assim, o mercado de alianças matrimoniais não se mostrava favorável ao Brasil. Era preciso afastar a sombra da marquesa, pelo menos diante dos olhos do público. Mas não demorou muito, e as pessoas começaram a descobrir que o afastamento de Pedro da amada era apenas superficial, pois secretamente ainda continuavam a trocar cartas apaixonadas e a manter encontros noturnos no solar de Domitila.

Não obstante, um novo acontecimento viria acumular o vão das frustrações dinásticas de D. Pedro I: seu irmão, D. Miguel, prometido em casamento à primogênita do imperador, D. Maria da Glória, iniciara em 1828 uma revolta contra a autoridade do irmão mais velho, na qual almejava a coroa de Portugal. Aliado a esse infortúnio, o marquês de Barbacena começara a tomar os primeiros “nãos” das pretendentes. Conta-se que a princesa da Lombarda chegara mesmo a se ajoelhar, pedindo para não vir ao Brasil. As únicas candidatas que se prontificaram à tarefa foi uma sueca, albina; e uma princesa do Haiti, filha de rei afrodescendente. As duas, por sua vez, foram recusadas. Por fim, diante das sucessivas negações, o soberano dirigiu novas instruções ao marquês, nas quais dizia:

“O meu desejo, e grande fim, é obter uma princesa que por seu nascimento, formosura, virtude, instrução venha fazer minhas felicidade e a do Império. Quando não seja possível reunir as quatro condições, podereis admitir alguma diminuição na primeira e na quarta, contando que a segunda e a terceira sejam constantes” .

O que podemos entender a partir das exigências do monarca é que a noiva poderia não ser tão bem nascida ou mesmo ignorante, contanto que fosse bonita e recatada. Seria necessária então alguma paciência para esse imperador de quase 30 anos até que se encontrasse uma mulher que atendesse suas exigências.

Da Europa, Felisberto Caldeira tentava tranquilizar o Imperador dizendo-lhe que “brilhante casamento no estado atual das coisas não se consegue sem tempo, paciência e muita desteridade, visto que presentemente princesas só há na Alemanha, onde a influência de Matternich é decisiva”. 

Tanto Francisco I quanto seu chanceler Matternich queriam encontrar para D. Pedro I uma noiva que servisse às pretensões austríacas no solo brasileiro, tal como a finada imperatriz. Porém, a situação de Portugal exasperava Pedro de tal forma, que, por hora, decidira se preocupar em primeira instância com o trono de sua filha, do que com o segundo casamento. Não obstante, a teimosia da marquesa de Santos em se mudar para São Paulo o exasperava. Desse ponto em diante, o relacionamento entre ambos fora se esfriando. O “Demonão” das antigas correspondências fora dando lugar a assinaturas como “teu amigo” e “O Imperador”. Só depois de muito protelar, aquela que fora a mulher mais influente da corte decidira acatar a decisão do ex-amante, partindo do Rio de Janeiro estando grávida da futura condessa de Iguaçu¹.

Foi quando a situação estava já em estado vergonhoso para D. Pedro I, que o visconde de Pedra Branca encontrou na casa dos Beuharnais uma candidata que atenderia aos desejos do soberano. Amélia de Leutchtenberg era uma linda moça de 17 anos, alta para sua época, pele rosada, olhos azuis e cabelos escuros. Satisfeito com o resultado, o marquês de Barbacena enviara para o seu amo outra missiva, bem mais positiva que as anteriores:

“Aí tem, V.M.I., o retrato da linda princesa que, aconselhada por seu tio, o rei da Baviera, inimigo de Matternich e doador, como V.M., de constituições liberais, ousa passar os mares para se unir a um soberano que todos os ministros austríacos da Europa pintam como o assassino de sua mulher. O original é muito superior ao retrato”.

Por nascimento, Amélia de Leuchtenberg não chegava nem perto da primeira Imperatriz do Brasil: era filha de Eugênio de Leuchtenberg (enteado de Napoleão pelo casamento deste com Josefina), ex-vice-rei da Itália, e Augusta, uma princesa Bávara. Tal ligação poderia ser especialmente danosa para as pretensões austríacas, uma vez que os Beuharnais ganharam destaque com a ascensão de Napoleão Bonaparte, e declinaram com a derrocada do mesmo. Dessa forma, um casamento com um soberano de vastíssimo Império seria uma proposta tentadora para a família da jovem Amélia.

A reação de D. Pedro ao retrato da futura consorte foi muito satisfatória. Conta-se, inclusive, que teria se apaixonado por ela no mesmo instante. Seu entusiasmo pode ser medido pela carta que enviou ao marquês de Barbacena dando provas de sua imensa satisfação pelo negócio do casamento ter ido até o fim, e pedindo-lhe “com lágrimas nos olhos, que diga à imperatriz e até o que lho digo com lágrimas nos olhos: meu coração pertence à querida Amélia e, se eu não tivesse tido o prazer de ver essa negociação bem-sucedida, o túmulo seria meu repouso eterno; é o coração que fala e o tempo me ajudará a prova-lo”.

Não obstante, o fato de a jovem noiva ser neta da primeira mulher de Napoleão, exercia um fascínio a mais sobre D. Pedro, uma vez que era grande admirador deste general. Além disso, D. Amélia passara a ser instruída sobre a geografia do Brasil por ninguém menos que Friederich von Martius, naturalista que estivera no país e catalogara muitas das peculiaridades do território, como sua fauna, flora e costumes.

Em 30 de maio de 1829, Barbacena assinava em segredo o contrato de casamento entre seu amo e a princesa Amélia Augusta Eugênia Napoleona, negligenciando assim uma série de anúncios que eram exigidos pela etiqueta; e em dois de agosto o casamento por procuração era celebrado em Munique. Era já, então, a Imperatriz do Brasil. 22 dias depois, embarcava para o reino de seu consorte, passando antes em Plymouth (Inglaterra), para pegar D. Maria da Glória, que na ocasião estava pela Europa. A noiva, porém, só aportaria no Rio de Janeiro em 16 de outubro. Conta-se que, ao vê-la pela primeira vez, o consorte real teria desmaiado no convés do navio. Estava profundamente enamorado daquela moça 14 anos mais nova que ele. Para comemorar sua chegada, criara para ela a “ordem da rosa”, cujo lema era “Amor e Felicidade”. Toda a corte carioca ficara encantada com sua nova soberana. O Marquês de Resende assim a descreveu:

“Um ar de corpo como o que o pintor Corregio deu nos seus quadros à rainha de Sabá e uma afabilidade que aí há de fazer derreter a todos fizeram com que eu exclamasse, na volta para casa: valham-me a cinco chagas de N. S. Jesus Cristo, já que pelos meus enormes pecados não sou o imperador do Brasil”.

As bodas oficiais do casamento tiveram lugar no dia seguinte à chegada da Imperatriz, sob uma forte chuva que em nada atrapalhou a emoção do monarca. Em seguida, deu-se lugar à tradicional cerimônia do beija-mão, e ao banquete do casamento. O matrimônio ficara imortalizado pelos olhos atentos de Jean-Baptiste Debret, em uma tela (a cima) na qual vemos a noiva toda de branco, recebendo do consorte a aliança e do bispo, a benção. Era o início de uma nova fase na vida de D. Pedro I, bem como na do Império do Brasil.

De imperatriz do Brasil a Duquesa viúva de Bragança

Apesar de ter saído de um continente considerado pelos seus habitantes como cultural e intelectualmente superior ao Brasil, a jovem Amélia de Leuchtenberg tinha plena consciência do papel que deveria desempenhar como futura soberana daquela nação localizada abaixo da linha do Equador.

Ela, assim como tantas outras princesas de diferentes casas dinásticas (inclusive como aconteceu com a Imperatriz D. Leopoldina), fora enviada para uma terra distante, para se casar com um homem que dantes só havia conhecido por pinturas que, como se sabe, realçavam as boas qualidades do retratado e escondiam os prováveis defeitos físicos.

Se por acaso nutria esperanças de um dia retornar à pátria, essas talvez pudessem ser bem desanimadoras. Entretanto, Amélia viria para mudar de uma vez por todas a vida de D. Pedro I e da corte brasileira. Desde que aportara na baia de Guanabara em 16 de outubro de 1829, fora recepcionada com muito carinho pelo povo brasileiro e pelo apaixonado marido, além de ser a personagem central das festas que se seguiram em louvor ao casamento real e à sua florescente beleza, mencionada por muitas testemunhas do período e sempre lembrada por seus posteriores biógrafos.

Ao se analisar os retratos da bela Amélia no tempo de mocidade, poderemos notar um conjunto de características que formam um quadro agradável aos olhos de quem observa: uma pele rosada, porte ereto, e um busto avantajado que sustentava o rosto em formato de coração, com lindos olhos azuis, lábios carmim e bochechas vermelhas, emoldurados por uma basta cabeleira de tons escuros. Era como se fosse uma dessas donzelas dos romances da Era Vitoriana, virginal e inalcançável em seu recato. Todavia, esse ideal de passividade seria uma coisa da qual a nova Imperatriz não poderia contar, uma vez que várias reformas precisavam ser feitas no paço real, não necessariamente de cunho arquitetônico, mas sim nos costumes de seus habitantes. Muitos foram os cronistas que reclamaram da falta de organização na corte do Rio de Janeiro e sem dúvida esse foi um fator que desagradou àquela jovem acostumada ao luxo e ao requinte do reino da Baviera. Não obstante, deveria ocupar no coração dos filhos do imperador o lugar que estava vago desde a morte de D. Leopoldina: o de mãe.

Sendo assim, seria árdua a tarefa daquela jovem, que, apesar das dificuldades, guiou com maestria todos os seus deveres. Não só conseguiu instaurar um protocolo na corte, como também soube cultivar o amor de seus enteados, que carinhosamente passaram a chamá-la de “querida mamãe”. Foi com horror que havia constatado que qualquer indivíduo poderia ter acesso ao paço da Quinta e à figura do Imperador. Destarte, ordenou que para falar à D. Pedro I, antes se deveria marcar antecipadamente uma audiência. Nas palavras de Mary Del Priore,

“… Feminina, belíssima e moça, Amélia não só inspirou a Ordem da Rosa, condecoração criada pelo marido em sua homenagem, com a legenda “Amor e Fidelidade”, como consolidou nos trópicos um savoir-vivre característico das cortes europeias – algo que Leopoldina se esquecera de trazer na bagagem, com os livros de botânica e mineralogia”.

Se empenhara, pois, em disciplinar o funcionamento do palácio, impondo horários a serem cumpridos com rigor por seus servos e habitantes, introduzindo também o refinamento dos serviços e da indumentária, além de impor o francês como língua oficial da corte.

Aos filhos de D. Pedro, tratara de administrar o ensino que lhes era dado para garantir que esse fosse o melhor possível, adequado aos moldes de outras crianças reais da Europa. Sempre que podia, tentava agradá-los, e fazer de tudo para lhes ser uma boa mãe. O Imperador, pelo que se sabe, em tudo consentia no comportamento de sua esposa, que para ele era “minha salvadora” e a do Brasil.

Todavia, diferentemente do lema da Ordem da Rosa, Pedro não se manteve totalmente fiel à sua adorada Amélia, embora seus casos extraconjugais houvessem diminuído consideravelmente se comparados com os tempos em que era casado com D. Leopoldina. Em fato, é possível dizer que a nova Imperatriz tinha mais fibra do que sua antecessora para controlar o gênio explosivo do marido, sempre que podia. Mas a popularidade que o novo casamento real traria para o soberano duraria pouco, pois no coração de seus súditos pairavam dúvidas acerca de suas verdadeiras intenções para com o Império. E essa, por sua vez, era uma questão que estava muito longe de ser solucionada por aquela belíssima princesa bávara.

Por concordar em pagar uma indenização ao reino de Portugal em troca do reconhecimento da independência do Brasil, as pessoas achavam que D. Pedro I estaria dividido entre sua pátria de nascimento e a sua de adoção. Não obstante, a culpa pela morte da primeira Imperatriz ainda lhe recaia sobre os ombros. Desse modo, o soberano acreditava que uma viagem deveria ser feita pelas outras províncias, juntamente com a nova consorte, para que sua reputação fosse devidamente restaurada, e então partira para Minas, na esperança de lá ser tão bem recepcionado quanto o fora em 1822.

Infeliz engano! Encontrou entre a população um clima tão hostil, que lá só permaneceu por dois dias. Ao retornar para o Rio em 11 de março, sua chegada fora saudada por uma querela entre portugueses, que desejavam uma monarquia sem parlamento, e os brasileiros, num episódio que ficou conhecido como “A Noite das Garrafadas”. Não obstante, a deposição do rei Carlos X da França (primo de Pedro pelo lado Bourbon), naquele ano de 1830, e a substituição do mesmo pelo burguês Felipe de Orleans, fizeram com que aqui no Brasil aumentasse a animosidade para com o regime. Estava claro, então, que não só a vida do Imperador e de sua família corria risco, como também a da instituição monárquica.

Diante de tais demonstrações de ódio, não restara a D. Pedro outra opção que não abdicar em favor de seu filho de cinco anos; e a bela Amélia, que talvez esperasse passar todos os seus dias seguintes neste solo, se viu mais uma vez a caminho da Europa, juntamente como a enteada D. Maria da Glória e o esposo, que retornava à Portugal para reconquistar o trono de sua filha das mãos do irmão. Ao futuro Pedro II, a ci-devant Imperatriz dirigia as seguintes palavras:

“Meu filho do coração e meu Imperador. Adeus, menino querido, delícia da minha alma, alegria de meus olhos, filho que meu coração tinha adotado! Adeus para sempre! [...] Ah, querido menino, seu eu fosse tua verdadeira mãe, se meu ventre te tivesse concebido, nenhum poder valeria para me separar de ti, nenhuma força te arrancaria dos meus braços! [...] Mas tu, anjo de inocência, e de formosura, não me pertences senão pelo amor que dediquei a teu augusto pai. Adeus pois, para sempre!”.

Um fato curioso desta missiva consiste na forma como a escritora a assina: “Amélia, Duquesa de Bragança”. Esse título fora conferido a Pedro após sua abdicação do trono brasileiro e do português.

Tendo permanecido pouco mais de um ano no Brasil, agora ela já não mais seria Imperatriz reinante daquelas terras, nem tampouco rainha de Portugal, mas sim duquesa de Bragança, título esse que a colocava abaixo apenas de D. Maria II da Glória. A partida fora marcada para a madrugada do dia sete de Abril de 1831, no silêncio da noite, para não despertar a curiosidade da população. D. Pedro deixava para trás com um beijo de despedida seus quatro filhos (Januária, Paula, Francisca e Pedro), e rumava com a primogênita e a mulher para a fragata Warspites que os conduziria à Paris. Uma vez lá, participou de muitos eventos e reuniu-se com generais para planejar a derrocada de D. Miguel.

Não obstante, pode se rejubilar com a notícia de que sua esposa estava finalmente grávida, permanecendo ao lado dela até o nascimento da filha, em primeiro de dezembro daquele ano, batizada de Maria Amélia. Após o ocorrido, o duque de Bragança dirigiu-se para seu país de origem, enquanto a bela duquesa permanecia na capital francesa, cuidando da filha e da enteada, e tratando de conseguir apoio para a causa do marido junto às tropas que um dia serviram ao seu pai Eugênio, assim como de outras casas monárquicas.

Foram batalhas sangrentas as que se seguiram entre Pedro e Miguel, porém o duque de Bragança sairia vitorioso da querela, reencontrando em 1833 suas filhas e consorte. O que ele não sabia, contudo, é que sua longa carreira de intensas atividades físicas e militares acabariam por cobrar o seu preço. Tendo duas costelas fraturadas, e com o coração e o fígado hipertrofiados, D. Pedro faleceu na tarde de 24 de setembro de 1834 no palácio de Queluz (o mesmo em que nascera), nos braços de sua esposa. Com tão só 22 anos, a bela Amélia já era viúva e o único consolo que lhe restara era a educação da herdeira, a quem ela se dedicou de corpo e alma. Conta-nos sua biógrafa, Claudia Thomé Witte, que,

“A educação de Maria Amélia era a preocupação fundamental da ex-imperatriz, que não media esforços para que a filha tivesse acesso aos melhores professores portugueses e bávaros. A princesa correspondia às expectativas da mãe e desde cedo se tornou exímia pianista, fluente em português, francês e alemão, chegando a estudar física e se formar no gabinete da Universidade de Munique, aos 19 anos”.

Juntas, mãe e filha ainda empreenderiam inúmeras viagens pelo continente europeu, afim de que a educação da princesa fosse a mais esmerada possível. Mas, infelizmente, a vida aplicaria outro duro golpe na vida da viúva duquesa de Bragança: em fevereiro de 1853, com apenas 21 anos, falecia Maria Amélia, na ilha da Madeira, após ter contraído tuberculose.

A partir de então, os dias seriam nada felizes para aquela mulher de 40 anos. Guardara um luto fechado tanto pelo marido quanto pela filha, dedicando-se a obras de caridade como a criação de um hospital para tuberculosos carentes, na ilha da madeira (instituição ainda existente). Todavia, mesmo na velhice e na solidão, é possível dizer que aquela outrora linda jovem Imperatriz ainda conservava a graça e a postura de seus primeiros tempos, como se pode observar nas fotografias tiradas da mesma durante esse período.

O corpo embalsamado da duquesa de Bragança, estudado em 2012 pela arqueóloga Valdirene do Carmo Ambiel, nos mostra que ela padecia de muitas dores, quando de sua morte em janeiro de 1873, aos 70 anos de idade: sofria de escoliose, dores de cabeça e no peito. Fora sepultada originalmente no panteão de São Vicente, junto de seu consorte e da princesa Maria Amélia, até ser trazida em 1982 para a cripta Imperial, localizada no interior do Monumento ao Centenário na Independência, no bairro Ipiranga (SP). Com efeito, se faz necessário um resgate da memória de nossa segunda Imperatriz, com o intuído de que ela não fique apenas conhecida como a esposa mumificada de D. Pedro I, mas sim como a grande dama que foi; mulher de fibra e maravilhosa desenvoltura, que viveu em um período conturbado e contribuiu de forma significativa tanto para a História do Brasil, quanto para a de Portugal.

 Renato Drummond