"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 7 de março de 2009

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ



23/mai/2006 por: Lucas Lourencette




e-mail: direito.lucas@globo.com




Introdução


Com o desenvolvimento e as novas exigências da sociedade, a máquina estatal foi se tornando cada vez mais antiquada e inadequada para resolver certos conflitos. Assim, o legislador entendeu que para solucionar esses problemas se fazia necessária uma grande reforma. "O Poder Judiciário foi o escolhido, mas muito mais para uma reforma do Estado, do que propriamente do Poder Judiciário".



Antigamente, em 1787, com o Estado Liberal, o Poder Judiciário não tinha muitos poderes, sendo apenas um órgão subsidiário do Estado e praticamente não interferia na sociedade, totalmente diferente dos dias atuais, pois o Judiciário ficou fortalecido após 1988 com a redemocratização.




A partir desse momento, nas palavras de Alexandre de Moraes, esse Poder passou a ficar com "igual dignidade e igualdade com os demais poderes" conseqüentemente, "passou a controlar tudo", isto é, todos assuntos da sociedade. Por isso, passou a ser mais procurado.



Ao ser mais procurado para a solução dos conflitos que existem em uma sociedade moderna, o Poder Judiciário começou a apresentar suas falhas, as quais ficaram mais expostas, e "isso foi bom para poder se aperfeiçoar".



As reclamações ao Poder Judiciário.



Sempre foram, fundamentalmente, duas reclamações:
O Acesso: Nem 20% da população o tem, e dessa porcentagem, apenas 2% conseguem chegar ao Supremo Tribunal Federal, além disso, a maioria da demanda (dos 20%) são ações do próprio Estado ou de grandes corporações, excluindo assim, a participação da camada popular ou de menor renda.



A Celeridade:




Sendo o único Poder responsável para o solucionamento das lides, ou seja, processos e mais processos são encaminhados diariamente, sendo assim, humanamente impossível aos membros desse Poder solucionar em tempo razoável, e mesmo se houvesse mão-de-obra suficiente (juízes, desembargadores e ministros), o processo é lento e isso fará com que o solucionamento da lide demore anos e mais anos.



Era fundamental que fosse reformado esse Poder primeiramente, pois a vida da sociedade depende dele, vida esta que estava sufocada e prestes a "falecer".


Alexandre de Moraes, criticou também, além do supra mencionado, o preciosismo nas decisões dos Juízes, afirmando que "o mundo jurídico brasileiro tem esse problema", defendendo assim, a praticidade no Judiciário, como uma forma de dar um pouco mais de celeridade aos inúmeros processos que tramitam diariamente nesse Poder.



O conselho visa:



*Planejamento Administrativo;


*Garantia ao acesso a justiça, e;


*Garantia a celeridade processual.


Assim, uma maior eficiência na prestação jurisdicional.



Anteriormente, esse conselho era muito criticado, por diversas razões, mas a principal delas era a da Interferência dos Poderes, o qual o Executivo iria intervir no Judiciário.



O que se verificou, na época, é que a maioria dos juízes de 1° instância era a favor e os desembargadores detinham uma posição mais refratário ao CNJ, inclusive alguns ministros dos tribunais de Superposição (STF e STJ).



Mas diante da necessidade e da exigência da sociedade, tornou-se pacífico a instituição do Conselho. Alguns podem ser ainda contra, mas estes reconhecem que, atualmente, é necessário e fundamental o Conselho. Podendo assim, ensejar aquela famosa frase: "É um mal necessário".


Claro que esta frase são para aqueles que são contra essa instituição, pois para aqueles que são a favor, o Conselho é um "bem" e "necessário".




Composição do Conselho Nacional de Justiça.



Sua própria composição demonstra uma idéia de legitimar o conselho, pois há entre seus membros representantes dos três grandes ramos da justiça:



*A Justiça Estadual;


*A Justiça Federal;


*A Justiça do Trabalho.



São representados por juízes de primeira e segunda instâncias, e também, dos Tribunais Superiores (STF e STJ).


Alexandre de Moraes ressalta que a complementação de experiências entre os juízes das mais diversificadas esferas do Judiciário são extremamente importantes para o conselho. Experiências diversificadas em união e com um único objetivo, que é o bom funcionamento da sociedade.



Cada ramo tem um representante de cada instância do Judiciário no conselho, este que também possui:



*Dois advogados, indicados pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;


*Dois membros do Ministério Público, um do MP Estadual, o qual é escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual e, o outro, do Ministério Público da União, indicado pelo já mencionado, Procurado-Geral da República, e ainda:



*Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.


*Todos com mandato de 2 (dois) anos.



*Antes da posse são sabatinados pelo senado.



Obs.: Ninguém poderá ser conselheiro por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.




Competências do Conselho Nacional de Justiça.



As grandes competências do conselho, as quais sempre preceituam a celeridade processual e o acesso a justiça, estão representados no art. 103-B, §4° da Constituição Federal. Já demos uma "pincelada" a respeito, mas vale repetir:
"Art. 103-B. (...)



(...)


§4°. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo estatudo da magistratura:"



Esse parágrafo 4°, do art. 103-B, elenca incisos do I ao VII, que tratam de todo o âmbito de competência do Conselho.



Vamos dar enfoque, especificamente, ao inciso II do art. 103-B, §4° da Constituição Federal:
"Art. 103-B. (...)


(...)


§4°. (...)


(...)


II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo descontituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União".



De todos incisos, este parece ser o mais importante, pois é evidente um controle que esse conselho exerce ao Poder Judiciário.



Segundo esse inciso, compete ao Conselho fazer resoluções que produzam efeito em todos os tribunais espalhados pelo Brasil, que no caso concreto, deverá ser transformado em uma resolução com efeito, só que de forma geral, para abranger todos os casos semelhantes àquele.
Interessante, também, ressaltar que para que o Conselho atue, não é necessária a provocação, como acontece com o magistrado, podendo agir de ofício diante de que entendam não estar em conformidade com a lei. Contudo, se o provocarem, é dever dessa instituição agir diante daquele ato administrativo.




Importantíssimo.


É de extrema importância ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência de atuação somente em relação a um Tribunal: O Supremo Tribunal Federal. Se o tivesse, a autonomia do Poder Judiciário estaria completamente comprometida.



Esta afirmação se comprova com o art. 102, I, "r" da Constituição Federal, in verbis:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, preciptuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:



I – processar e julgar, originariamente:



(...)



r) As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".



Fica evidente, com essa alínea do art. 102, I, da Constituição Federal que, o Supremo Tribunal Federal é quem exerce o controle sobre o Conselho, pois se um exercesse controle sobre o outro, ou seja, um anular ato do outro, seria inadmissível e de extrema falta de inteligência. Além disso, reafirmando sobre a autonomia do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo desse Poder, sendo inadmissível, em qualquer hipótese, qualquer controle de outro Poder sobre ele, seja ele de qualquer natureza.



Conclusão.



O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é um órgão instituído pela Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004, com o intuito de garantir, fundamentalmente, o acesso e a celeridade da justiça.



Democraticamente, foi "repartido" às diversas instâncias e ramos do magistrado, além de membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e do Povo (Câmara e Senado), todos com a possibilidade de fazer parte do CNJ. Claro que, obrigatoriamente, deverá fazer parte cada um desses membros de seus respectivos órgãos. É algo semelhante ao quinto constitucional, mas não é!



Alvo de muitas críticas, o Poder Legislativo, neste aspecto, demonstrou-se muito atento as necessidades da sociedade em relação ao Poder Judiciário, o qual a satisfação pública estava quase no "fundo do poço", apesar de aquele Poder ter esperado a situação atingir um limite crítico (o qual somente ele poderia resolver), sua boa ação é bem vinda. "Antes tarde do que nunca"!



Como Alexandre de Moraes afirmou, "o Judiciário foi escolhido para poder iniciar uma reforma, mas muito mais do Estado, do que somente do Judiciário". Pois então, esta reforma está concretizada e funcionando em "pleno vapor", só resta os reflexos atingirem a sociedade de forma mais efetiva, que sem dúvida, irá acontecer. Está faltando, no entanto, a necessidade da reforma nos outros poderes, o Executivo e Legislativo, que ultimamente, estão sendo alvo de inúmeras críticas.



Resta a nós, "meros mortais", esperar se realmente essa boa vontade do Legislativo irá atingir os demais poderes, ou se, novamente, a jogatina política irá prevalecer, causando a insatisfação popular. O Estado só existe por causa do Povo, em razão do Povo e para o Povo, sendo que se este não for representado de forma adequada, para que então existe o Estado? Como já mencionado, por um "mal necessário"? Ou, para melhorar a vida das pessoas?



A minha resposta é para o bem comum, para isso que existe o Estado. Porém, ultimamente, é possível o entendimento de que é um "mal necessário", mas não tão necessário, porque já já o PCC assume o Poder, este que se encontra muito mais organizado do que o Próprio Estado, isto que é algo dígno de ser lamentável.

sexta-feira, 6 de março de 2009

O Brasil e suas Forças Armadas


Guerra do Paraguai - Conde D'eu no centro
As bases principais de todos os Estados – sejam novos, antigos ou mistos – são as boas leis e os bons Exércitos. (Maquiavel).


O autor é General-de-Exército e Presidente do Clube Militar
Gilberto Barbosa Figueiredo




Na área acadêmica e, ainda timidamente, através da imprensa, começa-se a discutir hoje o papel e dimensão das Forças Armadas que o Brasil deve manter, em face da sua já considerável projeção internacional e da lamentável situação de penúria em que, atualmente, se encontra seu estamento militar. O problema, é verdade, não pode ser considerado novo. A rigor, sempre que o Brasil precisou das suas Forças Armadas para defendê-lo em situações de emergência, encontrouas sem as condições ideais de emprego.


Assim aconteceu na Guerra da Tríplice Aliança, assim aconteceu na II Guerra Mundial e assim aconteceu até em episódios de distúrbios internos, como é exemplo o triste caso de Canudos. Em todos, somente não ocorreu o pior mercê do devotamento e da capacidade de superação de nosso soldado. Parece que, no imaginário dos brasileiros, está fixada a idéia de que Forças Armadas custam caro e, assim, vale a pena mantê-las quase desativadas, para incrementá-las apenas quando o perigo rondar. Nada mais falso.


Forças Armadas não se improvisam. Armamentos modernos exigem, às vezes, muitos e muitos anos de treinamento constante para que homens possam operá-los com perícia e segurança.

O correto, o que o mundo desenvolvido pratica, é manter Forças sempre prontas para uma resposta convincente às ameaças que possam advir. A título de ilustração, demonstro um dado comparativo entre alguns países, no que se refere a gastos com defesa em relação ao PIB, referidos ao ano de 2005: Turquia – 5,3%; China – 4,3%; Estados Unidos – 4,1%; Chile – 3,5%; Índia – 2,5%; Brasil – 1,3% (Fonte CIA).


Sobre o assunto, não se pode esquecer das palavras do Barão do Rio Branco: “Não depende da vontade de uma nação evitar conflitos internacionais. Mesmo Estados neutralizados, como a Suíça e a Bélgica, cuidam séria e patrioticamente da sua defesa militar, na previsão de possíveis complicações e ataques”. É incorreto o argumento de que os exércitos mais desenvolvidos ficaram em situação de tal disparidade em relação aos outros que não adiantaria sequer tentar um enfrentamento. A História tem-nos mostrado que forças modestas, mas bem treinadas, motivadas e adequadamente equipadas, tornam-se respeitáveis ante oponentes sensivelmente mais poderosos.


Mesmo que esteja afastada a possibilidade de vitória na acepção clássica do termo, em face de uma absoluta desigualdade de forças, nenhum país arrisca a aventura de uma guerra sem antes avaliar o risco a ser pago. E é nesse ponto que está a fortaleza dos mais fracos. Haja vista o que aconteceu no Vietnã. Tem de ser considerado, ainda, que não é apenas para um efetivo caso de guerra que um país necessita de Forças Armadas vigorosas. Como elemento dissuasório desempenham, também, papel da maior relevância. O Brasil tem adquirido importância crescente no cenário internacional.



Assim impõem as suas dimensões, a sua posição geográfica, a sua importância política e a sua já considerável pujança econômica. No entanto, não é preciso ser especialista em Política Internacional para perceber que, quanto mais nos projetarmos no cenário internacional, mais interesses de outro atores mundiais estaremos ferindo. Aí, tem de entrar em ação a diplomacia para negociar e defender os interesses brasileiros. É fato sabido que, no mundo, negociação sem
o respaldo da força tem pequenas chances de ser bem sucedida, pois são muito poucos aqueles dispostos a respeitar apenas bons argumentos.


Valho-me, novamente, do Barão do Rio Branco para reforçar essa idéia: “Diplomata e soldado são sócios, são colaboradores que se prestam mútuo auxílio. Um expõe o Direito e argumenta com ele em prol da comunidade; o outro bate-se para fazer vingar o Direito agredido, respondendo a violência com a violência”. Para reforçar essa tese, transcrevo trechos do livro de Margaret Thatcher – A Arte de Governar, editado pela Biblioteca do Exército, em 2005:


“A razão histórica e estratégica para que cinco membros sejam integrantes permanentes do Conselho e, nessa condição, possam vetar decisões da ONU é que cada um desses cinco países possua armas nucleares e, portanto, a capacidade de defender seus interesses por meios extremos.” (...) “Dessa forma, eu estaria preparada para, em circunstâncias julgadas adequadas, considerar, por exemplo, uma reivindicação da Índia, mas jamais de um estado não confiável....

O Exército e a Proclamação da República


Sergio Luiz Tratz


O ano de 1898, para o “Império Brasileiro”, pode ser considerado o ápice de uma década de crises, com um forte agravante: a Monarquia não possuía o respaldo de uma força armada para manter-se no poder. O Exército tinha servido ao Governo Imperial desde a abdicação de D. Pedro I (1831) com lealdade e inquestionável dedicação. Entretanto, com a profissionalização ocorrida durante a Guerra do Paraguai, a Força Militar Terrestre adquiriu uma identidade institucional e não admitia retornar a uma condição de menor prestígio em relação à Guarda Nacional ou às Milícias.

Da mesma forma, a jovem oficialidade colocouse ao lado dos ideais abolicionistas, contrariando o interesse dos grandes proprietários de terra. A conjuntura seria agravada pela série de incidentes entre os militares e autoridades civis, a chamada “Questão Militar”.

O Exército não desejava continuar sendo um instrumento a ser explorado em benefício de interesses pessoais e de partidos políticos, menosprezado como instituição. Todos estes fatores dissociaram a “classe militar” (expressão usada à época) da Monarquia.

Finalmente, a liderança do Marechal Deodoro da Fonseca, Presidente do Clube Militar, e do Tenente- Coronel Benjamin Constant, Professor da Escola Militar da Praia Vermelha, aglutinaram as aspirações de uma mudança estrutural: a República. Assim, o 15 de novembro foi o clímax de um longo processo evolutivo do Estado Brasileiro, capitaneado, naquele momento, pela sociedade militar.


O movimento foi rápido e não sofreu resistência. Para uma melhor compreensão do momento histórico e da influência do Exército na Proclamação da República, transcrevo as palavras de Joaquim Nabuco, notável estadista brasileiro, que assim descreve o início da República:

“No dia em que se proclamou a República, podia- se perceber que a nação queria um governo militar, para poder manter a unidade, porque o espírito militar prevalecia de um canto a outro do País, vale dizer, tinha amplitude nacional e porque era preciso manter parte da antiga tolerância, já que o Exército está acima das ambições pessoais que se expressam nas lutas partidárias e que, sem a monarquia, iriam conduzir o País ao barbarismo.”

O autor é Tenente-Coronel do Exército, historiador militar pela UNIRIO e atualmente comanda o CPOR/São Paulo

Vote no Rei !!!


Cunha Bueno, o deputado que quer a volta do Rei.


No segundo semestre do ano passado, o deputado Antônio Henrique Cunha Bueno (São Paulo - PDS), 40 anos, publicou um volume intitulado "A Solução é o Rei" (Coordenação de Publicações/Câmara Federal, Brasília, 91 páginas), onde numa linguagem didática na base de perguntas e respostas, procura mostrar as vantagens do regime monárquico, citando principalmente o exemplo espanhol.


Na introdução, o deputado Cunha Bueno, lembrando que na Assembléia Nacional Constituinte conseguiu aprovar 92 das 429 emendas apresentadas, refere-se a Emenda Popular nº PE00051-2, pela qual 44.632 eleitores o apoiaram na proposta do plebiscito em 7 de setembro de 1993, para a questão se o Brasil deve ou não voltar a ter um Rei ser levada às urnas.


Explicando que não propôs a Monarquia na Constituinte - mas, sim, lutou para que a mesma conste do plebiscito - o deputado Cunha Bueno diz que "os que tentaram fazer pouco da idéia foram pressionados pelo rolo compressor da opinião pública, que verificou ser o princípio monarquista não um brado de saudosistas, mas a reivindicação de democratas, principalmente jovens - cansados, desapontados e frustrados com a intranqüilidade, a irrealização e a desmoralização de nossa forma republicana.


Hoje, constatamos satisfeitos e felizes, que abordar o tema de implantação da Monarquia parlamentar não é mais considerado ato de alienação, exotismo ou impulsividade, como acontecia até 1987.


Leva-se a idéia a sério, respeita-se o idealismo, dá-se condição legal à reivindicação política de obter o retorno, modernizado, contemporâneo, do único sistema que já se comprovou moralista e eficaz para o Brasil".


Por: Aramis Millarch 31/12/88.



A CONSTITUIÇÃO DE 1824

Por: Dep. Cunha Bueno

Assim que a independência brasileira foi proclamada, a primeira preocupação tinha de ser naturalmente a organização dos quadros administrativos e da estrutura jurídica do Estado. Desse modo, foram criadas simultaneamente, em 1827, as Faculdades de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, e de Olinda, depois transferida ao Recife e, pouco antes, convocada a primeira Assembléia Nacional Constituinte do Brasil. Ela chegou a preparar um anteprojeto.


Tinha dezesseis artigos, todos de autoria de Antônio Carlos, depois com 262 completados pela comissão composta, sob sua presidência, por Antônio Luís Pereira da Cunha, Pedro de Araújo Lima, José Ricardo da Costa Aguiar, Manoel Ferreira Câmara, Francisco Muniz Tavares e José Bonifácio. Vários egressos das recentes cortes de Lisboa. Costa Aguiar e Muniz Tavares subscreveriam o primeiro texto brasileiro com restrições.


Resume muito bem José Honório Rodrigues que “Os artigos que provocaram maior debate foram o 2º, na parte relativa ao uso da palavra ‘federação’; o 4º, sobre as comarcas ou províncias; o 5º, sobre que são os brasileiros; o 6º, sobre naturalização; o 7º, sobre os direitos individuais; o 13º, sobre o direito dos jurados em matéria criminal; e do 14º ao 16º, sobre a liberdade religiosa”. “O art. 17 abolia as corporações de ofício, juízes, escrivães e mestres”, atingindo em cheio o estamento tardiamente corporativista, com inspiração na Lei Le Chapellier, que as extinguiria.


“Federalismo” prosseguia como palavra e conceito muito perigoso para o Brasil nesse contexto. José da Silva Lisboa – depois barão e visconde de Cairu, por esse e outros serviços prestados – comandou a luta contra a federação. Invocava os riscos separatistas, até mesmo quando províncias isoladas foram proclamando suas independências perante Portugal, antes do 7 de setembro de 1822, as quais queria Feijó, já em vão, que as cortes de Lisboa aceitassem.


O art. 4º, da divisão do território em comarcas, distritos e termos, quase foi adiado para a lei ordinária. O poder, de cima para baixo, dispunha de apoios nas bases rurais, no quadro não bem descrito por Victor Nunes Leal em Coronelismo, Enxada e Voto.


Os arts. 5º e 6º, sobre a cidadania brasileira e a naturalização, tocavam o delicado problema do nacionalismo antiluso, então muito agudo, e a própria questão da escravidão.


Um viajante britânico, John Armitage, resume melhor o programa: “excetuados os três Andradas, que tinham sido eleitos deputados, havia entre todos poucos indivíduos, se é que os havia, acima da mediocridade (...)
A maioria da Câmara compunha-se de membros possuidores de conhecimentos curtos, os quais, se o ministério tivesse sido dotado de algum talento administrativo, poderia ter subordinado à preponderância da autoridade suprema (...)
Do outro lado estavam os Andradas, hábeis, destemidos, sagazes, intimamente conhecedores das formas parlamentares, com certa eloqüência declamatória, mais eficaz pela novidade do que por mérito intrínseco (...) durante toda a sessão da Assembléia Constituinte, só passaram cinco projetos de leis, todos sobre objetos secundários e pequeno progresso fez a discussão de diversos artigos constitucionais”.


Outro projeto, ainda mais liberal, aparece no Correio Braziliense de Hipólito José da Costa, em Londres, de 20, 22 e 23 de setembro de 1823, com 138 artigos. O debate vai se estendendo por aquele início de opinião pública, e percorre um longo caminho, mas já esquentando os ânimos.


Em 17 de junho de 1823, cai o Gabinete Andrada. Era o primeiro conflito Forças Armadas versus Parlamento do Brasil. O barão Homem de Melo registra que, “Dominados pelo faccioso, os oficiais da guarnição da Corte dirigiram-se no dia 1º de novembro a São Cristóvão (O Paço) e apresentaram uma petição ao Imperador, exigindo a expulsão dos Andradas do seio da Constituinte e a satisfação por parte desta a pretendidos insultos!”.


Afonso Arinos de Melo Franco completa o raciocínio, ao especificar que “a própria Assembléia Constituinte carecia de elementos para se firmar como poder político predominante. Ela não tinha atrás de si um povo em revolução, nem um meio intelectual vigilante, como acontecera com as Constituintes francesa e norte-americana do século XVIII, e, portanto, não era apoiada por uma força de opinião”. Além disso, a Constituinte “não possuía tradição nem técnica parlamentar, e se embaraçava incertamente num trabalho ineficiente, prejudicado ainda mais pela divisão interna que lavrava entre os grupos”.


Após este choque inaugural entre o Executivo e o Legislativo dentro do Brasil, não mais entre câmaras locais o governo de Lisboa, o imperador quis mostrar sua benignidade. Anunciou a elaboração de um novo anteprojeto, mais de acordo com idéias liberais modernas, a ser enviado para aprovação às câmaras de todas as comarcas do País, sedes do poder patriarcal local.


Dom Pedro I, em pessoa, é quem proclama agora a versão tropical do termidor: “Todas as Constituições que à maneira das de 1791 e 1792 têm estabelecido as suas bases e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teoréticas e metafísicas e por isso inexeqüíveis; assim o provam a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal.
Elas não têm feito a felicidade geral; mas, sim, depois de uma licenciosa liberdade vemos que em alguns países já apareceu e em outros não tarda a aparecer o despotismo de um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo conseqüência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia”. De nada adiantando a José Bonifácio idênticos
temores: “Vimos os horrores da França, as suas Constituições apenas feitas e
logo destruídas, e por fim um Bourbon, que os franceses tinham excluído do
trono e até execrado, trazer-lhes a paz e concórdia”.
Era a primeira convocação do orleanismo contra a fragmentação e o caos caudilhesco da América espanhola, agora sem a hegemonia carismática de Bolívar, San Martín,
O’Higgins, Santander: “Há quatorze anos que se dilaceram os povos que, tendo
saído de um governo monárquico, pretendem estabelecer uma licenciosa liberdade e, depois de terem nadado em sangue, não são mais do que vítimas da desordem, da pobreza e da miséria”.


É o orleanismo quem conclui pela boca de Dom Pedro I ao proclamar e conclamar em favor de “Uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos, de forma que não possam arrogar direitos que lhes não compitam, mas que sejam de tal modo organizados e harmonizados que lhes torne possível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos e cada vez mais concorrerem de mãos dadas para a felicidade do estado. Afinal, uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo, quer real, quer aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore daquela liberdade a cuja sombra deva crescer a união, a tranqüilidade e a independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho”.


A comissão designada por Dom Pedro I para retomar e concluir os trabalhos constitucionalizantes era, pelo menos, mais disciplinada: Maciel da Costa, marquês de Queluz por recompensa a sua acirrada resistência anterior; Álvares de Almeida, antigo ministro de Dom João VI, agora marquês de Santo Amaro; e Mariano da Fonseca, o marquês de Maricá das máximas moralistas, Le Rochefoucault brasileiro...
O principal sistematizador da Constituição imperial: Carneiro Campos, nobilitado como marquês de Caravelas.


Segundo Carneiro Campos, o Poder Moderador “é a chave de toda a organização política, e é delegada privativamente ao Imperador como Chefe Supremo da Nação, e seu primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos”.


A inspiração viera, uma vez mais, da França. Agora, a fonte, Benjamin Constant de Rebecque, um constitucionalista, político e literato franco-suíço. Curiosamente, a monarquia brasileira sucumbiria em meio à conspiração de outro Benjamin Constant, Botelho de Magalhães, homenagem do acaso ao outro...


O Benjamin Constant franco-suíço era adversário do seu conterrâneo e antecessor Jean-Jacques Rousseau e sua doutrina da vontade geral. Constant, egresso dos extremismos do Terror jacobino que Rousseau não chegou a conhecer, queria paz social pelo equilíbrio das forças. Não a delegação completa a um poder irresponsável. Muito antes de vários críticos, Constant apontara em Hobbes a origem do raciocínio sobre a transferência do absoluto poder popular a um monarca absoluto e seu Estado.
Em seu lugar, Benjamin Constant propõe a limitação dos poderes, por convicções já liberais propriamente ditas, não apenas democráticas, inspiradas confessadamente na Inglaterra, e implicitamente pela sua conversão a um deísmo algo calvinista, após muitas experiências pessoais de libertino iluminista no espírito do século XVIII do qual provinha e que sempre admirou:
“Nenhuma autoridade é ilimitada na Terra, nem a do povo, nem a dos homens que se dizem seus representantes, nem a dos reis”, pois “Há dois dogmas igualmente perigosos, um o direito divino, o outro a ilimitada soberania do povo”, quando “Só a divindade é divina e só é soberana a justiça”.


Excelente orador parlamentar, Benjamin Constant vituperou, melhor que ninguém, o democratismo e o assembleísmo: “O triunfo da força tirânica consiste em obrigar os escravos a proclamarem-se livres; mas prestando-se a este mentiroso simulacro de liberdade, os escravos, tornados cúmplices, passam a ser tão desprezíveis quanto seus senhores”. “Nada justifica um homem que dá seu apoio à lei a qual crê iníqua.”
“A vontade de todo um povo não pode tornar justo o que é injusto.” “O povo não tem o direito de bater num único inocente nem de tratar como culpado um só acusado, sem provas legais. Não pode delegar semelhante direito a ninguém.” Era “o horrível caminho da onipotência parlamentar”.


O anteprojeto da Constituição a ser outorgada foi antes enviado a todas as Câmaras Municipais do Brasil, sem exceção, por longe que estivessem, com o pedido de emendas e substitutivos. Dom Pedro I aguardou as respostas e submeteu-as ao exame da comissão presidida pelo marquês de Caravelas, seu relator. Após a aceitação ou rejeição, só então decretou-a, o que torna muito relativo o conceito de outorga, sendo ela muito mais o produto de um organizado consenso das bases da classe política.


A objetividade da Constituição assinada pelo primeiro imperador do Brasil em 1824 concedeu-lhe a longevidade, vindo até 1889; portanto, 65 anos, quase um século de estabilidade institucional. Um recorde ainda muito longe de ser alcançado pela República.


(Originalmente publicado em “As Constituições Brasileiras – Análise
Histórica e Propostas de Mudança”,
Ed. Brasiliense, 1993, págs. 9-14)

quinta-feira, 5 de março de 2009

Hobbes, Rousseau, Maquiavel - Bush


Traça um paralelo entre as obras de Hobbes, Rousseau, Maquiavel e os dias atuais, principalmente a doutrina Bush, que nos mostrou que determinadas obras nunca se desatualizam e são perfeitamente aplicáveis em qualquer tempo.


13/ago/2004

Sílvia Mara de Lima






Embora tenham sido escritas entre os séculos XV e XVIII, as obras maquiavélica, hobbesiana e rousseuniana se mostram presentes na atualidade, uma vez que tratam o homem considerando sua natureza. Ao olharmos o panorama mundial podemos identificar diversos pontos em comum com as idéias destes autores. Podemos citar a Doutrina Bush que consiste em atacar antes de ser atacado vindo de encontro com o descrito na obra Leviatã de Hobbes. Após o ataque terrorista sofrido em 11 de setembro nos EUA seus governantes tiveram a possibilidade de colocar em prática as idéias dos Falcões que tinham sido engavetadas por governos anteriores.




O objetivo dos Falcões é impor a soberania norte americana sem levar em consideração as conseqüências sóciais, culturais, econômicas e a instabilidade mundial que estas ações desencadeariam. Vemos claramente o pensamento maquiavélico “os fins justificam os meios".




Com o pretexto de eliminar o terrorismo os EUA atacaram primeiramente o Afeganistão foi uma ação rápida com o apoio mundial, pois o medo tinha se instalado. Seguiu-se uma onda de ataques biológicos. Imediatamente ligou-se a idéia de destruição de armas químicas e de extermínio em massa.No Oriente existem vários paises supostamente possuidores deste tipo de armamento, entre eles: Coréia do Norte, Iraque e Irã, que formam o que foi sentenciado "eixo do mal" pelo presidente dos EUA. Dentre esses o "eleito" para ser submetido a inspeções e posteriormente a um possível ataque, foi o Iraque. Aliado a Inglaterra e Espanha os EUA partiram para o ataque, mas desta vez não receberam apoio da população mundial.




As pessoas foram às ruas protestar contra a guerra porem em detrimento a opinião publica e a oposição do Conselho de Segurança da ONU os EUA invadiram o Iraque.




Ao invadir o território iraquiano os soldados da colisão se depararam com inúmeras dificuldades não previstas, pois estavam seguros de que o ataque seria tão facilmente executado como havia sido no Afeganistão, levando em consideração a sua superioridade bélica, contando muito mais com a "fortù" (força e poder) do que com a "virtù" (virtude). Ao se verem frente a um exército disposto a matar e a morrer por amor a sua religião e pátria sentiram a existência da " virtù" presente naquele país. Hoje o Iraque se encontra totalmente arrasado e em desordem, pois inexiste uma liderança capaz de estabelecer a ordem, uma vez que seu ditador não mais exerce o poder, o que nos mostra ser verdadeira a citação de Maquiavel onde ele afirma que "a política não leva ao céu, mas sua ausência pode levar-nos ao pior dos infernos”.




Embora rico o Iraque é um país devastado por uma seqüência de guerras, sob sanção imposta pela ONU, onde o povo vive em uma situação de miséria e seus lideres, ditadores sanguinários, subjugavam o povo todo o tempo e usufruíam a riqueza, colocando a vontade do particular acima da vontade coletiva. O oposto ao pensamento de Rousseau de que o ideal é o consenso entre a vontade comum e a particular.Tudo isto o tornou frágil despertando o interesse de outros Estados (Maquiavel). Na realidade por trás de todas as explicações dadas para essa guerra, existem interesses que vão além das riquezas naturais contidas em solo Iraquiano. As verdadeiras razões deste conflito talvez levemos alguns anos para descobrirmos, hoje só seremos capazes de meras especulações.




Existem ainda outros conflitos em diversas regiões no mundo onde a religião é o pilar, por exemplo: Índia e Paquistão, Israel e Palestina. Desde sua época Maquiavel já defendia o absolutismo do Estado, acreditava que religião e política não podiam conviver harmonicamente no poder. Alem da religião a desigualdade social e o narcotráfico tem provocado conflitos internos em alguns paises.Temos também no cenário internacional a formação de Estados Paralelos, que surgem pela falta de força dos governos. O Contrato Social diz que quando o Estado não cumpre o seu papel de manter a segurança o povo pode então quebrar o contrato para garantir sua sobrevivência, O Pacto para Hobbes, o Contrato para Rousseau e o Príncipe para Maquiavel tem a função de garantir a sobrevivência e manter a ordem social, quando falham outras formas aparecem, como os Estados Paralelos( as FARCS na Colômbia). Rousseau trata uma questão muito séria que é a importância da família e da educação como base de uma sociedade. Isto não tem sido valorizado.




No Brasil o acesso às escolas e universidades, são restritos a uma pequena parcela da população, o que compromete as possibilidades no mercado de trabalho já que o ensino público é de péssima qualidade. Sem trabalho e sem princípios morais básicos uma parte da população acaba sendo levada ao mundo do crime aumentando os índices de violência. Os acontecimentos no Rio de Janeiro tem despertado o interesse da população em relação ao papel do judiciário. Acreditamos que o Estado de Exceção descrito por Dallari se instaurou no Rio.




Os brasileiros se chocam com as mortes nos conflitos externos, porem, somente no Rio de Janeiro em 2002 foram mortas 6895 pessoas.Por tudo isto podemos dizer que apesar de serem épocas diferentes as idéias Maquiavélicas, Hobbesianas, Rousseaunianas, permanecem vivas e atuais.

República Parlamenta do Brasil


OS GABINETES PARLAMENTARISTAS.


Por: Alberto Carlos Almeida


No dia 14 de setembro de 1961, sob a direção do primeiro-ministro Tancredo Neves, realizou-se a primeira reunião de um gabinete parlamentarista na história republicana brasileira. A experiência do governo de gabinete durou de setembro de 1961 a janeiro de 1963, quando um referendo popular determinou o retorno ao presidencialismo.


Tancredo Neves foi primeiro-ministro de setembro de 1961 até junho de 1962. A maioria de sua eleição foi esmagadora: 259 votos a favor, 22 contra e sete abstenções. Ele foi sucedido por Brochado da Rocha. Tratava-se de um político de pouca expressão nacional que na época era secretário do Interior e Justiça do Governo Leonel Brizola no Rio Grande do Sul. Eleito por 215 votos contra 58, Brochado da Rocha foi chefe de governo até setembro de 1962, ou seja, por menos de quatro meses. Seu sucessor foi Hermes Lima, o último a ocupar o cargo de primeiro-ministro.


Curiosamente, Hermes Lima não foi eleito primeiro-ministro; tornou-se chefe de governo graças à Lei Complementar nº 2 que permitia a formação de um gabinete provisório sem o voto parlamentar. Apenas no final de novembro o seu governo foi sancionado pelo Congresso com 164 votos a favor e 137 contra.


As instituições políticas são mais duras do que pedra. O parlamentarismo brasileiro funcionou à moda do presidencialismo. Afinal, não se modifica em alguns meses ou anos quase um século de história. Tancredo Neves foi quem melhor mostrou que o parlamentarismo brasileiro mais se parecia com o presidencialismo: "Não sei de Congresso mais presidencialista do que esse. Os três estatutos legais que o Congresso votou, depois de instituído o regime parlamentarista, foram dentro de um espírito nitidamente presidencialista.


O primeiro orçamento, que o Congresso votou com um déficit de Cr$ 135 bilhões, desatendeu a todos os apelos mais veementes do Conselho de Ministros. O segundo foi o estatuto da Sudene que o Senado alterou completamente sua filosofia, sua estrutura, sem ter se honrado a pedir uma palavra sequer do Conselho de Ministros. O terceiro foi o projeto de remessa de lucros que [...] o Conselho pretendeu que fosse cuidado em termo de remessa de lucros, mas que a Câmara deu maior amplitude a esse objetivo do Conselho e elaborou um estatuto de investimento estrangeiro no Brasil [...]. Não podemos fazer grandes censuras porque hábitos incrustados de uma prática de regime presidencial por mais de 70 anos não podemos erradicar da noite para o dia (atas das reuniões de gabinete: 7/12/61).


Tradição é tradição e nem sempre vale para ela "água mole em pedra dura tanto bate até que fura". Durante o período parlamentarista o gabinete funcionou como um ministério presidencial. O Congresso fez o que quis, muitas vezes em assuntos de grande relevância, contrariando a vontade do gabinete e o governo não caiu, algo impensável no parlamentarismo. Mais do que isso, era grande a ingerência do presidente João Goulart nas decisões do gabinete. Em algumas oportunidades, Goulart participou de reuniões dando "sugestões" para o gabinete sobre o que deveria ser decidido. Outras vezes ele próprio decidia e comunicava sua decisão ao gabinete.


O período parlamentarista foi marcado pela luta do presidente em derrubar o parlamentarismo. Contradição? Jamais. O regime tinha sido adotado de maneira completamente casuística para evitar que Goulart tomasse posse com plenos poderes de presidente. Ele era visto pelos militares como um "esquerdista" perigoso. O veto militar funcionou e o parlamentarismo foi adotado. Porém, em seu primeiro discurso perante o Congresso, Goulart afirmou que iria trabalhar para o retorno do presidencialismo. Dito e feito.


A questão pública mais relevante durante todo o período parlamentarista foi o sistema de governo. Todos os atores políticos se comportaram tendo em vista a antecipação, ou não, do referendo que iria abolir o parlamentarismo. As forças políticas não se posicionaram contra a antecipação do plebiscito, ou a seu favor, baseadas em uma avaliação dos méritos e defeitos das regras de decisão do sistema parlamentar de governo. A posição política das principais lideranças com relação ao parlamentarismo foi determinada por suas ambições políticas, por seus cálculos de poder.


O principal cálculo era o do presidente Goulart. Sem a antecipação, ele não seria presidente com plenos poderes. Portanto, ele agiu de forma incansável para que o governo - Goulart era apenas chefe de Estado - aprovasse uma lei que antecipasse o plebiscito. O gabinete Brochado da Rocha encaminhou à Câmara a emenda Oliveira Brito que antecipava o plebiscito para 7 de outubro de 1962, o que coincidia com as eleições para o Congresso e governos estaduais. A rejeição da emenda provocou a renúncia do gabinete. Em seguida, apoiados por Goulart, os sindicatos de funcionários públicos organizaram greves e manifestações em todo o país para reivindicar a antecipação do plebiscito. Estes protestos tiveram apoio de parte dos militares, tanto por meio de declarações públicas quanto assegurando que as manifestações não seriam reprimidas.


A estratégia foi um sucesso. Com a queda do governo Brochado da Rocha foi aprovada a Lei Capanema-Valladares que antecipava o plebiscito para 6 de janeiro de 1963. O governo que se seguiu, de Hermes Lima, não passou de uma espécie de "mandato-tampão" de Goulart: vários ministros escolhidos por Hermes Lima foram mantidos por Goulart. Não foi uma mera coincidência. Todos sabiam que o referendo iria rejeitar o parlamentarismo.


Qual a lição desta experiência para o Brasil? A de que sistemas de governo adotados com pouco consenso, ou mesmo sob pressão da conjuntura, não sobrevivem. Mais do que isso, a lição de que o parlamentarismo só subsiste em sistemas anteriormente presidencialistas se contar com o apoio do presidente. A atuação de Jango foi fundamental para o fim do parlamentarismo. Sem ela, o regime poderia ter durado por todo o seu mandato de presidente.


Sistema adotado de maneira casuística, para resolver um caso (a renúncia de Jânio Quadros implicava na posse de seu vice na presidência), o parlamentarismo brasileiro foi resultado da pressão dos militares que não queriam Goulart como presidente. Como a posse era inevitável, o parlamentarismo veio para reduzir os poderes de Goulart. Ele fracassou porque Goulart e seus aliados tiverem os meios para derrubá-lo.

O Fim da Monarquia

O FIM DO IMPÉRIO

A crise do Império que levou à Proclamação da República está ligada às transformações sociais, econômicas e políticas que se processaram na segunda metade do século XIX , e que podem ser assim resumidas:

1) Transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado:

A Lei Euzébio de Queirós (1850) tornava a importação de escravos crime de pirataria e provocou uma crise na mão-de-obra escrava, por falta de reposição desta mão-de-obra, havendo assim a gradual entrada mão-de-obra imigrante (livre). A crise da escravidão significa a crise da Monarquia escravista
2) Surto industrial e crescimento urbano:

Com a proibição da importação de escravos os capitais aplicados nesta atividade são investidos em outros setores econômicos tipicamente urbanos como a indústria e obras de infra-estrutura (ferrovias, bancos, portos, etc.) Com este crescimento urbano cresce uma população marginalizada politicamente, sem direitos políticos, pois só os ricos tinham direitos políticos (o voto era censitário) e passam a apoiar a república, que defendia o sufrágio universal (voto de todos homens livres e maiores de idade).

3) Ascensão econômica da burguesia cafeicultora paulista:

Como a burguesia cafeicultora paulista utilizava como mão-de-obra a imigrante (livre) não sofreu com a crise da mão-de-obra escrava, que predominava no Vale do Paraíba (RJ). Assim, enquanto a elite cafeeira fluminense entra em decadência, a elite cafeeira paulista está em ascensão econômica. 

Obtendo poder econômico ela vai desejar obter o poder político, ou seja, o controle do Estado brasileiro. Só que a monarquia escravista era dominada pela elite cafeeira fluminense, o que significa que para a burguesia paulista ter o controle do Estado deveria derrubar a monarquia, por isto esta elite torna-se republicana, como forma de obter o controle do Estado brasileiro, e federalista (autonomia política e econômica para as províncias) como forma de se opor ao unitarismo (rígido controle político da capital) imperial.

4) A “Questão militar”

Com a Guerra do Paraguai, tornou-se evidente a importância do exército que, a partir de então, passa a exigir um espaço político que lhe era negado pela monarquia. Basta dizer que a monarquia privilegiava a Guarda Nacional, e não o exército. Houve uma série de acontecimentos em que os militares demostraram descontentamento com a monarquia, chamada genericamente de “questão militar”. Os militares passam a apoiar a República para adquirirem um comando político do Estado. É importante também destacar que entre os militares havia forte presença do Positivismo, ideologia de caráter modernizador e cientificista, que não se coadunava com a postura tradicionalista da monarquia.

5) A “Questão religiosa”

No Império havia o Padroado (a igreja era sustentada pelo Estado) e o Imperador exercia o beneplácito (direito de vetar as ordens papais). O Papa Pio IX escreveu a Bula (carta papal) Syllabus proibindo os católicos de participar da maçonaria. Esta bula foi vetada por Pedro II, no entanto, dois bispos (o de Belém e de Olinda) tentaram impô-la, indo contra a ordem do imperador. Eles foram presos e posteriormente anistiados (perdoados) mas ficou um mal-estar entre a Igreja e o império, pois muitos católicos passaram a considerar o Padroado como uma intromissão do Estado na igreja e a apoiarem a república que defendia o Estado laico, no qual há a separação entre igreja e Estado, achando assim que a igreja teria uma liberdade que lhe era negada pelo padroado.

6) A abolição da escravidão e a reação da elite cafeeira fluminense:

Quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea (13 de maio de 1888) a escravidão não era fundamental para a economia do país. No entanto, a elite cafeeira fluminense relutou em aceitar o fim da escravidão, pois o escravo é uma mercadoria e o simples fim da escravidão, sem indenização aos senhores escravistas, significaria perdas econômicas para os senhores de escravos. A abolição foi feita sem a indenização aos senhores de escravos, o que fez com que a burguesia cafeeira fluminense, de base escravista, deixasse de apoiar a monarquia. Neste momento, a monarquia encontra-se isolada. Nenhum grupo político importante a apoia. 

E, em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca proclama a República.

Casa da República

CLUBE MILITAR

Logo após a Guerra da Tríplice Aliança (1864 - 1870), o Brasil viveu um período muito conturbado. Marcaram essa quadra de nossa História, as campanhas abolicionista e republicana e as questões militares e religiosas, assinaladas por grande efervescência de idéias, por graves crises e pelo surgimento das instituições que abrigariam os grupos que então se debatiam.
A Classe Militar, afetada diretamente pela questão militar e indiretamente por todas as outras, não fugiria à regra. Fundou-se inicialmente o Clube Naval e em seguida, o Clube Militar (26 jun 1887).


Perlustrando a História desta instituição, constata-se, documentadamente, a ponderável contribuição do "Fórum de Debates" em que, a partir de então, se transformou, para a solução pacífica, sem graves comoções, de um sem número de magnos problemas nacionais.


Memoráveis e vibrantes assembléias nele realizadas marcaram fatos de grande significado para a vida nacional, como as Campanhas Abolicionista e Republicana, a instituição do Serviço Militar Obrigatório o Monopólio Estatal do Petróleo e as homenagens à FEB em seu regresso.


Mais recentemente, a Crise Energética, a Participação do Brasil no Continente Antártico, a Ocupação Racional dos Espaços Vazios Nacionais, além de outros, foram temas de grande repercussão nele estudados e discutidos.


Em seu primeiro século de existência, a par das atividades sociais, culturais, esportivas e assistenciais inerentes a entidades congêneres, soube o Clube Militar amalgamar uma estrutura sólida que permite, sem solução de continuidade, prosseguir sua trajetória marcante, mantendo-se fiel ao pensamento de seus fundadores e garantindo a firmeza de seus ideais.


O Museu do Clube Militar procura, mediante uma ligeira mostra de peças históricas de seu acervo, documentar a veracidade das assertivas acima formuladas, homenageando destarte os responsáveis pela direção da entidade ao longo de seu primeiro século de existência, graças aos quais se concretizou extraordinário patrimônio material, cultural, moral e cívico.


Questão Militar - versão militar


Questão Militar - Uma sucessão conflitos entre a oficialidade militar e a monarquia durante o Segundo Reinado gerou uma grave crise política, levando o Exército a romper com o governo e fortalecer a campanha republicana. As raízes dessa disputa podem ser encontradas na perda de importância e espaço político pelos militares.

A composição social dos seus quadros, que até por volta de 1850 eram formados pela elite, foi adquirindo contornos mais populares. Se antes os filhos das esferas abastadas eram encorajados a seguir carreira militar, agora, devido à baixa remuneração, às precárias condições de vida e à lentidão nas promoções, apenas gente de extração social mais humilde, em geral proveniente de famílias dos próprios militares ou de burocratas do governo, se interessavam pela caserna.

A oficialidade também tinha críticas ao Império. Fortalecido como corporação após a Guerra do Paraguai, o exército passou a formar militares comprometidos com a corporação. Eles atuavam na esfera política, mas sua lealdade maior era com o exército, e não com o governo. Por sua vez a Escola Militar da Praia Vermelha, criada a princípio como instituição de ensino militar, converteu-se num centro de estudos matemáticos e humanísticos.

Sob a influência da doutrina positivista, propagada sobretudo após o ingresso de Benjamin Constant como professor da instituição, a idéia de República foi ganhando terreno. Os desentendimentos entre governo e oficiais do Exército agravaram-se em 1884, quando o Tenente-coronel Sena Madureira, oficial de prestígio que privava da amizade do Imperador, convidou um dos participantes da luta pela abolição dos escravos no Ceará a visitar a Escola de Tiro do Rio de Janeiro, da qual era comandante.

A transferência de Sena Madureira para o Rio Grande do Sul como punição gerou polêmica, levando o ministro da Guerra a proibir militares de travar discussões através da imprensa. Presidente da Província do Rio Grande do Sul, o General Deodoro da Fonseca recusou-se a cumprir a ordem e foi chamado de volta à Corte. A proibição, porém, acabou revogada e o Gabinete que a havia emitido, censurado pelo Congresso. Organizados no Clube Militar, fundado em 1887, os oficiais solicitaram através do seu presidente, Deodoro, que o ministro da Guerra desobrigasse o Exército de caçar escravos fugidos, o que na prática já ocorria.

A insatisfação militar crescia e ganhava força na tropa a propaganda republicana. Em 11 de novembro de 1889, em meio a mais uma crise, personalidades civis e militares, incluindo Rui Barbosa, Benjamin Constant, Aristides Lobo e Quintino Bocaiúva, tentaram convencer Deodoro - figura conservadora e de prestígio -a liderar o movimento contra a monarquia.

A princípio relutante em aceitar a incumbência, por ser amigo do Imperador, entre outras razões, Deodoro acabaria concordando em pelo menos derrubar o Visconde de Ouro Preto, chefe do Gabinete. Assumindo o comando da tropa, nas primeiras horas do dia 15 de novembro de 1889 Deodoro partiu para o Ministério da Guerra, onde reuniam-se os líderes monarquistas. Todos foram depostos e o Brasil acordou numa República.

HISTÒRICO DAS CONSTITUIÇÔES DO BRASIL


Direito Constitucional

Evolução história do Direito Constitucional no Brasil e resumo de todas as Constituições Pátrias.


05/mar/2003

Por: Marcos Fonntes Santos



Norma em sentido lato é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Interessa-nos neste trabalho porem, só as Normas de natureza jurídica, sendo que sua definição mais clássica enseja que ela é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico.


Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da Lei de Introdução ao C. Civ. Alemão diz: "Lei, no sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de direito".


Os autores franceses quase não empregam a expressão norma jurídica, preferindo falar em regra de direito. A classificação das normas jurídicas apresenta uma grande variedade entre os autores: primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc.


Duguit fez uma famosa distinção: regra de direito normativa ou norma jurídica propriamente dita, que determina uma ação ou abstenção, e regras de direito construtivas ou técnicas, que asseguram a aplicação das regras normativas. V. natureza da norma jurídica. Todos os ramos do direito apresentam normas próprias. Assim é que se fala em norma civil, constitucional, administrativa, tributária, comercial, processual, penal, internacional, trabalhista, etc.


A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.


A palavra Constituição é empregada com vários significados, tais como:


a) "Conjunto de elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do universo, a constituição dos corpos sólidos;


b) "Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta;


c) "Organização, formação: a constituição da assembléia, a constituição de uma comissão;


d) "O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de um dote, de renda, de uma sociedade anônima;


e) "Conjunto de normas que rege uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade;


f) "Conjunto de normas que fundamenta um Estado, A lei fundamental de um Estado".


Todas estas acepções são analógicas. Exprimem todas as idéias de modo de ser alguma coisa e, por extensão, de uma organização interna de seres e entidades. Nesse sentido é que diz que o Estado tem constituição, que é o simples modo de ser do Estado.


A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma de Estado a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos de seu Estado.

Constituição de 1824


A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO - 1824


Foi outorgada a 25 de marco de 1824, por Pedro I, após dissolver este por decreto, a 12 de novembro do ano anterior, a Assembléia Constituinte por ele próprio constituída. Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.


A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil. Por meio deste Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.


Constituição de 1891


A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1891


A primeira Constituição republicana brasileira, resultante do movimento político-militar que derrubou o Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana. No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.


O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O poder dos estados (antigas províncias) foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista. Os estados passaram a organizar-se com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.


Durante grande parte da Primeira República (1889-1930) desenvolveu-se um intenso debate sobre a necessidade de se reformar a Constituição de 1891. Muitos reformadores defendiam a ampliação dos poderes da União e do presidente da República como forma de melhor enfrentar as pressões advindas dos grupos regionais. A Emenda Constitucional de 1926 iria em parte atender a essas demandas centralizadoras. A Revolução de 1930 encerraria o período de vigência dessa primeira carta republicana.


Constituição de 1934


A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1934


Após oito meses de discussões, finalmente, no dia 16 de julho de 1934, foi promulgada a nova Constituição. A importância dos estados foi assegurada pela vitória do princípio federalista. Ao mesmo tempo, ampliou-se o poder da União nos novos capítulos referentes à ordem econômica e social. As minas, jazidas minerais e quedas d'água deveriam ser nacionalizadas, assim como os bancos de depósito e as empresas de seguro. No plano da política social foram aprovadas medidas que beneficiavam os trabalhadores, como a criação da Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, férias anuais remuneradas e descanso semanal. Mas o governo sofreu uma importante derrota com a aprovação da pluralidade e da autonomia sindicais em lugar do sindicato único por categoria profissional.


Outra novidade importante foi a introdução de um capítulo exclusivo sobre a família, que em grande parte decorreu da pressão da bancada católica. Entre outras conquistas, a Igreja obteve a oficialização do casamento religioso.


A Constituição estabeleceu ainda que a primeira eleição presidencial após sua promulgação seria feita indiretamente, pelo voto dos membros da Assembléia Nacional Constituinte. As futuras eleições deveriam realizar-se pelo voto direto. No dia 17 de julho Getúlio Vargas foi eleito com 175 votos contra 71 dados aos demais candidatos, entre os quais se incluíam Borges de Medeiros e Góes Monteiro.


A Constituição de 1934 teve vida curta. Ao mesmo tempo em que tentou estabelecer uma ordem liberal e moderna, buscou também fortalecer o Estado e seu papel diretor na esfera econômico-social. O resultado não agradou a Vargas, que se sentiu tolhido em seu raio de ação pela nova carta. Em seu primeiro pronunciamento, Getúlio tornou pública sua insatisfação; em círculos privados, chegou a afirmar que estava disposto a ser o "primeiro revisor da Constituição".


Constituição de 1937

Vargas lendo a Constituição


A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1937


No dia 10 de novembro de 1937, depois de fechar o Congresso e assinar uma nova Constituição, Vargas fez um pronunciamento, transmitido pelo rádio, em que procurava justificar a instauração do novo regime. Em sua "Proclamação ao povo brasileiro", defendia o golpe como a única alternativa possível diante do clima de desagregação e de afronta à autoridade em que megulhara a nação. Referia-se, entre outras coisas, ao perigo do comunismo, lembrando a radicalização política que atingira o país. Anunciava, ainda, uma série de medidas com que pretendia promover o bem-estar e o desenvolvimento da nação.


Entre essas medidas, destacavam-se a submissão dos governadores dos estados ao governo federal e a eliminação dos órgãos legislativos, o que levaria à criação de novas interventorias e departamentos administrativos. O jogo político representativo era eliminado em nome da eficiência e da racionalidade do Estado. O argumento para fortalecer o Poder Executivo era que a Constituição de 1934, com seu liberalismo, o havia enfraquecido e tornado vulnerável aos interesses privados. Por isso fora outorgada a Constituição de 1937, que concentrava o poder político nas mãos do presidente da República.


O golpe foi seguido de uma forte repressão, a cargo da polícia política, que atingiu não apenas os comunistas ou os liberais, mas mesmo aqueles que advogavam uma ideologia semelhante à do novo regime e supunham ser seus aliados: os integralistas. Foi assim que, junto com os demais partidos políticos, a Aliança Integralista Brasileira foi fechada por decreto presidencial. Em reação, seria deflagrado o levante integralista em maio de 1938, logo desbaratado.


A propaganda do regime e a repressão a seus opositores seriam duas faces do Estado Novo muito bem representadas pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Criado para difundir a ideologia do Estado Novo junto às camadas populares e, a partir do ideário autoritário do regime, contribuir para a construção da identidade nacional, o DIP exercia também uma forte censura aos meios de comunicação, suprimindo eventuais manifestações de descontentamento.


Fiel ao princípio de que era necessário aplacar as disputas políticas para promover o desenvolvimento do país, também no plano administrativo o governo do Estado Novo buscou eficiência e racionalidade. Procurou implantar, no recrutamento do funcionalismo, a lógica da formação profissional, da capacidade técnica e do mérito, em substituição à da filiação partidária ou da indicação política. Para tanto, foi criado em 1938 um órgão especialmente voltado para a reforma e a modernização da administração pública, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Anos mais tarde, a preocupação com a formação de pessoal para atuar na administração daria origem à Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi o desejo de dispor de informações estatísticas confiáveis que levou à valorização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na área econômica, criaram-se durante o Estado Novo inúmeros conselhos e órgãos técnicos cuja função era promover estudos e discussões, assessorar o governo na elaboração e na execução de suas decisões, e ainda propiciar o acesso de setores empresariais ao aparelho estatal. Das negociações entre governo e empresariado resultariam, por exemplo, a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), destinado a formar mão-de-obra para a indústria, assim como os estudos para a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), destinado a promover a difusão e o aperfeiçoamento do ensino comercial no país.


A tendência à intervenção na atividade econômica, expressa no aparecimento das primeiras companhias estatais, fez com que, a partir de 1937, ficasse difícil separar o binômio Estado e economia.


A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1937 AINDA


Quarta constituição da história brasileira, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, no mesmo dia em que, por meio de um golpe de Estado, era implantada no país a ditadura do Estado Novo. Foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Dutra.


A essência autoritária e centralista da Constituição de 1937a colocava em sintonia com os modelos fascistizantes de organização político-institucional então em voga em diversas partes do mundo, rompendo com a tradição liberal dos textos constitucionais anteriormente vigentes no país. Sua principal característica era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Do ponto de vista político-administrativo, seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Aos interventores, por seu turno, cabia nomear as autoridades municipais.


A intervenção estatal na economia, tendência que na verdade vinha desde 1930, ganhava força com a criação de órgãos técnicos voltados para esse fim. Ganhava destaque também o estímulo à organização sindical em moldes corporativos, uma das influências mais evidentes dos regimes fascistas então em vigor. Nesse mesmo sentido, o Parlamento e os partidos políticos, considerados produtos espúrios da democracia liberal, eram descartados. A Constituição previa a convocação de uma câmara corporativa com poderes legislativos, o que no entanto jamais aconteceu. A própria vigência da Constituição, segundo o seu artigo 187, dependeria da realização de um plebiscito que a referendasse, o que também jamais foi feito.


Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, em pleito paralelo à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar o novo texto constitucional, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta de 1937.