"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

terça-feira, 31 de maio de 2011

Metas e Planos



Palavra da ministra do Planejamento, Miriam Belchior: o edital para construção do novo terminal no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), sai em dezembro. 


Também na linha de prioridade, os aeroportos de Brasília e o de Campinas (SP), cujos editais ainda não têm data certa de divulgação. Mas os três devem ficar prontos em dezembro 2013 - antes da Copa.


E nesta sexta, 27, resolução da Agência Nacional de Aviação Civil publicada no Diário Oficial da União instituiu a Iniciativa Estratégica de Segurança Operacional para a Aviação Civil, encarregada de criar grupo de trabalho, com representantes do governo, das empresas aéreas e profissionais do setor (pilotos, mecânicos etc) para discutir o aprimoramento da segurança na aviação civil brasileira.


No BNDES, está sendo concluída a análise econômica e financeira necessária para o edital de concessão parcial do aeroporto de Guarulhos, que deve ser do tipo comercial. Se for aprovado esse modelo, o vencedor do leilão construirá terminal e pátio novos, ficando com direito de explorar serviços e comércio. A Infraero continuará a cobrar as tarifas aeroportuárias.


Em junho, devem ser abertas as salas de situação dos aeroportos de Guarulhos e de Brasília, para monitoramento em tempo real de pontos críticos como os check-ins, salas de embarque e pista. Tudo será acompanhado por representantes das companhias aéreas, Infraero, Receita Federal, Polícia Federal e órgãos reguladores. Caberá a eles decidir soluções imediatas para pequenos problemas e sugerir medidas para os mais graves.


Para recuperar o tempo perdido com relação às obras exigidas pela Copa, disse a ministra do Planejamento, o governo toma várias medidas de emergência, especialmente no setor de transporte aéreo - a começar pelas concessões para os terminais de passageiros desses aeroportos. 


Para transportes, a estimativa do governo é de investimentos de R$ 104,5 bi, no governo Dilma.


Como é necessário "andar mais rapidamente", segundo a ministra, foi criada a Secretaria de Aviação Civil, que deverá impor medidas para aperfeiçoar as operações nos aeroportos, como o check-in compartilhado, que deve começar a funcionar em Guarulhos e Brasília no final deste ano. 


Os pontos de atendimento não serão mais privativos das companhias, podendo ser usados por todas, conforme a necessidade de atendimento, ganhando até 30% de agilidade.


A reestruturação da Infraero prossegue e, pelos estudos em curso, a estatal entraria como sócia de empresas privadas em futuros projetos de concessão de aeroportos, mantendo sob sua responsabilidade alguns aeroportos estratégicos, que gerem caixa abaixo das necessidades de investimentos para expansão.


Mas, disse Belchior, como os "desafios com relação aos transportes são muito maiores do que a Copa", devem ser ampliadas as malhas ferroviárias e rodoviárias e as hidrovias. Há preocupação "com os modais de transporte, que devem englobar o escoamento da produção para os mercados consumidores e, garantir a infraestrutura para o país continuar crescendo."


Trem-bala
A ministra falou em seminário sobre infraestrutura, nesta sexta, em São Paulo. Dele também participou o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Bernardo Figueiredo, que apresentou dados do Trem de Alta Velocidade, unindo Campinas-São Paulo-Rio, cuja primeira parte está sendo prometida para as Olimpíadas, em 2016.


O leilão de concessão está marcado para 29 de julho (propostas podem ser entregues até 11 de julho), para, segundo o edital, ser concluído em até seis anos. Pelo sim pelo não, o TAV vai aliviar a ponte-aérea São Paulo-Rio, disse.


Há possibilidade de mudar a localização da estação do TAV em São Paulo: o projeto inicial a coloca no Campo de Marte (zona norte), mas a prefeitura municipal prefere a Barra Funda na região central, alvo de projeto de revitalização. Também não se exclui a possibilidade de haver duas estações na cidade, segundo Figueiredo.


E os estádios?
Ainda sobre a Copa 2014, informa Andressa Rufino, consultora da Trevisan Gestão do Esporte, que os custos previstos para construção e reforma dos estádios para a Copa 2014 subiram R$ 1,7 bi, em 12 meses: dos R$ 3,7 bi estimados em 2009, passaram a R$ 5 bi em 2010 e agora a R$ 6,8 bi, diz ela. 


"Se o cronograma das obras não está em dia e o tempo só está encurtando - faltam 35 meses para a Copa -, a tendência é que os custos das obras se elevem, tanto para acelerar o acabamento quanto devido ao reajuste de preços necessários pelas alterações e correções nos projetos", alerta.


Quanto mais tempo obras se atrasarem, mais caras elas ficarão e menos eficazes serão, continua, "já que muitas passam a ser soluções provisórias, apenas para atender a demanda temporária - e mais, o país perde em credibilidade pela falta de organização". 


Mas,com ajuste de planejamento rápido e mais ação dos envolvidos para concretização dos objetivos ainda é possível retomar o caminho certo, conclui.


Joelmir Beting

Reforma tributária engasgada



De volta ao ponto de partida. 


O Ministério da Fazenda não aceitou a proposta de alíquotas diferenciadas para o ICMS interestadual, conforme o grau de desenvolvimento do Estado, apresentada pelos governadores do Nordeste nas reuniões sobre a reforma tributária. 


A fatiada, que começaria pelo ICMS. Para o secretário executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, não é assim que se vai acabar com a guerra fiscal. O Ceará sugeriu variação de 7% a 2%, de acordo com a renda per capita no Estado.

Como já foi dito aos governadores do Sul e do Sudeste, antes. a proposta do governo é de alíquota unificada mais baixa e não diferenciada para o ICMS, podendo pensar em cobrança de alíquotas diferenciadas de tributos federais, nos moldes propostos pelo Nordeste, para incentivar o desenvolvimento das regiões com menor renda per capita. 



Isso já se faz em países desenvolvidos, segundo Barbosa, com a vantagem de os incentivos fiscais serem coordenados pelo governo federal, por não envolverem tributos estaduais.

Outro ponto específico levantado pelos governadores do Nordeste foi o comércio eletrônico, cuja arrecadação de ICMS vai para o Estado onde a página na internet tem sede. 



Os nordestinos sugerem acordo de repartição do imposto, como ocorre com os automóveis (55% do imposto vai para o Estado produtor e 45% para o Estado consumidor). A ideia agradou ao governo, com a ressalva de, antes, os Estados chegarem a consenso sobre essa partilha.

Mais: a discussão sobre o fundo de desenvolvimento regional que compensará os Estados que perderem receita com a reforma tributária só começará quando forem concluídos os estudos do governo sobre esses prejuízos - o que ainda não tem data prevista ou marcada.

SP reconhece RM


A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou Projeto de Lei Complementar de criação da Região Metropolitana de São Paulo, formada por 39 municípios. Reconhecida oficialmente, a região toda passa a contar com os mecanismos de investimento e planejamento das ações metropolitanas. 



O projeto, cuja origem é o Executivo, espera sanção do governador paulista.

No projeto foi refeita a divisão dos municípios em cinco sub-regiões: 



Norte (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã)
Leste (Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano)
Sudeste (Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul)
Sudoeste (Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista)
Oeste (Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba).

A capital integrará todas as sub-regiões. Haverá um Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, composto pelos prefeitos dos 39 municípios, para deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados, com recursos do Fundo de Desenvolvimento.



Joelmir  Beting 

Fundo de participação de Estados e Municípios, um novo modelo de distribuição a ser proposto



O Fundo de Participação é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes.

I – Resumo

O Fundo de Participação é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

Entretanto, por oito votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o atual modelo de distribuição de recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional aprove uma nova lei. Caso contrário, o FPE será extinto. Segundo o STF, até a aprovação da nova lei, o governo federal poderá utilizar os atuais percentuais que definem o repasse de recursos para os estados.

I I – Introdução

O Fundo de Participação é um mecanismo presente na tradição federativa brasileira, tendo como sua origem na Carta Magna de 1934, em que os Estados eram obrigados a entregar (de outros impostos, não previstos no art. 10 do texto constitucional), dentro do primeiro trimestre do exercício seguinte, trinta por cento à União, e vinte por cento aos Municípios de onde tenham provindo.

Se o Estado não realizasse o pagamento das cotas devidas à União ou aos Municípios, o lançamento e a arrecadação passarão a ser feitos pelo Governo federal, que atribuiria, nesse caso, trinta por cento ao Estado e vinte por cento aos Municípios.

O texto Constitucional de 1937 foi omisso em relação ao tema. Contudo à Constituição de 1946, em seu art. 15 §4º, previa que a União era obrigada a entregar aos Municípios, excluídos os das Capitais, dez por cento do total que arrecadar do imposto de rendas e proventos, feita a distribuição em partes iguais e aplicando-se, pelo menos, metade da importância em benefícios de ordem rural.

A denominação "Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados" foi instituída pela Constituição de 1967, mais especificamente no art. 26. 


Neste, havia a previsão que do produto da arrecadação dos impostos (IR e IPI) a União distribuiria doze por cento na forma seguinte: 


a) cinco por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 


b) cinco por cenho ao Fundo de Participação dos Municípios; 


c) dois por cento ao Fundo Especial.

Mantendo-se estas transferências, a carta de 1988, previu em seu art. 159, inciso I, alíneas a, b e c; além dos artigos 34, 76 e 161 do ato das disposições constitucionais transitórias. Contudo no próprio texto dessa constituição, este assunto deveria ser regulamentado por meio de lei complementar, sendo editadas as leis de números 62 de 28/12/1989 e 91 de 22/12/1997.

III – Transição

O art. 34 do ADCT trouxe às seguintes determinações para a constituição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios: 


a) A partir da promulgação da Constituição/88, os percentuais do FPE e do FPM, respectivamente, de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação do IR e IPI, manteve-se os critérios de rateio da carta de 1967, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 161, II da CF/88; 


b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será acrescido de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto por exercício, até 1992; atingindo em 1993 o percentual estabelecido no artigo 159, I, a e 


c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até atingir o estabelecido no artigo 159, I, b.

Cabe esclarecer que é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a serem criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. 


Entretanto, não poderá ocorrer a redução da base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma da Repartição das Receitas Tributárias e bases de cálculo estabelecidas nos arts. 157, inciso I; 158, inciso I; e 159, inciso I, alíneas a, b, c da Constituição Federal/88.

Os referidos fundos deverão ser regulados por meio de lei complementar, que definiram: 


a) o valor adicionado para fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, I; 


b) estabelecer as normas sobre a entrega dos recursos de que trata o artigo 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos mencionados fundos; 


c) dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos artigos supramencionados.

A União poderá reter os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, e os depositará nas seguintes contas especiais: 


a) depósito em conta especial do valor para saldar os precatórios vencidos e a vencer; 


b) pela adoção do regime especial pelo prazo de até 15 anos, em que o percentual a ser depositado, anualmente, em conta especial, corresponde ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento.

Entretanto, só por meio de lei complementar e que se poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação; os decorrentes de sentença judiciária, serão pagos, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 62, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial supramencionados, farão esses pagamentos de acordo com a ordem cronológica e o que estabelece o art. 100 da Constituição Federal.

IV – Dos Fundos

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


Desta forma, há uma “igualdade” entre os entes federativos. Com base nesta, a CF elencou as competências de cada ente no corpo do seu texto, de forma mais especifica em seus arts. 20 ao 26 e arts. 29 e 30. Entretanto; ao lê-los, percebe-se uma predominância da União (inclusive na repartição dos tributos) em detrimento dos demais entes, estes mais próximos dos anseios da sociedade.

Este privilégio, não fere apenas um dos fundamentos da Carta Magna, a dignidade da pessoa humana, entes mais próximos do cidadão e com maiores problemas a solucionar, são os que possuem menos recursos.

Desrespeita-se, ainda, de forma grosseira os objetivos fundamentais da república Federativa do Brasil, quais sejam: 


a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; 


b) garantir o desenvolvimento nacional; 


c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e 


d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Com relação ao Estado Democrático, entende-se uma democracia com dimensão substancial (legitimidade) e duas procedimentais (legitimação). A legitimação está vinculada a escolha dos governantes (teoria da democracia representativa) e a formas procedimentais de exercício do poder que permitem atuar em sua concretização e renovar o controle popular (teoria da democracia participativa).

Já Estado de Direito é o que garante o respeito às liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica (Constituição e normas infraconstitucionais). O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Pela Constituição Brasileira, o FPE e o FPM foram criados com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e Municípios, além do fundos constitucionais que possuem a mesma função só que entre as regiões.

Para isso, através de lei complementar, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. A referida lei irá dispor sobre: 


a) as condições para integração de regiões em desenvolvimento; 


b) a composição dos organismos regionais e a execução dos planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

Os incentivos regionais compreenderão: 


a) igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público; 


b) juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; 


c) isenções, reduções ou deferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; 


d) prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas; 


e) incentivo a recuperação de terras áridas; f) cooperação com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

Os referidos fundos são constituídos da seguinte maneira: do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, a União entregará 48%, sendo que deste, 21,05% para o FPE e 23,05% para o FPM; sendo que 1% deste será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

V – Regulamentação e Critérios de Rateio

Para regulamentação do FPE e do FPM, foram editadas as seguintes leis complementares: a de n.º 62/89 que estabelece normas sobre o calculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos fundos de participação e a de n.º 91/97 que dispõe sobre a fixação dos coeficientes do FPM, alem destas temos a lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, que estabelece os critérios para a divisão do Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Segundo a primeira norma, integrarão a base de cálculo das transferências, além do montante dos impostos nele referidos, inclusive os extintos por compensação ou dação, os respectivos adicionais, juros e multa moratória, cobrados administrativa ou judicialmente, com a correspondente atualização monetária paga.

Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE serão distribuídos da seguinte forma: 


a) 85% às Unidades da Federação 
integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 


b) 15% às Unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste.

A característica básica do rateio é o critério populacional, beneficiando pequenos em detrimento dos grandes. A Lógica básica consiste, em que pequenos têm pouca capacidade de arrecadação; não incorporando qualquer critério redistributivo.

Os Percentuais por estado e os coeficientes por município foram mantidos congelados; o sistema deixou de operar em âmbito nacional. Contudo, um sistema de “descongelamento interno” foi iniciado em 2002, para ser completado até 2007. 


A partir daí, o sistema por população funcionará internamente aos estados.

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, segundo a lei de n° 5.172/66 a será distribuído da seguinte forma: 


a) 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante; 


b) 95%, proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada entidade participante, ou seja, para a fixação dos índices será aferido à superfície territorial, a população estimada e a renda per capita de cadê entidade participante.

Pela lei acima mencionada, considera-se como população total do País a soma das populações estimadas; o fator representativo da população será estabelecido da seguinte forma:


Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do País:



Fator
I - Até 2% ...........................................................................2,0
II – Acima de 2% até 5%:
a) pelos primeiros 2% ................... .....................................2,0
b) para cada 0,3% ou fração excedente, mais .....................0,3
III - acima de 5% até 10%:
a) pelos primeiros 5% ........................................... .............5,0
b) para cada 0,5% ou fração excedente, mais .....................0,5
IV - acima de 10% ......................................... .....................10,0


O fator representativo do inverso da renda per capita, será estabelecido da seguinte forma:

Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante:



Fator


Até 0,0045 ...............................................................
0,4
Acima de 0,0045 até 0,0055 .....................................0,5
Acima de 0,0055 até 0,0065 .....................................0,6
Acima de 0,0065 até 0,0075 .....................................0,7
Acima de 0,0075 até 0,0085 .....................................0,8
Acima de 0,0085 até 0,0095 .....................................0,9
Acima de 0,0095 até 0,0110 .....................................1,0
Acima de 0,0110 até 0,0130 .....................................1,2
Acima de 0,0130 até 0,0150 .....................................1,4
Acima de 0,0150 até 0,0170 .....................................1,6
Acima de 0,0170 até 0,0190 .....................................1,8
Acima de 0,0190 até 0,0220 .....................................2,0
Acima de 0,220 ............................................... .........2,5




Determinou-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.

Em relação ao Fundo de Participação dos Municípios, serão atribuídos: 


a) 10% aos Municípios das Capitais dos Estados, sendo que será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores: 


1) fator representativo da população, estabelecido pelo Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais, determinou-se o seguinte:

Fator:
Até 2% ................................................................................ ................................. 2
Mais de 2% até 5%:
Pelos primeiros 2%............................................................................... .................. 2
Cada 0,5% ou fração excedente, mais................................................................... 0,5
Mais de 5% ................................................................................ .......................... 5


2) Pelo fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado; b) 90% aos demais Municípios do País, atribuindo-se a cada Município um coeficiente individual de participação determinado na forma seguinte:


Categoria do Município, segundo seu número de habitantes
Coeficiente


a) Até 16.980

Pelos primeiros 10.1880,6
Para cada 3.396, ou fração excedente, mais0,2


b) Acima de 16.980 até 50.940

Pelos primeiros 16.9801,0
Para cada 6.792 ou fração excedente, mais0,2


c) Acima de 50.940 até 101,880

Pelos primeiros 50.9402,0
Para cada 10.188 ou fração excedente, mais0,2


d) Acima de 101.880 até 156.216

Pelos primeiros 101.8803,0
Para cada 13.584 ou fração excedente, mais0,2


e) Acima de 156.216
4,0


Pelo parágrafo único do art. 161 da CF/88, é de competência do Tribunal de Contas da União efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação supramencionados; tal cálculos são efetuados após o censo demográfico do IBGE.

VI – Contextualização

A distribuição dos recursos federais para os Estados e Municípios vai mudar. Esta foi o resultado da decisão foi tomada no julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade movidas pelos governos do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e Santa Catarina; junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar n° 62/1989. 


Esta é a lei que atualmente estipula a participação de cada ente federado dentro dos Fundos de Participação Estadual e Municipal, FPE e FPM. Pela decisão do STF publicada no mês de maio, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013.

Passados mais de 20 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a aplicação de uma tabela rígida de rateio do FPE e que a vigente só poderá ser aplicada até o exercício de 2012. 


O ineditismo da decisão também envolveu o reconhecimento de que a mera e imediata suspensão dos rateios significaria deixar os Estados sem receber os repasses do FPE, até que o Congresso conseguisse aprovar uma lei de quórum qualificado, e isso implicaria em óbvios e graves danos às finanças dessa esfera de governo. 


Na prática, aquela Corte não apenas julgou inconstitucional parte da lei, mas condenou a omissão do legislador em ignorar e deixar de regulamentar um comando tão fundamental para a Federação. Ao limitar a vigência do atual rateio até 2012, o órgão máximo do Poder Judiciário considerou que cerca de três anos seria tempo mais do que suficiente para que a sistemática de partilha do FPE seja revista pelo Poder Legislativo.

Segundo o voto do ministro relator Gilmar Mendes: “Viola o bom sendo imaginar que lei editada em 1989 — apenas com base em médias histórias apuradas à época — ainda possa retratar a realidade socioeconômica dos entes estaduais. A manutenção de coeficientes de distribuição que não mais encontram amparo na realidade socioeconômica dos entes federativos produz severas distorções no modelo inicialmente delineado pela Constituição de 1988, com repercussões gravosas à economia dos estados”.

No julgamento, ficou claro que a lei complementar foi editada num contexto de circunstâncias muito especiais, "marcado por um consenso político premido pelo princípio da necessidade; ressaltou-se que os critérios de rateio dos fundos de participação deveriam promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. 


"É evidente, portanto, que o FPE tem esse caráter nitidamente redistributivo, ou seja, a transferência de um recurso pesa, proporcionalmente mais nas regiões e estados menos desenvolvidos", afirmou o relator.

Deve haver a possibilidade de revisões periódicas dos coeficientes, "de modo a se avaliar criticamente se os até então adotados ainda estão em consonância com a realidade econômica dos entes federativos e se a política empregada na distribuição dos recursos produziu o efeito desejado".

Novos critérios para o FPE e FPM devem ponderar o potencial e a efetiva arrecadação direta e as necessidades de cada ente federado. 


Para isso, segundo, alguns especialistas devem ser ponderados, como por exemplo: o desenvolvimento e pesquisas cientificas em Tecnologias Verdes; o nível de saneamento básico; o correto tratamento e destino do lixo; a quantidade de áreas verdes; a eficácia na fiscalização ambiental; o nível de emissão de poluentes; a correta utilização do recursos públicos; a aprovação das contas junto aos órgãos competentes; a construção de casas populares ecologicamente corretas; a implantação e recolhimento de tributos; percentagem nos recursos do pré sal; o Índice de Desenvolvimento Humano e os índices de trabalho escravo e infantil.

Desta forma, levando-se com base nos critérios acima mencionados, cabe ao Congresso Nacional (por meio de lei complementar) colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013. 


A discussão, contudo, não deve ficar restrita apenas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que representa as receitas estaduais e já vem debatendo o tema há anos; toda a sociedade civil organizada deve participar; já que é a principal interessada na destinação final dos recursos!

Esdras de Lima Nery
esdras.nery@hotmail.com

domingo, 29 de maio de 2011

Pacto Republicano: parceria entre os Três Poderes contribui para a democracia

16/nov/2010

Desde 2004, o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional firmaram uma parceria para melhorar instituições do país por meio do Pacto Republicano. A parceria entre os Três Poderes da República contribui para uma democracia sólida, e consiste em um significativo esforço conjunto dos três Poderes da República em prol da modernização do Judiciário.

A primeira edição do Pacto Republicano foi celebrada após a promulgação da Emenda Constitucional 45 e teve como objetivo principal a criação de um Judiciário mais rápido e republicano. A partir de então, foi criada a Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça com a meta de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça.

“Na primeira edição, o Pacto produziu mudanças importantes, a exemplo da aprovação de institutos importantíssimos para a celeridade processual, como a Súmula Vinculante”, lembra Luciano Fuck, ex-secretário geral do STF, que acompanhou de perto a iniciativa.

O Congresso Nacional, por sua vez, colocou em pauta e aprovou projetos que buscam atingir maior efetividade do Judiciário. Do total de 41 propostas apresentadas, 11 viraram lei; 4 aguardam entrar na pauta; e o restante tramita nas comissões do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Repercussão Geral

Entre os projetos mais relevantes aprovados, está a Lei 11.418/06 que criou a Repercussão Geral. Trata-se de um filtro para os processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a Repercussão Geral, o STF passou a analisar os recursos extraordinários antes de levá-los a julgamento. Assim, o tribunal pôde dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

A Repercussão Geral permitiu ao Supremo selecionar os recursos a serem julgados e, com isso, contribuir para desafogar os gabinetes dos 11 ministros da Corte, possibilitando um andamento mais célere aos processos. As duas classes processuais que mais congestionam os trabalhos da Corte são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento. De acordo com o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.

Entre outras ações aprovadas no Pacto Republicano estão a estruturação da Defensoria Pública da União; a criação de um cadastro centralizado de crianças e adolescentes desaparecidos; a tipificação de crime de sequestro; a revisão da legislação sobre crimes sexuais e a regulamentação do mandato da segurança coletivo.

II Pacto Republicano

A segunda edição do Pacto Republicano foi assinada pelos representantes dos Três Poderes em abril de 2009 e representou a união por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. “Nesse segundo Pacto, cuida-se de todo o Sistema de Justiça, com ações concretas e normativas destinadas ao fortalecimento das Defensorias, do Ministério Público, da Advocacia, ao aperfeiçoamento das forças policiais, além de novas iniciativas voltadas à melhoria constante dos serviços judiciários”, explica Luciano Fuck.

Devido à efetividade das medidas adotadas, a segunda fase busca reafirmar os compromissos para ampliar e fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.

Entre os objetivos práticos, o segundo pacto foi firmado para estabelecer acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; melhoria do sistema penal e combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Para o ex-secretário geral do STF, a atuação conjunta das instituições é o grande diferencial do Pacto Republicano. “Integrada, a Justiça avança a olhos vistos em busca do grau de excelência, sob o firme propósito de se tornar mais eficiente e acessível a todos os cidadãos”, afirma.

Varas da Justiça Federal

Fruto do II Pacto, um dos projetos aprovados e de extrema importância para a população carente foi o que possibilitou a criação de 230 novas Varas Federais no interior do Brasil, com a previsão de serem instaladas 46 por ano até 2014.

A vantagem é que o cidadão passou a ter mais facilidade para recorrer à Justiça, uma vez que não é necessária a atuação de advogados, o limite da causa é de sessenta salários-mínimos e o valor a ser recebido não depende de precatórios. Além disso, o resultado é obtido em seis meses, tempo considerado recorde se levar em conta a média de tramitação de um processo judicial no Brasil.

Presidente da República

Em sua última participação na abertura do Ano Judiciário como presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva destacou, no início de 2010, que o Pacto Republicano contribuiu para a consolidação do equilíbrio e da autonomia entre os poderes republicanos e o amadurecimento da democracia brasileira, que definiu como “forte e saudável”, com instituições sólidas.

Ele lembrou que é um avanço, considerando que o Brasil é uma República jovem e que a Constituição Federal completou este ano apenas 22 anos, a contar da redemocratização em 1988.

A partir da assinatura do Pacto Republicano, os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário trabalham em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

Pouco se faz contra a corrupção



Informa a Transparência Internacional: não houve avanços, ano passado, na luta contra a corrupção transnacional. 


O relatório 2011 da organização mostra que a aplicação da convenção da OCDE sobre o problema ficou estagnada e adverte para o risco de perda nos avanços conseguidos até então. A convenção vigora há sete anos e essa foi a primeira vez sem algum avanço. 


Dela fazem parte 33 dos 37 países da OCDE, mais Brasil, África do Sul, Argentina e Bulgária. O Brasil, com um caso resolvido e oito investigações em curso, aparece na lista dos países onde o assunto está quase relegado ao esquecimento.

Huguette Labelle, presidente da TI, segundo nota em seu site, vai à reunião da OCDE esta semana em Paris, para pedir aos ministros participantes mais medidas efetivas para o cumprimento da convenção, que visa erradicar a corrupção transnacional. 



Segundo dados do Banco Mundial, mencionados no site, o custo anual da corrupção é de US$ 1 tri, dos quais de US$ 20 bi a US$ 40 bi são pagos a funcionários públicos em países em desenvolvimento e emergentes. Na média, a corrupção encarece em até 25% as compras de governos.

Não mais que 7 dos 37 países membros estão efetivamente seguindo o combinado, 9 estão cumprindo mediamente e em 21 nada foi efetivamente feito. Segundo a OCDE, apenas 5 países signatários aplicaram, ano passado, algum tipo de penalidade a pessoas ou grupos acusados de corrupção.

Para a TI, os países onde a convenção tem sido mais atendida são Alemanha, Dinamarca (135 casos resolvidos e 22 investigações em curso) , EUA (227 e 106), Itália, Noruega, Reino Unido e Suíça. A convenção é medianamente atendida na Argentina, Bélgica, Coreia do Sul, Espanha, Finlândia, França, Japão, Países Baixos e Suécia.

A situação é pior no Brasil, África do Sul, Austrália, Áustria, Bulgária, Canadá, Chile, Estônia, Grécia, Hungria, Irlanda, Israel, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca, Eslovênia e Turquia. Nestes países, considera-se que nada de efetivo foi feito, em 2010, visando restringir a corrupção transnacional.

Além dos países signatários, o estudo analisa a situação de outros - a Nigéria, por exemplo, onde se calcula que a corrupção representou propinas de US$ 1,7 bi, ano passado. 



Veja mais em  ANTI-BRIBERY PROGRESS: INDEFINITELY DELAYED?


Joelmir Beting 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A Guerra do Paraguai: Os Protagonistas

                                                                                                                   Batalha do Riachuelo


Apesar de a grande maioria das pessoas já perceber que a Guerra do Paraguai não foi uma disputa de mocinhos e bandidos, pouca coisa foi escrita sobre esse importante acontecimento, que normalmente é estudado de forma superficial. 


Para compreendermos esse conflito, é necessário entender o conjunto de interesses envolvidos, superando o maniqueísmo que envolve a relação de Brasil e Paraguai e aprofundar o entendimento sobre o papel do imperialismo inglês.

O PARAGUAI tornou-se independente em 1811, no quadro de crise do Antigo Sistema Colonial espanhol, quando da dominação napoleônica na Península Ibérica. Assim como em outras regiões da América, a elite criolla liderou o movimento, porém permaneceu vinculada à antiga ordem, mantendo seus tradicionais privilégios. 


A necessidade de desvincular-se das pretensões de Buenos Aires contribuiu para o inicio da formação do Estado Nacional, que tornou-se mais efetiva a partir de 1814, com a ascensão de José Rodrigues de Francia.

Iniciava um governo centralizado, ditatorial. O poder concentrou-se nas mãos de El Supremo, ditador perpétuo do país. Francia iniciou uma transformação radical no país, uma vez que sua ditadura passou a apoiar-se nas camadas populares, com a eliminação da escravidão, a redução drástica do poder da Igreja Católica e com a criação das "Estâncias da Pátria", fazendas estatais, onde o trabalho era comunitário, sendo que a metade da produção ficava com o Estado; deu início ainda a organização do ensino, que em poucos anos acabaria com o nalfabetismo.



Apesar da precariedade da economia do novo país, há um processo de crescimento e lentamente Francia busca a modernização: a produção agrícola aumenta e forma-se uma base de sustentação interna fora do modelo britânico, já dominante na maioria da América.

Ao mesmo tempo formou-se uma grande oposição a seu governo fora do Paraguai: a antiga elite desterrada e as camadas dirigentes das nações vizinhas, particularmente a Argentina e o Brasil. O Paraguai tem, desde o início, grande dificuldade de exportar sua produção - os principais produtos eram o fumo e o erva mate - uma vez que depende do Rio da Prata, dominado pelos mercadores de Buenos Aires.


Em 1840 com a morte de Francia, assume o poder Carlos Antonio Lopez, apoiado em um discurso de "modernização" e "progresso", Lopez manteve a centralização política e aprofundou o isolamento do país frente ao capital internacional. 



Ferrovias e pequenas industrias foram criadas com a contratação de especialistas estrangeiros e a educação continuou a ser estimulada pelo governo. "Tudo o que o Paraguai consome, ele mesmo produz".

Porém essa autonomia é precária, apesar do desenvolvimento interno do país, a pobreza ainda é muito grande ( menor do que no período colonial) porém todos tinham trabalho e a alimentação básica. O enfraquecimento da Igreja em oposição ao fortalecimento do Estado; a organização de uma estrutura militar e a elevação do nível de vida, garantiam o apoio popular à ditadura. 



É importante lembrar ainda que a criminalidade havia praticamente desaparecido.

Nessa sociedade, 80% da população era "ïndia", que passava a desfrutar dos mesmos direitos civis que possuía a população branca.

Em 1862 Francisco Solano Lopez assume o lugar do pai e preserva a poítica ditatorial. Solano pretendia construir o "Grande Paraguai", porém a situação interna e externa se modificavam rapidamente e levariam o país à guerra.


O BRASIL, única monarquia na América e região que preservou a unidade territorial após a independência, vivenciou duas décadas de intensas lutas regionais ao mesmo tempo em que preservou as estruturas coloniais. O Primeiro Reinado e o Período Regencial foram marcados por grave crise, que começou a ser superada com o governo de D Pedro II, com o aumento das exportações e com a consolidação do Estado Nacional.


Apesar de adotar um modelo político monárquico centralizado, o Brasil era governado pelas elites agrário exportadoras, influenciada por uma pequena elite urbana vinculada a importação e exportação e associada ao capital inglês. A maior estabilidade política verificada após 1850, deveu-se ao maior equilíbrio entre as elites regionais, que por sua vez foi possível com o aumento das exportações, principalmente de café. 



No entanto, se as exportações aumentavam, o mesmo acontecia com as importações, determinando um crescente déficit nas finanças do Estado. A crise econômica aprofundava-se, em grande parte devido à submissão do país ao capitalismo inglês. A Maior parte da produção agrícola era exportada para a Inglaterra, assim como a maior parte de nossas importações provinha desse país. 


Os investimentos em infra estrutura eram feitos por banqueiros ingleses, que ao mesmo tempo controlavam bancos e as casas de importação e exportação e emprestavam dinheiro diretamente ao Estado. Mesmo durante a ruptura de relações diplomáticas entre os dois países, as relações comerciais foram mantidas.


A ARGENTINA foi um dos primeiros "países" a proclamar sua independência, em 1810, com a formação do cabildo de Buenos Aires; no entanto, desde esse período, as lutas internas foram intensas devido aos vários interesses regionais, destacando-se principalmente a disputa entre unitaristas e federalistas, possibilitando o desenvolvimento do caudilhismo. Mesmo a existência de uma Constituição e de governos centralizadores, como a ditadura de Rosas, não conseguiram, na [prática, forjar a unidade nacional, pois os interesses regionais chocavam-se entre si e principalmente com os interesses de Buenos Aires.

Essas divisões internas acabaram por facilitar a dominação econômica da inglesa. A Argentina possuia uma economia exportadora, tanto de produtos derivados da pecuária, como de generos agrícolas, e a elite da capital, ligada ao comércio, aumentou seus vínculos com o capital britânico. A visào em relação ao Paraguai era um dos poucos motivos que poderia unir os distintos interesses argentinos: Nos anos posteriores a independência, a Argentina pretendera a anexação do Paraguai, uma vez que faziam parte do mesmo território colonial - o Vice-Reino do Prata. Um raciocínio semelhante pode ser usado em relação ao Uruguai, pretendido pelos argentinos, que assim dominariam a Bacia do Prata.


O URUGUAI é normalmente tratado como um país que desenvolveu-se a partir de interesses externos. Sua localização geográfica tornava-o peça fundamental para todos que possuíam interesses no comércio platino.



Depois de anos sob domínio do Brasil, o Uruguai conquistou sua independência definitiva em 1828, com o apoio da Inglaterra, com o discurso de "preservar a liberdade de navegação na bacia do Prata" procurou não só a libertação frente ao domínio brasileiro, como preserva-lo face aos interesses argentinos. Desta forma o Uruguai passou a ser visto como um "Estado tampão", separando Brasil e Argentina e garantindo a livre navegação.


Apesar da independência, o território uruguaio continuou a ser cobiçado pelas "potências sul americanas": foi comum a invasão e ocupação de terras por pecuaristas gaúchos. Grande parte das atividades internas, rurais ou urbanas, desenvolveram-se a partir de empreendimentos do Barão de Mauá, se bem que, muito mais representando os interesses ingleses do que brasileiros.

A INGLATERRA é vista tradicionalmente como a grande responsável pela guerra entre o Brasil e o Paraguai. Uma das dificuldades da História é definir o peso que cabe a cada um dos interesses envolvidos, uma vez que a Inglaterra é a grande potência imperialista da época.


O século XIX foi caracterizado pela Segunda Revolução Industrial, pela expansão imperialista sobre a África e Ásia e pela "divisão internacional do trabalho", fruto do imperialismo de poucas nações. A Inglaterra continuou a ser a maior potência industrial, porém passou a ter concorrentes em relação ao desenvolvimento tecnológico, necessitando garantir cada vez mais o controle sobre suas colônias e áreas de influência.


Na América, os países recém independentes tinham um papel fundamental dentro dessa nova ordem capitalista, e nesse sentido, a economia paraguaia destacava-se, fugindo da órbita do imperialismo inglês.


Para a Inglaterra, a preservação de suas áreas de influência era vital para a preservação de sua posição hegemônica, e para isso, os mecanismos usados foram variados, porém sempre com caráter imperialista ( Guerra do Ópio, Guerra dos Cipaios...) quando a diplomacia e o poder econômico não funcionavam, a intervenção militar direta ou indireta era o caminho usado, justificada tanto pelos interesses econômicos como pelo discurso racista, de superioridade em relação a outros povos, como por exemplo os "índios" paraguaios.