"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Rousseau e o patriotismo: em teu seio a liberdade, pátria amada Brasil?


Rousseau via o amor próprio como sendo o grande vício do homem; desencadeou a propriedade privada (“isso é meu”) e, conseqüentemente a desigualdade no mundo.

Enquanto homem natural, não havia noção de propriedade, nem havia noção de coisa alguma, senão aquela agregada aos instintos de sobrevivência. O único sentimento do homem primitivo era a piedade, mas, mesmo ela, não havia da forma como a conhecemos hoje. Assim como nos animais, a piedade no estágio primata era a simples concepção de não querer mal ao outro, não significando necessariamente querer-lhe bem.

Rousseau afirma que toda a desigualdade da espécie humana deu-se a partir do advento da propriedade privada. Deve-se a esta visão de Rousseau a principal fonte de inspiração da doutrina socialista, e o motivo pelo qual é tido como precursor desta.

Percorrendo sua obra, percebe-se muitas vezes uma certa contradição. Dentro do enfoque “patriotismo”, ao mesmo tempo em que afirma que a posse originou toda a desigualdade no mundo, defende o amor pelo Estado como sendo o elixir da salvação de um povo, em seu “O contrato social”.

A defesa voraz da pátria, o respeito à lei local e à vontade geral traduz claramente o que Rousseau pensava acerca da união do povo contra as mazelas da desigualdade. Talvez ele sonhasse com o retorno do homem ao seu estado natural, já que descrevia esse tempo como sendo o mais feliz. Sabia de certo, porém, que tais primórdios já haviam se transformado em vaga lembrança, guardada tão somente nos instintos mais íntimos e selvagens do “bicho-homem”; preferiu então se ater, depois de denunciar sua revolta romântica, claro, ao pacto social já firmado.

Em seu “O contrato social”, Rousseau revela os caminhos a percorrer para livrar-se dos laços da dependência, fruto da desigualdade gerada primeiro pelo mais forte, depois pelo mais belo, astuto e rico. Mas, para atingir o “nirvana” da convivência social e, senão destruir, diminuir ao máximo o domínio de um homem sobre o outro, é preciso que o próprio homem queira libertar-se. O homem nasceu livre e, no entanto, não encontra forças para se desvencilhar das grades que o aprisionam, assim como o passarinho que vive num cativeiro e que desaprendeu a voar.

O patriotismo segundo Rousseau segue o mesmo caminho, o raciocínio é igual. Um cidadão que perde o amor pela sua pátria torna-se um homem vazio, sem lar, sem família, pois sua casa, que outrora já foram os campos, as cavernas, hoje é seu país, que o abriga e o protege dos predadores estrangeiros (bichos, povos bárbaros, ataques terroristas, neocolonialismo: a diplomacia nos protege mesmo das feras estrangeiras?). Seus irmãos são seus compatriotas, e não mais a solidão nômade da selva ou quiçá um animal errante esperando tão somente as sobras de sua caça.

Não é raro ouvir que ser um apátrida é a condição mais indigna que pode haver. Um apátrida não tem quem o acolha, quem o defenda, quem proteja seus direitos com a soberania nacional (até quando?), quem o receba como filho depois de uma longa viagem, quem aqueça seu coração na hora da chegada, sussurrando ao pé do ouvido “você está em casa agora”, quem lhe dê um sobrenome na forma de nacionalidade. Um apátrida não possui um lugar para onde ir, sequer um para onde voltar, um lugar onde possa simplesmente ser clichê e dizer “lar, doce lar”.

A pátria é mais que um lar,é uma mãe, mãe gentil, como sabiamente declama nosso hino nacional. Assim como a mãe protege seu filho em qualquer condição, a pátria não abandona nenhuma de suas milhares de crias. Ela está sempre à espera, de braços abertos, mesmo quando renegada ou esquecida.

Rousseau afirma que a sociedade ideal é aquela que funciona sob convenção, assim como a família, primeiro exemplo de sociedade, e em sua forma talvez mais perfeita. Aliás, a família é um ótimo exemplo de como a dependência pode influir na construção de pactos sociais ou mesmo de determinada forma de governo; ali, enquanto há dependência, há submissão e muitas vezes o autoritarismo impera. Quem nunca ouviu o pai dizer: “Enquanto comer da minha comida, terá que fazer o que eu quero.” ? É fato que, enquanto o filho depender do pai para sua subsistência, deve, até porque não tem outra escolha, submeter-se à sua vontade. Mas, uma vez cessada essa relação de dependência, o filho se vê livre para ir embora, permanecendo no clã apenas se se sentir confortável para isso, apenas se esta for a sua vontade.

O mesmo ocorre com o povo e seu governo. Quando o governante domina seu povo, este não vê outra solução senão obedecer, submetendo-se então aos desmandos daquele. É o que podemos facilmente perceber nos governos de hoje; governos de um lado opressores e de outro puramente assistencialistas, que, como nos lembra a filosofia bíblica, “dá o peixe ao homem, mas não o ensina a pescar”. Ou seja, passam-se eras inteiras, e o governo nunca liberta o dependente de sua condição, ao contrário do pai, que deixa seu filho seguir o caminho que melhor lhe convir.

A questão é que, como já dito anteriormente, o homem ainda preserva em seu íntimo sua condição de animal. Absurdo? Então reparemos o “cio” mensal da fêmea, o feromônio que atrai o macho para o acasalamento e o porque de as mulheres voluptuosas estarem sempre no topo das listas das mais sensuais, mesmo num tempo onde magreza é status. Da mesma forma que o homem se inspira na própria mãe quando procura uma companheira, quando ele nasce desprovido de liberdade simplesmente desaprende a ser livre; o mesmo ocorre com uma criança que fora mimada, ela não consegue caminhar sozinha.

Iria até mais longe, numa rompante ousadia filosófica: O homem busca sempre de um norte, uma crença em algo maior para não se sentir perdido (até mesmo um cientista ateu se curva diante da mágica da física nuclear e dos enigmas da natureza esboçados em equações complexas que tentam provar a existência da antimatéria, assim como um humanista sente o coração bater mais forte quando viaja pelo emaranhado labirinto da mente humana). Um cardume de golfinhos, até onde se sabe, não pratica nenhum culto religioso, vivem muito bem com isso, e, para a nossa surpresa, seu sonar lhes proporciona o maior senso de direção dentre os mamíferos – eles não devem se sentir perdidos como nós, certamente. Seria, então, a religião mais um grilhão que o homem não consegue se desvencilhar?

Portanto, não é difícil imaginar o por quê de os escravos terem demorado tanto tempo para fugir para os kilombos, ou a “juventude terrorista” não ter contado com o apoio da grande massa para despor o regime violento instituído pela ditadura militar. Ao acusar a neoesquerda como “populista”, dissimulando o sentido da palavra e transformando-a em sinônimo de “oportunista”, o movimento conservador aponta para o mesmo aspecto: a dependência e a dificuldade de livrar-se dela. A liberdade é magnífica, quanto a isso não há o que discutir; é o tesouro do homem e, como todo tesouro guardado por piratas, é muito difícil resgatar e quase sempre é preciso muito suor e muito sangue para tê-la de volta.

O caminho longo e tortuoso em busca da liberdade tem uma rota, uma estrada: o patriotismo. É somente com amor à causa e perseverança que se derrota o inimigo. Quando o inimigo em questão se encontra dentro de nossas mentes, a trilha se torna muito mais complexa. Uma vez que a descrença e a baixa auto estima usurpa o lugar da esperança e do amor próprio, o trajeto rumo à liberdade e à harmonia torna-se quase impossível. Quase, porque o inimigo está dentro de nós; não é impossível aniquilá-lo, é só um pouco mais difícil. Difícil porque não se trata de umas lutas com armas, estratégias militares nem tecnologias mortíferas, mas sim uma luta de flores, amor e fé. Absurdo? Não nos esqueçamos de Ghandi, que libertou seu país sem levantar a voz nem pegar numa arma sequer.

A nossa mãe nunca vira as costas para nós; nós quem muitas vezes viramos para ela, ao desistir de lutar, ao parar de acreditar, ao desmerece-la. Nossa mãe tem fibra, passou por 500 anos de violência, escravidão, ditaduras, saques (pau-brasil, ouro, café, laranja, mão -de -obra barata, Amazônia..), ingratidão de todo tipo. E, no entanto, continua linda, majestosa, abençoada por Deus com seu clima tropical, com a beleza heterogênea de seu povo, com um futuro promissor que nunca chega 6.

O Brasil é o país do futuro dizem. Por que não fazer dele o país do presente? Por que não agradecer a nossa mãe da melhor forma, protegendo-a e cuidando para que ela não pereça?

Sou Brasileiro e não desisto nunca, dizem. Por que estamos desistindo agora, agora que podemos gritar sem correr o risco de sermos presos ou torturados em algum porão imundo? Por que nos deixamos submeter?

A culpa é da falta de percepção, dizem. Mas como adquirir percepção se não temos educação? E se tivermos educação, ainda sim, como detectar quem é o lobo e quem é o cordeiro, se estamos todos contaminados, se estamos todos surdos?

É por isso que esse país não vai pra frente, dizem. Por causa da ignorância. Ignorância de quem, afinal? Do povo, que quer sobreviver num mundo palpado pelo egoísmo neoliberal? Ignorância daquele que enxerga, mas não vê? E se a pedra do gênesis estiver em solo tupiniquim?

Meus heróis morreram de overdose, dizem. A solução será votar no menos pior? Esperar pelo messias? Intitular um indigno como mártir? Até quando esperaremos a chegada do “cavaleiro da esperança”?

Assim como o antídoto é criado a partir do veneno da serpente, Rousseau defendia a busca pelo amor próprio como remédio que salvaria o povo do veneno da dependência.

Reescreveremos nossa história a partir de hoje, nós também somos responsáveis pelo conteúdo dos livros de amanhã. Pegando carona na rosa dos ventos, que ecoa em todas as direções, levemos nossa mensagem, fazendo-se entender pela língua universal, com o orgulho de quem pode tê-lo: somos “made in brazil”

Por Olivia Ricarte

Brasil: corrupção e falta de exemplaridade


No Brasil, os exemplos comportamentais transmitidos, incluindo-se evidentemente os das elites dominantes (ressalvadas as devidas exceções), "conduzem ao crime e ao mais envilecido egoísmo".

De acordo com o levantamento de 2012 da ONG Transparência Internacional o Brasil melhorou 4 posições na percepção da corrupção e agora ocupa o 69º lugar (antes era o 73º), em 176 países. Condenações no mensalão, Lei de Acesso à Informação, demissões de alguns ministros e a efetiva vigência da Lei da Ficha Limpa teriam contribuído para a elevação (sazonal) do Brasil.

Por que sazonal? Porque uma coisa são as circunstâncias favoráveis em um dado momento, outra bem distinta é a tecitura ou estrutura cultural (fixa, permanente, imanente) e índole do brasileiro (há exceções honrosas, claro). José Bonifácio de Andrada e Silva, no seu Projetos para o Brasil, de 1823, organização de Mirian Dolhnikoff, São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 187, afirmou:

“Quando me ponho a refletir no estado e índole atual dos meus naturais [conterrâneos], e considero atentamente na sua educação e polícia, não me admiro que sejam maus e corrompidos; admiro-me decerto que o não sejam mais ainda – e pelos meios ordinários nenhuma esperança me fica da sua regeneração. Como podem ser eles virtuosos, se não são, para dizer assim, mecanicamente educados para a virtude; se desde a mais tenra mocidade os exemplos que os rodeiam os conduzem ao crime e ao mais envilecido egoísmo?”

A leitura mais acurada deste texto não deve nos conduzir, discriminatoriamente, a supor que a falta de educação seja tão-somente dos de baixo (dos pobres, marginalizados). Ela é generalizada no nosso país. Os de baixo não possuem escolarização (isso é certo). Porém, o que tanto os da underclass como os de cima não possuem, em geral, é “educação para a virtude”, que se transmite por meio da exemplaridade.

Ao contrário, no Brasil, os exemplos comportamentais transmitidos, incluindo-se evidentemente os das elites dominantes (ressalvadas as devidas exceções), “conduzem ao crime e ao mais envilecido egoísmo”. Ou seria diferente a podridão revelada no escândalo dos pareceres, capitaneado por Rosemary?

A Universidade Federal de Minas Gerais, em parceria com o Instituto Vox Populi, consoante informação de Eudes Quintino de Oliveira Júnior, realizou interessante pesquisa para avaliar como as atitudes ilícitas se desenvolvem e se enraízam na sociedade brasileira. “Uma determinada conduta que carrega carga ilícita ou um desvirtuamento ético, pela sua reiterada prática, passa a se incorporar na tábula social e ali se aloja como uma postura normal, fazendo parte do cotidiano.”

Assim é que, de acordo com a pesquisa, “não emitir nota fiscal, não declarar Imposto de Renda ou declarar a menor, tentar subornar o policial de trânsito para evitar multa, falsificar carteira de estudante, dar/aceitar troco errado, subtrair energia de TV a cabo, furar fila, comprar produtos falsificados, bater ponto para o colega de trabalho, falsificar assinaturas,” baixar música na internet sem pagar, violar regras do trânsito, levar divisas para fora do país, trazer mercadorias do exterior e não pagar impostos etc., “são atos indicativos de transgressão, mas contam com a aprovação popular, por ser a conduta plenamente justificável e receber a concordância quase que unânime.”

Os que não concordam se quedam diante da impotência de suas ações. De qualquer modo, não é virtuoso o povo (pobre ou rico) que não é educado mecanicamente para a virtude! Que, ao contrário, pelos péssimos exemplos, é educado para o crime, para a violência e para o egoísmo!


Por Luiz Flávio Gomes

Os eleitores sem memória e o voto distrital


O voto distrital não é panaceia infalível, mas deixaria o país mais próximo de fortalecer a sua própria democracia representativa

Sondagem do Instituto Paraná Pesquisas, feita sob encomenda deste jornal e divulgada na edição da última sexta-feira, traz uma revelação que, se não é surpreendente, constitui-se num sintoma pronto e acabado da desimportância que os eleitores curitibanos conferem aos vereadores e, por extensão, à própria Câmara Municipal. Segundo a pesquisa, no fim de dezembro, passados menos de três meses da eleição, quase 40% deles já diziam não se lembrar em que candidato a vereador votaram – índice que, com certeza, vai crescer ainda mais com a passagem do tempo.

A falta de memória dos eleitores em relação ao próprio voto não se restringe ao caso da Câmara de Curitiba, mas se estende certamente a todos os Legislativos em todas as esferas – municipal, estadual e federal. Poucos são capazes de recordar os nomes dos deputados que, há dois anos, ajudaram a colocar na Assembleia ou na Câmara Federal; no máximo, lembram-se dos candidatos que mereceram seus votos em pleitos majoritários, como os de prefeitos, governadores ou presidentes. A que se deve esta falta de memória? E há cura para ela?

São duas perguntas que, na aparência simples, levam a reflexões mais profundas. A primeira delas: a maioria da população ignora o papel institucional dos legisladores e dos Legislativos. A segunda: os próprios eleitos e as respectivas instituições a que servem contribuem para torná-los irrelevantes frente ao interesse público. É da soma destes dois fatores – ignorância involuntária dos eleitores e autoirrelevância dos eleitos – que nasce o expressivo e precoce esquecimento constatado pela pesquisa.

Imagina-se que a sonhada (e nunca realizada) reforma política possa contribuir para debelar esses fenômenos que tanto mal fazem à democracia. Das muitas propostas em trâmite no Congresso, algumas de fato urgentes, como a criação de cláusulas de barreira para impedir a proliferação de partidos de aluguel e o fim das coligações partidárias, pensa-se também na instituição do voto distrital (puro ou misto) em substituição ao sistema proporcional hoje vigente.

O voto distrital puro supõe a criação de territórios delimitados dentro dos quais os candidatos (um de cada partido) disputariam os eleitores da mesma circunscrição. Seriam pequenas eleições majoritárias: ganharia quem obtivesse mais votos – ao contrário do que hoje ocorre no sistema proporcional, pelo qual sagram-se vencedores não necessariamente os mais votados, mas os pertencentes aos partidos (ou coligações) que atingiram quocientes maiores, criando graves distorções quanto à verdadeira expressão da vontade popular.

A aparente vantagem desse sistema é a de permitir que os eleitores, dada à proximidade física com os candidatos, tenham melhor chance de conhecê-los (até pessoalmente) e, portanto, de não esquecer em quem votaram. Agregue-se a este outro fator importante: em tese, os candidatos obrigatoriamente estariam mais identificados com as aspirações dos eleitores do próprio distrito. Assim, para ficar no exemplo de Curitiba, mantido em 38 o atual número de cadeiras, a Câmara Municipal seria composta sempre pelos mais votados representantes dos supostos 38 distritos eleitorais em que a capital fosse dividida, de tal modo que nenhuma região da cidade deixaria de ter seu próprio vereador.

O defeito deste sistema é que ele pode limitar a representação popular aos chamados “líderes comunitários”, restringindo a chance de o Legislativo contar com a contribuição de outras categorias sociais importantes que vão além dos restritos interesses bairristas – por exemplo, especialistas ou líderes em áreas como educação, saúde, segurança ou esportes. Daí o fato de muitos defenderem um sistema misto, pelo qual determinado número de cadeiras seja disputado pelo processo proporcional.

Seguramente, não são panaceias infalíveis para curar o mal do esquecimento e do desinteresse da população tão logo termine a apuração dos votos.

 Mas, com certeza, se o Brasil se espelhar no exemplo das melhores democracias do mundo e que, de modo geral, adotam o voto distrital, estará mais próximo de fortalecer a sua própria democracia representativa.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Sufrágio: o pilar da democracia no Estado moderno

O sufrágio, assim como plebiscitos, referendos e iniciativas populares constituem a efetiva soberania popular, além de permitir a interferência do povo nas decisões públicas e políticas de seu país.

A proposta deste artigo é discutir de que forma o  instituto do sufrágio torna-se um pilar da democracia no Estado moderno e sua importância para a organização do Estado e dos Poderes. Discutir o Sufrágio como elemento democrático tornou-se um tema relevante para a sociedade, uma vez que este se volta para o interesse público. O estudo deste instituto permite a reflexão sobre o papel do cidadão brasileiro no processo democrático dentro do sistema representativo, possibilitando o exercício dos Direitos Políticos e a garantia dos Direitos Fundamentais.

Segundo o doutrinador Bonavides, o sufrágio é ''o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública.''  Através deste instituto, o cidadão possui uma garantia democrática, podendo decidir, por intermédio eleitoral, o futuro do seu país, Estado e Municípios.

A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Democrática por consentir expressamente ao cidadão o direito de intervir na esfera política, trouxe modificações no sistema eleitoral, principalmente com a inserção dos eleitores, antes excluídos, no rol dos detentores dos direitos políticos, garantindo assim um processo eleitoral capaz de defender as demandas de um Estado Democrático de Direito. Desta forma, os analfabetos, mulheres, dentre outros excluídos, passaram a ter garantidos os direitos de voto que, segundo o art.82 do Código Eleitoral, é universal, direto, secreto e obrigatório.

Este artigo compõe-se de critérios que confirmam o sufrágio como elemento democrático, uma vez que representa uma forma de participação popular no processo eleitoral brasileiro, e por ser assegurado pela Carta Maior como Direito Político inerente ao cidadão.

O objetivo geral é demonstrar de que forma o sufrágio universal contribui para a consolidação da democracia. Permitindo ao povo, como titular do poder, o exercício livre deste direito, não podendo este ser impedido ou coagido. O Estado Democrático de Direito trás em seu contexto histórico a reflexão em que o povo é o único e verdadeiro titular do poder, mesmo este sendo exercido através de representantes eleitos.

Para alcançar o objetivo geral, apresentaremos o desencadeamento do processo histórico do sufrágio, demonstrando sua importância e quais os limites desta democracia formal, além de um estudo sobre a participação do cidadão no processo eleitoral brasileiro e nas iniciativas populares, transformando o cidadão em uma figura ativa nas decisões do país.

Portanto nota-se a importância de se discutir acerca da capacidade eleitoral ativa, abordando uma visão mais ampla o voto, sob o ângulo de defesa dos direitos políticos e fundamentais, considerando-o como elemento capaz de garantir o exercício da cidadania e participação do cidadão.

SUFRÁGIO: UM PILAR DA DEMOCRACIA

O sufrágio universal permite ao cidadão o acesso às decisões públicas e constitui um pilar da democracia do Estado Moderno. Segundo Alexandre Moraes, o direito de sufrágio é ''exercido por meio do direito do voto, ou seja, o direito de voto é o instrumento de exercício do direito de sufrágio''

O sufrágio pode ser exercido direta ou indiretamente. Com a participação direta, Paulo Bonavides  atribuiu ao povo politicamente organizado o poder de decisão a determinado assunto de governo, enquanto com a participação indireta, o povo elege representantes.

Quando o povo se serve do sufrágio para decidir, como nos institutos da democracia semi-direta, diz-se que houve votação; quando o povo porém emprega o sufrágio para designar representantes, como na democracia indireta, diz-se que houve eleição. No primeiro caso, o povo pode votar sem eleger, no segundo caso o povo vota para eleger.

Partindo da concepção que a soberania pertence ao povo, segundo Bonavides, cada indivíduo, como participante da sociedade política, torna-se titular de parte ou fração da soberania.

A Constituição estabelece que a soberania reside no povo, em todos os indivíduos do povo. Cada indivíduo tem pois o direito de contribuir para a lei que o obriga e para a admininstração da coisa pública, que é sua. De outro modo, não seria certo que todos os homens sejam iguais em direito, ou que cada homem seja cidadão.

O direito ao instituto do sufrágio representa uma das espécies de direito político, e significa a escolha dos representantes por intermédio do voto, o qual constitui uma das maneiras de exercer a soberania popular, possibilitando a intervenção na vida política e pública. O sufrágio atualmente é tido como universal. De acordo com José Afonso da Silva ''considera-se universal o sufrágio quando se outorga o direito de votar a todos os nacionais de um país, sem restrições derivadas de condições de nascimento, de fortuna ou capacidade especial''

Apesar do sufrágio hoje ser universal, antes ele era restrito, permitido apenas a uma parte da população que preenchesse os requisitos exigidos. Desta forma, uma grande parte da sociedade era excluída. Os eleitores eram escolhidos pela linhagem familiar, aspectos financeiros (renda e propriedade), além da participação na burocracia civil e militar da época. ''A expressão homens bons (como eram classificados), posteriormente passou a designar os vereadores eleitos das casas de Câmara dos municípios, até cair em desuso.''

Segundo Bonavides, as exigências dividiam o sufrágio nas seguintes modalidades: sufrágio censitário (a riqueza), sufrágio capacitário (a instrução intelectual), sufrágio aristocrático ou racial (a classe social ou a raça). Havia o voto quando ao sexo e quanto a idade, apenas os homens maiores de 21 anos poderiam votar.

O sufrágio deixou de ser privilégio com a inserção do sufrágio universal na Constituição Francesa de 1793. O voto, conforme Joaquim Carlos Salgado: ''constitui o início de uma nova concepção democrática, fundada no critério quantitativo do voto, sob o pressuposto básico de que todo homem é livre e deve participar dos seus destinos na sociedade política. ''

O surgimento do sufrágio universal durante o século XIX desmistificou essa restrição ao voto, possibilitando a inserção dos cidadãos no processo democrático. ''Define-se sufrágio universal como aquele em que a faculdade de participação não fica adstrita às condições de riqueza, instrução, nascimento, raça e sexo. ''

O voto possibilitou a conquista da democracia em sua plenitude, e se fez, como define Bonavides (2010 p. 305) ''inseparável da ordem democrática.''

PANORAMA HISTÓRICO

De acordo com Medeiros (2000), a democracia moderna concretizou-se pela forma indireta ou representativa, baseada no princípio da soberania popular, tendo o surgimento no século XVIII. ''Este poder soberano do povo - legitimação - é exercido através do voto, transferindo o exercício das funções legislativas, governamentais e executivas aos representantes do povo.''

No Brasil o voto surgiu em 1532, na estão denominada Vila de São Vicente, atualmente Estado de São Paulo. (BRANCO, 2004, p.1 apud SOUZA, 2010 p.2). Em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral, tornou-se incisiva contra fraudes eleitorais. Conforme Celso Antônio Três (2000), as primeiras eleições indiretas às Câmaras Municipais aconteceram no período em que o Brasil ainda era colônia de Portugal.

O eleitor de primeiro grau aproximava-se da mesa eleitoral e dizia ao escrivão, em segredo, o nome de seis pessoas, os eleitores de segundo grau. O escrivão, por sua vez anotava as indicações e, terminada a votação, os juízes e vereadores apuravam os vencedores.

Já no período do Império e primeira República o voto não era secreto. ''O sufrágio sempre era consumado sob a presença de alguém. Não havia previsão da cabine indevassável na seção eleitoral, nem a prescrição de cédula oficial.'' . Por medida de segurança, o voto passou a ser identificado e secreto, oq ue impedia a adulteração. Outras modificações significativas no procedimento eleitoral foram surgindo, tornando-o ainda mais confiável.

Quanto ao ato de votar, sinteticamente, evoluiu-se ao seguinte processo: recebimento de senha, apresentação do título, assinatura nas folhas de votação, recepção da cédula, entrada na cabine indevassável, introdução da cédula na urna, rubrica do presidente nas folhas de votação, recebimento do título pelo eleitor datado e rubricado pelo presidente da mesa.

No Brasil o voto é obrigatório, secreto e direto. Com o voto secreto se estabeleceu se estabeleceu a garantia efetiva do princípio democrático, possibilitando que o cidadão tivesse a liberdade de escolha sem que haja a exposição, o que promove a segurança ao indivíduo. ''Em defesa do mesmo, aduz-se que é a máxima garantia de independência moral e material do eleitor, contra o peso das pressões políticas a que ficaria sujeito se seu voto fora dado a descoberto.

Após um período ditatorial, entre os anos de 1964 a 1985, marcado pela ausência de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguições políticas e repressão, a elaboração da Constituição Federal de 1988 permitiu o distanciamento da falta de garantia dos Direitos Políticos, que era característica marcante da Ditadura Militar. A Carta Constitucional de 1988 então ficou marcada como a mais democrática, em virtude de possibilitar a extensão dos direitos políticos a todos os cidadãos, permitindo a participação popular no país.

O voto então passou a por transformações no âmbito do Direito, com o surgimento de normas que incluísse e abrangesse todos os cidadãos. Além das modificações formais, houve também modificações técnicas. A mais recente alteração técnica no processo eleitoral foi a implementação da urna eletrônica modificando a apuração, tornando o processo automático e mais ágil.

O sufrágio, embora seja uma conquista importante, não constitui a única forma de participação direta do cidadão nas decisões políticas do seu país. O cidadão tornou-se ativo e reconhecendo a insuficiência dos mecanismos de representação para garantia da democracia, adotaram-se outros mecanismos de participação como referendos, plebiscitos e iniciativas populares, todos afirmados no art. 14 da Constituição Federal.

A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular será por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos (CF, art. 14, caput), disciplinando ainda que caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos (CF, art. 49), salvo, por óbvio, quando a própria Constituição expressamente determinar (por exemplo: art. 18, §3° e 4°; art 2°, Ato Constitucional das Disposições Transitórias.)

O plebiscito representa segundo Alexandre de Moraes uma consulta feita previamente aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada decisão que será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional. (BASTOS, 2005, p. 660). Já o referendo significa uma ''consulta posterior sobre o determinado ato governamental para ratificá-lo ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva, ou, ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva)''

É de suma importância para a consolidação da democracia que a população participe de forma ativa na esfera política. A iniciativa popular de lei, por exemplo, surge como uma demonstração de descontentamento geral e uma indignação por mudanças no perfil dos administradores públicos. A iniciativa popular consiste na possibilidade do cidadão propor uma Emenda Constitucional, ou um projeto de lei para apreciação do Congresso. No Brasil, a iniciativa popular foi estabelecida no art. 61, § 2°.

A população se mostra cada vez mais interessada nas questões políticas, inclusive na formação das leis que os obriga, no entanto, procuram ao máximo efetivar sua participação direta nestas decisões. A lei da ficha limpa, por exemplo, foi aprovada graças à manifestação positiva dos brasileiros que se mobilizaram, fazendo desta lei um marco contra a corrupção e a impunidade. Tal lei, apesar de não ter sido promulgada da mesma forma que foi requerida pela população aparece como uma possibilidade e um incentivo para a mudança no modo como a política brasileira é guiada e regida.

Esta lei comprova que a forma de governo não é somente representativa, pois o cidadão não aceita mais ser apenas representado, é necessário a participação direta nas decisões do país no qual ele faz parte, tornando o país mais ético e moral. Estes mecanismos de participação ativa do cidadão constituem na luta para assegurar seus direitos políticos e independem de outros direitos fundamentais para se tornar eficaz.

Estes Direitos Políticos são (...) dependentes de outros direitos fundamentais da pessoa humana, sendo que, para a efetivação de um modelo de democracia mais participativa e, portanto mais representativa da vontade consciente população, dependem estes Direitos Políticos, do direito social à educação, como forma de conscientização da população (...) Os direitos de participação popular são definidos por Magalhães (1992), como direitos que não exigem nenhum rigor de participação, ao contrário dos direitos políticos.

São direitos de participação popular no Poder do Estado, que resguardam a vontade manifestada individualmente por cada eleitor, sendo que a sua diferença essencial para os Direitos Individuais é que, para estes últimos, não se exige nenhum tipo de qualificação em razão da idade e nacionalidade para seu exercício, enquanto que para os Direito Políticos, determina a Constituição requisitos que o indivíduo deve preencher.

Juntamente com os direitos fundamentais, os direitos políticos nos encaminham para a construção de uma política participativa, como considera o professor Quadros de Magalhães.

É atual e necessária a discussão dos Direitos Políticos e da democracia que deve ser constantemente aperfeiçoada, sendo levada à formas de participação mais efetivas da sociedade civil na gestão dos interesses públicos (...). A democracia participativa, amparada no Direito Social à educação como forma de exercício real da liberdade de consciência, da democracia econômica, e como conseqüência, na democracia dos meios de comunicação social, é a única resposta às aspirações populares. (apud DORELLA, 1997, p.2)

Exercendo os nossos Direitos políticos por intermédio da participação popular, promovemos a cidadania e ampliamos a capacidade ativa que nos é concedida.

A cidadania se define pelos princípios da democracia, significando necessariamente conquista e consolidação social e política. Distingue-se, portando, a cidadania passiva, aquela que é outorgada pelo Estado, com idéia moral do favor e da tutela, e a cidadania ativa é aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir novos espaços de participação política.

Partindo da concepção de soberania que advém do povo, por meio destas participações populares e pelas escolhas dos representantes eleitos, nota-se, portanto, que a população está inserida nos que podem desenvolver exercícios opinativos e até mesmo de decisão nas questões políticas do país, fazendo valer o que se denomina pela Carta Constitucional de Estado Democrático de Direito, caracterizado pela participação popular. O povo, entretanto, torna-se um poder ativo nas decisões governamentais e no controle de gastos políticos.

SUFRÁGIO E O SISTEMA REPRESENTATIVO

A Constituição estabelece as competências dos entes federativos. No que concerne ao Direito Eleitoral, conforme o art. 22 compete privativamente a União legislar sobre a matéria. Além disso, dentro do âmbito das competências, a Constituição, em seu art. 23, presume como competência comum à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios o zelo pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas que são os poderes legislativo, executivo e judiciário, instâncias que devem atender ao povo e a democracia. Isso quer dizer que qualquer ofensa, violação ou ameaça a qualquer lei, e aos princípios democráticos por parte de qualquer ente, este estará sujeito a intervenção.

A Constituição Federal, no art. 127, determina que o Ministério Público tenha como dever a defesa da ordem jurídica e do regime democrático com interesses sociais e individuais. Desta forma, no âmbito do exercício do poder público passivo, importante instrumento de participação popular e da democracia, o Ministério Público deve garantir a proteção de modo que assegure o sistema democrático.

A forma republicana, sistema representativo e regime democrático, constituem princípios sensíveis de observância obrigatória, de forma que caso seja coagido, impedido, ou sofra qualquer tipo de ameaça poderá esta sujeito a Intervenção Federal. Nem mesmo o presidente, ao qual é conferido falar em nome da República Federativa do Brasil, na função de chefe de Estado, pode atentar contra o livre exercício dos Direitos Políticos, individuais e sociais, conforme o art. 85.

O instituto do sufrágio, por ser instrumento que serve de alicerce para a construção da democracia, deve ser exercido de maneira livre, respeitando a liberdade individual, a dignidade da pessoa humana e os Direitos Políticos, os quais representam Direitos Fundamentais.

O art. 34, VII, da Constituição prevê os requisitos para a intervenção. Entre eles, a União não intervirá nos Estados e nem no Distrito Federal exceto para assegurar a observância dos princípios constitucionais, como a democracia. No caso do voto, ele como uma das garantias da participação deve ser exercida de forma livre, sem que haja nenhuma interferência, pois se houver coação haverá também a ofensa a liberdade e aos princípios democráticos, o que é vedado pela Constituição.

O sufrágio universal possui suas diretrizes estabelecidas pela Carta Constitucional em seu art. 14, trazendo algumas regras que se divergem pela idade e nacionalidade, além de trazer algumas peculiaridades à respeito da capacidade eleitoral ativa que é vedada aos inavistáveis e analfabetos. Ainda com estes requisitos, o sufrágio, como direito público, subjetivo e de natureza jurídica, não retira a universalidade deste instituto.

O art. 1° da Constituição Federal determina que além da forma de governo Republicano e Estado Federativo, o país constitui-se em Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito corresponde a um estado que rege-se por normas democráticas constitucionais que asseguram o respeito às garantias fundamentais pelas autoridades públicas. É caracterizador de um Estado Constitucional, ou seja, que possui como instrumento normativo uma Carta Constitucional que determina diretrizes para a exigência da integral participação de toda a população na vida política do país, garantindo assim o respeito à soberania popular.

Diferente dos governos absolutistas em que o poder é concentrado no soberano, não podendo admitir a participação popular nas decisões, no governo republicano. ''A república compreende a democracia e a aristocracia. A natureza de todo governo democrático consiste, segundo Montesquieu, em a soberania residir nas mãos do povo.''

No âmbito Federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros do Estado. O presidente eleito pelo povo é aquele que obtiver a maioria absoluta de votos e exerce funções de chefe da administração, governo e Estado. No âmbito estadual, o poder executivo é exercidos pelo governador e vice-governador, ambos eleitos pelo povo. Essa simetria é aplicada também aos Municípios.

O povo também é responsável pela escolha do poder Legislativo de todos os entes federativos. O poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O art. 45 da Constituição Federal determina quem representa a Câmara dos Deputados. ''Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ''

Já o art. 46 estabelece que o Senado Federal é composto de representante dos Estados e do Distrito Federal eleitos pelo povo, segundo o princípio majoritário. No âmbito municipal e estadual o legislativo é exercido pelos vereadores e deputados estaduais, respectivamente.

A Constituição dentro do Estado Federal Brasileiro representa uma estrutura de organização política e de governo, cuja finalidade é proteger os direitos assegurados ao cidadão. ''(...) declara alguns direitos para servir como base e providencia meios para a sua proteção na sociedade civil (...)''

Para que haja a proteção do livre exercício político passivo, há a garantia do direito a liberdade individual, o qual tem a finalidade de defender os cidadãos de qualquer ofensa ou ameaça ao princípio constitucional. As garantias são o que determinam que os direitos sejam assegurados e protegidos. O direito ao voto é algo inalienável e é vedada a cassação de Direitos Políticos, porém, a Constituição prevê perda ou suspensão desse direito em alguns casos, conforme o art. 15 da Constituição Federal.

O SUFRÁGIO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A conquista desses direitos foi marcada por um processo histórico em que a Constituição Democrática tornou-se um instrumento de garantia dos mesmos. O movimento denominado Constitucionalismo, que surgiu em meio a um regime absolutista, marcado pela centralização do poder, tinha como objetivo instituir a separação dos poderes e a proclamação dos direitos individuais, devidamente positivados

A inserção da sociedade no âmbito político, através da participação popular e a escolha de representantes por meio do sufrágio, permitiram que houvesse a transferência do poder do soberano para o povo, afirmando a democracia à luz dos direitos fundamentais da escolha e da liberdade.

Os Direitos Fundamentais estão ligados diretamente à liberdade de consciência e escolha. É importante salientar que a sociedade mudou à partir do momento em que surgiu a idéia de liberdade de expressão, e oposição ao Estado, despontando assim, a necessidade de fazer da justiça social um guia de administração. Esses direitos, inicialmente individuais, ao longo dos anos foram se expandindo para atender a necessidade da sociedade no âmbito coletivo.

Os direitos de primeira geração ou de liberdade possuem grande relevância no que concerne a efetivação da democracia. Com estes direitos conquistados, o indivíduo tem a liberdade de escolha de seus representantes, sem ser reprimido ou coagido. Esses direitos criaram a base para a implementação da democracia representativa e participativa do sufrágio.

Partindo da presunção de que os Direitos Fundamentais estão ligados de forma direta ou indireta a valores concernentes à vida, liberdade, igualdade e a fraternidade ou solidariedade, desenha-se a quarta geração dos direitos fundamentais, sendo eles: direito à democracia, direito à informação e direito ao pluralismo.

Como função principal, os Direitos Fundamentais, sob o ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias, é a defesa da pessoa, do indivíduo, assim como sua dignidade perante os poderes do Estado.

Os Direitos Fundamentais cumprem a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva:

(1) constituem, num plano jurídico-objectivo, normas de competência negativa, para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual;

(2) implicam, num plano jurídico-subjectivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos membros (liberdade negativa).

A globalização política está na iminência de seu objetivo sem referência de valores. Assim, globalizar os Direitos Fundamentais configura a universalização dos mesmos para que os direitos de quarta geração atinjam sua objetividade, como nas duas gerações anteriores, sem discutir a subjetividade da primeira geração para a consecução de um futuro melhor.

Portanto nota-se que o sufrágio e as outras formas de participação popular representam grande relevância, principalmente para garantir as liberdades individuais e para efetividade dos Direitos Sociais e Econômicos que, segundo Dorella , ''são aspirações populares que se expressarão através dos instrumentos democráticos de participação. ''

O estudo dos Direitos Políticos e a consciência dos limites da participação popular promove nos cidadãos o entendimento sobre a democracia, no que consistem os poderes representativos. Temos a convicção dos nossos limites e do que podemos fazer para participar diretamente do processo democrático de nosso país. Além disso, através das discussões acerca dos mecanismos de participação popular, aprendemos que estes possuem funções políticas e sociais de soberania popular.

O voto, portanto, constitui um dever sociopolítico em que o cidadão, por meio de suas escolhas, pode interferir no sistema, expressando suas opiniões e vontades.


Por Débora Suelen

O Sistema Eleitoral no Brasil


O Sistema Eleitoral Brasileiro tem classificações e subdivisões segundo legislação vigente e estudos doutrinários. A politica é o principal instrumento de cidadania, no qual elegemos um representante para controlar, administrar nosso país. 

Nosso modelo eleitoral é exemplo, mas ainda requer atenção.

O Sistema Eleitoral é um instrumento antigo da história da humanidade, originado dos ideais de política das civilizações greco-romanas, presente em muitos países do mundo, sendo considerado no cenário atual como um mecanismo eficaz para efetivação da democracia, que assegura e implementa um processo respeitador das normas destinado à garantir a soberana e livre manifestação da vontade popular na escolha dos representantes que irão, em nome do povo, exercer o poder político nas esferas legislativa e executiva.
O voto é um direito fundamental do cidadão brasileiro e é por meio dele que o individuo participa e manifesta sua vontade para o poder público. É o instrumento eficaz e necessário para elegermos nossos representantes e exercemos efetivamente os preceitos da democracia.

As normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio é estudada pelo Direito eleitoral. Para Pinto Ferreira (1977), direito eleitoral é um conjunto de normas do Direito Público que tem por objetivo: tratar  do regime eleitoral, regular a participação dos eleitores no regime político, dos direitos e deveres do cidadão, organizar o procedimento e o processo eleitoral, incluso neste rol o Direito Penal Eleitoral.

A nossa atual Constituição consagrou em seu texto dois sistemas de representação eleitoral, quais sejam: o majoritário e o proporcional de lista aberta. No sistema eleitoral majoritário  como o próprio nome indica vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, esse sistema é utilizado nas eleições para os chefes do Poder Executivo e os senadores.
O sistema eleitoral majoritário classifica-se em puro ou simples e em dois turnos, no qual o primeiro descreve que o candidato será eleito ao obter o maior  número de votos, independentemente de ter alcançado a maioria, enquanto o sistema majoritário em dois turnos, requer para eleição do candidato a maioria absoluta dos votos válidos.

Acredito que o sistema eleitoral majoritário é mais vantajoso por inúmeros motivos, entre os quais, podemos citar: a facilitação na formação de maiorias políticas; estabilidade nos governos; exclusão da fragmentação partidária e o fortalecimento  dos debates políticos.

 O segundo sistema eleitoral é utilizado de forma exclusiva para eleger apenas deputados e vereadores. Ele estabelece uma proporção entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração, para tanto previamente é feito um cálculo aritmético para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras.

 Alexandre de Moraes (2005) preceitua que o sistema proporcional adota duas formas para definir quais candidatos serão eleitos: o escrutínio de lista (aberta e fechada) e o voto de legenda, no sistema aberto não há ordem de precedência entre os candidatos apresentados pelo partido, sendo eleitos os que forem mais votados, enquanto na lista fechada o partido confecciona uma lista partidária e estabelece uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, em decorrência disso são eleitos os candidatos que estiverem colocados  nas primeiras posições da referida lista.
No voto de legenda, o voto é dado ao partido e não ao candidato ou a uma lista e o eleitor não pode supor quais candidatos podem ser eleitos com seu voto, no Brasil, o sistema eleitoral é mesclado pelo escrutínio de lista aberta e o voto de legenda.

 Temos ainda o sistema eleitoral distrital, nesse sistema cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro), entretanto o sistema distrital misto traz características dos sistemas proporcional e majoritário.

Portanto, podemos constatar que para cada cargo político o Brasil adota dois sistemas de eleição, vejamos (Instituto do Direito de Estado e Ações Sociais, disponível em www.institutoideias.org.br:

- Sistema proporcional de lista aberta: Eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador (CF, art. 45, 27, §1º e 29);

- Sistema majoritário simples: Eleições para Senadores(art. 46, CF/88), Prefeitos de Municípios com até duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF/88);

- Sistema Majoritário em dois turnos: Presidente da República (art. 77, CF/88), Governador do Estado ou do Distrito Federal (art. 28, CF/88), Prefeitos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, CF/88).

A votação, em nosso país é feita por meio da urna eletrônica, utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, esse modelo garante o sigilo das votações e lisura do processo eleitoral.
As críticas em relação a esse sistema são inúmeras, as principais dizem respeito a complexidade do sistema eleitoral em si e a utilização mesclada dos sistemas eleitorais proporcional e majoritário.

Não é de hoje que o país clama por reformas em seu sistema eleitoral e há desde 2003 na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui a reforma política no Brasil, entre as propostas apresentadas estão: alterações na propaganda eleitoral, modificação no financiamento público de campanhas, aplicação da verticalização partidária e a fidelização partidária.

É importante um processo eleitoral íntegro para efetivar a democracia em nosso país como enfatiza Carlos Mário da Silva Velloso (2009, p. 13):

"Por isso, uma das condições da democracia, das mais importantes, é a ‘a existência de um mecanismo apto a receber e transmitir’, com fidelidade, a vontade do povo, o que ‘implica antes de mais nada um processo eleitoral impermeável à fraude e à corrupção’. Um processo eleitoral que conduza aos postos de mando aqueles que realmente o povo quer, aqueles que, na verdade, o povo deseja que mandem em seu nome, é condição da democracia representativa."

Portanto, podemos concluir que é por meio da reforma política que fortalecemos a democracia em nosso país, para que se possa estabelecer uma maior proximidade entre eleitores e representantes.

 Alex Sanford Rangel Xerez

O apartidarismo no Brasil


A pesquisa do Ibope, solicitada por este jornal, dando conta de que, ao final de 2012, 56% dos brasileiros não tinham nenhuma preferência partidária é mais um atestado de aversão da sociedade ao nosso modelo político.

Não se trata, como se pode apressadamente concluir, de o desinteresse pela política ter declinado desde 1988, quando apenas 38% alegavam desinteresse por alguma sigla. Uma coisa é abjeção à geleia partidária, fruto de um jogo político mais embaciado, outra é a expansão da cidadania ativa, que se manifesta no engajamento do cidadão no processo político. Não há contradição entre as hipóteses.

O distanciamento entre a esfera social e a constelação partidária é, de certa forma, conseqüência do ativismo de núcleos que se organizam em defesa de interesses. Igualdade de gêneros, demandas de categorias profissionais, regulamentação de direitos de setores no escopo da Constituição de 88 e, nos últimos tempos, aceso debate sobre temas controversos e de impacto – aborto, eutanásia, experiências com células-tronco embrionárias, união civil de pessoas do mesmo sexo, descriminação das drogas – têm contribuído para adensar o engajamento político da sociedade.

Ou seja, o discurso social eleva-se na esteira de maior participação política de grupos (cidadania ativa), enquanto ávida partidária se “uniformiza no cinzento”, para usar imagem do sociólogo Roger-Gérard Schwartzenberg. Esse é o vácuo que o corpo político teima em não enxergar. Vemos, de um lado, o pulsar da vida social, energias criadoras em busca de avanços na modelagem do bem-estar comunitário, e, de outro, uma engrenagem partidária que não acompanha os desafios da modernidade.

É fato que a debilidade de partidos, aqui e alhures, é conseqüência de fenômenos que, ao longo das últimas três décadas, abalam os sistemas políticos, entre os quais o declínio das ideologias, o desinteresse de eleitores, a perda de poder dos Parlamentos e o enfraquecimento das oposições. Tudo isso decorre do arrefecimento de antagonismos de classes, característica da era da expansão econômica. Há, pois, um imenso arco de vetores a explicar a fragilidade dos atores partidários no cenário mundial. Se a pasteurização das siglas, todas assemelhadas, ganha mais densidade entre nós, é porque elas não têm sabido canalizar as aspirações sociais e promover a mudança em práticas e costumes.

Mas o que podemos ver, ao longo de nossa História, são partidos com fortes definições doutrinárias. Recorde-se a UDN, nascida em 1945, congregando a alta burguesia e a classe média urbana, identificada com as elites econômicas, apego ao moralismo, defesa do capital estrangeiro e da iniciativa privada. Rivalizando com ela, o velho PSD, cuja identificação com os grandes proprietários rurais lhe conferia feição ultraconservadora e de trincheira getulista. Ou mesmo o PTB, fundado sob inspiração do Partido Trabalhista inglês, reunindo operários fabris e lideranças sindicais, sob o controle de Getúlio Vargas. Todos eram facilmente perceptíveis.

Voltando mais ao passado, em 1922 tínhamos o PC B, liderado por Luiz Carlos Prestes e vinculado à 3ª Internacional Comunista, com sede em Moscou. Em 1932 via-se a Ação Integralista Brasileira, inspirada no movimento fascista italiano e na Falange Espanhola, sob o comando de Plínio Salgado. Ambos tinham como meta a deposição do regime getulista. Proibidos os partidos durante o Estado Novo, voltaram à vida institucional em 1945, quando a política passou a conviver com a polarização entre UDN (antigetulista) e PSD-PTB (getulistas).

Os mais velhos se lembram dos tempos heróicos do MDB, criado em 1966, que ganhou prestígio e admiração ao se firmar como legenda de oposição à ditadura militar. O partido colecionou grandes derrotas até 1974, quando lhe coube ocupar quase três quartos das vagas em disputa para o Senado e duplicar sua bancada na Câmara dos Deputados. Ganhando um P a mais em 1980, o partido foi melhorando o desempenho até se transformar no ancoradouro das aspirações sociais.

No governo Sarney, em novembro de 1986 atingiu o clímax de sua história política, elegendo 22 governadores – só foi derrotado em Sergipe. O que aconteceu com o PMDB, que ainda é o maior partido brasileiro? E com o PT, fundado em 1980 sob a inspiração da mudança política e canalizando expectativas das massas marginalizadas? A pesquisa Ibope mostra que ainda é o partido mais popular no País, com 24% da preferência dos eleitores, mas também o que mais perdeu prestígio – em março de 2010 tinha a preferência de 33%.

O que explica o descolamento de simpatizantes das siglas que os abrigavam? A par do declínio dos mecanismos clássicos da política e da expansão econômica, que desmobilizam as massas, o que se observa é a pulverização de siglas. Como mosaicos na parede, fica difícil distinguir características e diferenças, mesmo em partidos estruturados de maneira vertical, como o PT, que organizam discursos, realizam congressos, obedecem à hierarquia e dão obrigações à militância.

Dá para acreditar numa aliança pela moralidade entre PSOL e DEM, o primeiro identificado com um ponto, à esquerda, e o segundo, com um contraponto, à direita? Pois essa parceria foi feita na última eleição para a prefeitura de Macapá. E a imagem de vestal que até há pouco tempo o PT usava para se mostrar diferente no espectro partidário? Todos os grandes e médios partidos foram chamuscados por fogueiras formadas pela lenha de escândalos, malversações e desvios de conduta.

Ademais, as demandas sociais batem cada vez mais à porta dos Executivos e de seus tecnocratas. A representação política já não tem a força de outrora para realizar compromissos com parcelas da sociedade. A tosca feição partidária tolhe o ânimo social. O que explica a tendência de expansão do apartidarismo no País.

Gaudêncio Torquato