"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 26 de setembro de 2010

República(?) Federativa(?) do Brasil


Já se vão 115 anos da atropelada Proclamação da República, razão do feriadão deste ano. Toda e qualquer data, na verdade, está se transformando nisso mesmo, feriadão a ser aproveitado. Mas haveria algo a ser comemorado?


Se analisarmos bem, ao que parece, o rei ainda não foi destronado da mente de muitos brasileiros, não adiantando tê-lo destronado em um movimento que golpeou o regime monárquico. 


Quando me refiro a \"destronar o rei da mente\", quero reportar-me à síndrome do sebastianismo, a eterna (espero que não por muito tempo) volta de D. Sebastião na forma de um novo salvador da pátria, já se falando em 2006, mal terminou o pleito municipal. Aliás, este já serviu para antever um possível quadro partidário e de candidatos a disputarem o trono, aliás, o Planalto.

A referência ao trono, se faz necessária não em desprezo ao regime monárquico, até porque, em uma monarquia institucionalizada, com a prática do parlamentarismo, inexiste esse conceito de tudo depender do rei, porque este atua apenas como Chefe de Estado e como o Poder Moderador. Vide o caso da Inglaterra e da Espanha. No caso brasileiro, ao que parece a instituição da República firmou um modelo monárquico diferente até do próprio regime que vigorou até 1889.

A República já começou mal, porque não houve consulta popular e logo de cara, face ao pouco tempo em que o Mal. Deodoro ficou no Poder, já teve um ditador, o Mal. Floriano Peixoto.

Este senhor centralizou extraordinariamente o poder em torno de si, provocado o exílio de mais de 10 mil brasileiros e eliminando outros milhares de contrários ao despotismo, à base da lâmina de espadas, especialmente os que defendiam a descentralização pregada por federalistas como o Barão de Serro Azul, fundador da Associação Comercial do Paraná, degolado na Serra do Mar, descentralistas estes, inspirados em próceres patriotas como Rui Barbosa na Constituinte de 1890.

O exemplo norte-americano estava muito forte na nascente forma de governo brasileiro e, a idéia era seguir os passos mas o gradualismo, técnica utilizada por quem deseja manter o status quo mas \"aceita negociar democraticamente\" , acabou por degenerar o projeto inicial, não permitindo que os estados tivessem autonomias mais amplas, sob o receio de separatismos.

Muito se discute ainda hoje, se aquele momento oferecia esse perigo ou se foi o bonde da História perdido pelo Brasil. Naquele ano de 1890, os Estados Unidos da América e a República dos Estados Unidos do Brazil estavam ainda, em níveis similares em muitos setores, ou seja, o ponto de partida para a corrida do Século XX oferecia as mesmas oportunidades para dois países em condições razoavelmente idênticas.

Cento e quinze anos depois, as diferenças entre ambos são absolutamente gritantes: a República Federativa do Brasil conseguiu um PIB, em 2003, em torno de US$ 542 bilhões com uma renda per capita em torno de US$ 2.600/ano; os EUA, US$ 11 trilhões,com renda per capita em torno de US$ 35.000/ano. O PIB brasileiro significa menos de 5% do PIB americano.

Os estadunidenses seguiram rigidamente os preceitos da democracia que escolheram, através do regime republicano, inspirados em boa parte, do que se podia aprender de bom com os ingleses, seus colonizadores. Imitaram-lhes uma série de conceitos mas, preferiram abdicar do regime monárquico. Se o tivessem seguido, mantendo porém o modelo descentralizado verificado na Inglaterra, o qual herdaram e o aperfeiçoaram, não deixariam de ser a potência que hoje são.

A própria Inglaterra é uma. Mas entenderam eles, graças ao seu líder George Washington, que negou a Coroa lhe oferecida na época, que o poder deveria alternar-se de acordo com a vontade do povo de forma integral.

O Brasil, ao contrário, fechou-se. Centralizou-se em si, desde o começo de sua nova fase, agarrando-se ao Positivismo da Ordem e Progresso, a qualquer custo, que se tornou o grande pai da Sociedade da Desconfiança, da burocracia, do formalismo asfixiante e da corrupção generalizada.

Fez-se a República para superar a Monarquia mas implantou-se, na mente dos brasileiros, um tipo de rei que não existia antes.

O conceito de república, que pode ser compreendido através de sua origem latina - \"re + publica - coisa pública, negócios públicos; regime em que se tem em vista o interesse geral de todos os cidadãos e em que o Chefe de Estado é eleito, exercendo um mandato temporário;\" está, no Brasil, em franca destruição, pois que, a tal da \"coisa pública\" tem se tornado coisa particular ao longo de muitos e muitos anos, e o interesse geral de todos tem se tornado interesses de poucos, facultado pela centralização crônica e doentia que acomete o País, ainda adormecido em seu berço esplêndido.

Eufemísticamente a atual Constituição proclama o Brasil como \"República Federativa\", quando todas as características o denunciam como um país unitarista, ao estilo das vulgarmente conhecidas republiquetas. Nem República, nem Federativa, passados 115 anos suplantando o antigo regime, desfigurando o sonho daqueles que vislumbravam os ventos da liberdade, autonomia e auto-governo soprando do norte, às portas do novo Século que se avizinhava.

Passou -se o Século XX, bem aproveitado por quem permitiu que a diversidade de seu povo florescesse em progresso e desenvolvimento através da descentralização, do federalismo pleno - nos EUA - nós, os cidadãos brasileiros deste novo Século e Milênio, de fato, não temos culpa dos erros daqueles que mal interpretaram o Brasil, embora estejamos pagando como se fôssemos culpados.

Mas, dominando o presente, podemos transformar o futuro e eliminarmos, progressivamente, as consequências desses males, pondo fim à causa maior de tudo, que foi e é o centralismo instalado e crescente em Brasília.

Se você ainda não conhece o projeto federalista, conheça-o em detalhes suficientes para compreender como o Brasil pode se colocar na rota do futuro, já. E assuma conosco, direta ou indiretamente, essa missão de transformar o Brasil, em uma Federação de verdade, plena de autonomias, com respeito às diversidades locais e regionais e principalmente, respeito a você e à cada indivíduo, pois a vida só vale a pena se for livre.


Thomas Raymund Korontai - 05/04/2005

Reformando o Estado


No momento em que candidatos à Presidência começam a delinear seus programas de governo, nada melhor que estabelecer, diante do quadro de rápida expansão governamental vigente, alguns princípios para uma Reforma do Estado.

Vamos a eles:



- O Estado não tem vontade própria, nem se situa acima dos indivíduos. É apenas um meio de instrumentar a vontade dos cidadãos, quando esta vontade não pode ser adequadamente atendida pelo sistema de mercado. Assim, antes de discutir tributação, deve-se definir os espaços que o Estado deve ocupar em uma sociedade livre e em que nível de governo poderá melhor cumprir suas tarefas.

- Não existe “almoço grátis”. O Governo não produz recursos, mas apenas os transfere de uns para outros, capturando para si uma gorda fatia. Qualquer conta é sempre paga pela população, seja sobre a forma de impostos, de empréstimos ou de um imposto inflacionário.

- A ação pública, principalmente a de caráter social, deve ocorrer tão próxima quanto possível da população alvo.

O Prefeito sabe melhor que o Governador, que sabe melhor que o Presidente, da necessidade dos seus cidadãos. Mas ninguém, em qualquer nível de Governo, pode saber mais que o próprio cidadão de suas carências e prioridades.

- A atividade estatal precisa ser encarada como qualquer outra atividade econômica. O Estado, em suas diferentes esferas, presta diversos serviços e, para isso, cobra impostos da população.

Uma Federação, para fazer sentido pleno, tem de permitir que as partes que a compõem compitam entre si na atração de indivíduos e empresas. Impedir que isto ocorra tem o mesmo efeito maléfico de monopólios ou cartéis na economia privada.

- A atividade governamental é inerentemente ineficiente e geradora de corrupção por administrar recursos bem longe do “olho do dono”. Segundo a sabedoria popular, “a ocasião faz o ladrão”. Pois bem, quem faz esta ocasião é a massa enorme de dinheiro descuidadamente movimentada a centenas de quilômetros do cidadão-contribuinte.

Postos estes princípios, cabe indagar o que faz com que tenhamos a sensação nítida de que o Estado não nos devolve em serviços o que pagamos de impostos e, mesmo assim, pouco façamos para reverter a situação. O fato é que, não só aqui, como por todo o mundo, indivíduos e suas famílias foram perdendo espaço para uma “vontade geral”, que nada mais é que a vontade dos governantes de plantão.

Presumivelmente, estes governantes não teriam os mesmos defeitos dos cidadãos comuns e buscariam apenas o bem da humanidade. Na realidade, são tão ou mais falíveis que cada um de nós e, em sua ânsia de mais poder, engordam os orçamentos públicos por motivos muito pouco recomendáveis.

Para a defesa dos interesses difusos da sociedade contra os grupos organizados de pressão, só resta uma solução prática: estabelecer limites legais, de preferência constitucionais, para as despesas públicas. Chega!


Publicado originalmente em O Globo de 06/05/10

Império da bagunça


Nos Estados Unidos, o que costumamos chamar de "Estado Democrático de Direito" é normalmente chamado de "Rule of the Law". É difícil traduzir a expressão "Rule of the Law" para o português em poucas palavras mas, seguramente, "Estado Democrático de



Direito" não é a melhor tradução. Uma tradução mais feliz é a expressão "Império da Lei". Mas encontrar uma tradução em poucas palavras é menos importante do que assimilar seu


significado em toda a sua profundidade.

"Rule of the Law", ou "Império da Lei" é um sistema de governo onde quem está no poder são as leis, não as pessoas.

Quando esse sistema de governo é levado a sério, seus princípios são rigidamente observados e cumpridos, pouca diferença se nota quando um governante sai de cena e outro entra em seu lugar. Pois, como o explicado acima, quem está no poder não são as pessoas, mas as leis. E embora as pessoas mudem com certa frequência (uma vez a cada quatro anos é uma frequência alta, na escala histórica de tempo), as leis mudam lentamente.

Assim, mudanças de governantes, apesar de frequentes, provocam pouco trauma porque mal se sente esta mudança, já que o poder é exercido por leis e não por pessoas. Mudanças de lei provocam mudanças mais profundas, mas elas ocorrem em intervalos muito maiores de tempo.

Para que seja possível implementar um sistema de governo baseado no "Rule of the Law" é importante que a população seja capaz de identificar e compreender rapidamente as leis.

Se são elas que governam, o povo precisa conhecê-las pois, caso contrário, não terão como servir a seu governante.

Claro está que, naquele país assim como no nosso, existe a figura do advogado profissional que tem um entendimento da lei mais profundo do que aquele que se espera de um cidadão médio.

Mas o "cidadão médio" daquele país tem um entendimento das leis lá vigentes muito mais profundo do que um "cidadão médio" de um país como o Brasil onde o "Estado Democrático de Direito" vigora de uma forma distante da preconizada pelo sistema de "Rule of the Law".

Nos Estados Unidos certos princípios legais são ensinados em escolas primárias para que as pessoas os coloquem em prática já desde o início de suas vidas. Um exemplo singelo:

Versão Estadunidense:

"Ninguém será condenado sem antes ter uma chance de dizer algo em sua defesa."

Versão Brasileira:

"Constituição Federal


Art. 5° (...)


(...)


LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Os dois dispositivos legais parecem à primeira vista perfeitamente equivalentes. Mas não são. Uma análise aprofundada mostra diferenças sutis porém extremamente significativas


que servem como um exemplo perfeito da diferença entre o "Estado Democrático de Direito" brasileiro e o "Rule of the Law" estadunidense.

O simples linguajar usado nas duas versões mostra a primeira diferença.

A versão brasileira usa um linguajar extremamente burocrático. Para que o direito garantido na versão brasileira possa ser exercido, é necessário que se cumpram requisitos formais: Um processo judicial ou administrativo formalmente instituído ou uma acusação formalizada.

Tudo muito burocrático, cheio de formalidades. A linguagem é hermética, difícil de ser compreendida por alguém que não tenha formação na área do Direito.

A versão estadunidense, ao contrário, é simples, fácil de ser entendida e não apresenta requisitos burocráticos. Não exige a instauração formal de processo. Pela versão estadunidense, um pai não pode colocar seu filho de castigo sem antes ouvir sua defesa pela falha que lhe é imputada.

O mesmo se exige de um professor ao fazer uma anotação na ficha disciplinar de um aluno. A versão brasileira é uma exigência legal, a ser demandada em juízo por um advogado quando necessário. A versão estadunidense é um valor cultural, a ser praticado em todos os momentos da vida de um cidadão.

A segunda diferença decorre da primeira: a abrangência do dispositivo. Enquanto praticamente só pessoas formadas em Direito conhecem o dispositivo brasileiro, o dispositivo estadunidense é, de regra, conhecido por qualquer pessoa que concluiu o ensino fundamental.

Mais um exemplo para deixar ainda mais clara a diferença:

Versão estadunidense:

"Todo homem é considerado inocente até sua culpa ser provada"

Versão brasileira

"Constituição Federal


Art. 5°(...)


(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Note-se que na versão brasileira, o dispositivo só vale se a acusação for criminal. Na versão estadunidense vale para qualquer acusação de infração de qualquer norma, mesmo que não seja crime.

Muitos outros exemplos poderiam ser citados, mas não é objetivo deste artigo se prender aos exemplos. O que existe de comum em todos os exemplos é que em países, como os Estados Unidos, que levam a democracia a sério, a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei é delegada a toda a população.

Para isso, as leis mais fundamentais são reduzidas a valores culturais que são ensinados aos alunos da rede pública e praticados no dia-a-dia, não somente nas cortes judiciais. Os cidadãos cobram isso uns dos outros nas suas relações diárias. Mas para isso têm que conhecer as leis, ao menos seus princípios mais básicos.

No "Estado Democrático de Direito" brasileiro, essa tarefa é completamente afastada do cidadão comum. Só a um grupe seleto de "iluminados" é dado conhecer a lei. Somente a eles é dado interpretar seu significado. Por isso existe um ditado brasileiro que diz "De cabeça de juiz e bunda de criança ninguém sabe o que pode sair".

Cada juiz tem liberdade total para interpretar a lei de acordo com suas convicções pessoais. Não é a lei que está no poder, mas as pessoas, que fazem da lei o que querem. Algo assim é impensável num país que vive sob a égide do "Rule of the law".

De que adianta ter um sistema de leis democrático se delegamos aos que estão no poder o direito de interpretá-las da forma que quiserem?

De que adiantam leis se pessoas diferentes interpretam-nas e aplicam-nas de formas diferentes segundo seus interesses casuísticos? Que garantias elas podem trazer ao cidadão se não é dado a ele sequer conhecê-la e é aceito que quem está no poder pode dar a ela qualquer interpretação que queira?

Só pode haver democracia com a aplicação do princípio do "Rule of the Law" ou "Império da Lei". Caso contrário, viveremos na ditadura do "Império da Bagunça", no qual o governante da vez interpreta a lei da forma como lhe convier, inclusive interpretando a mesma lei de formas diferentes em situações semelhantes, desde que isso interesse a quem estiver no poder em cada momento.


por : Mário Barbosa Villas Boas

A Injustiça Qualificada


A questão fundamental, no que se refere ao Poder Judiciário, está na lerdeza da prestação jurisdicional. Rui Barbosa, há quase um século , já advertia de que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

Uma solução evolutiva deveria passar pela autonomia dos Estados. Não a preguiçosa, a copiadora, sem a criatividade que só a liberdade pode injetar no ânimo dos indivíduos. O processo jurídico deveria refletir as exigências culturais, sociais e econômicas das sub-nacionalidades; a unificação, traz o abastardamento, a negação da possibilidade de coexistência entre diversidades, desmembradas em seus diferentes lares e ramos, com seus costumes e problemas peculiares, embora unidas nos propósitos estratégicos de relevantes interesses comuns.

Federalismo, antes de tudo, é a compreensão de que as diferenças não são pecados e sim aspectos da realidade humana.Não há simetrias e isonomias que possam formar igualdades pretensiosas. Existem as diferenças, mas o espírito competitivo e associativo podem impulsionar o todo para uma soma de potencialidades preciosas. A igualdade será a prevista por uma Lei Fundamental, que constitucionalize os direitos básicos e as instituições de poder da Soberania. Os constituintes de 1988, ignoraram todas as duras lições do passado, tornando o casuísmo uma constante em todo o texto constitucional . Esqueceram que, com uma Constituição casuística, a nação pagaria um alto preço em crises.


Não se pode permitir que o Judiciário legisle, nem que o Congresso julgue. A Federação será apenas um sonho distante, se os vícios centralizadores do Executivo usurpador, continuarem a editar decretos e medidas provisórias fora das emergências catastróficas. As autonomias retornarão ao sistema colonial, se continuarem a ser submetidas à obediência de leis tendentes a abolir a forma federativa de Estado. O País não poderá continuar a ser engessado pelas portarias centralizadoras, pelos simples avisos e ordens de serviço, em tamancadas burocráticas, que são as chibatadas jurídicas em nosso dia-a-dia brasileiro.

O Executivo Federal deveria exercer seu papel estratégico no cenário nacional e internacional, sem interferências danosas nas questões peculiares aos Estados. Deveria, de uma vez por todas, abandonar sua petulância em querer mudar as leis à cada governo de plantão, ao sabor de meras contingências sazonais ou de seus cacoetes ideológicos. O problema crucial do executivo tupiniquim é que ele não se dedica a governar com as leis vigentes e mediante os recursos limitados, sem interferir no Poder Legislativo, conforme as regras típicas do presidencialismo. A insegurança jurídica no Brasil, portanto, tornou-se extremamente danosa e renitente.


O Brasil, de fato, é maior do que o Governo possa imaginar - ele finge que não sabe, mas o avião, o computador, a telefonia, estão colaborando para que ele faça besteiras em profusão.

O Governo deve deixar de ser uma simples casa de espetáculos, para assumir o seu árduo mister de controlar a Moeda, bem administrar as Forças Armadas e de impor-se corretamente no Exterior, sem aceitar os desaforos e humilhações de outros países. Deve entender, com a humildade dos sábios, que ele não é capaz de legislar sobre tudo e sobre todos, de gerenciar programas e de centralizar recursos, para um país inteiro. Deve perceber que, em assim não procedendo, criará um Estado Mamute, maior do que a Federação, grande demais para sobreviver num mundo que exige agilidade, objetividade e muita resistência, alimentando-se com sobriedade para poder cumprir com dignidade seus deveres. Caso contrário, estará fadado à extinção - ou o povo empobrecido, que o alimenta com toneladas de dinheiro suado e sofrido.


A lerdeza da prestação jurisdicional é filha da lerdeza geral, da elefantíase política que domina Brasília. Se fosse só em um ou outro lugar, num país pleno de autonomias, o consolo seria ir à praia e gozar com a demora provinda da incompetência, ou mudar de Estado sem sair do País.

Quando a injustiça qualificada é unificada, é dose pra leão!
A saída, será sempre pelo aeroporto internacional mais próximo.


por:  Jorge Ernesto Macedo Geisel  é advogado especialista em Direito Marítimo com passagem em diversos cursos e seminários no exterior.

Príncipe Dom Rafael: o nosso futuro está em boas mãos


“Já desde pequeno o meu pai fala do compromisso que tenho com o País. É um privilégio saber que carregamos isso, de representar e servir o Brasil”.

Foi assim que o príncipe Dom Rafael de Orleans e Bragança começou a conversa com reportagem da Gazeta Imperial durante o XXI Encontro Monárquico realizado pela Casa Imperial do Brasil e a Pró-Monarquia no dia 5 de junho no Hotel Flórida, na Bairro do Flamengo, Rio de Janeiro.


Filho de D. Antonio, assumiu prontamente o desafio de manter a força da causa monárquica junto aos jovens após o precoce falecimento de seu irmão D. Pedro Luiz no acidente do avião da Air France. Humilde e revelando preparo, apesar de ter apenas 24 anos, D. Rafael sabe da importância que tem para o futuro do movimento no País.

Em um momento que vivemos uma crise de valores, ele mostra, com o próprio exemplo, como se deve portar um estadista.

“Eu sou estudante de Direito e como qualquer outro jovem gosto de esportes, trabalho em uma empresa, estou sempre atento ao mercado de trabalho. Como príncipe, procuro dar o exemplo pessoal como brasileiro. Acho isso importante. Quando vou fazer uma entrevista para emprego, as pessoas veem o meu sobrenome e logo digo: me avaliem como qualquer outro, pelo que posso oferecer”, afirma.

D. Rafael já tem opiniões fortes sobre o regime vigente no Brasil: “Falam em democracia, mas que democracia? Nos dão a opção de dois ou três que são de um mesmo grupo e acabamos não tendo um chefe de estado que represente dignamente o País”.

Juventude


Para o príncipe, melhorar a educação é, sem dúvida, o caminho para preparar um futuro para os jovens a começar pela mudança no currículo dos cursos de história.

“É muito distorcida. Só lembram de coisas que diminuem o valor do nosso período imperial. Não está certo. Não valorizam o quanto foi bom para a formação do País.

Os principais livros de história falam absurdos, grosserias. Não falam do grande avanço que foi o Poder Moderador, fundamental para harmonizar os três poderes”.

Outra grande mentira é quando relacionam a Monarquia com a escravidão. “Não veio com a Monarquia. Os Estados Unidos é uma república e tinha escravidão. Os próprios africanos escravizavam”, destacou.

Ele tem esperanças no País. “O Brasil é um País muito rico e o povo tem bom caráter, é trabalhador, lutador e empreendedor. O governo atual está dividindo o País. Falta a presença de um estadista que exerça a função do poder moderador”, completou.

fonte: Brasil Imperial

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Monarquia Constitucional Parlamentarista Moderna


O Rei é Livre

Herdeiro da História de um povo, ele e sua Família, são uma referência essencial da liberdade política. Para o Rei todos têm os mesmos direitos, todos as expressões políticas, sociais e religiosas, merecem a mesma atenção e devem ter as mesmas condições de acção. 

O Rei não depende de nenhuma “ vontade” organizada. A unidade do povo, a sua respeitabilidade, a sua dignidade, as suas ansiedades, os seus problemas colectivos, são a Sua exclusiva preocupação. O Rei é assim absolutamente livre, e livre será o povo.






O Rei não governa, reina.

O Rei está no vértice de toda a pirâmide social e política. Ele é o Chefe de Estado, que dá a credibilidade e a garantia do funcionamento regular dos poderes executivo, legislativo e judicial.

O Rei representa interna e externamente, o normal funcionamento das Instituições e por ser essa referência histórica e de união de todo o povo, não interfere nas suas escolhas democráticas, mas pela sua postura e presença, dá uma superior dignidade ao exercício do serviço público.

O Rei não interfere, mas os eleitos têm de o respeitar, de o informar, pois é Ele que assume a responsabilidade de lhes dar posse, ou demitir, seguindo a vontade popular, através da expressão eleitoral livre e universal.

O Rei assume este papel relevante de respeitabilidade, de exigência dos políticos para com a sua respeitabilidade, que é decisiva para o cumprimento rigoroso dos compromissos políticos eleitorais e para a conduta ética dos políticos e dos partidos políticos.





O Rei é Independente

O Rei não depende de nenhuma força ou organização política, não segue nenhuma ideologia e por esse facto é Livre e Independente.

O Rei não é eleito através de nenhum compromisso, nem de nenhuma proposição, por isso a sua independência é a mais objectiva forma de salvaguarda de um regime democrático e constitucional.

O seu único objectivo é o bem de um povo, a salvaguarda do seu futuro, por isso ele não assume nunca qualquer compromisso, com forças políticas ou sociais, mas simplesmente jura a constituição portuguesa e assina os acordos internacionais, que comprometem toda a Nação e são uma indiscutível manifestação maioritária da vontade do eleitorado.

Decorrente desta premissa também compete ao Rei, sempre que se levantem dúvidas fundamentadas na sociedade sobre a legitimidade, de qualquer questão de âmbito nacional, promover os referendos de auscultação da vontade popular.





O Rei é Imparcial

O Rei está acima de todas as lutas políticas pelo poder. O Rei tem como obrigação ser o garante da verdadeira liberdade de expressão e informação.

O Rei tem como premissa essencial dar a todas as organizações políticas, profissionais, sociais e religiosas, uma efectiva igualdade de condições de expressão e de acção.

Esta Imparcialidade é essencial não apenas para a liberdade de expressão individual ou colectiva, mas também para a liberdade da informação pública através da comunicação social.

A Imparcialidade do Rei, é assim uma premissa essencial na expressão pública das liberdades individuais.



Seu atual e os ex-Primeiros Ministros

O Rei é Exigente

O Rei e a Família Real, são a referência primeira dos valores morais e éticos de uma sociedade. A honra, a verdade, a honestidade, o compromisso, o respeito, a moral, a família e o patriotismo, são valores essenciais de cada um e de toda uma sociedade, que se revê neles pelo exemplo Real.

Por isso, o Rei também é exigente para com todos no assumir colectivo desses valores. Esta exigência do Rei é assim determinante no que respeita ao serviço público, pois dando esse exemplo aos políticos, pode também exigir deles essa postura permanente.






O Rei é Unificador

A Família Real descende do Fundador da Nação. O Rei é assim o símbolo histórico unificador de um povo com a sua própria história.

O Rei está destinado desde o dia do seu nascimento para essa sua função. A sua educação e formação, é uma das mais importantes matérias do interesse colectivo.

Ele é assim formado para a sua missão, através da permanente apreciação popular, que com ele vai estabelecendo uma verdadeira familiaridade.

O Príncipe Herdeiro é assim amado pelo povo que o viu crescer e que acompanhou toda a sua formação.

O Rei é assim amado por toda a população e unifica todo o sentimento patriótico, todo o orgulho próprio de um povo.





O Rei é Representativo

É precisamente por não ser eleito, que o Rei é representativo de toda a população. Ele não é eleito por uma parte, nem proposto por nenhum partido.

O Rei é proposto pela História de uma Nação e deve-lhe obediência. Por não ser eleito, o Rei é o único que poderá dizer que representa todos, pois foi para isso que foi formado, pois foi por isso que nasceu.






O Rei é o garante da Estabilidade

O Rei é também o símbolo da estabilidade política. Um regime monárquico nunca é instável, porque o Rei é respeitado e porque nunca participa nas lutas políticas pelo poder, mas tem a qualidade e obrigação de velar pelas regras constitucionais e pelo seu estrito cumprimento.





O Rei tem o culto da Democracia

Como não é dependente de nenhuma força política, como não governa, o Rei não tem preferências ideológicas, nem simpatias partidárias ou sociais.

O Rei é assim o garante da participação cívica da sociedade civil e da igualdade de oportunidade de todas as organizações politicas, sociais ou profissionais no exercício da sua acção e na prossecução dos seus objectivos, de acordo com o rigoroso cumprimento da Lei e da Constituição.

Como a mais importante preocupação do Rei é a resposta satisfatória da participação cívica aos problemas da sociedade, ele tem pela sua preocupação permanente sobre todas as questões, associada á sua respeitabilidade e afectividade popular, um papel determinante no rigor com que as organizações políticas, sociais e profissionais dão resposta efectiva aos problemas de toda a sociedade. Promove a participação, é exigente perante as respostas.




O Rei é o Garante da Identidade

Um povo de uma Nação tem uma Identidade. A Identidade do povo português é muito acentuada. Decorre da sua História, da sua situação geográfica e de um património genético exclusivo, que foi sendo preservado.

Os valores próprios dessa Identidade, originam uma enorme potencialidade moderna, que é expressa na Lusofonia e no desígnio marítimo português.

O Rei como garante de uma História de um povo, não está dependente das mensagens e influências exteriores e por isso salvaguarda como ninguém os valores tradicionais de um povo com nove séculos de história, as suas tradições e os seus costumes.






O Rei é a expressão do Orgulho

A Família Real é a expressão pública do orgulho de uma população. Todas as famílias a têm como referência. A preocupação permanente da Família Real com todas as questões da sociedade, são um exemplo determinante para a cultura da solidariedade. A dignidade da Família Real, são uma motivação permanente de todas as famílias e para a dignidade social.




O Rei é o garante da Nacionalidade

O Rei é o chefe supremo das forças armadas e da diplomacia. Ele é o garante histórico da soberania de um povo sobre o seu património.

Por ter esta função essencial e por ser independente face ás dinâmicas políticas de influencia exterior, Ele assume com rigor estas suas funções na salvaguarda da independência nacional, presente e futura e na preservação da soberania nacional.





O Rei é o Futuro

O futuro de uma Nação, passa pela sua afirmação no presente. Um Rei não é permissivo a dinâmicas de dissolvência ou de limitações de soberania territorial. Por isso o Rei tem como prioridade política a abertura de novos horizontes e de novas oportunidades de evolução.

Um Rei moderno colabora nos caminhos que abrem novas perspectivas de evolução. Ele aproxima os povos da Lusofonia e ele aponta os caminhos possíveis das potencialidades futuras.

O Rei nunca compromete um povo apenas numa direcção ou em apenas um desígnio, porque ele sabe que o seu povo é um povo do mundo e está presente em todo o mundo.





Direitos Humanos - Trajetória no tempo, fragmentos da história



Ao longo dos anos, depois de revoluções e lutas, adentramos ao século XXI e a comunidade mundial se mostra firmemente voltada aos direitos humanos, na justa medida em que a sociedade se conscientiza da primazia de sua matéria prima, que é o indivíduo.

A o longo dos anos, depois de revoluções e lutas, adentramos ao século XXI e, a comunidade mundial se mostra firmemente voltada aos direitos humanos, na justa medida em que a sociedade se conscientiza da primazia de sua matéria prima, que é o indivíduo.


Contudo, evidencia-se, neste momento, a necessidade de localizar historicamente a origem destes direitos, para facilitar o estudo de sua evolução.

A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado.

O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. A influência filosófica-religiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.).

Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a crença na existência de um direito natural anterior e superior às leis escritas, defendida no pensamento dos sofistas e estóicos (por exemplo, na obra Antígona – 441 a.C. - Sófocles defende a existência de normas não escritas e imutáveis, superiores aos direitos escritos do homem).

Contudo, foi o Direito romano quem estabeleceu um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos arbítrios estatais. A Lei das Doze Tábuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.


Tempos depois, com o Cristianismo, veio o homem se deparar com esta concepção religiosa, que se baseava na idéia de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus. O que posteriormente, será abordado pelo Iluminismo, desta feita, diante de uma nova visão, destacando a imagem de Deus criador, apartando-a da figura material da própria igreja que vincula e propaga a religião entre os povos.

Para o iluminismo, Deus está na natureza e no homem, que pode descobri-lo por meio da razão e da ciência que são as bases do entendimento do mundo, dispensando a Igreja. Afirma que as leis naturais regulam as relações sociais e considera os homens naturalmente bons e iguais entre si – quem os corrompe é a sociedade.

Cabe, portanto, transformá-la e garantir a toda liberdade de expressão e culto, igualdade perante a lei e defesa contra o arbítrio.


O que importa, é que a descoberta de Deus, seu reconhecimento como criador de todas as coisas, sua latente influência comportamental, nitidamente, não bastaram para impedir que a sociedade humana vivesse posteriormente períodos extensos e de opressão, tais como, o absolutismo, que caracterizou um longo período da história. Que se iniciou com o fim do feudalismo, crescendo conforme a centralização de poderes aumentava.

O seu ápice deu-se durante a Idade Moderna, quando a vontade do rei era a lei, e o rei era ele mesmo o Estado. Com o poder do rei, originaram-se "os pactos, os forais e as cartas de franquias, outorgantes da proteção de direitos reflexamente individuais, embora diretamente grupais, estamentais, dentre os quais mencionam-se: o de León e Castela (1188); o de Aragão (1265); o de Viscaia (1526) e o mais famoso entre estes, a Magna Carta inglesa (1215-1225)".

Outros documentos de relevância para o estudo das garantias individuais são a Mayflower Campact de 1620, que garantia um governo limitado e também as Cartas de direitos e liberdades das Colônias inglesas na América, como: Charter of New England, 1620; Charter of Massachusetts Bay de 1629; Charter of Maryland de 1632; Charter of Connecticut de 1662; Charter of Rhode Island de 1663; Charter of Carolina de 1663; Charter of Georgia de 1732, Massachusetts Body of Liberties de 1641; New York Charter of Liberties de 1683 e Pennsylvania Charter os Privileges de 1701.

Já na Inglaterra, "elaboram-se cartas e estatutos assecuratórios de direitos fundamentais, como a Magna Carta (1215-1225) que protegia essencialmente apenas os homens livres, a Petition of Rights (1628) que requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do Rei, o Habeas Corpus Amendment Act (1769) que anulava as prisões arbitrárias e o Bill os Rights (1688), o mais importante destas, pois submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional, e, sem esquecer do Act of Settlement (1707) que completa o conjunto de limitações ao poder monárquico do período".

Assim, mister se faz ressaltar que no século XVII foram feitas conquistas substanciais e definitivas, contudo o surgimento das liberdades públicas tem como ponto de referência duas fontes primordiais: o pensamento iluminista da França do século XVIII e a Independência Americana.

Porque nestes Séculos XVI e XVII, quando os governos absolutistas começaram a se firmar, após vencer a prolongada resistência dos senhores feudais, fundado na doutrina de que "toda autoridade emana de Deus", assim, o governo absolutista só presta contas a Deus por seus atos, e, em razão disto, começou a exigir obediência incondicional ao soberano, bem como, resistir à interferência dos papas nos governos seculares.

A Reforma Protestante do século XVI também colabora para o fortalecimento da autoridade monárquica, pois enfraquece o poder papal e coloca as igrejas nacionais sob o controle do soberano. Com a evolução das leis, com base no estudo do direito romano, surgem teorias que justificam o absolutismo, como as de Nicolau Maquiavel (1469-1527), Jean Bodin (1530-1595), Jacques Bossuet (1627-1704 ) e Thomas Hobbes (1588-1679).

O Estado absolutista típico é a França de Luís XIV (1638-1715). Conhecido como o Rei Sol, a ele é atribuída a frase que se torna o emblema do poder absoluto: "O Estado sou eu".

Luís XIV atrai a nobreza para o Palácio de Versalhes, perto de Paris, onde vive em clima de luxo inédito na história do Ocidente. Na Inglaterra, no início do século XVI, Henrique VIII, segundo rei da dinastia Tudor, consegue impor sua autoridade aos nobres com o apoio da burguesia e assume também o poder religioso.

O processo de centralização completa-se no reinado de sua filha Elizabeth I. No século XVIII surge o despotismo esclarecido, uma nova maneira de justificar o fortalecimento do poder real, apoiado pelos filósofos iluministas. O processo de extinção do absolutismo na Europa começa na Inglaterra com a Revolução Gloriosa (1688), e esse conflito sem batalhas é também chamado de Revolução sem Sangue.

Guilherme de Orange torna-se rei da Inglaterra com o nome de Guilherme III, depois de assinar a Bill of Rights (Declaração de Direitos), em 16 de dezembro de 1689, que institui o governo parlamentar inglês. Na declaração estão os limites de atuação do monarca. Ele é obrigado a submeter ao Parlamento a aprovação de qualquer aumento de impostos e deve garantir a liberdade de imprensa, a liberdade individual e da propriedade privada.

O anglicanismo é confirmado como religião oficial e toleram-se todos os credos, menos o católico. O ministério, além disso, deve observar uma alternância entre a nobreza latifundiária e a burguesia urbana. Dessa forma, a monarquia absoluta inglesa é substituída pela monarquia constitucional, que limita a autoridade real com a Declaração de Direitos (Constituição), assinalando a ascensão da burguesia ao controle do Estado. Na França, o absolutismo termina com a Revolução Francesa (1789).

Com o fim do absolutismo, adentramos ao Iluminismo, que é a corrente de pensamento dominante no século XVIII, que defende o predomínio da razão sobre a fé e estabelece o progresso como destino da humanidade.

Seus principais idealizadores são John Locke (1632-1704), Montesquieu (1689-1755), Voltaire (1694-1778) e Rousseau (1712-1778). Representa a visão de mundo da burguesia intelectual da época e tem suas primeiras manifestações na Inglaterra e na Holanda.

Alcança especial repercussão na França, onde se opõe às injustiças sociais, à intolerância religiosa e aos privilégios do absolutismo em decadência. Influencia a Revolução Francesa, fornecendo-lhe, inclusive, o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

E, este momento histórico foi acalantado pelo liberalismo, que é zeloso defensor da liberdade dos indivíduos. Essa liberdade é sempre concebida, porém, de forma negativa: o indivíduo é tão mais livre quanto menos ele é impedido de realizar seus desejos e objetivos por fatores externos a ele.

A única restrição legítima à liberdade do indivíduo que o liberalismo admite é aquela decorrente do princípio de que todos devem ser igualmente livres. A liberdade de um indivíduo só pode ser restringida, portanto, quando sua não restrição implique restrição indevida da liberdade de outros. Em suma, a liberdade de um termina onde começa a do outro.

Entretanto, no campo jurídico e constitucional, convém dizer que a Inglaterra foi o país que assumiu a vanguarda exercendo grande influência na história universal.

Como exemplos de sua evolução jurídica, conferindo-lhes status de matéria constitucional, vale citar a Petition of Right, que surgiu para a proteção dos direitos pessoais e patrimoniais, de 1628, a Acta de Habeas Corpus, de 1679, que proibiu a detenção das pessoas na falta de um mandamento judicial, e, em 1689, a Declaration of Rights, que realizou a confirmação de muitos direitos que já estavam consagrados em textos legais anteriores.

Seguindo a esteira desses documentos indicados, em 12 de junho de 1776, surge a Declaração de Direitos da Virgínia, o Bill of Rights redigido por George Mason, especificando os direitos do homem e do cidadão.

Também como resultado da Revolução Americana, é importante citar a Declaração de Independência de 4 de julho daquele mesmo ano, que considerou certos direitos inalienáveis e destacou expressamente os direitos relativos à vida, à liberdade e à busca da felicidade.

E desta maneira, por todos focos de que emanaram, e ainda, por uma concepção de que cada indivíduo é único em sua essência e composição, razão pela qual, reportemo-nos às palavras do Professor Hélio Bicudo ao dissertar sobre os direitos humanos:

"... esses direitos passaram a ser inscrito nas cartas políticas das nações ocidentais. No entanto, a trajetória da humanidade demonstra que aos povos não bastam, para o aperfeiçoamento dos direitos e deveres escritos em seus Códigos de conduta.

A exigência de novos direitos e deveres surgem na medida em que o homem se insere na comunidade, que não é estática; mas cada vez mais dinâmica e se qualifica como cidadão".


E o mestre acresce tal idéia, ilustrando-a com o parecer da Doutora Márcia Mattos Gonçalves Pimentel, PHD em genética humana, da universidade do Estado do Rio de Janeiro, que através de seus estudos e conhecimentos, consegue mostrar um outro foco de centralização, que reitera a individualidade, atribuindo-lhe significância, in verbis:

"...O ser humano deve, então, ser respeitado e tratado como pessoa dede de sua concepção, pois a partir do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozóide inicia-se uma nova vida que não é aquela do pai ou da mãe, e sim a de um novo organismo que dita seu próprio desenvolvimento, sendo dependente do ambiente intra-uterino da mesma forma que somos dependentes do oxigênio para viver, biologicamente, cada ser humano é um evento genético único que não mais se repetirá".


E desta forma, inaugurado na modernidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1.948, que o Direito Internacional com alicerces axiológicos, vêm assegurar por um gradativo progresso substancial, e, traz ao indivíduo o exercício efetivo de direitos natos, desde então, individuados.

De sorte, que na esfera interna ou internacional, o homem deverá necessariamente ser entendido como um ponto crucial e culminante da sociedade, sociedade esta que se justifica e se perfaz do conjunto de seres individuais, cada qual, com sua personalidade única e, portanto, exclusiva, daí porque, há que se considerar representativamente o seu significado dentro do organismo coletivo, oferecer a cada um, aquilo que supre seus anseios e necessidades, respeitando e assegurando sua individuação.

 
por: Suzana J. de Oliveira Carmo
suzanajoakin@hotmail.com

A mudança política


1. O voto deve ser secreto, democrático e não obrigatório.

2. Pessoa pública por cargo eletivo não pode ter nenhum sigilo preservado. (Bancário - Telefônico - Fiscal)

3. A imunidade parlamentar deve-se apenas cobrir os processos decorrentes de decisões parlamentares e da sua palavra, e os crimes comuns cometidos por parlamentares sofrerão os rigores da lei comum. (sem a necessidade de aprovação da presidência do órgão. )

4. O parlamentar eleito por um partido deverá pertencer a este partido até o final do mandato ou perde o mandato.

5. Não existe mais voto de legenda. Votação simples e direta.

6. A suplência de qualquer cargo eletivo pertence ao candidato que chegar com o segundo maior número de votos, seja de que partido for. É a vontade do povo que vale.

Os itens 5 e 6 são muitíssimo importantes para tranformar a casa do povo, que é o congresso novamente em casa do povo. Para isto é preciso que a representatividade seja coerente e realmente uma representatividade. Atualmente depois das eleições, não sei como ficou, mas antes do último sufrágio, na Câmara Legislativa, a representatividade era de apenas 6%.

Isto não é representatividade popular.

7. Promessa de campanha deve ser registrada em cartório e cumprida sob pena de perda de mandato para sempre.

8. Os partidos políticos deverão fornecer cursos de ética parlamentar e de gestão pública com um número mínimo de horas atendidas, a todos os candidatos e estes partidos serão responsabilizados pelos desmandos cometidos por seus candidatos. E punidos por isto.

9. Os conselhos de ética das casas legislativas deverão ser presididos por um juiz do supremo, e devem ter um membro neutro, representante do povo, como a OAB, por exemplo, para se evitar decisões políticas e ou corporativas.

Este item é meio confuso, pois alguém pode alegar que a constituição não permite a promiscuidade entre os poderes, o que é certo. Mas deve haver um meio de tirar as raposas do galinheiro. Não penso que para mudar um pequeno parágrafo da constituição se necessite uma constituinte.

Pode-se emendar a constituição dizendo que para total imparcialidade e justiça, as comissões de ética deverão ser mistas, com a participação do poder judiciário e do representante do povo. Se for apenas neste quesito, isto não necessariamente implica promiscuidade entre os poderes.

10. A possibilidade de extinção do processo de cassação de um parlamentar por renúncia do mesmo fica proibida e todo e qualquer processo vai até o fim.

11. Extinção do foro privilegiado.

12. Revisão de todos os salários de parlamentares e a obrigatoriedade de trabalhar o horário normal, ou seja, 40 horas por semana com o ponto assinado. Os benefícios atrelados ao salário acabam para sanar as mordomias e discrepâncias não condizentes com a realidade do país.

Com estas mudanças, o judiciário ficará mais transparente e representativo.

Agora, para o executivo, tem que haver algumas mudanças também. Existem sugestões para se acabar com a reeleição. Talvez seja uma boa idéia porque o que aconteceu até agora, no Brasil.

O primeiro mandato é apenas uma enorme campanha para a reeleição, e o presidente em exercício, mistura as funções de candidato com presidente e isto não é muito justo para os outros candidatos.

Um mandato de cinco ou seis anos, sem reeleição pode se tornar um mandato curto sem oportunidade de se criar alguma mudança de infra-estrutura ou qualquer outra que mostre frutos no mesmo mandato, o mandatário fica inibido de fazer a coisa certa pois pode resultar no primeiro momento em alguma perda de receita ou perda de salários, para dar melhorias a médio prazo.

É como a tão necessária reforma tributária que ninguém quer fazer pois no primeiro momento, vai haver perda de receita e com um mandato curto, os benefícios desta reforma somente podem se realizar em um mandato de outro candidato. Então ninguém quer fazer.


Tenho uma sugestão:


1. O mandato deve ser de oito anos.


2. O candidato ao cargo de Presidente, tem que registrar em cartório as promessas de campanha.


3. A cada dois anos é feita em janeiro uma avaliação do desempenho do presidente por plebiscito, levando em consideração, as promessas e as melhoras e o desempenho do presidente e sua administração. Em caso de uma reforma tributária, por exemplo, aprovado pelo congresso, onde pode haver uma perda de receita, e por isto ter uma aprovação medíocre, este tipo de desempenho fica fora da avaliação.


4. O plebiscito deve ser em janeiro. Se for reprovado na avaliação, fica marcada uma nova eleição para o mês de outubro.


5. Não pode haver campanha para este plebiscito.


6. Os ocupantes de cargos do primeiro escalão ficam sem direito de sigilos.


7. Tem que haver um limite, bem restrito na propaganda governamental.


8. Se houver e for comprovada propaganda enganosa, perde o mandato na avaliação bienal.

Se for feita esta mudança, o executivo ficará muito mais eficiente e transparente. Deverá ser seguido por todos os executivos, estaduais e municipais.



Outra mudança muito importante é o registro gráfico do voto eletrônico. Sem esta mudança, fica difícil uma recontagem o que é previsto na lei, mas sem o registro gráfico não é possível conferir, pois se recontar os votos eletrônicos sempre dará o mesmo resultado.


por: Roberto Leite de Assis Fonseca
Brasília dia 20 de novembro de 2006.