"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 25 de setembro de 2011

O acesso à Justiça no século XXI


O acesso à justiça há algum tempo tem figurado nos catálogos de direitos fundamentais, assim reconhecidos pelas constituições e por declarações de direitos nacionais e internacionais, em sentido bastante amplo, e não como meto direito de acesso ao Poder Judiciário.


INTRODUÇÃO


Antes de falar sobre o tema propriamente dito, precisamos voltar aos primórdios para lembrarmos, ainda que de forma minimalista, como acontecia justiça naquele ambiente que mais tarde chamaríamos de Estado.


Os conflitos sempre existiram nas relações humanas, por mais primitivas que elas fossem. Sem entrarmos mais a fundo no tema, lembramos que Thomas Hobbes chamava de “estado natural ou estado de natureza”, onde havia a guerra de todos contra todos. Naquele quadro prevalecia a força.


Com a evolução e a adesão ao Contrato Social houve também a evolução do Direito e da Justiça, onde o monopólio da vingança não repousaria mais nas mãos individuais, mas a sociedade elegeu o Estado como o legítimo executor da vingança e ele detém, preferencialmente, todos os meios para estabelecer a Justiça, a segurança jurídica e a paz social.


No Brasil experimentamos um período negro, mas importante para olharmos para ele e nos empenharmos em construir uma sociedade mais justa, que foi a ditadura militar, onde o acesso à Justiça era limitado, e o aparato estatal servia a interesses de uma minoria dominante e opressora. Talvez a lembrança desta época sirva para valorizarmos cada vez mais a liberdade trazida pela redemocratização e a conseqüente disponibilização do acesso à Justiça.


Vivemos hoje no Brasil num verdadeiro Estado de Direito, afastados daquele período tenebroso, que, como apregoam alguns, deve ser esquecido, mas cremos que deva ser lembrado para servir como parâmetro de como e o quanto evoluímos na busca do acesso efetivo à Justiça. Vale dizer que, para a que a concepção ideal de país descrita na constituição Federal de 1988 seja amplamente vivida pelos cidadãos, é mister que o acesso à Justiça seja de acordo com os princípios da universalidade e da isonomia quando se trata desse acesso e esses princípios foram consagrados a partir da redemocratização do Brasil.


O ACESSO À JUSTIÇA É UM DIREITO FUNDAMENTAL?


“O acesso à justiça há algum tempo tem figurado nos catálogos de direitos fundamentais, assim reconhecidos pelas constituições e por declarações de direitos nacionais e internacionais, em sentido bastante amplo, e não como meto direito de acesso ao Poder Judiciário. O acesso à Justiça pode ser visto de mais de um ângulo (e muitas concepções sobre ele se pode ter) e seu significado certamente sofrerá variação conforme o ordenamento jurídico constitucional em concreto em que for situado”. 


Antes de falar em direitos fundamentais é necessário falar sobre princípios, pois estes refletem, na verdade, o espírito da lei, pois quando, na tentativa de resolução de conflitos, não se encontrar arrimo nos direitos, o julgador certamente recorrerá aos princípios, pois estes sim refletem toda a “ideologia” de um ordenamento jurídico.


O termo ideologia é usado recorrentemente e com multiplicidade de sentidos. Bobbio refere a existência de duas tendências no uso deste termo: sentido fraco e sentido forte.


O sentido fraco designa o genus ou a espécie diversamente definida do sistema de crenças políticas: um conjunto de idéias e de valores respeitantes à ordem pública e tendo como função orientar os comportamentos políticos coletivos.


Já o sentido forte tem origem no conceito de ideologia de Marx, entendido como falsa consciência das relações de domínio entre as classes  e se diferencia claramente do primeiro porque mantém no centro a noção de falsidade, ou seja, a ideologia é uma crença falsa.


É no sentido fraco que a ideologia insculpida no nosso ordenamento jurídico se baseia e é nesse sentido que devemos defender os ideais de acesso universal e isonômico à Justiça.


Na nossa concepção, o acesso à justiça de forma principiológica, deve ser visto como o fundamento de todos os direitos fundamentais, pois nele se encontra o alicerce para a garantia desses direitos. Através dele se insculpe na sociedade o sentimento valorativo de se ter o acesso à justiça, não somente isto, mas serve de impulso para que os cidadãos realmente utilizem este acesso à justiça.


O acesso à justiça como direito fundamental é o verdadeiro garantidor de todos os outros direitos. É através dele que se busca a tutela jurisdicional quando não são observados os outros direitos. É por ele que se dá aos cidadãos a segurança jurídica de que o Estado exercerá o seu poder/dever de utilizar o exercício do monopólio da justiça para a garantia da paz social.


Quanto o cidadão tem seu direito esbulhado é este direito/garantia que lhe traz a sensação de que uma solução justa será dada.


Não há como se pensar em um Estado Democrático de Direito sem a efetiva garantia por parte do próprio Estado de que aos cidadãos serão disponibilizados todos os meios possíveis para que seus direitos lhes sejam dados.


Impinge-nos ressaltar que toda essa concepção deve ser vista de modo coletivo num primeiro momento para que, nos casos concretos, a materialização do direito aconteça no plano individual, pois se assim não fosse, cremos que criaríamos disparidades e preferências da mesma maneira que acontecia em tempos passados, onde uns tinham mais direitos que outros.


Diante disso, o Estado, para garantir a todos a efetividade desse acesso à Justiça, estabelece tratamentos desiguais para os desiguais, para que haja uma equiparação de forças no momento em que se discute o direito ou quem tem direito, prova disso é que, por exemplo, nas relações trabalhistas ou no âmbito do Direito do Consumidor, onde, nitidamente o Estado observa a fragilidade do empregado ou do consumidor diante de seus adversários na lide, facultando-lhes o direito à inversão do ônus da prova.


O Estado, como o detentor do monopólio da justiça, constrói um imenso aparato para permitir que todos tenham o acesso à Justiça, materializando-se assim, o princípio da universalidade, pois através dele todos, sendo brasileiros ou não, residentes no país, tem o direito de obter a tutela do Estado, ainda que seja de forma extrajudicial. Este princípio é de suma importância para que, sob o ponto de vista externo, o Brasil seja observado como um Estado Democrático de Direito, diferente de regimes e governos ditatoriais.


Através dele, os estrangeiros residentes no país têm a garantia de que terão o mesmo respeito dado aos brasileiros no caso de conflito de interesses. Talvez seja por isso que o Brasil é asilo de muitos estrangeiros e tais pessoas sintam uma segurança real de aqui se estabelecerem. Este princípio, talvez, infelizmente, pode causar a falsa sensação de libertinagem, pois muitos estrangeiros escolhem o Brasil para a prática de atos ilícitos, pois em muitos outros países teriam um tratamento muito mais severo que o que aqui dispensado a eles quando são apanhados na prática de algum crime.


Outra garantia do Estado para que o direito fundamental de acesso à justiça seja observado é a observância do princípio da isonomia, insculpido na Constituição Federal, preceituando que “todos são iguais perante a lei”. Mas essa igualdade, como já falamos anteriormente, não pode ser vista de forma linear, ou seja, a igualdade não pode ser real, pois fosse assim, as desigualdades naturais dos homens seriam perpetuadas, gerando infindáveis conflitos, injustiças e conseqüente insegurança, pois como asseverou Montesquieu, “A injustiça que se faz a um é a ameaça que se traz a todos”.


Pelo princípio da isonomia os menos abastados têm a segurança de que seus pleitos no âmbito da Justiça serão avaliados sem qualquer distinção quando conflitantes com os de alguém com mais posses. Por ele é gerada a confiança de que o juiz é imparcial e avaliará o direito e somente isto.


Deste modo, o Estado deve criar mecanismos para reduzir as desigualdades naturais, de forma que os desiguais tenham a certeza e a garantia de que a sua situação de inferioridade real não será perpetuada na sua busca pela justiça.


Temos que o grande pilar dos direitos fundamentais constitucionalizados no Brasil é o direito fundamental de acesso à justiça, seja esse acesso de que forma for. Este direito é fundamental por natureza, pois sem ele todos os outros ficariam órfãos, sem defensor, sem um guardião.


ACESSO À JUSTIÇA COMO INSTRUMENTO DE EFICÁCIA DAS NORMAS POSTAS


Um dos grandes problemas no Brasil é a ineficácia de tantas normas que temos. Muitas vezes são criadas, mas não são disponibilizados pelo Estado meios capazes de fazer com que essas normas saiam do campo teórico para o prático.


Se consideramos a eficácia como um caráter da norma jurídica, encontramo-nos, em certo ponto, diante da necessidade de negar o caráter de norma jurídica a normas que pertencem a um sistema normativo dado (enquanto legitimamente produzidas). Elas são válidas, mas não eficazes, porque jamais foram aplicadas (como é o caso de muitas normas de nossa Constituição). A dificuldade se resolve, ainda nesse caso, deslocando-se a visão da norma singular para o ordenamento considerado em seu conjunto, e afirmando-se  que a eficácia é um caráter constitutivo do Direito, mas só se com a expressão “Direito” for entendido que estamos nos referindo não à norma em particular, mas ao ordenamento. 


No que diz respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, precisamos, para vê-los “em plena ação”, ter à nossa mão algum mecanismo capaz de, fielmente, cumprir a missão de resguardar a eficácia desses direitos.


Sem dúvida alguma, sob o ponto de vista da eficácia, o acesso à Justiça é o grande garante dessa mesma eficácia.


Como bem asseverou Norberto Bobbio, a eficácia da norma tem o verdadeiro caráter constitutivo de direitos. Sem ela - e destacamos o poder de conceder eficácia a todos os outros direitos fundamentais constitucionalizados inerentes ao direito de acesso à Justiça - as prescrições contidas na Constituição Federal estariam nuas, totalmente desprovidas de alicerce, de base, de chão.


O acesso à Justiça é o grande instrumento utilizado pelo Estado para a operacionalização dos outros direitos fundamentais. De nada valeria, por exemplo, um grande hospital, totalmente equipado com aparelhos ultramodernos no seu centro cirúrgico se não houvesse um médico para operar todo esse aparato, da mesma forma não há como se imaginar os direitos fundamentais sem a presença forte do direito ao acesso à Justiça. Seria uma grande brincadeira de mau gosto o Estado idealizar um ordenamento com vários direitos e garantias fundamentais sem disponibilizar algum instrumento para fazer valer esses direitos quando violados ou não observados por quem quer que seja.


Sem esse direito/garantia estaríamos apenas fazendo de conta que vivemos num Estado de Direito. Sem ele estaríamos mergulhados num verdadeiro caos social, pois a insegurança jurídica seria reinante e a paz social jamais alcançada.


Por este princípio a crença encravada no subconsciente de todos os cidadãos de que o Estado, o nosso Leviatã, é capaz de continuar exercendo o monopólio da justiça, da vingança que outrora era feita pelas próprias mãos.


É certo que o Estado deve se aprimorar cada vez mais para que os cidadãos continuem firmes nesta crença, pois quando vemos situações de descontrole e de ineficácia do alcance das mãos da Justiça, o povo passa a não acreditar nas instituições e isso pode fazer reviver o sentimento animal e instintivo de retribuir o mal com as próprias mãos.


FORMAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE ACESSO À JUSTIÇA


Antes de falarmos sobre as algumas formas de acesso à Justiça, vamos falar um pouco sobre Direitos Alternativos.


A expressão Direito Alternativo refere-se, no terreno institucional, ao movimento de juízes do Rio Grande do Sul que, cansados da ação conservadora do Judiciário, e levando em conta o impacto dos grandes conflitos de classe, de gênero, de posições na sociedade, decidiram posicionarem-se. Decidiram, então, admitir sua posição política favorável àqueles considerados oprimidos, espoliados ou excluídos. 


Entretanto, não se pode considerar esse movimento como exclusivamente doutrinário, ou científico, mas essencialmente político, de inversão dos aspectos dominadores presentes na legislação oficial, pela utilização de uma interpretação que explora as contradições do ordenamento, principalmente pelo recurso aos princípios vagos do direito constitucional, ampliando essas contradições e possibilidade, mas sem fugir desse plano normativo, salvo nos casos, bastante raros, dos julgamentos contra legem. 


É importante destacar que tais julgamentos baseados fortemente em princípios tentam refletir, através desses princípios, o espírito da Lei.


Roberto Lyra Filho criou a expressão O Direito Achado na Rua para pensar o Direito derivado da ação dos movimentos sociais, ou seja, como modelo de legitimar a  organização social da liberdade. É o encontro dos Novos Movimentos Sociais e o Direito, indo além do legalismo, procurando encontrar o Direito na "rua", no espaço público, nas reivindicações do povo.


Segundo o professor Lyra Filho é preciso buscar a raiz do fenômeno jurídico não apenas na lei, mas no cenário histórico em que ele se manifesta, onde ele acontece, na rua, que é o espaço público onde os conflitos se dão e onde as formas de síntese, superadoras dos conflitos, numa perspectiva dialética, revelam o constante movimento de criação e recriação dos padrões de emancipação e de convívio social organizado com base na liberdade. Ou seja, a rua, o espaço público, é o lugar de surgimento do direito. Essa que é a origem do Direito Achado na Rua.


Toda essa explanação remete-nos ao fato de, muitas vezes, os conflitos serem resolvidos na sua própria origem, exemplo disso são os contratos onde as partes elegem um árbitro para que, em havendo conflito, não seja necessário movimentar o aparato estatal para a solução do conflito, sendo, em tese, igualitária a relação “processual” neste caso.


Um dos movimentos sociais pesquisados pelo “Direito Achado na Rua” foi o MST. Este movimento surge como uma grande alternativa, que emergiu da rua, para fazer valer um dos preceitos constitucionais elencados no rol de Direitos e Garantias Fundamentais que garante que a propriedade atenderá a sua função social. 


Decorrente disso surge o art. 184 da Constituição Federal dizendo que “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.


Sob um ponto de vista muito particular e minimalista afirmamos que Justiça é o poder dever do Estado, seja ele através do aparato estatal ou permitindo que surja sem esse aparato, de conceder a cada um o que lhe é devido. Sob este aspecto, na percepção dos sem terra, o Estado demorava muito para fazer valer os preceitos constitucionais sobre a reforma agrária anteriormente citados.


A partir desta percepção, de forma bem sintética, nasce o Movimento dos Sem Terra para tentar fazer ou forçar o cumprimento das prescrições constitucionais sobre função social da propriedade e reforma agrária. É indubitável, portanto, que este movimento, como um dos atores do Direito Achado na Rua, promove, em última análise, o acesso à Justiça.


Outra ferramenta bastante eficaz para propiciar o acesso à Justiça é a Conciliação, em sua grande maioria estimulada pelo próprio Poder Judiciário, que vem cumprindo um papel muito importante para dar acesso à Justiça de forma célere, menos árida para as partes e, ainda, ajuda a diminuir o volume de processos nas varas de Justiça.


É lógico que essas ferramentas deveriam ser muito mais divulgadas e utilizadas, mas é um avanço ver em Santa Catarina o movimento do Judiciário para expandir esta alternativa.


Em Brasília temos exemplos da tentativa do Estado em fortalecer a conciliação, que é largamente utilizada e vale a pena mencionar a Justiça Volante, como é popularmente conhecida na cidade, que é um veículo tipo van que fica à disposição da população para solucionar conflitos provenientes de acidentes de trânsito. Esta alternativa veio facilitar o acesso à Justiça e acelerar a resolução dos conflitos, muitas vezes no mesmo dia e local onde aconteceu o acidente de trânsito.


O Juizado Especial de Trânsito é um serviço destinado ao atendimento de ocorrências relativas a acidentes de veículos de via terrestre nas áreas administrativas compreendidas nas Circunscrições Judiciárias de Brasília (Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Cruzeiro, Octogonal, Setor de Indústria, Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo), Águas Claras e Taguatinga. 


O horário de funcionamento é das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados. As solicitações de atendimento, por telefone ou qualquer outro meio idôneo, somente poderão ser feitas pelas pessoas envolvidas diretamente nos acidentes.


As solicitações de atendimento, por telefone ou qualquer outro meio idôneo, somente poderão ser feitas pelas pessoas envolvidas diretamente nos acidentes. 


Não serão atendidas solicitações relativas a demandas alheias à competência do Juizado Especial de Trânsito, em especial quando no acidente estiverem envolvidas viaturas oficiais, resultarem danos ao patrimônio público e resultarem lesões corporais de qualquer natureza. Os atendimentos serão feitos por meio de unidades móveis devidamente equipadas e integradas por um conciliador e um policial militar. 


O Juizado de Trânsito tem atendimento gratuito para soluções jurídicas imediatas entre os cidadãos envolvidos. Obtida a conciliação, o acordo será reduzido a termo e encaminhado para homologação judicial, intimadas as partes para o recebimento do termo respectivo na Secretaria do Juizado. Impossibilitada ou frustrada por qualquer motivo a conciliação, o pedido será reduzido a termo e encaminhado ao Juizado Especial Cível competente, para nova sessão de conciliação, intimadas desde logo as partes. 


Outra ferramenta inovadora utilizada em Brasília é o Projeto Justiça Comunitária, que nasceu de experiências dos Juizados Intinerantes. Estes juizados foram instituídos para percorrerem o Distrito Fereral, especialmente em lugares onde não havia Fóruns de Justiça. Essa ausência representava um imenso obstáculo para a população não buscar seus direitos.


O Projeto Justiça Comunitária do Distrito Federal nasceu a partir da experiência advinda do Juizado Especial Cível Itinerante do TJDFT, o qual busca atender às comunidades do Distrito Federal com dificuldades de acesso à justiça formal. Durante os primeiros três anos de experiência, no interior de um ônibus especialmente adaptado para a realização de audiências, foi possível constatar a absoluta falta de conhecimento dos cidadãos em relação aos seus direitos e, ainda, a dificuldade de produção probatória, tendo em vista a informalidade com que os negócios são firmados nessas comunidades.


O Projeto Justiça Comunitária foi criado em outubro de 2000, com o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia. A iniciativa foi levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e, à época, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, sob o convênio firmado com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos da Presidência da República.


Atualmente, o Programa está instalado nas cidades-satélites de Ceilândia e Taguatinga. O Programa conta com 40 agentes comunitários que, na qualidade de membros das comunidades nas quais atuam, compartilham a linguagem e o código de valores comunitários. 


Outra alternativa oferecida pelo Estado recentemente foi a possibilidade de se fazer a separação nos cartórios, bem como o inventário, logicamente observando as determinações e limites impostos pela Lei. Como forma de evolução do acesso à Justiça, várias formas extrajudiciais tem surgido e fica claro que a atividade jurisdicional não é a única capaz de alcançar os ideais de justiça social.


Podemos citar ainda a mediação e a conciliação como mecanismos que as partes podem utilizar para tentar pacificar as controvérsias antes mesmo de ingressar com uma demanda judicial.


Conciliação significa ato ou efeito de conciliar; ajuste, acordo ou harmonização de pessoas desavindas; congraçamento, união, composição ou combinação.


É uma legítima convenção das partes em um ato judicial ou extrajudicial, antes do conflito de interesses ser discutido diretamente em juízo, tendo como objetivo evitar que o pleito entre as partes se estenda e acabe numa demanda judicial.


A conciliação é uma forma não adversarial de composição de um conflito, onde as partes procuram uma melhor forma de resolverem a querela de modo a não prejudicar relações futuras. Apesar de assemelhar-se com a mediação, com ela não deve ser confundida devendo, o intermediador, diante de cada caso concreto, diferenciar; fazer o filtro, de qual o instituto se valerá diante do caso. Segundo leciona Lília Moraes Sales:


Na conciliação resolve-se o conflito que se expõe, não cabendo ao conciliador apreciá-lo com profundidade, verificando-se o que há além dele. Na mediação é preocupação primeira do mediador verificar todo o contexto do conflito, tratando-o, analisando os fatos e transformando o real conflito, não podendo o mediador forçar qualquer acordo. O acordo deve nascer porque as partes decidiram assim e não por intervenção do terceiro.


Já o mediador é o intermediador das relações entre as partes envolvidas, por isso tem que ser terceiro neutro, sem ligações prévias com nenhuma das partes. Sua forma de agir é que vai determinar o êxito ou fracasso do processo, já que tem ele a função de restabelecer a comunhão entre os conflitantes. Não é ele que impõe uma solução para o conflito, mas simplesmente facilita, abre caminho para que as próprias partes cheguem a uma solução. Ele tem o papel de conduzir as negociações.


Diferenciam-se, pois os dois institutos pelo fato de na conciliação, o que se objetiva é a realização de um acordo, havendo uma maior intervenção do conciliador, o conflito é trabalhado de forma superficial, enquanto na mediação, o mediador não pode ter uma intervenção direta no mérito da questão, e o conflito tem que ser trabalhado e transformado para que as partes, em comum acordo, verdadeiramente e por si só, encontrem uma solução para sua demanda.


No entendimento de Lília Moraes:


Diferencia-se, pois a conciliação da mediação porque, na primeira, o tratamento do conflito é superficial, encontrando-se um resultado parcialmente satisfatório em um acordo; já na segunda é aprofundado e o acordo representa total satisfação. 


A decisão pela aplicação de uma ou de outra técnica pode residir no fato de existir ou não relacionamento entre as partes envolvidas no conflito. Se existir um vínculo entre elas, (família, vizinhos, colegas de trabalho), para a manutenção e aprimoramento desse vínculo, a mediação torna-se bastante adequada. Por outro lado quando não há relacionamento entre as partes ou em relacionamento circunstanciais (compra e venda casual, acidentes entre desconhecidos, colisão automobilística), a conciliação apresenta-se como meio satisfatório de solução de conflitos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Sem dúvida alguma, muitos outros pontos poderiam ser abordados neste trabalho, mas o nosso objetivo, não é esgotar o assunto, mas chamar à atenção para a importância de se buscar, lutar e, principalmente, disponibilizar o acesso a todos à Justiça.


Junto à atividade de prestar a tutela jurisdicional inserem-se os meios extrajudiciais de disputas, tais como a mediação, conciliação, dentre outros, que, lado a lado com o Poder Judiciário irão concretizar os fundamentos constitucionais estampados na Carta Magna de 1988, consolidando o acesso à Justiça é uma ferramenta essencial para a construção de uma sociedade nos moldes preambulares da Magna Carta abaixo descritos.


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


Como acadêmicos, precisamos nos dispor para sermos instrumentos para facilitar e difundirmos maneiras de acesso à Justiça. Tal tarefa será possível se mais e mais pessoas resolverem atuar como agentes transformadores de realidades.


É nosso papel contribuir para o desenvolvimento da democracia e para a redução das desigualdades e com o acesso à Justiça esta tarefa fica menos árdua.


por: Marco Vinicius Pereira de Carvalho

A inconstititucionalidade do foro privilegiado





Os Congressistas aprovaram, em regime de urgência, projeto de lei dando foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos como ex-presidentes da República, ex-ministros e ex-governadores acusados de improbidade administrativa quando do exercício da função.


Afirma-se que a criação do foro privilegiado para as autoridades envolvidas em atos de improbidade administrativa, resguarda a figura daqueles que decidem o destino e direcionam os rumos do País, já que os julgamentos efetuados nos tribunais seriam mais imparciais ou isentos do que os dos juízes de primeiro grau e assim, a prorrogação da competência, mesmo depois de cessado o exercício funcional, seria saída útil para proteção do próprio exercício da função pública.


Não restam dúvidas de que o conteúdo da Lei 10.628/02 fere a moral constitucionalmente abrangida no artigo 37 caput da Constituição Federal. Agir dentro do perímetro da moralidade é dever de todos os políticos eleitos, principalmente, porque estes agem em nome do povo e de seus Estados. É, portanto, dispensável adentrar na intenção do legislador, quando, de pronto, se verifica a lesividade do instrumento normativo ao controle da improbidade administrativa, e por conseguinte, da moralidade pública.


Sobre o provimento legislativo em análise, cabe abordar agora acerca de outra inconstitucionalidade material.


Isto porque, o desencontro e a contradição da vontade constitucionalmente estabelecida e da inteligência da lei ordinária, são flagrantes de inconstitucionalidade material, pois o conteúdo de tal norma não se ajusta aos preceitos da constituição. Nada mencionaram quanto aos "atos de improbidade administrativa", que nasciam com contexto próprio, no artigo 37, § 4º, da mesma Constituição, e que, posteriormente, foram tratados, especificamente, na Lei nº 8.429/92.


Importante lembrar que, em nenhuma das últimas emendas sofridas pela Constituição Federal foi aventada a questão de modificar a "competência" para o julgamento de atos de improbidade. O Constituinte foi claro ao discriminar foro privilegiado apenas em matéria penal e em delito de responsabilidade, vê-se, pois, que o legislador omitiu-se de forma proposital a respeito da "competência" para apuração dos delitos civis, em específico dos atos de improbidade administrativa, não podendo a Lei Ordinária ampliar os horizontes de atuação jurisdicional dos Tribunais que tem sua jurisdição fixada na Constituição Federal. 


A Lei 10.628/02 visa, sem sombra de dúvidas, afastar das mãos dos representantes do Ministério Público nos municípios a possibilidade de acompanhar e buscar as sanções cabíveis para os atos administrativos malversadores da probidade administrativa.


Desta forma, só resta a toda população brasileira, que dia após dia é obrigada a engolir vários escândalos políticos, e sempre observando seus causadores saírem impunes, em um universo jurídico de normas benéficas exclusivas, a espera de um “super-herói” para propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e quem sabe começar por aí a dar um jeito na política.


por: Ramon Simões de Souza

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Ordem e Progresso


8 de abril de 2011
Autor: José Celso De Macedo Soares
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A nossa bandeira traz escrita parte do lema positivista “O amor por principio, a ordem por base e o progresso por fim.” A doutrina filosófica positivista, foi fundada pelo filosofo francês Augusto Comte (1790-1858) e teve no Brasil inúmeros seguidores, destacando-se Miguel Lemos, Teixeira Mendes e Benjamim Constant, um dos fundadores da República. Pregava esta doutrina, entre outras ideias, o estabelecimento para  governar um pais da “ditadura esclarecida” isto é, governos fortes, doutrina com a qual não concordo.
Vamos apenas discutir se, no nosso país, houve ordem e progresso desde a implantação da República, focalizando, primeiro, o funcionamento da democracia. As revoluções de 1893, 1922, 1924, 1930, 1937 e 1964 mostram claramente que nossa ordem democrática foi várias vezes perturbada. Getulio Vargas, seguidor de Julio de Castilhos político gaúcho adepto do positivismo, em 1937, decretou o “Estado Novo”, implantando a ditadura por 8 anos. Em 1964, outra quebra da ordem democrática. Felizmente desde 1985, o país desfruta de tranqüilidade democrática, mostrando sua maturidade, contrastando com alguns vizinhos sul-americanos. Acredito que a democracia está consolidada no Brasil para beneficio dos brasileiros. Precisamos apenas melhorar nosso comportamento quanto às posturas públicas, respeito à higiene e ao direito de outros cidadãos, como se viu recentemente no desfile de blocos no Rio de Janeiro que, interditaram ruas, proibindo até a saída de moradores de suas residências. Mas, isto é fruto de má educação e governos interessados em adular a massa populacional para obter seus votos.
Vamos agora à questão do progresso. Apesar das grandes dificuldades nos campos da infraestrutura, educação, saúde e a infernal burocracia governamental, para só mencionar os principais itens, temos tido grande progresso, principalmente no campo econômico .Em artigo anterior, com o título “Brasil, país do presente”, mostrei os grandes avanços que fizemos no agronegócio e, também colocando-nos na vanguarda mundial, no setor aeronáutico com a Embraer e, vários outros ramos de negócios. Nossa sociedade se adapta bem aos novos tempos, sendo notável o progresso da mulher brasileira,disputando com os homens a liderança nos vários campos de atividade.
Infelizmente, no campo político nossa representação deixa muito a desejar, com a proliferação de partidos, péssima legislação eleitoral, entre outros fatores. Por isto fico com Alexander Bush, jornalista alemão residente no Brasil: “Se fosse possível definir um ranking para avaliar a dinâmica brasileira em seus três grandes aspectos – economia, política  e sociedade – eu diria que a economia ocupa o primeiro lugar. Em segundo vem a  sociedade que se adapta razoavelmente depressa às novas realidades. E, em último lugar, eu colocaria a política que, reage devagar às mudanças”
Pelo que se verifica, não anda mal o Brasil quanto ao lema de sua bandeira “Ordem e Progresso”.

Governabilidade


É função precípua dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, manterem a governabilidade no país. O que vem a ser governabilidade? Governabilidade é manter em perfeito funcionamento as instituições do país, cumprindo as leis e regulamentos em vigor. 

Como estão se comportando, atualmente, os poderes da Republica em relação a governabilidade?
Comecemos pelo ExecutivoOs sucessivos escândalos de corrupção que tem vindo à tona com a demissão, até agora, de quatro ministros e, outros que estão na mira, mostra que dificilmente podemos afirmar que há governabilidade no Executivo. A Presidente Dilma Rousseff, ora vem a público enfatizar o combate a corrupção, ora diz que esta não é sua ocupação. A corrupção, grassando atualmente, nos quadros do Executivo é herança da era Lula, com o qual a Sra. Presidente se diz perfeitamente identificada. Onde ficamos Sra. Dilma Rousseff?
No Legislativo não é preciso falar. Projetos de lei se arrastam, anos a fio, sem pareceres nem votação. Quanto à corrupção não é preciso falar. É só consultar a mídia. Fotografia recente dos Srs. Michel Temer e Geraldo Alckmin, abraçados com Sr. Paulo Maluf, réu condenado em vários processos, fala por si mesmo. Os Legisladores parecem mais preocupados em colocar protegidos em cargos comissionados do poder Executivo, do que apresentar projetos que, aperfeiçoem o quadro de Leis do país. Agrava este quadro o defeituoso processo de eleição vigente em que o poder monetário, e ajuda de “empreiteiros” é fator primordial na eleição. Como poderemos ter eficaz alavanca de governabilidade com o Congresso funcionando da maneira como está o atual. Naturalmente os gregos quando criaram a democracia representativa, não tinham em mente que os que os representaram procedessem desta maneira.
E o Judiciário? Os juizes não são culpados pelos Códigos existentes. É tarefa dos Legisladores votarem os Códigos existentes. Os atuais Códigos permitem recursos e mais recursos, arrastando os processos por anos a fio. Não quero dizer com isto que não haja, segundo dizem, juizes corruptos e ignorantes, muitos deles ligados a grandes escritórios de advocacia, que lhes pagam polpudas gratificações “por fora”. Se é verdade ou não, não sei mas, o fato é que a maioria dos processos se arrastam anos a fio, sem solução. Isto afeta grandemente a governabilidade do país.
Poderíamos, pelo que disse, concluir que a “governabilidade” está longe de ser elemento primordial na condução da administração do país.
Com toda certeza não podemos aplicar ao atual quadro governamental brasileiro o conceito de Erskine Caldwell: “Um bom governo é como uma boa digestão, enquanto funciona quase não o percebemos”.Vamos torcer para que isto se modifique.

José Celso De Macedo Soares

Por uma educação digna de nota


O Brasil passa hoje por uma fase na qual empresários que se notabilizaram pelos conglomerados que construíram a partir das últimas décadas do século passado se afastaram do dia a dia corporativo e decidiram canalizar seu empreendedorismo em projetos cujos lucros rendem mais dividendos ao país que às suas empresas, algo parecido com o que já acontece há muito tempo nos Estados Unidos, com as fundações criadas por bilionários com objetivos benemerentes – ainda que apoiados numa legislação mais favorável que a brasileira nesse aspecto.
Pode-se alegar que, depois de ganhar tanto dinheiro, esses empresários estariam expiando algum tipo de culpa ao criar instituições que pesquisam a prevenção de moléstias letais, financiam ajuda a populações desamparadas, mantêm escolas de prestígio, etc.
Também pode-se interpretar nessas atitudes uma forma de associar a marca das empresas de sua propriedade a causas capazes de angariar a simpatia do mais incrédulo consumidor existente na face da Terra.
É bem possível que essas suspeitas não sejam infundadas. Ter atitudes de responsabilidade social, algo que deveria ser inerente ao ser humano, passou a ser encarado como um instrumento de marketing porque grande parte das empresas faz isso mesmo – marketing – quando resolve investir tempo e dinheiro num projeto dessa natureza, bate bumbo para anunciá-lo e o joga ao ostracismo quando os holofotes da mídia se apagam.
É possível, igualmente, que empresários bem-sucedidos que se recolheram aos aposentos de sua casa de campo não conseguem deixar de lado seu espírito empreendedor e se autodesafiam a aplicá-lo em metas mais difíceis de alcançar que as do mundo corporativo, como, por exemplo, desenvolver métodos de ensino inovadores.
Na página 4 desta edição de Brasil Econômico, a repórter Regiane de Oliveira descreve uma iniciativa da Fundação Lemann com essa finalidade e a ambição de formar os futuros ministros do governo brasileiro.
A entidade é mantida por Jorge Paulo Lemann, fundador do Banco Garantia e acionista de colossos industriais como a Anheuser-Busch Inbev – fabricante da cerveja Budweiser – e da rede de restaurantes de comida rápida Burger King. A fortuna de Lemann tem a dimensão do apreço que o empresário demonstra pela discrição.
A ribalta da imprensa não faz parte do seu show. (Um índice que mede quão avesso é a entrevistas são as raras fotos que se publicaram dele.)
Dinheiro e projeção socioeconômica não são mais necessários a Lemann. Se pelo menos um pouco de seu êxito como empresário migrar para sua contribuição no sentido de melhorar a educação brasileira e a administração pública, o país contará com profissionais pelo menos mais comprometidos com o país.
 Costábile Nicoletta

Corrupção e o limite da tolerância


Todos os países do grupo BRICS são considerados opacos e de elevada incidência de corrupção. Tal fato é identificado nos principais indexadores que acompanham a questão.
Para informar, cito os seguintes relatórios: Global Integrity; Opacity Index de 2009; e o mais conhecido, Transparência Internacional, lançado recentemente. Nossa situação – como era de esperar – não é nada boa.
Para quem acompanha o noticiário, o desempenho do Brasil não é novidade. Desde a redemocratização, para não ir muito longe, temos colecionado escândalos de todos os tipos. A mesma Receita Federal que persegue os contribuintes mortais com o peso de uma carga tributária excessiva parece não se importar com as riquezas injustificadas de muitos que habitam o noticiário político nacional.
Aparentemente, apesar de resultar em perdas que equivalem ao tamanho econômico da Bolívia, de acordo com matéria especial da Folha de S.Paulo de 4 de setembro, o tema não desperta o interesse do brasileiro. As marchas da maconha e as paradas gay atraem muito mais a atenção e pessoas do que as manifestações contra a corrupção.
Fernando Rodrigues, um dos mais argutos observadores da política nacional, diz que a corrupção é resultante, entre outras coisas, do fato de que o Estado chegou primeiro que a sociedade em Brasília. É verdade.
Embora cause indignação, a corrupção, bem como o tamanho e a ineficiência do Estado no Brasil, ainda não incomoda. Só incomoda quando a televisão aberta, de forma consciente e direcionada, resolve aplicar doses cavalares de informação na nossa complacente sociedade.
O caderno especial sobre corrupção da ‘Folha de S.Paulo”, apesar da abundância de fatos e exemplos, não esgota o tema.
De certa forma, chega a ser superficial, ao deixar de abordar o universo das falcatruas que ocorrem ou podem ocorrer com o mau uso do dinheiro público. Por exemplo, os convênios com ONGs; as compras com dispensa de licitação; o uso de empresas laranjas; o desvio puro e simples de verbas com obras fantasmas. O repertório é tão vasto que poderia ilustrar uma enciclopédia.
Faltou explicar que a corrupção interessa a muitos na sociedade e que não há corrompido sem corruptor. E que, muito além da esfera das relações público-privadas, existem desvios nas relações entre entes públicos também.
O que fazer? As soluções são simples, mas de implantação quase impossível. Pelo simples fato de que a moralização absoluta do Estado significa destruir vacas sagradas e destituir poderosos de plantão. O que, sem uma revolução, jamais vai acontecer.
Caso houvesse interesse, o custo seria a destruição do modelo político brasileiro e a emergência de uma nova ordem no país.
Os avanços devem ocorrer na margem, aos poucos, e dependentes do acaso, das investigações e do fato de que existem homens e mulheres públicos dispostos a melhorar a qualidade da política no Brasil. Sobretudo a expansão da conscientização política do povo.
Nesta semana está prevista, em Brasília, uma marcha contra a corrupção. Veremos se representará um ponto de inflexão no tema para a sociedade brasileira ou se será mais um episódio isolado.
Murillo de Aragão

sábado, 17 de setembro de 2011

REPÚBLICA CORRUPTA FEDERATIVA DO BRASIL




Comemoramos em 7 de setembro a criação do Império do Brasil em 1822, período no qual fomos uma Monarquia Constitucional Parlamentarista. Este Império nos levou a ser a segunda potência econômica e militar do mundo. Talvez se o país não se tornasse uma República em 1889 a partir de um golpe militar, poderíamos hoje ser a primeira potência mundial. Portanto todos nós devemos é mais que comemorar o nosso DIA DA PÁTRIA, dia da INDEPENDÊNCIA DO OUTRORA IMPÉRIO DO BRASIL. 

"Num plebiscito em 1993, os brasileiros escolheram qual sistema político o Brasil deveria seguir: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia... Dos votos válidos, 55,4% dos eleitores escolheram a república, optando assim por manter o presidencialismo como forma de governo." 

Para os que nessa época eram crianças ou estavam nascendo, acabam achando que por aqui é natural serem governados por este tipo de sistema, e não vislumbram uma outra opção. Nasceram, foram criados, educados e influenciados dentro deste ineficiente sistema corrompido viciado. 

A cada eleição ingenuamente acreditando na recuperação destas estruturas corroídas continuam sempre votando... Mesmo quando estão sem opção de escolha. É natural este apego, e o impulso de tentar juntar os cacos. Afinal foi o mundo que herdaram... São seus universos. É compreensível não pensarem em opções melhores. Pensam pequeno. Preferem não tentar sair deste atoleiro, do Mar de Lamas que se transformou a política brasileira. 

Queiram ou não somos coniventes com todas estas mazelas sim, além de estarmos permitindo que sejamos extorquidos ao pagarmos um altíssimo preço por este "Brasil um País de Todos"... Pior que grande parte destes recursos estão sendo engolidos pelos ralos das demências dos hipócritas que nos governam. 

A eles nunca interessam a vontade do povo... Nunca nos atendem ou consultam. E quanto as tais reformas essenciais que deveriam ser feitas, são sempre empurradas para o próximo mandato. Estão mais preocupados e se ocupam mais com seus acordos e alianças interpartidárias, suas prioridades são as articulações para se perpetuarem no poder, e em seus cinismos deixam isso bem claro perante a nação. Governam em benefício de si mesmos e para seus Partidos... Nunca para o Brasil. Um verdadeiro CÍRCULO-VICIOSO, que só os tem beneficiado em todas as ELEIÇÕES. 

Aqui neste País quando um Político... Prefeito, Governador ou Presidente faz a ínfima parte do que teria que ser feito, pois fazer o que tem que ser feito e bem feito, não passa da suas obrigações... Aparecem um monte de imbecis aplaudindo, defendendo os seus acanhados feitos ou Partidos Políticos... Caricatura do que teria que ser feito. 

Vocês todos que estão se lamentando, reclamando indignados, revoltados... Se organizando em marchas de protesto contra a corrupção. Ingenuamente ignoram o fato, que mesmo se o governo vier nos atender neste ou em outro item específico, não é porque se importa com nossaa lamúrias nas ruas ou na Internet. Muito pelo contrário... Eles até podem ceder nisso ou naquilo para se manterem no poder, mas continuarão sendo o que são ou à que vieram, com o aval mesmo que ingênuo da "maioria" apurados nos votos válidos, e continuarão rindo da nossa cara. Mas não sei do que reclamam agora, pois todos votaram nas ultimas eleições iludidos com não sei o quê, ou nas suas menos piores opções, na esperança de que alguma coisa iria mudar para melhor. 

Eu tenho VOTADO NULO sim, porque me nego ser mais um parasita preso ao corpo deste Estado Brasileiro, que está por sugestão conduzindo a maioria do seu povo a rastejar perigosamente em direção aos abismos da submissão, da degradação moral e ética, para que se atolem definitivamente no pegajoso lodo desta corrupta ditadura travestida de democracia. Prefiro àquela Ditadura do General que gostava mais do cheiro do seu cavalo do que do cheiro do povo, mas que ironicamente ficava o tempo todo nos provando que tudo estava funcionando, e que nos entregou o Brasil como a 8º economia do mundo; com o ensino, a saúde e a segurança funcionando melhor que hoje. 

O que era "ideologicamente" ruim na época... Após a redemocratização se transformou em pouco tempo em algo escandalosamente caótico. Os sucessivos desgovernos trilhando cada qual seus específicos meandros obscuros, gradativamente conduzem a nação em direção às trevas das irracionalidades. 

Se este governo sobreviver até o final do seu mandato, e não houver nas próximas eleições a opção de se votar na Monarquia... Nada mais sensato e coerente sereia anularmos nossos votos. 

Se 50% fizesse isso... Seria uma forma simples de legitimarmos a insatisfação coletiva sobre este estado de coisas. Além de provocar uma tremenda repercussão internacional, estaríamos abrindo as portas naturalmente para a restauração do outrora próspero IMPÉRIO DO BRASIL, que nos foi tirado à revelia através de um golpe militar, sem o aval do seu povo, transformando o BRASIL IMPERIAL nesta "REPÚBLICA CORRUPTA FEDERATIVA DO BRASIL". 

Estes novos Ditadores da República omissos aos problemas da Nação, acomodados em seus palácios, já há muito ignoram seus deveres para com o povo brasileiro. Estão lá acima do bem e do mal legislando em causa própria. Neste momento procuram estratégias para tentar explicar o inexplicável das suas complacências e cumplicidades, quando criam obstáculos à verificação da idoneidade de homens e mulheres que exercem cargos públicos, assim como estudando fórmulas para aumentar a ignorância das pessoas que os elegem perpetuando-os no poder. 

Emanuel Nunes Silva 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Democracia, um valor absoluto

O conceito do significado da palavra “valor” propicia amplos debates, mais ou menos frutíferos, no decorrer da história humana.

Diante do desafio de tecer considerações a respeito do regime de governo denominado Democracia em um breve artigo, faz-se necessário optar por um dos significados possíveis e caminhar a partir dele. Portanto, no que se refere ao conceito de “valor”, a proposta é a de que tal expressão significa, para este breve considerar, um pilar de sustentação da evolução da espécie, que se verifica desde os primeiros registros da inteligência e o qual se entende permanecer entre os descendentes até o fim da raça.

Ao lado de valores como Direito, Justiça e Moral, a Democracia convive. São estes valores absolutos, pois que seus significados gerais atravessam tempo e espaço. O que as diversas civilizações aplicam em diferentes épocas e territórios, são valorizações. Em outras palavras, os Valores, aplicados aos casos concretos, são as variações dirigidas e moldadas nas variáveis de cada povo, cada região e suas características.

Ainda que sejam muitas e múltiplas a valorizações, os valores guardam o mesmo significado em qualquer época, em qualquer relevo ou ponto geográfico.

O Direito é o Direito, o que é certo ou errado pode variar, mas o conceito é um só. A Justiça é a Justiça, o que pode ser justo hoje, pode não ser amanhã, mas o que se busca, sempre, é a Justiça. O que é moral aqui pode não ser em outra nação, contudo, o valor moral que se procura manter é o mesmo.

Como esta abordagem não se destina puramente ao mundo acadêmico é interessante determinar para a continuidade do estudo que sistema democrático ou regime democrático não serão diferenciados.

Considerar-se-á que, se o país possui representantes eleitos por seus representados, cuja eleição se deu por maioria legitima, e, tanto o governante e seus ministros, quanto os eleitos para as casas legislativas em sua maioria continuam representando os anseios daqueles que os elegeram, existe democracia.

Não se trata de utopia o exposto acima. Tal cenário existe em alguns lugares do globo terrestre. O cotidiano brasileiro é que parece não estar de acordo com tais elementos e, por consequência, com seus resultados positivos.
A alternância de partidos aparentemente opostos na condução da Nação trouxe uma reflexão fundamental: centro-direita e centro-esquerda não se preocuparam em instituir a Democracia como sistema ou regime. Ainda que os discursos estejam recheados da palavra em si, é só a palavra. Basicamente, democracia se faz com cidadãos suficientes para que se instale entre os nacionais a tão proliferada e impalpável cidadania.
E cidadania só pode ser atingida na medida em que uma sociedade receba educação suficiente para entender o significado de dignidade humana e se dedicar a institui-la e preserva-la. Caso contrário, não passa de propaganda política mal intencionada.

A ilusão da democracia se dá para os eleitores na medida da possibilidade de pagar mais carnês e ascender às “classes burguesas”, antes repudiadas. Confunde-se poder de compra com democracia. É uma fase. Péssima, realmente, mas uma fase.

Em um retrato do que vem ocorrendo no Brasil nesta última década, o que se constata é uma democracia seletiva entre os representantes que ocupam as cadeiras dos três poderes. Basta não destoar. Não discorde em voz alta, e se concordar com algo primeiro esteja certo de não estar envolvido em muitos escândalos de corrupção. Se forem apenas alguns, a Democracia da Tolerância garantirá até mesmo a volta ao Poder, caso seja preciso se afastar temporariamente.

O Congresso Nacional e suas duas casas não instauram mais CPIs. O Ministério Público Federal e Estadual não divulgam investigações em relação aos parlamentares. A Lei da Ficha Limpa não entra em vigor por decisão do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral da República declara não constatar nenhuma irregularidade quanto aos Ministérios cujos Ministros se afastaram por denúncias.

Permanecendo o quadro atual do país, será preciso reformar a doutrina acadêmica para instituir a Democracia Tolerante, o que seria uma proposta nefasta de tornar o “Valor Democracia” em mera valorização, sujeita unicamente ao espaço e ao tempo. Democracia é um valor, logo, é absoluta. Não existe meia democracia, ou um pouco de democracia. Ou existe, ou não. Ou se é cidadão usufruindo da cidadania, ou não.

A natureza ensina que pedaços, partes ou metades não sobrevivem sem compor um todo, ou uma maioria.

Democracia é uma maioria consciente.

 João Antonio Wiegerinck

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

A Retomada da Dignidade Nacional


Após a Proclamação da República - não através de um plebiscito ou alteração da Constituição de 1824, que, aliás, não vedava a troca da forma de governo do país, ao contrário das constituições republicanas de 1891 até a de 1967, que tinham cláusula pétrea de não se poder trocar a forma republicana. 


— não melhoraram as condições políticas do país. Com a instauração do Presidencialismo caudilhesco, verdadeiras oligarquias se criaram no país, mantendo-se até hoje, como no Maranhão.


Com o falso federalismo, os estados permaneceram como verdadeiras províncias, gerenciados por oligarquias regionais, que eram sucessivamente reeleitas, combatendose pelas armas e corrupção, nos governos dos ditos estados. Os partidos republicanos eram regionais e impunham verdadeiras ditaduras regionais. 


Aqui no Rio Grande do Sul, isso foi bem característico pelas matanças entre chimangos e maragatos. Este ciclo que durou até 1930, além de crimes políticos, também ensejou a corrupção, não como hoje, mas auxiliam a manutenção da corrupção.


A Revolução de 1930, contra este estado de coisas, terminou com a perda da “independência” dos estados, partindo para o governo centralizador de Vargas, com seus interventores, daí partindo para a Revolução Paulista de 1932, com a Constituinte de 1934, de curta duração da Constituição, mas já dentro de um espírito mais centralizador, sendo revogada pela de 1937, que quebrou a relativa independência dos estados federados, por um governo centralizador e ditatorial que controlou os estados através de interventores federais até 1945, que inclusive criou novas oligarquias estaduais comandadas por Vitorino Freire no Maranhão, Benedito Valadares em Minas Gerais, Ademar de Barros em São Paulo, Amaral Peixoto no Rio de Janeiro etc.


Com a centralização do poder, a corrupção começou a aumentar no país, e seguiu em andamento nos governos Dutra, Getúlio Vargas, Café Filho, Juscehno Kubischek, Janio Quatros e João Goulart, seguindo nos governos militares e pasmem, aumentou na redemocratização, com Sarney, Collor, um pouco mitigada com Itamar Franco, seguiuse os dois períodos de FHC e acelerando mais com o famoso mensalão do governo Lula, e tudo aquilo que estamos assistindo agora, pois já não têm mais vergonha de ser citados.


Em suma, parece que estamos chegando no fim do poço, se é que estamos chegando. São 122 anos de república, que vem se degenerando continuamente. 


Para se terminar o descalabro fora de controle, somente fazendo uma reforma política grande, não essa meia sola que estão fazendo. E o famoso Presidencialismo de coalizão ou franciscano que é dando que se recebe. 


Somente o estabelecimento do Parlamentarismo, com governos responsáveis perante o Parlamento, resolverá a questão, todavia será implantado somente com a Monarquia, pois a República é visceralmente Presidencialista. 


por:   Aldo Borges Campagnola

domingo, 4 de setembro de 2011

Da Utilidade da Monarquia no Brasil

                   
Nas Américas, a forma monárquica de governo não é cogitada, tendo em vista que na América do Sul, somente o Brasil saiu do Reino Unido Português, como Império, que foi extinto por um golpe Militar.


Na América insular, a Jamaica se tornou independente do Reino Unido, mas manteve Elizabeth II como sua rainha. O mesmo ocorreu com Belize, Bahamas e a maioria das antigas colônias britânicas nas Antilhas.


Na América do Norte, o México se tornou independente também sob a forma Monárquica, passando em seguida a República. 


Depois o príncipe Maximiliano da Áustria, foi lembrado por uma delegação mexicana, que o convidou para Imperador do México, no que aquiesceu, tendo em sua viagem ao México, passado pelo Brasil, para se aconselhar com D. Pedro II, antes de assumir o trono. Infelizmente como os E.U.A 
tinham muita influência no México, tomando-lhe fatias do seu território, não gostaram da influência européia perto e tramou sua deposição. 


Fomentaram uma Guerra Civil conta a “invasão estrangeira”, entregando a liderança a um caudilho, Benito Juarez, que fuzilou Maximiliano. 


De lá para cá a coisa não se modificou muito: o Canadá, depois que deixou de ser domínio, tornou-se independente, e como a Jamaica, adotou a rainha da Inglaterra como sua rainha. Portanto nas Américas temos vários reinos. 


Por que nós americanos não cogitamos a Monarquia como solução do caudilhismo ibérico? Porque a independência dos colonizados foi pela forma republicana, salvo o Brasil e o  México, que infelizmente, tornaram-se repúblicas caudilhescas. No Brasil, felizmente temos movimentos monárquicos, o que, inclusive, permitiu um plebiscito em 1993. 


Como a grande maioria optou pela república presidencial, está agora numa anarquia política e  uma corrupção escandalosa. Portanto, temos à mão solução para o problema, transformando a sistema político para o Parlamentarismo e a forma Monárquica. 


Temos uma família Real, com vários príncipes e princesas, que poderão ser reconhecidos pelo Congresso Nacional, depois de ser estabelecida a Monarquia por PEC, de iniciativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, medida essa que a prudência recomenda, pelas coisas do jeito que estão. 
                                         
Aldo B. Campagnola