"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 30 de maio de 2010

Voto Nulo ou Voto em Branco



Após uma conversa com uma amiga, percebi que muitas pessoas não têm claros os conceitos de Voto em Branco e Voto Nulo, tampouco a (nenhuma) função política deles no Brasil de hoje.



O voto em branco é uma opção válida dentre as possíveis no nosso sistema eleitoral. É um voto que não é computado.



O voto nulo não é uma opção válida dentre as possíveis no nosso sistema eleitoral. Ele é um “erro” durante a votação. Antigamente, quando as cédulas de votação eram de papel, consistia em rasuras, ou mal preenchimento. Hoje, consiste numa entrada errada durante a votação mediante confirmação. É um voto que não é computado.



Ambos tem uma coisa em comum: resultam num voto que não é computado para NADA, a não ser estatísticas.



Fica bem claro segundo a Lei 9504 de 30 de Setembro de 2007:





Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.





Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.



No sentido prático diante da eleição, votar em branco ou nulo não faz absolutamente a menor diferença. No final das contas, constará como uma estatística noticiada. Ao contrário do que muitos pensam, não existe nenhuma ação tomada quando a quantidade de votos nulos ou brancos atinge um certo número. A quantidade de votos válidos (100%), tem esse número subtraido. Ou seja: o candidato continuará sendo eleito pela maioria dos votos válidos. O “protesto”, não serviu para absolutamente nada.



O voto nulo como ERRO de digitação nem é tratado na constituição. A NULIDADE de voto, sim. São conceitos diferentes, e o conceito de nulidade também é bem definido na lei 4737, capítulo VI:





CAPÍTULO VI



DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO



Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.



Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.



Art. 220. É nula a votação:



I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;



II – quando efetuada em folhas de votação falsas;



III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;



IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.



V – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.



Art. 221. É anulável a votação:



I – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



I – quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



II – quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



III – quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;



b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;



c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.



Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.





  • Voto nulo.

  • Nulidade de voto.


Dois conceitos, tão diferentes entre si, mas parecidos o suficiente para os ignorantes de plantão os confundirem e difundirem a informação errada.



Espero ter deixado isso bem claro.



Não existe justificativa lógica para votar nulo ou branco, a não ser querer aumentar um número estatístico (que, infelizmente, o povo brasileiro não sabe interpretar).



O voto nulo/branco no Brasil hoje, é o único voto 100% perdido. É a única opção que é pura derrota. É seu fracasso como cidadão. Se você acha que não existe candidato que mereça seu voto, ao menos utilize-se da inteligência: vote naquele que oferece mais perigo para o candidato que você MENOS quer no poder.



Portanto leia e entenda a Lei. Esse site contém a compilação da nossa constituição. É facilmente navegável e bem claro.



Olhe para dentro de si e considere as consequencias dos seus atos. Pé no chão. Honre aqueles que lutaram e morreram para que hoje, você tenha a liberdade de fazer qualquer coisa. Respeite seus compatriotas.





II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.



fonte: http://alemdamargem.wordpress.com/2010/05/05/83/#comments

A Propósito de Liberdade

Artigo de José Celso de Macedo Soares, em 09/09/2008.


O que é liberdade?A questão da liberdade foi posta com clareza por Aristóteles, que mostrou na sua Ética a Nicomaco, que o mérito ou demérito só podem ser atribuídos a certos atos,em que se é livre de executar ou não. Mais tarde, Voltaire definia: A liberdade consiste em não se depender senão das leis. E, no Brasil, como anda o conceito de “liberdade”?



Depois da redemocratização do País podemos dizer que, teoricamente, estão em funcionamento, todos os requisitos de um país livre e democrático. Dizemos “teoricamente” porque em pais com tamanha desigualdade de rendas, as leis não se aplicam igualmente a todos os cidadãos. E, principalmente quando se trata do tratamento do Estado em relação ao homem comum. Já dizia Hélio Beltrão: “Não basta assegurar a liberdade no plano puramente político, protegendo-se o cidadão contra a opressão do Estado. É preciso estendê-la ao dia-a-dia do homem comum, onde a abertura significa protegê-lo dos abusos da burocracia”. São do mestre Tristão de Athayde : “Somos um país formado às avessas, que teve Coroa antes de ter povo; parlamentarismo antes de eleições; escolas superiores antes de alfabetização; bancos antes de ter economia”.




No Brasil, o tratamento dispensado ao contribuinte, diariamente, chega a ser ofensivo. Não adianta apenas fazer a reforma tributária – absolutamente necessária, inclusive para fazer funcionar a Federação – mas temos que abolir a interferência do Estado no dia-a-dia dos negócios. O poder público não tendo capacidade para exercer a fiscalização normal, exige certidões e mais certidões para realização de simples negócios. A mórbida presunção da desconfiança constitui a marca registrada das leis, regulamentos e normas que regem a Administração Pública.




A desconfiança no usuário, no contribuinte, no empresário é responsável pela alta tonelada de certificados, atestados, certidões e outros tipos de comprovação sistemática e formal. Tudo isto é exigido porque na Administração Pública, ao contrário do que ocorre na vida particular, é proibido acreditar nas declarações das pessoas, embora se saiba que tais declarações são, em sua maioria, verdadeiras, e a declaração falsa constitua crime expressamente previsto no Código Penal.




No Brasil em vez de se colocar o falsário na cadeia, obriga-se que todas as pessoas provem, com documentos, que não são desonestas. Com isto, pune-se o honesto sem inibir o desonesto, que é especialista em falsificar documentos. Os atestados falsos são, em geral, os mais bem feitos. As prestações de contas fraudulentas também são, na aparência, as mais perfeitas. Não basta praticar a democracia e assegurar a liberdade política. A grande liberdade se constrói a partir de uma série de pequenas liberdades e da garantia de uma soma de pequenas coisas: O direito à credibilidade e à dignidade; o direito de não se ver empurrado de uma fila para outra, apenas para provar que não se está mentindo ou para receber um serviço ou um benefício legalmente devido; o direito de não ser oprimido pela burocracia.




E vou além. Sem uma justiça acessível ao homem comum, aplicada com razoável rapidez, não se pode falar em liberdade ou democracia. O pior julgamento é aquele que não acontece. Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é à base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder?



Quem cabe interpretar as leis, dando-lhes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades?



Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário. Mas, este poder precisa, também, modernizar-se O ilustre ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, comenta : “A forma de nossas escrituras públicas é, até hoje regida pelas Ordenações Filipinas.



Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem a sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórios, reflete a linguagem do tempo de D. João VI. Ai está.



“Máxima data vênia” (tratamento que alguns juízes, exigem...) senhores Juízes, o que o cidadão quer é que o Juiz não fique só discutindo com o processo.Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juiz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na Comarca e, não apareça lá de vez em quando...




E, para terminar esta dissertação a respeito das liberdades, da posição do cidadão perante o Estado, deixo à meditação dos leitores esta passagem magistral do grande Papa João XXIII em sua encíclica Pacem in Terris: “A pessoa humana, como ta,l não pode ser considerada como mero objeto ou elemento da vida social mas, muito pelo contrário, deve ser tida como sujeito, fundamento e fim da mesma.”


Publicado originalmente em Instituto Federalista


autor: Almirante, Empresário, membro do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio. É autor de "Mitos e Realidades do Brasil".

sábado, 29 de maio de 2010

O Melhor é a Monarquia !!!




por: Sebastião Marques




A restauração monárquica é mais vantajosa para o Brasil e não se fundamenta nos falsos motivos que os políticos republicanos alegam, por exemplo:




a) “O bem de todos”;
b) “A democracia”;
c) “Desenvolvimento econômico”;
d) “Políticas sociais”
e) Os “direitos humanos”







E por aí vai todo aquele blá, blá, blá que todos estão enfarados de escutar sempre que há eleições ou quando os políticos estão no palanque. Por mais que isso seja verdade quando o assunto é monarquia, defendê-la com esses argumentos é insuficiente. A monarquia tem motivos mais sólidos, mais sinceros, mais reais em todos os sentidos.




Por exemplo: a supremacia do interesse pessoal, o grande problema das repúblicas; torna-se fator importante no combate à corrupção e na fiscalização do bem público nas monarquias. Isso o povo entende: ninguém rouba ou permite roubar de si mesmo. Ninguém age contra o interesse próprio, enfim: todos querem vantagem. E sempre digo: é mais fácil aproveitar uma característica já enraizada na população do que sonhar em “conscientizar a todos” para que seja diferente. O bom estrategista aproveita as cachoeiras para produzir energia elétrica; já o sonhador, fica esperando que um dia a água pare de cair… Temos que aprender que não dá para lutar contra a natureza. Ou aproveitamos o lado bom dela, ou fatalmente teremos que nadar contra a corrente e aí a derrota será certa.




Os portugueses dominaram o mundo no séc. XVI porque souberam aproveitar a força dos ventos e o conhecimento dos templários proscritos do restante da Europa. Os que se queixaram dos ventos ou tentaram lutar contra a religião da época, perderam a chance de conquistar novas terras. Sempre foi assim. Só vence quem sabe aproveitar a força que domina seu tempo. Atualmente, Portugal é uma nação sem expressividade na Europa porque se deixou seduzir pelo falso ideal republicano. Mário Saraiva, escritor português, explicou o porquê a monarquia é melhor que a república na obra Razões Reais, mas não mencionou o que creio ser o principal motivo: a vantagem pessoal.




A vantagem pessoal é uma dessas leis que todos seguem no Brasil. Muitas vezes, ela é praticada na sua forma mais destrutiva apelidada erroneamente como “Lei de Gérson”. E isso é geral em toda sociedade, por exemplo: o fura-fila; o aluno que cola; o cidadão que suborna o policial; quem pirateia CD de música, filmes e programas de computador; o espertalhão que compra “made in china” no contra-bando porque é mais “barato”; o funcionário que furta materiais da empresa na qual trabalha; o político que furta o dinheiro público para se manter no jogo; o sacerdote que engana seus fiéis para se manter no poder; o marido que trai a mulher e vice-versa, etc. Querer levar vantagem é lei geral e todos creem ter excelentes motivos para justificar os abusos cometidos sob a égide dessa lei…




Por exemplo, durante a leitura deste artigo, será difícil encontrar alguém que esteja usando computador com software original devidamente licenciado ou de uso livre. A maioria usa software pir@t@ sem nenhum remorso de consciência. Para variar, os infratores acreditam ter excelentes motivos para cometer tal crime.




A Ética é importante? Lógico que sim. Aristóteles escreveu a “Ética à Nicômaco”. Livro excelente que recomendo a todos. Mas, querer que as pessoas em geral sejam éticas e, simultaneamente, deixem de “levar vantagem” não é para todos. É só para algumas almas raras. A Graça pela Graça, como dizia Santo Agostinho, é só para os Santos.




Admitindo a lei da vantagem pessoal como condição humana, pelo menos aqui no Brasil, as vantagens da monarquia ficam evidentes quando a comparamos com a república:




O rei não ganha nada com corrupção, pelo contrário, perde. Não só perde dinheiro, como perde poder. E esses fatores são poderosos motivos para que o monarca se disponha a combater pessoalmente a corrupção. Já na república, dá-se o inverso. A corrupção é a fonte financiadora das riquezas pessoais e das eleições políticas. Pedir ao político republicano que a combata, é pedi-lo para não se enriquecer e não viabilizar suas próximas eleições, nem a de seus companheiros. Isso sim é utopia!




Numa monarquia, os projetos de longo prazo tem mais probabilidades de serem feitos pelo mesmo motivo. É interesse pessoal do monarca que sua dinastia fique no poder. E, claro, como o “dinheiro é dele”, ele pensa duas vezes para fazer bons investimentos. Já na república, para quê acabar obras e deixar a casa em ordem para o partido inimigo? Planejamento em longo prazo na república. Isso sim é utopia. Motivo: falta de interesse pessoal…




Mesmo nas monarquias parlamentaristas em que o Rei é apenas chefe de estado, a força do monarca é expressiva. Pois ele cobra isso dos parlamentares e dos ministros responsáveis porque é a “cabeça dele” que está em jogo. Mais uma vez, o interesse pessoal – considerado um “demônio” por muitos, é o que torna o Rei muito mais responsável, previdente e estrategista do que qualquer presidente republicano “bem intencionado”.




E se levarmos em consideração que a miséria, a doença e a ignorância popular não fazem reis poderosos, começaremos a entender porque os monarcas têm interesse pessoal em combater essas coisas. Já os políticos republicanos ganham dinheiro com elas: miséria é ótimo para comprar votos em períodos de eleição. Miséria é ótimo para comprar votos com bolsa-família. Burrice e ignorância são as melhores armas para manter o povo “domesticado” para votar nos candidatos que aparecerem mais “bonitos” na televisão. Tem mais: não há “oportunidade” melhor de fraudar obras públicas do que em mega obras de construções. Felizmente, muitas delas são feitas pela metade já com o intuito maquiavélico de garantir um bom motivo para desviar mais verbas para elas posteriormente…




E os impostos então? O que o monarca ganha com um sistema tributário tão avacalhado e complexo como o nosso? Nada. Pelo contrário, ele perde porque o Rei sabe que os empresários ficam travados e pouco competitivos. Em longo prazo isso prejudica a economia e, lógico, o bolso do rei, parte mais sensível do corpo do Rei e das pessoas em geral. Já na república, o importante é o agora. Então, não interessa pensar no futuro de ninguém; nem dos empresários, nem do país. Sem contar que é justamente a complexidade tributária que favorece algumas empresas a sempre ganharem as super fraudadas licitações governamentais… Mais uma vez, para que o político republicano irá combater o que o enriquece? Isso sim é utopia!




Só as obras do PAN, foram superfaturadas em 1500%. Viva a república!







Ainda temos um problema muito mais sério: Sobrevivência da espécie humana. Ela está ameaçada gravemente por falta de condições ambientais favoráveis no futuro: a) falta de água; b) excesso de poluição; c) nível do mar; d) camada de ozônio; e) clima. Para não citar todos. O combate desses problemas exige políticas de longo prazo que jamais serão feitas no Brasil república por absoluta falta de interesse pessoal. O Congresso Nacional está repleto de deputados que são proprietários de fazendas de soja e boi, sem contar, as madeireiras. Utopia é querer que eles deixem de destruir nosso futuro para deixar de se enriquecerem… E, infelizmente, a solução desse problema não pode esperar mais 121 anos. Ou agimos agora ou nossos descendentes morrerão e, inclusive, toda cultura humana neste planeta. Ironicamente, o acordo do clima em em Compenhage (2009) falhou porque duas repúblicas (China e Índia) se negaram a abrir mão do interesse financeiro de curto prazo em troca da sobrevivência humana em longo prazo!




Portanto, a monarquia funciona melhor no Brasil por causa da tendência do brasileiro de querer levar vantagem em tudo. Esse argumento não apela para “sentimentos elevados”, nem para utopias do tipo “conscientizar a todos”. Baseia-se em algo simples que as pessoas entendem: o interesse pessoal, o “próprio umbigo” como diz o povo. E tenho observado que quando os empresários e o povo começam a perceber que não é só o Rei que ganha com a monarquia, mas eles mesmos; logicamente eles começam a gostar da ideia. Por quê? Mais uma vez, todos querem levar vantagem.




Seja para o bem ou para o mal, a última coisa que as pessoas pensam é nos outros, e, por consequência, no “bem de todos” e no “bem da nação”. Palavras que os políticos republicanos adoram por nos belos discursos que fazem. Entretanto, só conversa e “boas intenções” não garantem serviços públicos de qualidade, nem ordem social, nem Justiça. Para provar isso, basta andar na rua e olhar ao redor. Falta saúde, falta educação, falta segurança, falta Justiça ao mesmo tempo que sobra canalhice e falta de ética.




Por isso, é preferível uma monarquia parlamentarista na qual o interesse pessoal do Rei produz mais resultados sociais positivos do que todas as “boas intenções” republicanas.




Aos defensores da república faço um desafio: Expliquem como a república pode funcionar no Brasil sem apelar para utopias do tipo “sacrificar-se em prol da nação”, “conscientizar a todos”, “realizar o bem de todos” e etc. Coisas que já estamos cansados de saber que contrariam a natureza de nossa cultura e, consequentemente, não funcionam na prática por aqui.

fonte:http://delrei.wordpress.com/2008/12/08/veja-o-porque-defender-a-monarquia-no-brasil/

Em Defesa de uma Monarquia Constitucional

MARIO GUERREIRO*


António de Oliveira Salazar não pode ser citado como exemplo de governante democrático, mas deve ser mencionado como homem de uma honestidade a toda prova. Quando assumiu o governo de Portugal, tinha uma pequena granja onde criava galinhas e vendia ovos em sua terra Santa Comba Dão. Quando deixou o Poder tinha a mesma granja e fazia o mesmo que antes. Não enriqueceu com o dinheiro do contribuinte que pagava seu salário.

Melhor exemplo ainda foi Harry Truman, que assumiu a presidência dos Estados Unidos com a morte de Franklin Delano Roosevelt ao final da Segunda Guerra. Naqueles tempos difíceis, dedicou-se tanto ao seu país que não dispôs de tempo para cuidar de seu negócio enquanto dono de uma pequena camisaria. Quando deixou o governo, estava falido e passando sérias dificuldades.

Foi aí então que o Congresso americano, ao tomar conhecimento da precária condição em que se encontrava seu ex-Presidente, passou a examinar uma maneira legal de ajudá-lo. E assim foi criada a pensão para ex-Presidentes. Embora compreensível, não deixou de ser uma lei

ad hominem. Certamente os congressistas americanos jamais imaginariam que um país da América do Sul - que os argentinos costumam chamar de Tierra de Los Macaquitos por considerarem que seus habitantes são macaquinhos de imitação dos yankees – adotariam imediatamente a medida, mas a aperfeiçoariam tanto que ela foi muito além da pensão americana.

Como se sabe, no Brasil ex-Presidentes não só gozam de uma pensão vitalícia, como também de carro, motorista e dois guarda-costas. Pode-se criticar que tenham direito a carro e motorista, mas guarda-costas e veículos blindados até que não seriam más idéias, se considerarmos os reais perigos que correm, como quaisquer outros cidadãos, neste bangue-bangue – contanto, é claro, que eles não fossem pagos com o suado dinheiro de um contribuinte que trabalha 12 meses, mas só recebe 6. Metade do que ganha vai para um sócio indesejável, ocioso e pródigo, que devia ser interditado.

Em suma: o trabalhador brasileiro é um ótimo contribuinte, mas o Estado é um péssimo retribuinte. A julgar pela portentosa carga tributária e pelos péssimos serviços públicos prestados, pagamos impostos da Alemanha e recebemos serviços da Bolívia. O Brasil é a Alemívia.

Mas a coisa não se limitou aos ex-Presidentes, os ex-Ministros também são presenteados com as mesmas regalias. O custo do Estado brasileiro representa uma verdadeira espoliação do povo brasileiro. A esta altura, uma sucinta comparação com o Reino Unido torna-se interessante. Como todo mundo sabe, o Reino Unido é uma venerável monarquia constitucional, mas o rei recebe um salário para ele e um adicional para as despesas do Palácio de Buckingham. Cabe ao soberano administrar as despesas com os funcionários e com a manutenção da Corte, tendo de prestar contas à Casa dos Comuns que, aliás, vota o salário do rei e, não raras vezes, até rejeita um pedido de aumento.

Como se sabe, reis não são eleitos: são aclamados; não se aposentam: abdicam ao trono, são depostos – como Carlos I e Jaime II – ou morrem. Obviamente, em nenhuma das três alternativas cabe falar em pensões vitalícias para ex-reis. Quanto ao ex-Primeiro-Ministro e aos ex-parlamentares, eles não têm nenhum direito à pensão vitalícia, não têm direito a nenhum carro com motorista, tampouco a verbas para passagens de avião e para a decoração de seus gabinetes. Se desejarem tais coisas, terão que pagar do seu próprio bolso.

Além disso, se considerarmos que o custo de vida é muito mais elevado no Reino Unido do que no Brasil, os membros da Casa dos Comuns ganham muito menos do que nossos representantes no Congresso Nacional. Coisa que é simplesmente uma vergonha, pois o Reino Unido é um dos países mais ricos do mundo e o Brasil, um país com grandes desigualdades socioeconômicas regionais em que regiões prósperas coexistem com regiões extremamente carentes.

Fazendo as contas, podemos garantir que dá muito menos despesa para o Estado o(a) rei (rainha) do Reino Unido e a corte palaciana do que a “corte plebéia” de Brasília com todas as suas mordomias e penduricalhos. Mas há outras razões além da contenção de gastos públicos capazes de legitimar a forma monárquica constitucional.



Lembro-me bem quando tivemos o plebiscito sobre a forma e o regime de governo. Um empresário honesto e trabalhador – embora desconhecedor do funcionamento de uma monarquia constitucional - disse para mim que se recusava a ser “súdito de Sua Majestade”. Antes de explicar como funcionava realmente a coisa, fui logo dizendo para ele: “Se você tiver paciência de me ouvir, vou lhe mostrar que é mil vezes preferível ser súdito de Elisabeth II a ser escravo de um Estado patrimonialista governado por corruptos e incompetentes, como esta pseudofederação chamada Brasil”.

É escusado dizer que votei na forma monárquica e no regime parlamentarista. Não só votei como defendi essa escolha em universidades, jornais, até em estações de rádio. Para todos com quem pude entrar em contato justifiquei meu voto da mesma forma como passo a justificar agora.

Costuma-se dizer que numa monarquia constitucional O rei reina mas não governa. Quem governa é o Primeiro-Ministro do partido majoritário e/ou de uma coalizão num Parlamento cujos membros são eleitos pelo povo. Cabe ao rei representar o povo e a nação, e isto está longe de ser um papel “decorativo”, como o rei Farah do Egito supunha erroneamente ser o rei do Reino Unido. Conta-se que o rei Farah, um dos mais ricos e corruptos de todos os tempos, e que dissipou uma grande fortuna em Monte Carlo, foi deposto e passou a viver modestamente num subúrbio em Paris.

Certa feita, quando entrevistado por um repórter, disse que seu consolo era que no futuro só existiriam cinco reis. Curioso, o repórter indagou de pronto: “Quais reis?” Ao que Farah, dotado de verdadeiro British humour, respondeu: “Os quatro reis do baralho e o Rei da Inglaterra”.

Insisto em negar que se trata de uma figura decorativa, servindo somente para satisfazer o gosto estético de aristocratas out of fashion. Embora não tenha poder de decisão, o rei pode levar reivindicações e reclamações do povo ao Parlamento. Em países monárquico-constitucionais como a Suécia, esse papel é desempenhado por um Onbudsman, uma espécie de Ouvidor-Geral, mas em países como a Inglaterra e a Espanha o mesmo papel costuma ser exercido pelo rei.

O rei é portador de uma legitimidade que pode crescer, estagnar ou decrescer, conforme sua atuação aos olhos do povo. Temos um importante exemplo historicamente recente. Quando o general Francisco Franco tomou o Poder na Revolução Espanhola, a Espanha não se transformou em uma república: continuou sendo uma monarquia, apesar de se encontrar num regime de exceção.

O Príncipe das Astúrias – este é o título tradicionalmente dado ao herdeiro do trono de Espanha, a exemplo do Príncipe de Gales enquanto herdeiro do trono do Reino Unido – estava exilado em Portugal e Franco detinha o Poder sob o título de “Tutor do Trono de Espanha”. Com a morte do caudilho, Don Juan Carlos de Burbón foi aclamado rei. Na época, se dizia que não permaneceria nem uma só semana no trono.

Após muitos anos do rígido regime franquista, a Espanha era um país convulsionado e dividido, quase à beira de uma nova guerra civil. Mas o país foi pacificado com o Pacto de Moncloa e tanto Don Juan Carlos como o Primeiro-Ministro Felipe Gonzales desempenharam importantes papéis nessa pacificação.

Hoje o Rei de Espanha é uma figura amada por seu povo, dono de uma legitimidade conquistada por seu caráter democrático e sua postura impecável como representante de sua nação e seu povo. Pode ser tudo, menos uma “figura decorativa”. Intervém quando julga ser este seu papel como, por exemplo, recentemente quando saiu em defesa de Zapatero, atual Primeiro-Ministro de Espanha, diante dos insultos do caudilho Hugo Chávez Frias: “Por que non te callas?!”

Historicamente, o regime parlamentarista nasceu no interior da forma monárquica como uma maneira de limitar o poder do rei e evitar possíveis desmandos reais. Com a Revolução Gloriosa de 1668 e posteriormente com a promulgação da Bill of Rights (1689) – 100 anos antes da calamitosa Revolução Francesa e sua conseqüência: a abominável ditadura de Napoleão – o regime parlamentarista foi definitivamente instalado no Reino Unido, e pouca coisa mudou em mais de 300 anos!

Como dizia eu na época do plebiscito: Sou simpatizante da monarquia constitucional, não por querer um rei, mas sim porque tenho boas razões para pensar que o regime parlamentarista é melhor do que o presidencialista – principalmente um presidencialismo à brasileira em que o Presidente da República goza do privilégio de passar por cima do Congresso Nacional governando mediante decretos-leis, perdão: medidas provisórias. Este último nome não passa de um eufemismo para aquele, um instituto da época da ditadura.

Ocorre que para um regime parlamentarista funcionar bem, é preciso que esteja acoplado à forma de governo onde se originou: uma monarquia constitucional. Países que adotaram o parlamentarismo no seio da forma republicana criaram uma espécie política híbrida, pois o Presidente é eleito diretamente pelo povo, e o Primeiro-Ministro eleito pelo voto indireto do Parlamento. Dizem que o primeiro é “chefe de Estado” e o segundo “chefe de governo”. Além disso, eles podem até mesmo pertencer a partidos diferentes. E isto não tem sido de nenhum modo infreqüente.

Não é preciso grande esforço de imaginação, para chegar-se à conclusão de que esse hibridismo é fonte de intermináveis atritos entre os dois “chefes”, mesmo quando são membros do mesmo partido. Portugal, França, Alemanha, Itália, etc. que o digam.

Mas quando o lugar de “chefe de Estado” é substituído pelo de um representante do povo e da nação, que não é eleito mas sim aclamado, que não tem nenhum poder para fazer o mal e todo poder para fazer o bem, que não pertence a nenhum partido político e não precisa angariar votos, aí então temos um rei que reina mas não governa, temos a estabilidade política de países como Reino Unido, Holanda, Suécia, Dinamarca, Noruega, Japão, etc.

O Japão é um caso interessante a ser examinado. Como se sabe, o Japão sempre foi uma monarquia. Até a Segunda Guerra, uma monarquia simbólica, pois tinha um imperador vivendo isolado nos belos jardins de seu palácio e era governado de fato por um triunvirato militar extremamente belicoso.

Quando o Japão se rendeu incondicionalmente, ficou à mercê dos americanos, que enviaram para lá um interventor: general Douglas MacArthur. Numa situação de ocupação, ele tinha poder para fazer quase tudo que quisesse. Mas o que fez o referido general?

Sendo americano, era de se esperar que ele introduzisse um regime democrático e sob lternativa do presidencialismo, mas o general observou a adoração que o povo japonês tinha por seu imperador, apesar de ter perdido a guerra e o país estar em escombros.

[O Japão tinha sido desmilitarizado como o é até hoje, mas não tinha ainda recebido ajuda econômica de um plano semelhante ao Plano Marshall].

MacArthur percebeu que, se depusesse o imperador, teria uma séria revolta da população, e isto era algo que ele, espírito diplomático e conciliador, não desejava de nenhum modo.

Que fez então? Deu ao Japão algo que ele nunca teve: uma Constituição. Nesta mesma ficava estabelecido que o Japão passaria a ser uma monarquia constitucional em que o imperador seria mantido no trono e um Parlamento eleito pelo povo, sendo governado por um Primeiro-Ministro.

O Japão passou a ter uma forma e um regime de governo semelhantes aos do Reino Unido. Não é de estranhar, pois, que em pleno século XX, a situação política do Japão assemelhava-se bastante à de uma monarquia absolutista, como a do Reino Unido antes da Revolução Gloriosa no século XVII e como a Arábia Saudita, o Marrocos e outros países islâmicos no século XXI, com a honrosa exceção da Turquia de Mustafá Kemal em que o Estado é laico e a ordenação jurídica é da família do direito romano, tal qual o Brasil.

Parece que os japoneses gostaram do presente de MacArthur, pois quando ele foi embora do Japão, não fizeram uma nova nem modificaram a antiga Constituição. É escusado acrescentar que, juntamente com a ajuda econômica americana, a nova forma nipônica de governo foi um fator importante para a grande prosperidade japonesa, sem desmerecer as grandes virtudes cívicas do povo japonês, principalmente da sacrificada geração pós-guerra.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

Artigo impresso por: Gerhard Erich Boehme

Gerhard@boehme.com.br

Skype: gerhardboehme

Fonte: http://www.institutoliberal.org.br/

O Absoluto Poder Presidencial





Aldo B. Campagnola*



Muitos brasileiros se admiram da voracidade com que os candidatos a salvar o Brasil se lançam em candidatar-se à presidência do país!


Mas é muito fácil verificar o motivo. É o poder quase absoluto do sistema presidencial do Brasil, estruturalmente o mais poderoso do mundo. Senão vejamos: o Presidente da República é eleito diretamente pelo povo, independentemente de obter no Legislativo maioria para governar. Assim sendo, para poder aprovar seus projetos de lei, forma uma maioria, fazendo barganha até com os antigos adversários, o que custa muito para o país. Neste ponto passa a ignorar o eleitorado que o elegeu (os aposentados com mais de um salário mínimo conhecem bem o assunto).


Passa a legislar por Medida Provisória, que é somente analisada no Congresso, quando quando tranca a pauta nas duas casas legislativas. O Presidente da República é eleito para ser chefe de estado e de governo, não pode receber voto de desconfiança porque tem mandato fixo de 4 anos, podendo reeleger-se por mais 4 anos, por enquanto, tendo em vista o que estão inspirando nossos "hermanos", salvo o hondurenho, que se saiu mal. Forma o ministério que bem entende de conchavo com os "aliados". Indica os juizes dos tribunais superiores, com a aprovação do Senado em uma entrevista entre amigos. Parece que somente uma vez, uma indicação não foi aprovada, porque o candidato não era advogado!


Com o Tesouro Nacional na mão, socorre os "aliados" e abandona os adversários, mantendo-os em rédea curta, de chapéu na mão. O afastamento de um presidente da república no sistema presidencial é dificílimo. No Brasil, em 120 anos, somente Fernando Collor sofreu "impeachment, porque foi eleito por um pequeno partido, fez aliança com os grandes partidos para governar e quando a situação ficou complicada os "aliados"sumiram.


Para sofrer um "impeachment" é necessário a Câmara dos Deputados decretar crime de responsabilidade, cabendo ao Senado Federal, em sessão presidida pelo Presidente do STF, caçar o mandato. Como se pode observar, é muito difícil afastar um presidente da república, no sistema presidencial. No Brasil, como em alguns outros países tem reeleição. Após isso o governo adota um candldato, em nosso caso uma candidata, e coloca a máquina pública a funcionar. Não é por menos que José Sarney está no "pudê" desde a década de 50 do século passado; passando por todas as instâncias da República.


Para nos safarmos desta, só mudando o sistema de governo no Brasil para o Parlamentarismo, nas esferas federal, estadual e municipal, sendo que na federal o(a) Chefe de Estado, terá que ser um rei ou rainha, senão vamos nos dar mal, como em 1961, quando foi feito um Parlamentarismo à brasileira, O plebiscito cavado pelo Governo em janeiro de 1963 o revogou, quando voltou a vigorar o Presidencialismo, tendo o presidente João Goulart, sido afastado em 31 de março de 1964. Se tivesse mantido o Parlamentarismo, inclusive aperfeiçoando-o, ele teria concluído seu mandato.



* Vice-Presidente do IBEM/RS

Como Restabelecer a Dignidade Nacional







por: Aldo B. Campagnola*



Nunca a dignidade nacional foi tão afrontada como nos últimos anos.



Da implantação da República até o fim dos anos 10 do século XX, a dignidade foi mantida porque ainda os estadistas vinham do Império, como o Barão do Rio Branco, que apesar de Monarquista, serviu à República, onde se destacou na solução definitiva da questão acreana e no traçado das fronteiras do Brasil com o Uruguai. Podemos citar outros estadistas como Ouro Preto, Sinimbu, Prudente de Moraes e Rui Barbosa. Sem esquecer os regentes, que formaram o caráter de Pedro II na minoridade, o que lhe permitiu tornar-se um dos mais clarividentes chefes de Estado da 2ª metade do século dezenove, reconhecido mundialmente por sua cultura, equilíbrio e espírito democrático. Com o desaparecimento desses estadistas, o processo republicano começou a se deteriorar já a partir da revolta do Forte de Copacabana em 1922.



Posteriormente, no governo Bernardes, que governou o Brasil por 4 anos sob estado de sítio, foi criada a chamada Coluna Prestes, que atravessou o território nacional. Com a deposição do presidente Washington Luiz, iniciaram-se os processos ditatoriais (1930/1933) com a 2ª Constituinte republicana (que durou de 1934 a 1937), quando se Implantou a 2ª ditadura na República. Esta terminou com a destituição de Vargas em outubro de 1945 e a criação da 3 ª Constituinte em 1946, que ensejou um período democrático de 1946 a 1964, quando o presidente João Goulart foi deposto.



O Brasil teve a sua 4ª Constituição republicana em 1967, período que se estendeu até 1985, com a eleição Indireta de Tancredo Neves. Em 1988 tivemos a 5ª Constituição, hoje em vigor. Na redemocratização, durante o governo Sarney, começaram a aparecer nos meios de comunicação os escândalos: concessões de rádios, financiamentos etc. e a mídia foi destacando os fatos; com a eleição de Collor, seu "impeachment" por crime de responsabilidade, baseado em fatos acontecidos durante e depois das eleições. Nos 8 anos de FHC também a mídia foi bastante alimentada, principalmente com assuntos referentes às privatizações. Mas o período a partir de 2003, com a eleição de Lula, até o presente momento, tem sido o mais fértil: mensalão, demissão de ministros, aparelhamento do estado etc., com a corrupção atingindo os Três Poderes.



Assim sendo, somente o restabelecimento da Monarquia no Brasil, com a designação de imperador, desligada dos compromissos eleitorais, um Pariamentarismo Clássico, voto distrital ou mesmo distrital misto, fim do voto obrigatório, investimento maciço em educação e saúde, poderá o Brasil voltar a ter a dignidade perdida com a Implantação da República Presidencial.



* Presidente do IBEM/RS

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Carta da Princesa Regente



- Caro Sr Visconde de Santa Vitoria


Fui informada por papai que me colocou a par da intenção e do envio dos fundos de seu Banco em forma de doação como indenização a os ex-escravos libertos em treze de maio do ano passado, e o sigilo que o Sr Pediu ao presidente do gabinete para não provocar maior reação violenta dos escravocratas.


Deus nos proteja si os escravocratas e os militares saibam deste nosso negócio pois seria o fim do atual governo e mesmo do Império e da Casa de Bragança no Brasil. Nosso amigo Nabuco além dos Srs. Rebouças, Patrocínio e Dantas, poderão dar auxilio a parti do dia 20 de novembro quando as Câmaras se reunirem para a posse da nova legislatura. Com o apoio dos novos deputados e os amigos fiéis de papai no senado será possível realizar as mudanças que sonho para o Brasil!


Com fundos doados pelo Sr teremos oportunidade de colocar estes ex- escravos, agora livres em terras suas próprias trabalhando na agricultura e pecuária e delas tirando seus próprios proventos. Fiquei mais sentida ao saber por papai que essa doação significou mais de 2/3 da venda de seus bens, o que demonstra o amo devotado do Sr pelo Brasil. Deus proteja o Sr e toda a sua família para sempre!


Foi comovente a queda do banco Mauá em 1878 e a forma honrada e proba porém, infeliz, que o Sr e o seu estimado sócio, o grande Visconde Mauá aceitaram a derrocada, segundo papai tecida pelos ingleses de forma desonesta e corrupta. A queda do Sr Mauá significou uma grande derrota para o Brasil!


Mas não fiquemos mais no passado, pois o futuro nos será promissor, se os republicanos e escravocratas nos permitirem sonha mais um pouco. Pois as mudanças que tenho em mente como o Sr já sabe, vão além da libertação dos cativos. Quero agora dedicar-me a liberta as mulheres dos grilhões do cativeiro domestico, e isto será possível através do Sufrágio Feminino! Si a mulher pode reinar também pode votar!


Agradeço vossa ajuda de todo meu coração e que deus o abençoe!


Mando minhas sudações a madame a Viscondessa de Santa Vitoria e toda família.



Muito de coração ISABEL

A Sobrevivência de um Mito



A monarquia é uma palavra com mais de um significado. Literalmente, ela é entendida como "governo de um". Foi em tal sentido que Aristóteles a empregou, na obra, POLITICA, para distinguir entre essas formas de governo e a oligarquia o governo de poucos, e de democracia governo do povo. Em sentido tão Genérico monarquia poderia designar indiferentemente regimes tão diversos quanto o de Luis XIV e Stalin. No decurso da Historia porem, monarquia passou a ter significados mais específicos.


Um regime monárquico não se caracteriza apenas pela centralização em uma única pessoa. São atributos típicos de monarquia, por exemplo, a idéia de que o poder exercido tem origem transcendente ao âmbito terreno e que a sucessão deve processar-se por hereditariedade (em geral numa linha masculina).


Essas características estão particularmente presentes a monarquia absoluta, forma de governo que, na Europa, se originou da convergência de múltiplas tradições políticas, sendo o mais importante o principio da sucessão hereditária, estabelecido no Império Romano, e o princípio de concentração da autoridade, proclamado por césares e papas reconhecidos pela Igreja ortodoxa.


A emersão dos Estados nacionais trouxe a institucionalização da monarquia, a qual acabou por firma-se numa das nações resultantes d a fragmentação do império Romano do Ocidente: a França. Acima de todos s senhores feudais, passou a reinar a vontade soberana do monarca Luís XIV. Apoiado na teoria formulada por Jean Bodin, o rei proclamava, arrogante: L’Etat c’est moi ( O Estado sou eu ). Bossuet, seu biografo, qualificaria o monarca como "Lugar - Tenente de Deus".


A monarquia recebeu um dos seus grandes golpes com a Revolução Inglesa de 1688. Jaime II, que a sucedera a Carlos II em 1685, pertencia dinastia católica dos Stuart e como tal pretendia restaurar na Inglaterra o catolicismo.


Para isso Jaime deveria instituir um regime semelhante ao da monarquia francesa, mediante supressão dos direitos do Parlamento. Suas manobras nada tinham de sutil: exigiam frontalmente que o parlamento reconhecesse o direito real de violar a lei e lhe desse meio de organizar e chefia um exercito permanente que apoiasse o regime autocrático.


O conflito de interesse logo se mostrou inconciliável. O Parlamento não se dispunha a abrir mão dos poderes que a custo conquistara com a rebelião de Cromwell. A divergência culminou na deposição de Jaime II e a ocupação do trono por um príncipe estrangeiro, Guilherme de Orange que se dispunha a reina sem governar. Locke em seu Tratado Sobre o Governo justificava idealmente a transferência do poder da corte para o Parlamento, com uma discutível teoria da origem contratual do Estado.


Segundo suas teses os homens em estado natural dispõe de vários direitos que não podem exercer em condições de suficiente segurança por isso decide uni-se para defesa recíproca de suas vidas, suas liberdades e seus bens. Com esse objetivo elegem um poder legislativo destinado a formular direitos sociais (leis) e um poder executivo para aplica tais diretrizes zelando por seu cumprimento. O individuo deve obediência ao governo assim constituindo, mas fica desobrigado se o legislativo e/ou o executivo ultrapassarem os limites de autoridade a eles atribuída.


"A sociedade civil" escreveu Locke, "existe principalmente para tutelar os direitos individuais. O Estado existe para o individuo, e não o individuo para o Estado". Foi asse espírito que norteou a metamorfose política na Inglaterra a qual um regime absolutista passou a outro liberal com a burguesia começando a desalojar a nobreza do setor econômico.


Na Europa continental a alteração se processaria com a Revolução Francesa em 1789 já havia amadurecido no espírito dos lideres bem antes de se impor á realidade.


A publicação do Tratado Sobre o Governo de Locke ocorrera depois da revolução inglesa de 1688 e assim nada mais era que uma justificativa posterior de evento já materializado. Já na França a consciência política resultara de um vigoroso florescimento cultural científico a par de uma expansão econômica que aos poucos fazia deslizar o poder econômico de uma aristocracia ociosa para uma burguesia ousada e hábil.


A incapacidade da nobreza de acompanha a expansão econômica burguesa desagregou a estrutura social e levou ao ocaso o mito do rei sol. A história, pois seguiram rumos estranhos ás expectativas dos monarquistas intransigentes.


Tal inversão se refletiu obviamente no pensamento da época; na obra de Rousseau – recolocando a questão de Estado num contexto meramente terreno; num Mitesquieu, e sua teoria do equilíbrio de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) – um golpe decisivo na concepção absolutista do "O Estado sou eu"; nas teses iluministas do jus natura lis (direito natural), que reforçaram o corpo teórico do liberalismo burguês.


Mas a bomba colocada pela Revolução Francesa sob os tronos europeus levariam mais um século para produzir seus efeitos devastadores. Os monarcas europeus cometeram seu erro derradeiro unindo-se numa aliança para reverte o irreversível.


A Santa Aliança "do trono e do altar" forjada no congresso de Viena de 1815 conseguiu restaurar a monarquia dos Bourbon por algum tempo. Mas a contenção dos impulsos nacionalista serviu apenas para fermenta as forças represadas. Ao eclodir essas forças esfacelariam o Império Austro-Húngaro e exterminariam a aristocracia russa na colossal avalancha da I Guerra. Na Itália e em outros países o processo foi menos abrupto.


 


As tensões do nacionalismo e expansionismo burguês das reivindicações proletárias e outras manifestações da revolução industrial levaram ali a monarquia ceder terreno gradativamente, negociando sua sobrevivência e reinando com o consentimento popular e não por vontade de Deus.


As conseqüências dos dois tipos de processo político originados pela revolução francesa são evidentes no panorama atual. As dez monarquias existentes na Europa no começo do século XX estão hoje reduzidas à metade. Essa fugaz durabilidade é explicada pelo fato de que a ordem de coisas representadas pelos monarcas já fora ultrapassada pelos eventos históricos.


Na Bélgica a monarquia subsiste como fator unificante e mediador nas disputas entre Flamengos e Valões. Em outros países a Realeza perdura porque marginalizados do processo políticos tem função meramente decorativa sendo por assim dizer o ultimo baluarte das antigas tradições nacionais. Na Suécia, por exemplo, onde vigora um regime de capitalismo previdenciário o rei tem funções meramente protocolares, e o mesmo se dá com a Dinamarca, Holanda, Noruega, e Inglaterra. Enfim os reis transformaram-se em bandeiras humanas.


A maior parte da crisma e magia dos monarcas transferiu-se para os já tão modernos Ditadores surgindo o fenômeno do culto á personalidade. Mas isso já é outra estória.


Por: Tito de Stefano

Sangue Azul e Espirito Aventureiro



Dom Pedro II era um afigura e tanto. Apesar da historia triste - sua mãe morreu quando ele tinha um ano e, aos cinco seu pai voltou para portugal, deixando-o com cientistas, professores e padres no palacio da quinta - tornou-se um pessonagen no minimo intrigante. Era amante da literatura, das linguas e da ciência talvez por isso Pedro II tivesse mais apego pelos estudos que pelo poder.


Aos 15 anos recebeu a coroa de imperador e logo depois se casou via proucuração(isso mesmo não se conheceram antes do casório) com a princesa Teresa Cristina italiana do Reino das Duas Sicìlias. Passou a adimirar profundamente a mulher que possuía espirito aventureiro como ele os dois viajaram mundo afora e ela é tida por muitos historiadores como a primeira arqueóloga do país.


O arcevo arqueólogico greco-romano do museu nacional chegou aqui graças a um pedido feito pela imperatriz ao irmão Fernando II rei das Duas Sicílias, que mandou peças das escavações de Pompéia, em 1853.


A historiadora do Museu Nacional Regina Dantas conta que pedro II foi o primeiro egipitólogo do Brasil." Ele era considerado erroneamente um currioso mas estudou o egito como poucos e foi o primeiro fotógrafo,astrônomo e físíco do país. E ainda sabia serca de 26 idiomas incluindo o sânscrito e hebraico".


D.Pedro II fez três viagens importates ao exterior.numa delas percorreu o Egito(de 1876 a 1877).

Dois Tipos de Monarquistas !



Desde que iniciei este web site no outono de 2000, visei dois objetivos básicos: promover a ideologia monárquica e obter novidades e informações a respeito da realeza histórica e, sobretudo, contemporânea. Essas duas metas são igualmente importantes para mim, embora a segunda, inevitavelmente, ocupa a maior parte do web site, pelo simples fato de dispor de mais material. No entanto, em meio ao processo de correspondência e visitação dos web sites de outros que despertaram meu interesse, percebi que muitos deles tendem mais para um desses dois aspectos que para o outro.


Para mim, esta diferença sugere, a princípio, a existência de dois tipos distintos de monarquismo contemporâneo. O propósito deste ensaio é identificar, definir e explanar a respeito dessas duas tendências e esclarecer sobre minha própria posição quanto aos mesmos. Observadores da política americana são familiarizados com a crescente disputa encarniçada no contexto da direita entre os "neoconservadores" - (que geralmente defendem um policiamento severo para os estrangeiros e a livre imigração) e os "paleoconservadores" – (que geralmente defendem um policiamento não intervencionista para estrangeiros - e a imigração restrita).


Os ligados à Igreja Católica Romana também são passíveis de uma espécie similar de divisão entre "conservadores", que defendem o Segundo Concílio do Vaticano e as subseqüentes mudanças litúrgicas estabelecidas pelo Papa Paulo VI, e os "tradicionalistas, que acreditam que tais mudanças, por si mesmas, além de abusadas por modernistas, têm sido maléficas para a Igreja. (Minhas simpatias pessoais dirigem-se para o segundo grupo, em cada caso, mas isso foge ao assunto).


Estou abordando essas duas controvérsias, ambas alheias ao assunto monárquico, apenas porque acredito que até certo ponto a terminologia associada às mesmas pode aplicar-se ao tópico deste web site. Em suma, muitos dos simpatizantes monárquicos que encontrei podem ser descritos tal como "neomonarquistas" ou "paleomonarquistas", ocupando posições dentro do monarquismo de modo análogo ao das categorias políticas e religiosas descritas acima.


O que vem a ser um neomonarquista?


Neomonarquistas observam a monarquia como um elemento totalmente desligado das facções políticas da Esquerda e da Direita. Suas próprias visões políticas como que adaptam o liberalismo num conservadorismo moderado, ou podem estar literalmente desconectados da política como um todo.


No que concerne às tradições religiosas associadas à realeza, eles não costumam ser particularmente religiosos. Neomonarquistas são, a princípio, embasados no suporte da existência de monarquias constitucionais, dez das quais vigoram atualmente na Europa, e é este modelo de monarquia que eles defenderiam no caso de uma possível restauração. Muitos desses acompanham entusiasticamente a vida dos dinastas contemporâneos e tendem a conceder-lhes o benefício da dúvida, quando criticados. Neomonarquistas tendem a ser socialmente liberais, e não costumam objetar contra alianças matrimoniais não tradicionais, como, por exemplo, o caso do Príncipe Herdeiro da Noruega, com uma mãe solteira que confessou uso de drogas.


Eles adotam o multiculturalismo e vêem a monarquia como uma figura de potencial unificador dos diversos países crescentes da Europa; como, por exemplo, também, a meio-chinesa Princesa Alexandra da Dinamarca e o interesse do Príncipe de Gales pelo Islã. Eles vivem a cultura popular contemporânea e recebem de bom grado as interações da realeza com a mesma. O mais relevante a respeito dos Neomonarquistas é que eles são os monarquistas que estão em paz com a modernidade e não vêem um conflito fundamental entre o monarquismo (eles preferem dizer "interesse na realeza") e os valores da democracia liberal.


Não particularmente dados à nostalgia, costumam, não obstante, ficar fascinados com personalidades dinásticas de eras passadas, e não há problema, a nível humano, em haver simpatias a famílias reais autocráticas, tais como os Romanov russos, desde que se rejeitem tudo que esses dinas tas significaram ideologicamente.


 


O que vem a ser um paleomonarquista?


Paleomonarquistas são fiéis ao estilo político do tempo da Revolução Francesa, na qual a defesa da monarquia era um dos dois incisos fundamentais (sendo o outro a religião), definindo o Direito, como oposição à Esquerda anti-monarquista e anti-religiosa. Assim sendo, eles vêem sua defesa monárquica como uma parte integral de uma visão direitista do mundo, talvez o mais importante - o que não significa o único - inciso político. Eles tendem a ater-se às mais tradicionais formas da Cristandade, em particular a Ortodoxia Oriental ou ao Catolicismo Romano pré-Vaticano II.


Os paleomonarquistas tendem a ver as monarquias constitucionais de hoje, na melhor das hipóteses, como sombras patéticas daquilo que foram no passado ou, pior, a "fachada para disfarçar a tirania socialista".


Eles não têm interesse na democracia e aspiram à restauração das monarquias tradicionais, tais como a dos Bourbon, Habsburgs e Romanovs. Os paleomonarquistas tende à indiferença quanto à realeza atual, e causa-lhes tédio observar chefes de estado cerimoniais que aparentam adotar ou, no mínimo, tolerar muitas coisas que os tradicionalistas detestam (socialismo, secularismo, multiculturalismo, padrões de moral suavizados, cultura pop, etc.).


Eles gostariam de príncipes e princesas que aderissem ao antigo padrão de casar se somente com pessoas de igual posição, ou, pelo menos, não com mães solteiras. Eles tendem a ser descrentes quanto à transformação multicultural (via imigração em massa) da Europa e ressentem-se do aparente entusiasmo de dinastas como o Príncipe Charles por tal. Em pleno contraste com os neomonarquistas, os paleomonarquistas rejeitam muito da modernidade, e o monarquismo é apenas uma parte de seu desejo de "rodar o relógio para trás".


Como em qualquer generalização, essas categorizações são imperfeitas, e os leitores podem concluir que há quem concorde ou discorde com partes de ambas as descrições.


Por exemplo, eu conheço um monarquista que descreveu a si mesmo como um social liberal, e, não obstante, gostaria que dinástas realizassem matrimônios iguais.


Conforme implícito no primeiro parágrafo, eu próprio me vejo com um pé em cada campo. Enquanto inclino para o paleomonarquismo, em minha opinião ambos os pontos de vista têm suas virtudes e imperfeições. Felizmente, disputas sucessórias à parte, o tipo de animosidade que caracteriza os debates entre neocon/paleocon e neocatólicos/tradicionalistas parece estar muito distante do monarquismo, embora talvez assim seja apenas porque nós somos menores em número do que os conservadores ou Católicos, ou porque os dois tipos de monarquistas não interagem muito.


É certo que, considerando que as distinções supracitadas nada mais são que minha própria interpretação de impressões coligidas de comunicações privadas via email e visitas a web sites monárquicos e fóruns de discussão, fica difícil encontrar discussão para essa dicotomia.


Em todo caso, algo que poderia ser descrito como uma crítica ao paleomonarquismo, por parte de uma perspectiva relativamente neomonarquista, pode ser notado no artigo escrito em 1994 pelo secretário da antiga Liga Monarquista, Don Foreman, a respeito da realeza da França. Mr. Foreman questiona persuasivamente o critério que atém a causa restauradora ao Catolicismo tradicional, oposição à imigração e outras visões de cunho direitista.


Mais recentemente, a opinião neomonarquista expressou-se de modo mais defensivo (porém sem críticas ao paleomonarquismo) num ensaio intitulado "Por que a Realeza" ("Why Royalty") (não disponível na Internet), de um PHD, Glenn R. Trezza, inserido em fevereiro de 2003 no Jornal Europeu da História Real (European Royal History Journal).


O Dr. Trezza começa por descrever seu embaraço ante a descoberta de seus colegas progressistas de psicologia de seus interessa na realeza, temendo que eles pudessem ver nisso como uma "celebração do elitismo e das belas coisas dos opressores privilegiados".


A seguir, ele trata de justificar seu entusiasmo pela realeza européia sob uma perspectiva política, partindo de oito racionalizações que, juntas, consistem numa entusiástica e articulada defesa disto que se chama neomonarquismo.Exemplos do ponto de vista paleomonarquista incluem o artigo de Marian Horvart, já mencionado, os links disponibilizados na base desta página e os escritos de Charles Coulombe (Charles Coulombe's writings). O participante da "Free Republic", "Goetz von Berlichingen", também pode adequar-se a tal descrição.


Conforme já declarado, eu, pessoalmente, sou afeito ao paleomonarquismo, no sentido de que acredito na monarquia tradicional (não democrática), defendo pontos de vista contra-revolucionários em outros assuntos, não simpatizo com o declarado entusiasmo da realeza pela cultura pop e duvido que a monarquia, mesmo constitucional, seja compatível com uma visão de mundo esquerdista. No entanto, associo-me a outros reacionários nos quais percebo uma visão geral favorável à realeza contemporânea, e não creio que eles possam ser censurados por negligenciar resistência a diversos direcionamentos desastrosos ocorrentes em seus países, no decurso do Século XX.


A razão disto é simples: democracia e igualitarismo são orientações que se têm demonstrado incrivelmente poderosas; conseqüentemente, sem exceção, qualquer monarca que se recuse a tornar-se uma figura decorativa perde seu trono (e, no caso do Rei Luís XVI e do Csar Nicolau II, a própria vida). O mais recente exemplo de tal fenômeno na Europa foi o Rei grego Constantino II, que, ao procurar defender seus direitos (e a Constituição Grega), contra a ambição desmedida do Premier George Papandreou, pode ter sido heróico, mas acabou por levar a monarquia grega à queda.


Eu acredito que haja espaço dentro do monarquismo tanto para aqueles que pode atuar facilmente dentro da modernidade quanto para os que não se acomodam à mesma. Precisamos tanto de pragmáticos quanto de puristas, democratas e tradicionalistas. Não há razão para os monarquistas sucumbirem à mesma animosidade que divide os participantes dos debates políticos e religiosos citados acima.


Já que a ideologia democrática, que se tornou predominante no Século XX, não dá sinais de se ir tão cedo, a monarquia deve ser, no momento, defendida dentro de um contexto modernista, mas não há razão para que aqueles dentre nós para os quais ela está inexoravelmente associada a antigos valores abandonarmos os ideais contra revolucionários. Hoje, as monarquias européias (exceto o Liechtenstein) podem ser puramente simbólicas, mas os tradicionalistas talvez sejam os primeiros a reconhecer a importância dos símbolos, e estão prontos a defendê-los. Eu prefiro considerar uma monarquia sem poder como uma completa não-monarquia; por mais que desaponte as personalidades reais, seus inimigos republicanos são piores.


Portanto, minha esperança e que todos os monarquistas, estejamos ou não ansiosos por uma plena contra-revolução, continuem a dar às monarquias sobreviventes do mundo (bem como aos esforços restauradores, onde ocorram) o principal suporte que precisam e merecem.


Theodore Harvey (4/4/2003)


Poucos dias após ter escrito este artigo, ocorreu-me que a existência na Grã-Bretanha de uma venerável tradição de monarquia constitucional, precedente à Revolução Francesa, sugere a possibilidade de uma terceira tendência distinta, para a quais ambos os rótulos, "neo" e "paleo", são inadequados. O que poderíamos chamar Anglo monarquismo combina a crença neomonarquista na monarquia constitucional com a confiança do paleomonarquista nos valores tradicionais.


Os anglos monarquistas são aqueles que defendem plenamente os ideais da "revolução Gloriosa" de 1688, rejeitando tanto o Jacobinismo quanto o republicanismo; mas são céticos quanto ao mais recente "progresso". O jornalista britânico de direita Peter Hitchens é um bom exemplo, e muitos monarquistas anglófilos britânicos, canadenses, australianos, outros da Commonwealth e americanos poderiam, provavelmente, ser incluídos, também, nessa categoria.


Tradução de LUIZ COSTA DE LUCCA SILVA


www.royaltymonarchy.com

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Parlamentarismo no 2º Reinado



Terminadas as lutas provinciais, a Monarquia brasileira caminhava para a estabilização e num período de pouca contestação à Monarquia é instituído o parlamentarismo, e o governo passa a ser exercido pelo ministério com base na maioria parlamentar.


Em 1847, um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pessoalmente pelo Imperador. Muitos historiadores consideram que aí se inaugurou o sistema parlamentarista no Brasil.


No parlamentarismo, regime constitucional de Repúblicas ou Monarquias, o Poder Executivo é exercido pelo Primeiro- Ministro, que é quem governa com o apoio do Parlamento, da Câmara. Assim, quando o Parlamento retira seu voto de confiança, o gabinete de Ministros automaticamente apresenta sua renúncia. O poder maior é, portanto, do Parlamento, do qual depende a permanência ou não no Governo do Primeiro- Ministro.


O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o Governo pessoal de D. Pedro II, inspirou-se no modelo inglês. No entanto, o modelo brasileiro era a inversão do inglês, ficando por isso conhecido como Parlamentarismo às avessas, porque o Poder Legislativo, não nomeava o Executivo, mas, sim, subordinava-se a ele. Na Inglaterra realizavam-se primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a exercer o Poder Executivo.


No Brasil, ao contrário, era o Poder Moderador, exercido por D. Pedro II, que escolhia o Presidente do Conselho de Ministros. Por sua vez, o Primeiro - Ministro indicava os demais ministros para formar o Ministério, que deveria ser submetido à aprovação da Câmara. Em caso de discordância entre o Ministério e a Câmara, cabia ao Imperador decidir se demitia o Ministério ou dissolvia a Câmara. Com base no Poder Moderador podia, após ouvir o Conselho de Estado, dissolver a Câmara e convocar novas eleições. Da mesma maneira poderia demitir o Primeiro - Ministro e todos os outros Ministros. Como nas eleições da época a influência do governo era muito grande, os candidatos da situação sempre ganhavam as eleições e o Imperador conseguia eleger uma Câmara que se harmonizava com o Ministério por ele escolhido.


Assim, no Parlamentarismo brasileiro o Poder Executivo permaneceu nas mãos do Imperador, que o exercia com seus Ministros, levando à centralização político-administrativa do Império e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado. Os Partidos, liberal e conservador, passaram a disputar o Ministério, alternando-se no Governo. O rodízio no poder entre liberais e conservadores revelava a identidade que havia entre eles. Seus interesses não eram diferentes entre si nem com relação aos de D. Pedro II. Eram membros da mesma camada social - a dos grandes proprietários de escravos e de terras -, o que explica a identificação de ambos com os projetos centralizadores do Imperador.


Durante cinqüenta anos, 36 gabinetes sucederam-se no poder. Os conservadores foram os que mais tempo dominaram o Governo do Império: 29 anos e dois meses. Os liberais, malgrado seus 21 gabinetes, governaram apenas 19 anos e cinco meses.


Em 1889 é proclamada a República, pelo marechal alagoano Manuel Deodoro da Fonseca, no Rio de Janeiro, em 15 de novembro. Esse movimento político-militar acaba com a Monarquia e instaura no país uma República federativa. A campanha política que resultou na implantação do novo sistema de governo durou quase 20 anos. A família imperial é desterrada para a Europa e o marechal Deodoro assume a chefia do governo provisório.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Federação brasileira


Artigo de Benedicto Moreira, em 07/03/2009.

Sabe-se que a maioria absoluta da população brasileira desconhece o que é o federalismo. De outra face, os poucos brasileiros que são versados no assunto e defendem a tese federalista, o fazem sob a premissa da necessidade de materializar nosso instinto de nacionalidade por meio do federalismo e do cooperativismo, acautelando-se no concernente ao potencial perigo do sentimento separatista já existente. Não devemos esquecer que o presidencialismo está enraizado na cultura popular brasileira desde Deodoro e Floriano, até os dias atuais, pois, no imaginário popular se sobrepõe a figura de um presidente forte que sintetize, em si, as aspirações e as soluções dos anseios populares.


Nas palavras do emérito professor da Universidade de Brasília, Vamireh Chacon, autor de vários livros sobre a vivência política brasileira, e que, recentemente, proferiu uma palestra sobre o federalismo, no plenário de intelectuais da excelente Revista “Problemas Brasileiros”, seguida de debates com outros pensadores pátrios de escol, disse:“...desde a Constituição de 1824, com D. Pedro I, assentou-se a idéia do defensor perpétuo e tutor do povo pelo regime presidencialista, já que a população não entende o parlamentarismo e é vagamente simpática à monarquia, mas desconhecendo o ponto fraco político/institucional do monarca constitucional.”


Na palestra supra aludida, fez uma doutoral exposição sobre o possível federalismo brasileiro e suas conseqüências benéficas, se cotejadas com o estatismo unitário de mais de três séculos. O federalismo brasileiro é recente, vem de 1891, ano da primeira Constituição republicana. Os governadores, então denominados presidentes de províncias, eram nomeados pelos ministros dos partidos vencedores na eleição. Só havia dois partidos, o Conservador e o Liberal; na realidade ambos eram conservadores e ambos liberais, mas a diferença é que um era liberal conservador e o outro conservador liberal. Parecia um jogo de palavras, mas não era, e sim uma questão substantiva e adjetiva.


Os conservadores eram substantivamente conservadores e adjetivamente liberais e o oposto acontecia no partido rival. Isso, reprise-se, era de uma importância muito grande, porque estava feita uma divisão muito mais profunda do que hoje em dia. Concretamente, o Partido Conservador no Brasil se opunha a todas as reformas, sem exceção. Por isso eram conservadores. Mas foi esse partido que se realizaram as principais reformas no Império, porque quando elas se tornavam inevitáveis o Partido Conservador as endossava, tomando a bandeira das mãos liberais. Essa era a dialética do Império brasileiro.O abolicionismo, que é o caso mais expressivo, desde o início foi reivindicação dos liberais, dentro e fora do Parlamento.


Mas todas as reformas, a Lei do Ventre Livre, a dos Sexagenários e a Lei Áurea e, antes disso, a proibição do tráfico de 1850, tudo foi feito pelos conservadores.O Brasil podia fazer isso porque era um Estado unitário, desde o período colonial ou, para ser bem exato, desde a criação da capital do vice-reinado do Brasil em 1549, em Salvador/Bahia. O Brasil surgiu de cima para baixo e não é pelo fato de estar na América. Os Estados Unidos obviamente surgiram de baixo para cima e ainda hoje é um país que não tem nome, porque são 13 colônias que nunca tiveram um governo geral. Elas dependiam diretamente de Londres e resolveram simplesmente se federar, em uma federação prototípica. Mas não é a primeira, porque a federação pioneira do mundo é a Suíça, desde a Idade Média e, no Renascimento, houve a Holanda. Daí que o nome oficial é e nunca foi Holanda, mas Províncias Unidas dos Países Baixos.


Pátria e Linguagem


O Brasil, portanto, foi unitário durante 340 anos, de 1549 a 1889. Isso forma a mentalidade por um lado e a deforma por outro. Somos federalistas – em termos - há 120 anos, de 1889 a 2009. Por que isso? Porque estamos falando português na sala de aula, nas conferências, na televisão, nos comícios e dentro da casa. Como disse muito bem Fernando Pessoa, “a pátria é a língua.”As aproximações tão íntimas entre o Reino Unido e os Estados Unidos historicamente e entre nós e o povo ibérico, através de Portugal, são conseqüências da língua. É ela que nos une e nos faz diferentes de nossos vizinhos. Herdamos uma tradição cultural unitária. Em Portugal tudo dependeu sempre de Lisboa, nunca existiu uma província chamada Alentejo ou Minho. São regiões geográficas e culturais, não administrativas. A comunicação é direta entre o município e a capital, não há mediação institucional organizativa de nenhum tipo. Isso Portugal transmitiu a todo o império, tudo era com Lisboa. Havia vice-reinados que reproduziram o modelo institucional originário, inclusive no Brasil. Todas as nossas demandas, solicitações e polêmicas eram feitas com o governo-geral, desde Tomé de Souza, a partir de 1549. Tudo dependia de Salvador/Bahia, posteriormente do Rio de Janeiro e ultimamente de Brasília. No Brasil só conseguimos pensar duas coisas: o Município em que se vive e a Capital Federal. O Estado é uma coisa que está pelo meio, que ninguém sabe direito o que é, mesmo os Estados mais ricos, como São Paulo e Minas Gerais.


Em última instância, o que existe é o Município, o Municipalismo. O brasileiro tem, portanto, essa reação instintiva: em primeiro lugar municipalista e em segundo lugar regionalista. O máximo que houve em termos de federalismo no Brasil foi estadualismo, assumido conscientemente por Campos Salles. Já no início da República, com a decepção diante da Constituição, que recebia muitas críticas, figurava essa de que o federalismo de Rui Barbosa, demasiado inspirado nos Estados Unidos, não correspondia à nossa realidade. Campos Salles não empregou o termo “estadualismo”, mas usou, explicitamente, inclusive em discursos presidenciais, “política dos governadores”. Isso continua havendo. Se não há federalismo, há estadualismo, embora os governadores nem sempre contem com respaldo interno.


Os Estados Unidos têm uma tradição municipalista acoplada a uma tradição federalista desde o berço. Alguns municípios, como acontece em alguns cantões da Suíça, parece que são os últimos lugares do mundo onde ainda hoje há eleição direta, o town meeting, em que não há voto secreto. Levanta-se a mão e elege-se o Prefeito e a Câmara Municipal. Todas as colônias eram assim. À medida que a população foi crescendo, evidentemente isso se tornou impossível. Como seria fazer isso em São Paulo ou até mesmo numa cidade de 100 mil habitantes? Alguns otimistas imaginam uma democracia eletrônica no futuro, informatizada. Seríamos consultados via internet e poderíamos até legislar. A hipótese é tecnologicamente possível já hoje, mas do ponto de vista de consciência cidadã parece que ainda estamos um pouco longe disso, mesmo nos Estados Unidos e na Suíça.O Brasil se antecipou a muitas mudanças no mundo.


Dizia-se sempre que as câmaras municipais eram submissas ao poder central de Portugal. Isso não é verdade, elas foram insubmissas desde o começo. Isso é importante frisar, desde o começo, sim. Quanto ao voto, o sufrágio universal é recente, tem pouco mais de cem anos. As mulheres ainda hoje são excluídas desse direito em vários países, inclusive ricos. Afirmar que isso só é assim porque acontece no Brasil não corresponde à verdade. Os portugueses, eu não diria naturalizados porque não existia ainda o Estado brasileiro, mas aculturados aqui, se rebelavam contra a metrópole. O exemplo mais chocante é o do Maranhão, em 1684.


Os irmãos Beckman - de nome alemão mas ambos lisboetas - de pai e mãe portugueses (o avô era alemão), sublevaram a cidade de São Luis do Maranhão e proclamaram a independência do Brasil. Os maranhenses resolveram aceitar a proposta dos Beckman e o resultado foi que um terminou decapitado e o outro morreu no exílio, em Angola. Não foram de forma alguma submissos. Em Olinda, Bernardo Vieira de Melo também proclamou a independência, em 1710. Eles entendiam por Brasil uma coisa muito vaga. O brasileiro não sabia o que era ser brasileiro, mas se sentia diferente do português.Quais são os entes federados no Brasil? Antigamente eram só os Estados, hoje não. Está no artigo 1º da Constituição: os entes federados são os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Os Municípios também se transformaram em entes federados, o que não eram anteriormente.


O legislador constitucional foi sábio em incluí-los. Como conseqüência disso, em primeiro lugar, há a questão de impostos. No mundo inteiro o federalismo termina em uma discussão de orçamento. Sabemos da antipatia com que as capitais são vistas no mundo, como a maioria dos franceses detesta Paris, os britânicos Londres e os alemães, quase todos, Berlim. Na Espanha existem até diferenças lingüísticas entre a capital Madri, e Barcelona, Santiago de Compostela e Bilbao. Nos Estados Unidos também não se admira muito Washington. Então a destinação das verbas é extremamente prolixa e existem as guerras fiscais, proibidas explicitamente pelo artigo 152 da Constituição. Aliás, é um dos artigos aos quais pouca importância se dá. É hora de o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciar contra essas disputas fiscais, que representam, inegavelmente, concorrência desleal.


Mas uma vez que o federalismo tende a ser no mundo inteiro, não só no Brasil, cooperativo, distanciando-se cada vez mais do federalismo clássico, temos de descobrir formas compensatórias para os outros Estados.Novos EstadosNão existe outra solução senão ser federalista, por um motivo muito simples. Tanto quanto ou mais ainda do que a maioria dos países grandes do mundo, há vários “Brasis”. O Brasil é produto de nosso instinto, não de nossos interesses, nem de nossa inteligência. Para a convivência mais ou menos pacífica desses Brasis não existe alternativa senão o federalismo. Pode-se até discutir se os Estados devem ser subdivididos. Em princípio, do ponto de vista econômico, a médio prazo, sim. Mas, a curto prazo, com certeza não, porque tudo se transformará imediatamente em uma quantidade descabida de empregos públicos estaduais, além dos poderes estaduais, tudo representando uma soma considerável de gastos adicionais. No entanto, é praticamente impossível evitar que surjam alguns novos Estados.


Como vamos conciliar isso é mais uma vez a quadratura do círculo, mas vamos descobrir uma fórmula à medida que as circunstâncias surjam. Um exemplo mais recente é Tocantins, um Estado que está conseguindo avançar sem Goiás. No fundo, a intenção era manter a arrecadação estadual, que era 90% obtida no antigo território ao sul do Tocantins atual, transferindo o problema da região mais ao norte para o governo federal. Isso do ponto de vista do governo federal não é bom, porque são novas despesas, recursos a fundo perdido ou de rentabilidade longínqua ou duvidosa.


Por tudo isso, a forma mais coerente é o federalismo. Todo defensor do federalismo acredita que é quase impossível encontrar adeptos do Estado unitário no Brasil que o defendam com coerência.


O Estado unitário é pesado por definição. Vejam o caso da França nos dias atuais. Não há possibilidade de o país retomar o dinamismo econômico da maneira que está organizado. Desde a Revolução Francesa esse é um Estado unitário, antes não era. A Alemanha nunca foi, a não ser durante um período de tempo muito curto, entre 1933 e 1945. O país tem a tradição do Sacro Império Romano-Germânico que, por mais críticas que recebesse, tinha sete grandes eleitores, os principados que realmente mandavam. Durante mil anos a Alemanha teve imperadores eletivos. Havia um parlamento, que funcionou inicialmente em Frankfurt. Napoleão Bonaparte acabou com isso tudo. Depois da batalha de Austerlitz, liquidou o Sacro Império e entregou os grandes eleitorados, com exceção de três apenas - Baviera, Áustria e Prússia -, a seus parentes.


A experiência não deu certo, como se viu em Waterloo, e aí começou tudo de novo.Segurança públicaA questão mais delicada e muito mais polêmica em tudo isso é a intervenção federal para segurança pública. Na Constituição Federal está escrito que a defesa da lei e da ordem é uma das exigências fundamentais. Na prática, o Rio de Janeiro e alguns outros Estados estão pedindo verbalmente ao Presidente da República a presença das Forças Armadas para garantir a segurança. Isso é rigorosamente ilegal e inconstitucional. A intervenção somente pode ocorrer por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo impossibilitado, ou por requisição do STF. Quer dizer, ou o governador do Rio de Janeiro pede isso por escrito e não apenas verbalmente, ou a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro ou de qualquer outro Estado do Brasil o faz (em), ou ainda o STF decreta. A criação dessa força de segurança nacional, de maneira como está colocada, é indefinível, ninguém sabe ao certo o que é isso. Estão recorrendo ao artifício de compô-la com forças estaduais. Mas não há nenhuma lei que institua essa força.


Talvez tenhamos de constituir um outro corpo. Existem experiências, como na Argentina a Gendarmería, a Guardia Civil na Espanha e até mesmo a National Guard dos Estados Unidos. É preciso ver o que se pode fazer quanto a isso, porque do ponto de vista de exército, marinha e força área estamos proibidos, pela Constituição, de banalizar sua utilização. Compreende-se que as realidades políticas muitas vezes atropelam as exigências jurídicas, mas não podemos continuar insistindo em agir de maneira conflitante com os ditames constitucionais.


Apesar das diferenças do ponto de vista econômico, cultural e político que expressam a diversidade interna, bem como a Carta Magna que, por enquanto, inviabiliza o federalismo concentrando o poder, com centralismo jurídico, seria oportuno discutir, para o Brasil, a forma organizacional do federalismo cooperativo. No momento em que tanto se alude à Reforma Política, seria este o momento adequado para colocar o tema “federalismo” entre os passíveis de discussão, entre tantos outros que, rotineiramente, vêm à baila entre os representantes políticos brasileiros. A discussão difundiria e esclareceria a tese federalista, ainda tão desconhecida da população pátria.


Com a palavra os doutos na matéria.Publicado originalmente em Frum Federalista