"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 26 de novembro de 2011

O 15 de Novembro Nada a Comemorar


O amanhecer de 15 de Novembro de 1889 encontrou o Rio de Janeiro e o Império sendo regidos por um monarca  constitucional,  com  um gabinete parlamentarista, e um país consolidado e independente, tendo terminado com a escravatura, sem sangue, e com  a primeira mulher a exercer a chefia de estado, na ausência do titular, tendo na última vez que exerceu a regência, assinado a Lei Áurea. Foi a única nos séculos 19 e 20 no Brasil.


No fim da manhã, o Gabinete Ouro Preto já estava deposto pelo golpe, quando Floriano Peixoto, ajudante do Ministério da Guerra, se negou a intervir diante da meia dúzia de revoltosos, o que resultou na queda do gabinete em virtude da crise militar. Na oportunidade o país tinha  três partidos políticos, a saber: Conservador, Liberal e Republicano, este em inexpressiva posição.


Os governos eram civilistas e, nos vários Gabinetes que se sucederam, muitas vezes os Ministros da Marinha e de Guerra foram civis. Existia plena liberdade de  imprensa, que inclusive faziam charges do Imperador. O país estava pacificado, com as fronteiras consolidadas, recebendo enorme imigração européia, que veio para substituir os escravos e criar a pequena propriedade rural, principalmente no sul do país. 


À tarde, deposto o governo, e o Imperador já preso no Rio, pois tinha vindo para arbitrar a queda do Gabinete Ouro Preto por outro que não chegou a ser formado, pois o Conselheiro Silveira Martins, ao chegar no Rio, foi preso. Logo a Família Imperial já seguia para o exílio. A tudo isso o povo assistiu sem entender nada. À tarde, sem governo, pois Deodoro após depor o governo, se retirou para casa, achacado por problema respiratório, José do Patrocínio, sim, aquele que beijou as mãos da Princesa Isabel no 13 de maio, por influência de Benjamim Constant, proclamou a República, em sacada de  jornal, tendo os  conspiradores pressa em embarcar a Família Imperial pela madrugada, com medo de que o povo impedisse o exílio da Família. 


122 anos se passaram e o que temos em pleno século 21 no Brasil? Roubalheira disseminada, Presidencialismo, com uma ditadura de 4 anos, renovável por mais 4 anos, sem que os 
governos caiam antes do tempo, sociedade com péssima distribuição de renda. 


No primeiro governo de uma mulher na República, em 10 meses, 6 ministros caíram, sendo que 5 foram por conivência com a corrupção; 29 partidos políticos sem ideologia definida, exatamente por participar do botim, mexicanização da política, caudilhismo, roubalheira generalizada, anarquia política, ameaças à liberdade de imprensa, reforma eleitoral fajuta, sendo apelidada de política para enganar os incautos etc, etc.


Valeu a pena? 

Aldo B. Campagnola

Politicagens


O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, utilizando-se, sem dar o devido crédito, de uma definição do deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio, avisou publicamente que estamos em um regime presidencialista, e, portanto, quem nomeia e demite ministros é a presidente Dilma Rousseff.
Com isso, ele quis avisar aos partidos políticos que fazem parte da base aliada que, na reforma ministerial que vem por aí, não há lugar reservado para qualquer um deles, podendo a presidente decidir até mesmo encurtar o tamanho de seu Ministério, que, como já avisou publicamente o empresário Jorge Gerdau, é inadministrável com 40 cargos de nível de primeiro escalão.
Não quer dizer que a presidente terá condições políticas de enxugar seu Ministério, mas há uma tentativa nesse sentido em curso.
Mas o que Carvalho visava mesmo era avisar ao PDT que não adianta querer se adiantar à presidente e substituir o ministro atual, Carlos Lupi, por alguém da legenda a fim de escapar da reforma ministerial, garantindo o Ministério do Trabalho para o partido, com outro nome.
Tudo indica que essa capitania hereditária que o PDT herdou desde o segundo governo Lula não continuará sob o domínio dos pedetistas, assim como o PP pode perder o Ministério das Cidades depois de mais um escândalo envolvendo o ministro Mário Negromonte.
A presidente Dilma mudou de tática no tratamento que dá ao combate à corrupção, deixando os dois ministros da nova safra de condenados pela opinião pública a apodrecer em plena praça, sem remover o entulho político para longe.
Parece ser um passo a mais no processo de desmoralização dos partidos políticos, que vem dando à presidente um prestígio popular alto.
Pesquisas indicam que a população se convenceu de que qualquer presidente, de qualquer corrente ideológica, só consegue governar se atender às demandas dos congressistas.
A saída que a presidente Dilma teria encontrado seria expor as entranhas da classe política, e por isso é bem avaliada pela população.
Nessa mudança de maneira de agir – anteriormente ela demitira nada menos que cinco ministros envolvidos em corrupção, mas deixou que os partidos permanecessem em seus feudos, indicando um substituto -, há um risco, diante da constatação de que a maneira anterior estava sendo bem recebida pela população.
A limpeza ética torna Dilma uma presidente popular, sobretudo na classe média, cerca de cem milhões de pessoas que representam mais de 50% da população e o maior poder de compra, mais que A e B juntas, e que, em geral, dão importância a questões como valores morais.
Ao mesmo tempo, a oposição também tem pesquisas que indicam que toda essa discussão de controle da corrupção acabará por atingir a própria presidente, à medida que ficar claro para a população que ela é a verdadeira responsável por ter políticos corruptos em seu Ministério.
A corrupção teria chegado mais perto do PT, que perdeu a fama de ser um partido puro e estaria fragilizado nessa área.
A boa vontade com a presidente pode desaparecer com o tempo se a oposição conseguir marcar junto ao eleitorado que Dilma é seletiva nessa limpeza, por interesse partidário.
Ao mesmo tempo, o PSDB pretende manter uma posição moderada, fiscalizadora, sem radicalismos, que é a mais bem sintonizada com a expectativa da opinião pública.
O estudo demonstra que há grande relação entre as eleições intermediárias para prefeitos e vereadores e as das bancadas de deputados estaduais e federais subsequentes, o que dá às eleições municipais do próximo ano uma importância vital para a tentativa de soerguimento oposicionista, especialmente em relação ao DEM, que vive um período de baixa e vai ter como adversário direto o novo PSD, nascido basicamente de suas entranhas e que quer dominar o mesmo nicho eleitoral que um dia já foi do PFL e do próprio DEM.
Há uma grande expectativa, por isso, quanto às medidas que o governo venha a tomar para enfrentar a crise econômica internacional, que só faz piorar, principalmente na Europa.
Os efeitos da crise na economia brasileira, se semelhantes aos de 2008, podem trazer problemas para o governo justamente num ano eleitoral.
A queda da desigualdade sofreu um retrocesso em decorrência da crise, ficando praticamente estagnada em 2009, e os mais pobres foram atingidos mais diretamente.
Esse mesmo fenômeno pode voltar a acontecer se a crise deste ano vier com a mesma intensidade da anterior, possibilidade que já aparece nos cenários mais realistas dentro do governo.
O governo vinha sendo beneficiado nos últimos anos pelo crescimento econômico, o que permitiu ao ex-presidente Lula montar um esquema político amplamente majoritário em torno de sua candidata, a hoje presidente Dilma.
A crise econômica internacional só eclodiu em setembro de 2008, de modo que as eleições municipais daquele ano não foram afetadas por suas consequências.
Embora o ano de 2009 tenha sido de estagnação econômica, houve tempo para uma forte recuperação no ano passado, com um crescimento de 7,5% do Produto Interno Bruto.
Desta vez, porém, o timing da crise parece ser contrário ao governo, que está tendo que enfrentar este ano os efeitos da gastança governamental do ano da eleição presidencial, ao mesmo tempo em que começa a ser afetado também pela crise internacional.
O ano que vem promete ser menos propício a gastos, o que sempre é ruim em anos eleitorais e provoca em alianças políticas que vivem na base da fisiologia ambiente de instabilidade propício a traições.
Merval Pereira

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Poder Imperial


A existência de um órgão acima das disputas político-partidárias poderia ser um bom caminho para o desenvolvimento político e institucional de nosso sistema político.


Sabe-se que, diferentemente dos Estados Unidos, em que a separação tripartite dos Poderes representa um arranjo adequado de instituições para a sociedade americana, fortemente consensual em sentido social, o Brasil adentrou na era da axiologia constitucional sem um projeto coerente e racional de instituições políticas. 


Para a realidade americana, a tripartição de poderes aparece como um modelo de consagração histórica, existente desde a fundação do país e que, por isso, mostra-se extremamente adequado à realidade norte-americana, firmemente sustentada em princípios tais como o common law e o self-government, próprios da cultura anglo-saxônica. 


O self-government, enquanto princípio, refere que a sociedade americana é uma sociedade formada da base para o topo, isto é, uma sociedade que precede a formação do Estado, razão pela qual é uma sociedade fortemente detentora da capacitação para empreender projetos políticos e sociais a partir de si mesma, sem a necessidade de uma intervenção massiva do governo. 


Desta maneira, a tripartição de poderes, nos Estados Unidos, representa um modelo acidental de instituições políticas, uma vez que a maior parcela de poder é concentrada na própria sociedade e esta, organizada na base, possui condições sociais e políticas suficientes para controlar os poderes políticos, equilibrando-os. 


A democracia social americana, de que falou TOCQUEVILLE, representa um modelo político em que o monopólio da legitimidade de poder e de controle não se situa dentre os poderes, mas na própria base social. 


A sociedade, assim, possui condições de controlar o poder e, ao assim proceder, vivenciar na prática a democracia constitucional. Em um certo sentido, é apropriado dizer que nos Estado Unidos, a sociedade, e não o Estado, é o verdadeiro centro de poder. Tanto é, que ROBERT DAHL chama tal sistema de Poliarquia.


Este forte caráter de autogoverno presente na sociedade americana é devido ao processo histórico que resultou na revolução americana, verdadeira fundação do país. A América foi formada por um processo de emigração de famílias inglesas que se organizaram socialmente, em comunidades coloniais. Os Estados Unidos não conheceram um passado feudal, o que afastou o país das heranças baseadas nos ideários sociais de estratificação e sustentação tradicional do poder. 


Por estas razões, o consenso na América não é um atributo das instituições políticas, mas uma função desempenhada pela própria sociedade americana que, por meio do consenso social e do alto grau de poder que concentra e controla efetivamente o poder político (poliarquia). 


Sobre isto, CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR demonstra que "nos Estados Unidos, a fonte sócio-política do poder está no povo, na comunidade. Lá a afirmação de que 'o poder emana do povo' não soa como simples princípio jurídico, um 'dever-ser' inscrito na Constituição, mas corresponde ao que foi, na realidade histórica, a formação americana. Conseqüentemente, o povo é politicamente forte em relação ao poder estatal que ele próprio criou".


Tais características da sociedade política americana são diametralmente diferentes da realidade brasileira. A formação de nossa sociedade ocorreu de modo distinto daquele sucedido entre os norte-americanos. No entanto, a partir de 1891, com a adoção do modelo republicano em território brasileiro, transportamos para nossa realidade as instituições consagradas nos Estados Unidos.


Tais instituições, em sua gênese, consistiam em dois pontos: primeiro, na adoção de um presidencialismo de estirpe norte-americana, em que as funções de chefia de estado e chefia de governo passariam, de imediato, a ser compreendidas em uma mesma pessoa que, ocupando o poder executivo (a presidência da república), exerceria duas funções distintas: a função de Estado e a função de Governo; o segundo ponto seria a transplantação de um arranjo tripartite de poderes, em que Executivo, Legislativo e Judiciário estariam em posições eqüidistantes e eqüipotentes, sem a presença de um poder acima destes para estabelecer o equilíbrio e a manutenção moderadora da integridade política.


A Constituição republicana de 24 de fevereiro de 1891, assim, fez tabula rasa das instituições do Império e consagrou entre nós um presidencialismo forte, bem como uma separação de poderes à moda clássica (vigente nos Estados Unidos). 


Com isto, derrubou o sistema tradicional do Império, em que existia um quarto poder, a saber, o poder moderador, responsável pela função de chefia de Estado e de árbitro dos demais poderes. Este, em suas atribuições constitucionais, controlava e limitava a atuação dos demais em função da manutenção da unidade política e da integridade do consenso.


JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TÔRRES é claro a esse respeito: "Depois do Poder Legislativo, isto é, do poder que tem a nação de determinar regras gerais para o comportamento de seus membros e de autoconstituir-se, vem o Poder Régio, aquele que possui a nação de reger-se a si mesma, de auto-determinar-se. 


Pela Constituição, tal função cabia ao Imperador, que exercia o Poder Moderador, o poder de manter em equilíbrio a máquina do Estado e de representar a nação perante o mundo. Uma prova da consciência toda especial que tinham os homens da primeira fase da história do Império do caráter essencialmente moderador das funções imperiais dá-nos a educação ministrada a D. Pedro II em menino. 


Pretendiam (e, no caso, conseguiram-no) fazer dele um homem em quem as paixões não deveriam nunca ter lugar e que, em tudo e por tudo, se fizesse inspirar pelos princípios abstratos da razão. E que pusesse os ideais espirituais e éticos acima de tudo. 


A grandeza e a fraqueza dos tediosos e quase tétricos educadores do 'pupilo da Nação' estava em que, no século do capitalismo e na América, criaram um chefe de Estado que colocava os fins morais do Estado acima dos valores econômicos. Daí a ditadura da moralidade e a tacha de inimigo do progresso que muitos deram a D. Pedro II. 


A Constituição de 1824, ao tratar do Poder Moderador, reproduzia em suas linhas mestras o conceito tradicional da realeza medieval. O Imperador, como chefe de Estado, continuava gozando das prerrogativas de seus antepassados".


Nesse sentido, o art. 98 da Constituição do Império brasileiro de 1824 falava que "o Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao imperador como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". 


Como se observa, o Poder Moderador era, à época imperial, o poder responsável pela manutenção do consenso político, a saber, pela manutenção da ordem política brasileira e, assim, da unidade da nação em seus valores comuns.


O fim da era imperial brasileira e o advento da República entre nós representou, portanto, a adoção de um modelo consagrado em território norte-americano, em que as características de formação social e política diferem em muito do caso brasileiro. 


Estas diferenças de formação, em razão de distintas posturas das sociedades políticas norte-americana e brasileira frente ao poder, ocasionaram também diferenças nos resultados em cada um dos países. Por que isso aconteceu?


SEYMOUR MARTIN LIPSET diz que "deve-se atentar para o fato de que o caráter dos regimes democráticos pode variar consideravelmente, dependendo dos diversos elementos na estrutura social das nações com os quais as instituições políticas devem entrelaçar-se". 


Completando, OLIVEIRA TÔRRES é salutar, ao referir que "em países diferentes as instituições serão diferentes, mesmo fundadas em leis iguais. Talvez que, se as Constituições tivessem tido redações dessemelhantes, os resultados se assemelhassem. Importa, pois, apurar a diferença, isto é, a razão pela qual os países da América Ibérica diferem, quanto à política, dos Estados Unidos".


Parece claro que a diferença substancial entre os dois países reside na formação de suas sociedades políticas. Enquanto nos Estados Unidos a Sociedade precede a Política, havendo um consenso social forte e efetivo, a saber, um self-government, no Brasil, assim como em todos os países da América Ibérica, o Estado precede e forma a Sociedade, sem o qual esta não existiria. 


Na verdade, a precedência do Estado sobre a formação social, entre nós, caracteriza na sociedade brasileira, um forte apego às coisas do Estado, anteriormente à sociedade em si mesma. Por essa razão, a sociedade brasileira é uma sociedade altamente dissensual na base e ausente em forças sociais que possam mobilizá-la em direção a um projeto comum. Este apego às coisas do Estado intensifica-se com a herança de uma cultura altamente patrimonialista ofertada pela civilização lusitana, formadora do Brasil.


Por esse motivo, viu-se a adoção de uma versão republicana à moda norte-americana sendo transportada para o Brasil, uma realidade social em que o Estado é forte, patrimonialista e precedente em relação à sociedade. Quais as conseqüências desse fato?


Primeiro, o presidencialismo brasileiro acabou com a função moderadora do chefe de Estado, como era vigente na Constituição do Império. Assim, a partir da República, o presidente passa a concentrar duas funções: chefia de Estado e Chefia de Governo. Segundo, com a versão tripartite dos poderes, tal como temos hoje, não há um órgão para estabelecer o consenso político acima dos demais. Em razão disso, pressupunha-se que a sociedade brasileira pudesse realizar um forte controle efetivo sobre os poderes. 


Porém, tal não sucedeu. A sociedade brasileira, por herança patrimonialista e concebida pelo Estado, não o controla efetivamente. Muito pelo contrário. Por ele age e por ele é condicionada. A conseqüência disso foi uma inadequação das instituições americanas ao nosso contexto, que começou com a República e perpassa até os dias atuais.


A importação indevida das instituições americanas para o Brasil e também para toda a América Ibérica em geral, acabou assim, por concentrar uma alta carga de poderes nas mãos do Poder Executivo, o que durante o século XX se agravou com diversas ondas de golpes de Estado e de Autoritarismos que marcaram a região nesse período.


Este agravamento se deve ao fato de que, diferentemente dos Estados Unidos, a sociedade brasileira e latino-americana de um modo geral não possui forças sociais capacitadas para estabelecer um controle eficaz e poliárquico sobre o Poder do Governo, razão pela qual os golpes e regimes de exceção são facilitados frente ao fraco caráter controlador das sociedades da América Ibérica.


Assim, na realidade, a adoção do presidencialismo e sua perpetuação na história da República brasileira representou e continua a representar uma paulatina inviabilidade para todo e qualquer projeto político sério e comprometido com o bem comum. A saber: o sistema presidencialista e a tripartição clássica dos poderes demonstra um anacronismo em relação ao que a democracia constitucional brasileira aspira em termos práticos.


Os bens e valores do sistema democrático brasileiro são postados em nossa Constituição de 1988 como fins da democracia constitucional. Todavia, como vimos, tais finalidades são realizadas de modo mais concreto e eficiente quando o Estado de Direito e o arranjo de suas instituições estão organizados para corresponder às exigências do bem comum.


Ora, diante disso, qual o problema sociológico evidente que atrapalha para a melhor concretização da democracia constitucional brasileira, na realidade social? Ou melhor, como podemos pensar um caminho eficaz para a efetividade social das normas constitucionais que tratam da composição ontológica de nosso sistema político?


Se a sociedade brasileira foi fundada de cima para baixo, como ficou evidenciado, sendo o Estado e não a sociedade o verdadeiro pólo de poder entre nós, fato é que o caminho para um melhor arranjo de instituições rumo ao consenso não pode começar na sociedade, mas no Estado, gênese da existência nacional. O consenso, em razão disso, deve ser primeiro político, para depois almejar a comunidade.


Por essa razão, o presidencialismo e a tripartição clássica dos poderes não ofertam terreno sadio para nossa democracia constitucional. Isso por duas razões. Primeiro, ao elevar o caráter unipessoal do presidente da república na figura de chefe de estado e de chefe de governo confunde na mesma pessoa, duas funções diametralmente diferentes. 


Como define SOUZA JUNIOR, "estado não é o mesmo que governo. Enquanto o primeiro é a sociedade política global - o todo -, governo é um dos elementos do Estado, ou seja, o elemento diretor ou o conjunto de órgãos que detém o poder na sociedade política. 


E, em sentido mais estrito (...) governo é o grupo que exerce, num determinado Estado e em dado momento, a 'função executiva'. Se o Estado, como unidade social, permanece no tempo, os governos, ao contrário, passam, sucedem-se uns aos outros. Ademais, o Estado, como sociedade global, não se identifica com raças, classes, regiões ou partidos, mas os transcende; já os governos devem exprimir, o melhor possível, a opinião político-partidária dominante. Enfim, o Estado tem objetivos próprios que não se confundem com os objetivos próprios dos governos".


Enquanto o Estado cuida do consenso político, a saber, da unidade integral acerca dos valores éticos comuns partilhados na comunidade política, o governo, por ser produto de uma disputa político-partidária, representa interesses e aspirações de cunho ideológico e setorial, sendo controlado por uma oposição institucionalizada. Assim, como se vê, as funções de chefia de Estado e de chefia de Governo são diferentes, pois enquanto o primeiro cuida do consenso, o segundo, nasce do conflito ideológico.


Por isso, quando se misturam no mesmo órgão unipessoal duas funções tão distintas, acaba-se por, não raras vezes, confundir-se Estado com Governo, a saber, valores e consenso, com partidos e ideologias. Além disso, os objetivos setorizados do governo dificilmente, são partilhados com a oposição, o que não acontece com a chefia de Estado, que busca a integração nos valores do bem comum. 


Sendo assim, resta clara a imprescindibilidade de uma separação funcional e institucional entre tais funções, no sentido de que a manutenção dos valores e do consenso político não sejam instados por objetivos ideológicos presentes nas aspirações de um chefe de governo.


SOUZA JUNIOR, acerca disso, sustenta que "como corolário dessa distinção, extrai-se que os processos de preenchimento da chefia de Estado e da chefia de Governo não podem ser idênticos, mas devem se conformar à natureza específica de cada uma.


A forma de designação do titular da chefia de Estado vede propiciar a escolha de alguém que seja, o máximo possível, desvinculado das correntes partidárias disputantes do poder. 


Já, ao contrário, a forma de indicação do ocupante da chefia de Governo deve conduzir à escolha de um líder de partido que esteja identificado com as aspirações da opinião pública dominante. 


Esses os critérios que nos devem orientar na busca da forma de designação ou de eleição mais conveniente à sociedade política, uma vez que a função de chefia de Estado exige, como condição para bom exercício, a imparcialidade e a neutralidade partidárias, ao passo que a chefia de Governo requer a condição de líder da corrente partidária prevalecente. 


Nomear o chefe de Estado segundo critérios político-partidários não quer dizer democracia política, mas parcialização da suprema magistratura do Estado, aliás perigosíssima para a sobrevivência da democracia.


Eleger o chefe de governo segundo critérios avessos à opinião política, isto sim, é limitar ou negar o princípio democrático de participação popular no governo".


Diante disso, é fundamental ter presente a necessidade de se construir um caminho para uma nova engenharia de instituições políticas que assegure o consenso político. Entre nós, o presidencialismo acabou por concentrar alta carga funcional para o Poder Executivo, pois que lhe conectou as necessárias funções de chefiar o estado e chefiar o governo. 


Além disso, resultou em outra conseqüência própria do regime presidencialista: a de que o presidente é eleito diretamente pelo povo e, por isso, só a ele presta contas.


Fato é que, conforme já observamos, a sociedade brasileira é passiva e paternalista, pois tudo espera do Estado. Isso é assim porque em nossa formação, o Estado cria, concebe e forma a sociedade de cima para baixo, tornando-a dependente das castas políticas que formam o Estado brasileiro.


Ora, diante de uma sociedade fraca, com baixos fatores de consenso internos, paternalista e dependente do Estado, é evidente que ela não consiga estabelecer modos efetivos de controle sobre o poder político de baixo para cima, tal como a sociedade americana. 


Nesta, o self-government faz com que o meio social, tal como vimos em TOCQUEVILE, exerça efetivamente, um controle rigoroso sobre o poder. Diferentemente, a sociedade brasileira, formada de cima para baixo, não possui condições sociais e de formação histórica suficientes para estabelecer um controle efetivo sobre o poder.


Dessa forma, quando nossas elites políticas importaram o regime presidencialista e a tripartição clássica dos poderes, logo no advento da República, desconheciam os resultados que tal decisão poderia resultar para o futuro do Estado brasileiro. 


Sim, pois se a sociedade brasileira é paternalista e fraca para estabelecer controles eficazes sobre o poder político, como poderia controlar o poder do presidente da república e fazer com que o mesmo lhe prestasse contas? 


Ou ainda: como tal sociedade, sem caráter consensual de base, poderia estabelecer um controle sobre os três poderes políticos entre si, arbitrando-os em situação de conflitos? 


Ou mais: como podemos almejar o consenso se nem a sociedade brasileira, nem tampouco as instituições do presidencialismo possuem, na tripartição clássica, condições funcionais para um verdadeiro consenso político?


Se o Brasil é um país em que o Estado precede a formação social, a gênese de nossa existência política nacional perpassa os quadros burocráticos e patrimoniais do Estado brasileiro. 


Assim, a construção de um consenso efetivo sobre valores partilhados em comum pela sociedade brasileira não pode começar no próprio seio social, mas na arquitetura das instituições políticas do Estado, razão pela qual o consenso entre nós não pode ser "social", como nos Estados Unidos, mas "político", respeitando-se aí o processo de formação histórica brasileira.


Um país marcado por diferenças culturais e regionais, deve organizar as suas instituições políticas para garantir o consenso político sobre os valores éticos comuns. 


E esse consenso só é possível, conforme vimos, quando se institucionaliza um órgão acima das disputas ideológicas partidárias, a saber: um poder político suprapartidário e localizado acima das ideologias e interesses setoriais. 


Enfim, uma instituição política (com funções políticas bem definidas), que assegure a preservação dos valores e assim, do consenso. Por essa razão, tal poder não pode ser o Poder Executivo, órgão governamental de direção política que, dinamizado pelos conflitos ideológicos e plurais ocorridos no espaço público em que partidos e tendências diametralmente opostas, competem em vista desse cargo. 


O órgão de que estamos falando é um poder que tem como função chefiar o Estado como um todo, buscar a unidade do país e a integração dos bens partilhados em comum por toda a sociedade brasileira. Por isso, sua principal missão é manter o consenso e assegurar a existência dos demais poderes políticos do Estado.


Separar Estado e Governo e, assim, dividir as funções hoje presentes em nosso presidencialismo, em atribuições cabíveis para dois órgãos distintos, parece ser o primeiro caminho para a construção de um modelo institucional mais eficiente e comprometido com o bem comum.


Vemos essa necessidade porque, diferentemente dos Estados Unidos, em que o consenso é social, motivo pela qual o governo é um mero acidente e não representa ameaça ideológica para a integração que já existe na base social (pois os partidos políticos norte-americanos não possuem diferenças ideológicas, mas apenas estratégicas diante do consenso que já existe na sociedade), o Brasil é um país em que o consenso só é possível por intermédio da política estatal. 


Para isso, o Estado deve arranjar suas instituições e conceber um poder acima das disputas ideológicas partidárias para manter a unidade da nação e a integração sobre os valores comuns. Eis porque, a chefia de Estado e a chefia de Governo devem estar em campos separados.


Ademais, dentro da estrutura política da tripartição de poderes brasileira, o presidente não poderia exercer o papel de um poder moderador, uma vez que nesse arranjo institucional há uma rígida separação entre os órgãos, não podendo, em tese, haver interferência de um poder sobre o outro. 


Assim, não há possibilidade de existir um controle efetivo sobre os poderes, uma vez que, nem a sociedade (fraca) e nem o Executivo (impossibilitado funcionalmente), podem estabelecer um controle efetivo sobre os poderes entre si. Daí, a necessidade de um poder acima dos demais para representar o consenso político e manter a integridade da nação, os valores comuns e, assim, cuidar do bem comum.


Para nossa democracia constitucional se dinamizar em direção ao seu fim (bem comum), é importante que todas as demais causas estejam em sintonia. Assim, a comunidade política é mais soberana quando a cidadania é mais plural e mais universal. A cidadania é plena quando a dignidade da pessoa é assegurada de modo concreto pelas instituições do Estado de Direito. 


E estas, quando melhor arquitetadas, facilitam a realização do bem comum. E, o melhor arranjo institucional para nosso sistema político é aquele que fomenta o consenso político, entendendo que a sociedade brasileira não é ativa para organizar por si própria, um consenso social. 


E, o consenso político só subsiste quando há um poder do Estado institucionalizado para manter a unidade e a integração, que esteja acima dos interesses partidários e dos grupos de pressão, enfim, que não comprometa o bem comum com posições ideológicas (típicas do órgão de direção política governamental).


KARL LOEWENSTEIN, constitucionalista alemão, tratou das diferenças entre democracias e autocracias dizendo que a marca das primeiras está na distribuição do poder. No presidencialismo, o poder é fortemente concentrado nas mãos do presidente da república, que concentra funções de Estado e de Governo que, em princípio, são incompatíveis.


Diferentemente disso, sugerimos que a distribuição política das funções indicadas em poderes distintos ocasionaria três resultados satisfatórios para a efetivação prática e sociológica das normas constitucionais que constituem nossa democracia constitucional: 


1º) o surgimento de um órgão - chefia de Estado- para a preservação do consenso político; 


2º) a divisão do poder executivo que, no modelo anacrônico do presidencialismo brasileiro, concentra várias funções políticas, tais como funções de Estado, Governo, Administração e Exército;


3º) a separação entre Estado e Governo, assim, acarretaria um distanciamento entre as duas funções que, agora ajustadas em dois poderes distintos, corresponderiam a duas atividades antagônicas: com relação ao Estado, haveria um órgão para a defesa do consenso político, para a preservação da unidade nacional e para a manutenção da integridade política dos demais poderes. 


Já com relação ao governo, existiria um órgão de direção política embasado em uma determinada ideologia representativa das aspirações sociais no momento eleitoral oportuno, em que o partido vencedor procuraria dinamizar o país rumo às exigências da sociedade, empreendendo a direção política em virtude das tendências legitimadas pela sociedade política no período eletivo.


A chefia do Estado, então, se justificaria como meio de manutenção da integridade dos valores comuns frente ao pluralismo de ideologias e interesses. Ao mesmo passo, porém, ter-se-ia um órgão institucionalizado - chefia de governo - para o conflito do pluralismo ideológico entre grupos, partidos, grupos, associações e todos os cidadãos que participassem na esfera pública.


Todavia, hoje, verificamos no Brasil um arranjo de instituições que une a mesma pessoa e o mesmo poder, funções estas que deveriam ser distintas. Apesar disso, a manutenção do modelo anacrônico de separação de poderes e do presidencialismo não impede "totalmente" a concretização do bem comum entre nós. 


Pari passu ao inadequado arranjo de instituições políticas, a democracia constitucional brasileira ainda assim procura, na medida do possível, realizar os valores consagrados no texto da Constituição de 1988.


As causas do sistema democrático constitucional brasileiro estão em sintonia normativa (Direito Constitucional) e justificativa (Filosofia Política), mas precisam corresponder de modo mais empírico à realidade democrática nacional. 


E isso é possível quando as instituições políticas, responsáveis pela própria existência do Estado de Direito e, assim, da própria matéria prima democrática, mostrem-se arquitetadas de modo coerente e realista com as finalidades éticas da ordem política postadas na Constituição.


RAMOS diz que "é verdade que não se pode conceber uma Democracia sem as divergências de opiniões, inerentes á liberdade de pensamento. Entretanto, não é menos verdadeiro que qualquer sistema democrático implica sempre em um mínimo de consenso: exatamente no que toca valores e instituições fundamentais da própria Democracia. 


As lutas político-partidárias, expressão do choque ideológico entre os diferentes segmentos sociais, devem ser travadas no plano da ação governamental, sem colocar em risco os pilares sobre os quais está assentado o edifício político".


No caso brasileiro, o sucesso real de nossa democracia constitucional somente irá caminhar de modo mais seguro em direção aos valores e ao consenso quando nossas instituições políticas forem arranjadas de maneira a garantir o próprio consenso e a preservação dos valores. A existência de um órgão acima das disputas político-partidárias poderia ser um bom caminho para o desenvolvimento político e institucional de nosso sistema político. 


O advento de órgão responsável pelo Estado - chefia de Estado - não apenas asseguraria o consenso político e a integridade nacional, como também impediria instabilidades e possíveis golpes de Estado que formam o caráter genético das instituições de praticamente, todos os países latino-americanos, sobretudo, o Brasil. 


Além disso, facilitaria um jogo equilibrado e interativo entre os demais poderes políticos, uma vez que existiria, a partir de então, um poder funcional responsável pela harmonia dos demais.

Direito ao trono do Brasil

Meus caros amigos, a verdade é só uma: o trono brasileiro está vago. Não há Imperador. 

O Brasil, para já, é uma República Federativa. Por isso, quando se fala em quem tem os actuais direitos de sucessão ao trono brasileiro, estamos a falar com base no diploma que regulava a sucessão ao trono no tempo do último imperador reinante D. Pedro II. 

Esse diploma é incontornável e é o que verdadeiramente determina, com regras claras, a sucessão dinástica. Nunca foi alterado desde 1889 porque, juridicamente, só um governo em exercício de facto o poderia fazer de modo válido (coisa impossível dado o Brasil ser uma República).

Desconheço esse diploma, mas partindo do pressuposto de que foram adoptadas as mesmas regras usadas para o Trono de Portugal, então a tarefa fica facilitada pois, num parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, datado de Abril de 2006, essas regras foram claramente recordadas. Por isso, dado que, ao que sei, as regras são iguais para o trono português e para o trono brasileiro, passarei a citar o referido parecer:

"As regras sobre a sucessão régia (...) fazem parte do direito costumeiro internacional, (...). Algumas dessas normas encontraram expressão escrita nas Constituições (...). Com a primeira Constituição republicana, foram expressamente revogadas todas as disposições constitucionais anteriores, pelo que deixaram de valer na ordem jurídica. Não deixam, contudo de servir de referência escrita (...). De tal tradição resulta que:

1. A sucessão da Coroa segue a ordem regular de primogenitura e representação entre os legítimos descendentes do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real, numa casa não-reinante), preferindo sempre a linha anterior às posteriores e, na mesma linha, o grau de parentesco mais próximo ao mais remoto e, no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino e, no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.

2. Extinta a linha da descendência do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real numa casa não-reinante) passará a Coroa às linhas colaterais e, uma vez radicada a sucessão em linha, enquanto esta durar, não entrará a imediata.

3. A chefia da Casa Real, bem como a Chefia do Estado, só poderá ser assumida por pessoa de nacionalidade originária do país onde reinaria se em regime monárquico.

4. Extintas todas as linhas de descendentes e linhas colaterais, caberá ao regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) chamar à chefia da Casa Real uma pessoa idónea a partir da qual se regulará a nova sucessão.

5. A descendência do chefe da Casa Real nascida fora do seu casamento oficial (entenda-se canónico) está afastada da sucessão da Coroa, salvo por intervenção expressa do regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) e nunca do próprio monarca.

6. Mesmo em exílio, a sucessão real mantém-se, com todos os privilégios, estilos e honras que cabem ao chefe da Casa Real não reinante.

Ora, a estas regras, o Brasil acrescenta a de que, no caso de o Herdeiro do Trono casar com uma mulher que não seja de uma Família Real, fica automaticamente excluído da sucessão ao Trono.

Passemos, agora, a aplicar na prática estas regras, para determinar: Quem é o actual sucessor, presuntivo, de D. Pedro II? Quem tem direito, hoje, de ser chamado de Chefe da Casa Imperial Brasileira?

Para se saber isto temos de recuar a D. Pedro II (1825-1891), último imperador reinante no Brasil. Examinemos os filhos que teve do seu casamento com D. Teresa Cristina de Bourbon:
1- D. Afonso Pedro de Alcântara de Bragança (Brasil, 1845-1847).
2- D. Isabel de Bragança (Brasil, 1846 - França, 1921).
3- D. Leopoldina de Bragança (Brasil, 1847 - Áustria, 1941).
4- D. Pedro Afonso, (Brasil, 1848-1850)

Quem seria o herdeiro de D. Pedro II quando morreu, exilado, em 1891? Naturalmente a sua filha mais velha, D. Isabel, por os irmãos terem morrido ainda crianças. Ela foi reconhecida como herdeira ainda jovem, foi inclusive regente do Brasil e assinou a Lei Áurea como se sabe. Para não perder o direito ao trono, casou com Gastão de Orléans, Conde d`Eu (França, 1842 - Oc. Atlântico, 1922), que era neto do último rei francês, Luís Filipe I e, como tal, um Infante de França. 

Na sua casa, em França, gozaram do estatuto de extraterritorialidade, conferido pelo Estado Francês, nos moldes similares aos que são habitualmente conferidos a Embaixadas, Consulados e similares, logo qualquer filho do casal nascido na casa que habitavam nascia em solo considerado juridicamente como solo brasileiro. Assim se contornou a Regra Nº 5 da Sucessão, que citamos acima. Agora que estabelecemos a sucessão a D. Pedro II através da Princesa Isabel, vejamos esse casamento e sua descendência:

2. D. Isabel de Bragança (Brasil, 1846 - França, 1921) cc. D. Gastão de Orléans (França, 1842 - Oc. Atântico, 1922).
2.1- D. Luiza de Orléans e Bragança (Brasil, 1874 - nasceu morta).
2.2- D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança (Brasil, 1875 - 1940).
2.3- D. Luiz de Orléans e Bragança (Brasil, 1878 - França, 1920).
2.4- D. António Gastão de Orléans e Bragança (França, 1881 - Londres, 1918).

Como podemos ver, o herdeiro aparente da Princesa D. Isabel seria seu filho D. Pedro. Mas este foi afastado da sucessão dinástica, ao contrair um casamento com D. Isabel, condessa Dobrzensky de Dobrzenicz (Imp. Áustro Hungaro, 1875 - Portugal, 1951). Esta senhora, não obstante ser da baixa nobreza checa, não provinha de uma família real, como obrigam as leis de sucessão ao trono do Brasil. Assim, ao casar, D. Pedro de Alcântara abdicou dos seus direitos sucessórios, o que afecta toda a sua descendência.

Afastado D. Pedro, aparece D. Luiz de Bragança. Este, por seu turno, casou com D. Maria Pia de Bourbon (França, 1878 - 1973), que era neta do rei Fernando II, último rei do Reino das Duas Sicilias. Assim, D. Luiz tornou-se o herdeiro da Princesa Isabel a partir de 1908 (ano do casamento morganático de seu irmão mais velho). Contudo, viria a morrer um ano antes da sua mãe, que passou os direitos sucessórios para a descendência de D. Luiz, de acordo com as regras de sucessão. Analisemos, pois, o casamento e essa descendência:

2.3- D. Luiz de Orléans e Bragança (Brasil, 1878 - França, 1920) cc. D. Maria Pia de Bourbon (França, 1878 - 1973).
2.3.1- D. Pedro Henrique de Orléans e Bragança (França, 1909 - 1981).
2.3.2- D. Luiz Gastão de Orléans e Bragança (França, 1911 - 1931).
2.3.3- D. Pia Maria de Orléans e Bragança (França, 1913 - 2000).

Facilmente verificamos que o herdeiro aparente de D. Luiz de Bragança é seu filho primogénito D. Pedro Henrique. Nascido em França, era brasileiro ao abrigo do estatuto de extraterritorialidade de que a família gozava. Casou com D. Maria Isabel da Baviera (Alemanha, 1914 - Brasil, 2011), que era neta do último rei da Baviera, Luís III. Assim, dado não infringir as regras de sucessão, foi este D. Pedro Henrique quem sucedeu à Princesa Isabel nos direitos de sucessão ao trono do Brasil. Analisemos este casamento:

2.3.1- D. Pedro Henrique de Orléans e Bragança (França, 1909 - 1981) cc. D. Maria Isabel da Baviera (Alemanha, 1914 - Brasil, 2011).
2.3.1.1- D. Luis Gastão de Orleans e Bragança (França, 1938 - ). N casou.
2.3.1.2- D. Eudes de Orleans e Bragança (França, 1939 - ) cc Ana Maria de Morais e Barros.
2.3.1.3- D. Bertrand de Orleans e Bragança (França, 1941 - ). N casou.
2.3.1.4- D. Isabel Maria de Orleans e Bragança (França, 1944 - ). N casou.
2.3.1.5- D. Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança (Brasil, 1945 - ) cc. Maria de Fátima Rocha.
2.3.1.6- D. Fernando de Orleans e Bragança (Brasil, 1948 - ) cc. Maria da Graça Araújo.
2.3.1.7- D. António de Orleans e Bragança (Brasil, 1950 - ) cc. Christine, princesa de Ligne.
2.3.1.8- D. Eleonora de Orleans e Bragança (Brasil, 1953 - ) cc. Michel, princípe de Ligne.
2.3.1.9- D. Francisco de Orleans e Bragança (Brasil, 1955 - ) cc. Cláudia Godinho.
2.3.1.10- D. Alberto de Orleans e Bragança (Brasil, 1957 - ) cc. Maritza Ribas Bokel.
2.3.1.11- D. Maria Teresa de Orleans e Bragança (Brasil, 1959 - ) cc. Jan Hessel de Jong.
2.3.1.12- D. Maria Gabriela de Orleans e Bragança (Brasil, 1959 - ) cc. Theodoro Machado.

Por aqui vemos que a sucessão a D. Pedro Henrique apresenta um problema claro, quando ele morre em 1981: quase todos os seus doze filhos casaram com plebeus, o que os afasta da sucessão. O seu filho primogénito, contudo, nunca casou, e herda, assim a sucessão dinástica. Por isso, desde 1981, é Chefe da Casa Imperial do Brasil e Herdeiro Presuntivo do Trono do Brasil, SAI, D. Luíz Gastão de Orleans e Bragança.

Dado não ter filhos, em caso de morte, o trono será herdado por seu irmão D. Bertrand, igualmente solteiro e sem filhos, passando, quando da sua morte, a Chefia da Casa Imperial Brasileira para seu irmão D. António de Bragança, casado com Christine e Ligne, neta da Grã-Duquesa do Luxemburgo.

Quod erat Demonstrandum. Está respondida a questão à qual nos propusemos. Qualquer um, com base nas leis apresentadas e nos dados aqui apresentados, será capaz de chegar Às mesmas conclusões. Lei é lei. E numa Monarquia, apenas é Imperador quem tem direito a ser.

Filipe Manuel Dias Neto.

domingo, 20 de novembro de 2011

Depois de a liberdade desaparecer...

Há, nas linhas que se seguem, tristeza, dor e revolta. Tristeza, por ver onde nos trouxe a filosofia leninista adotada, sem qualquer escrúpulo, pelos atuais “donos do poder”. 

Dor, por ver como o brasileiro se deixa embair por histórias da Carochinha, tipo “nunca antes nesse País”, empurradas goela abaixo como iguarias raras. Revolta - e vergonha – por ver a que ponto de sabujice foram levadas as Instituições brasileiras.

O estopim que deflagrou a tristeza, a dor, a revolta e a vergonha foi a longamente cantada, em prosa e verso, Comissão da Verdade (do PC do B). Melhor seria que lhe fosse dado o nome de Comissão da Mentira, Comissão da Perseguição aos Vencedores, ou outra denominação qualquer, deixando bem claro, numa paráfrase de Prestes em 1961, que hoje a esquerda está no governo e no poder.

Caminhamos, esta a verdade, pelo mesmo penoso e triste caminho trilhado pelas Forças Armadas da Argentina. Ontem, orgulhosas. Hoje, mal pagas, mal armadas, aviltadas em seus valores, vêem velhos chefes arrastados às barras dos tribunais pelo crime de terem impedido, a ferro, fogo e sangue, o domínio que as violentas facções marxistas desejavam, a ferro, fogo e sangue, impor à nação argentina.

A esquerda, formada por comunistas, socialistas, social-democratas, etc., conseguiu, sob a égide de um auto-exilado, dar o primeiro e decisivo passo na busca de vingança: criou o Ministério da Defesa, retirando os chefes militares dos centros decisórios e, a partir daí, passo a passo, passou a ditar a política das Forças Armadas; a buscar a criação, interna corporis, de cisões impensáveis no passado, qual a afirmação de que a nova Força nada tem a ver com as antigas.


Paralelamente, contando com a proverbial falta de memória do brasileiro comum, tudo fizeram e fazem para reescrever a história dos governos militares, tachando aquele período de “anos de chumbo” quando, os mais velhos lembram ainda, foram anos de ouro para o Brasil. Na impossibilidade física de levar um General ao banco dos réus, a exemplo do que ocorre na Argentina, urgia encontrar um bode expiatório. Foram achá-lo na pessoa do hoje Coronel Reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, então um simples Major inserido na cadeia de comando do então II Exército e que recebeu, à época, a missão de comandar o Destacamento de Operações de Informações (atualmente Inteligência). E, no seu cumprimento, juntamente com seus comandados, teve tanto êxito que, desde o governo Sarney, quando Adido Militar no Uruguai, tornou-se o alvo predileto da esquerda raivosa, substituindo a vítima anterior, o delegado Fleury do DOPS/SP, já falecido.

Enganam-se os que pensam ser o Cel Ustra o único que será levado ao banco dos réus. Comandantes de outros DOIs e seus comandados, que tiveram êxitos semelhantes em suas áreas de atuação e componentes de outros órgãos que agiram nessa luta, também serão chamados a depor. O processo já está esquematizado: os beleguins da “Comissão da Verdade do B”, identificarão os pretensos autores dos crimes - quem matou quem, quem torturou quem, etc. 

E aí, conforme asseverou a ministra Maria do Rosário em outras palavras, na entrevista concedida à TV Brasil no dia 30 de outubro, contam que uns poucos, em troca da chamada delação premiada, digam cobras e lagartos dos seus antigos comandantes e mesmo de companheiros, dando ares de verdade às mais descabidas acusações.

Após, terão início os processos na área cível, movidos pelos familiares ou pelas pretensas vítimas (que já foram indenizadas pelo Estado), para pedir indenização aos agentes que venham a ser identificados. Nesse sentido, o STF já abriu as comportas com resposta a pedido do advogado do Cel Ustra: a Anistia não isenta, na área cível, a reparação monetária de pretensos crimes que, após 40 anos, há muito estão prescritos. 

Há que ressaltar não proceder tal pedido de indenização, eis que tais pessoas eram tão somente agentes do Estado designados para a função de combate ao terrorismo, apoiados por uma Diretriz Presidencial voltada para o combate à subversão comunista. De mais a mais, já regiamente concedido pelo Estado, um pedido de indenização não cabe ser estendido ao agente, mero executor das leis vigentes na ocasião.

Que ninguém se iluda! Como a maioria da população desconhece a Comissão da Verdade, haverá necessidade de torná-la conhecida através intensa campanha midiática em cujo bojo, além da demonização dos vencedores de ontem, transformados maquiavelicamente nos derrotados de hoje, será preconizada a derrogação da Lei da Anistia. 

Conhecendo o estofo moral dos nossos legisladores, esta não será a etapa mais difícil do processo que vem sendo conduzido por um governo de vezo totalitário, corrupto e revanchista. E assim, restará reescrita a História do Brasil segundo a ideologia marxista.

Antes que o desastre se consuma, antes de ser imposto ao povo brasileiro o regime do partido único, há que haver uma resposta que impeça tal descalabro. Que os possuidores de voz, que os estudiosos das leis, que as próprias Instituições iniciem, sem tardança, uma campanha na qual os familiares das vítimas dos terroristas exijam que seja revelada a identidade dos criminosos – alguns já confessaram, em livros e entrevistas – e, ao depois, entrem com processos cíveis em busca de indenização. 

Que os sábios e os doutos nos digam se não cabe, inclusive, uma ação popular, ou uma ação nos moldes da movida pelo Clube Militar no caso Lamarca. Haverá quem diga: Ah, mas eles foram anistiados! Os militares, também. Os crimes estão prescritos! Os dos militares, também. Mas a tortura é crime inafiançável! O terrorismo, também.

A esquerda sonha em cassar nossa liberdade, mas conforme afirmou Chateaubriand, “Depois da liberdade desaparecer, resta um país, mas já não há pátria.” Lutemos, pois, pela Verdade, pela Democracia e pela Pátria.


por: Osmar José de Barros Ribeiro