"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 29 de maio de 2011

Pacto Republicano: parceria entre os Três Poderes contribui para a democracia

16/nov/2010

Desde 2004, o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional firmaram uma parceria para melhorar instituições do país por meio do Pacto Republicano. A parceria entre os Três Poderes da República contribui para uma democracia sólida, e consiste em um significativo esforço conjunto dos três Poderes da República em prol da modernização do Judiciário.

A primeira edição do Pacto Republicano foi celebrada após a promulgação da Emenda Constitucional 45 e teve como objetivo principal a criação de um Judiciário mais rápido e republicano. A partir de então, foi criada a Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça com a meta de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça.

“Na primeira edição, o Pacto produziu mudanças importantes, a exemplo da aprovação de institutos importantíssimos para a celeridade processual, como a Súmula Vinculante”, lembra Luciano Fuck, ex-secretário geral do STF, que acompanhou de perto a iniciativa.

O Congresso Nacional, por sua vez, colocou em pauta e aprovou projetos que buscam atingir maior efetividade do Judiciário. Do total de 41 propostas apresentadas, 11 viraram lei; 4 aguardam entrar na pauta; e o restante tramita nas comissões do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Repercussão Geral

Entre os projetos mais relevantes aprovados, está a Lei 11.418/06 que criou a Repercussão Geral. Trata-se de um filtro para os processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a Repercussão Geral, o STF passou a analisar os recursos extraordinários antes de levá-los a julgamento. Assim, o tribunal pôde dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

A Repercussão Geral permitiu ao Supremo selecionar os recursos a serem julgados e, com isso, contribuir para desafogar os gabinetes dos 11 ministros da Corte, possibilitando um andamento mais célere aos processos. As duas classes processuais que mais congestionam os trabalhos da Corte são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento. De acordo com o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.

Entre outras ações aprovadas no Pacto Republicano estão a estruturação da Defensoria Pública da União; a criação de um cadastro centralizado de crianças e adolescentes desaparecidos; a tipificação de crime de sequestro; a revisão da legislação sobre crimes sexuais e a regulamentação do mandato da segurança coletivo.

II Pacto Republicano

A segunda edição do Pacto Republicano foi assinada pelos representantes dos Três Poderes em abril de 2009 e representou a união por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. “Nesse segundo Pacto, cuida-se de todo o Sistema de Justiça, com ações concretas e normativas destinadas ao fortalecimento das Defensorias, do Ministério Público, da Advocacia, ao aperfeiçoamento das forças policiais, além de novas iniciativas voltadas à melhoria constante dos serviços judiciários”, explica Luciano Fuck.

Devido à efetividade das medidas adotadas, a segunda fase busca reafirmar os compromissos para ampliar e fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.

Entre os objetivos práticos, o segundo pacto foi firmado para estabelecer acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; melhoria do sistema penal e combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Para o ex-secretário geral do STF, a atuação conjunta das instituições é o grande diferencial do Pacto Republicano. “Integrada, a Justiça avança a olhos vistos em busca do grau de excelência, sob o firme propósito de se tornar mais eficiente e acessível a todos os cidadãos”, afirma.

Varas da Justiça Federal

Fruto do II Pacto, um dos projetos aprovados e de extrema importância para a população carente foi o que possibilitou a criação de 230 novas Varas Federais no interior do Brasil, com a previsão de serem instaladas 46 por ano até 2014.

A vantagem é que o cidadão passou a ter mais facilidade para recorrer à Justiça, uma vez que não é necessária a atuação de advogados, o limite da causa é de sessenta salários-mínimos e o valor a ser recebido não depende de precatórios. Além disso, o resultado é obtido em seis meses, tempo considerado recorde se levar em conta a média de tramitação de um processo judicial no Brasil.

Presidente da República

Em sua última participação na abertura do Ano Judiciário como presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva destacou, no início de 2010, que o Pacto Republicano contribuiu para a consolidação do equilíbrio e da autonomia entre os poderes republicanos e o amadurecimento da democracia brasileira, que definiu como “forte e saudável”, com instituições sólidas.

Ele lembrou que é um avanço, considerando que o Brasil é uma República jovem e que a Constituição Federal completou este ano apenas 22 anos, a contar da redemocratização em 1988.

A partir da assinatura do Pacto Republicano, os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário trabalham em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

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