O Sistema Eleitoral Brasileiro tem classificações e subdivisões segundo legislação vigente e estudos doutrinários. A politica é o principal instrumento de cidadania, no qual elegemos um representante para controlar, administrar nosso país.
Nosso modelo eleitoral é exemplo, mas ainda requer atenção.
O Sistema Eleitoral é um instrumento antigo da história da humanidade, originado dos ideais de política das civilizações greco-romanas, presente em muitos países do mundo, sendo considerado no cenário atual como um mecanismo eficaz para efetivação da democracia, que assegura e implementa um processo respeitador das normas destinado à garantir a soberana e livre manifestação da vontade popular na escolha dos representantes que irão, em nome do povo, exercer o poder político nas esferas legislativa e executiva.
O voto é um direito fundamental do cidadão brasileiro e é por meio dele que o individuo participa e manifesta sua vontade para o poder público. É o instrumento eficaz e necessário para elegermos nossos representantes e exercemos efetivamente os preceitos da democracia.
As normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio é estudada pelo Direito eleitoral. Para Pinto Ferreira (1977), direito eleitoral é um conjunto de normas do Direito Público que tem por objetivo: tratar do regime eleitoral, regular a participação dos eleitores no regime político, dos direitos e deveres do cidadão, organizar o procedimento e o processo eleitoral, incluso neste rol o Direito Penal Eleitoral.
A nossa atual Constituição consagrou em seu texto dois sistemas de representação eleitoral, quais sejam: o majoritário e o proporcional de lista aberta. No sistema eleitoral majoritário como o próprio nome indica vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, esse sistema é utilizado nas eleições para os chefes do Poder Executivo e os senadores.
O sistema eleitoral majoritário classifica-se em puro ou simples e em dois turnos, no qual o primeiro descreve que o candidato será eleito ao obter o maior número de votos, independentemente de ter alcançado a maioria, enquanto o sistema majoritário em dois turnos, requer para eleição do candidato a maioria absoluta dos votos válidos.
Acredito que o sistema eleitoral majoritário é mais vantajoso por inúmeros motivos, entre os quais, podemos citar: a facilitação na formação de maiorias políticas; estabilidade nos governos; exclusão da fragmentação partidária e o fortalecimento dos debates políticos.
O segundo sistema eleitoral é utilizado de forma exclusiva para eleger apenas deputados e vereadores. Ele estabelece uma proporção entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração, para tanto previamente é feito um cálculo aritmético para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras.
Alexandre de Moraes (2005) preceitua que o sistema proporcional adota duas formas para definir quais candidatos serão eleitos: o escrutínio de lista (aberta e fechada) e o voto de legenda, no sistema aberto não há ordem de precedência entre os candidatos apresentados pelo partido, sendo eleitos os que forem mais votados, enquanto na lista fechada o partido confecciona uma lista partidária e estabelece uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, em decorrência disso são eleitos os candidatos que estiverem colocados nas primeiras posições da referida lista.
No voto de legenda, o voto é dado ao partido e não ao candidato ou a uma lista e o eleitor não pode supor quais candidatos podem ser eleitos com seu voto, no Brasil, o sistema eleitoral é mesclado pelo escrutínio de lista aberta e o voto de legenda.
Temos ainda o sistema eleitoral distrital, nesse sistema cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro), entretanto o sistema distrital misto traz características dos sistemas proporcional e majoritário.
Portanto, podemos constatar que para cada cargo político o Brasil adota dois sistemas de eleição, vejamos (Instituto do Direito de Estado e Ações Sociais, disponível em www.institutoideias.org.br:
- Sistema proporcional de lista aberta: Eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador (CF, art. 45, 27, §1º e 29);
- Sistema majoritário simples: Eleições para Senadores(art. 46, CF/88), Prefeitos de Municípios com até duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF/88);
- Sistema Majoritário em dois turnos: Presidente da República (art. 77, CF/88), Governador do Estado ou do Distrito Federal (art. 28, CF/88), Prefeitos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, CF/88).
A votação, em nosso país é feita por meio da urna eletrônica, utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, esse modelo garante o sigilo das votações e lisura do processo eleitoral.
As críticas em relação a esse sistema são inúmeras, as principais dizem respeito a complexidade do sistema eleitoral em si e a utilização mesclada dos sistemas eleitorais proporcional e majoritário.
Não é de hoje que o país clama por reformas em seu sistema eleitoral e há desde 2003 na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui a reforma política no Brasil, entre as propostas apresentadas estão: alterações na propaganda eleitoral, modificação no financiamento público de campanhas, aplicação da verticalização partidária e a fidelização partidária.
É importante um processo eleitoral íntegro para efetivar a democracia em nosso país como enfatiza Carlos Mário da Silva Velloso (2009, p. 13):
"Por isso, uma das condições da democracia, das mais importantes, é a ‘a existência de um mecanismo apto a receber e transmitir’, com fidelidade, a vontade do povo, o que ‘implica antes de mais nada um processo eleitoral impermeável à fraude e à corrupção’. Um processo eleitoral que conduza aos postos de mando aqueles que realmente o povo quer, aqueles que, na verdade, o povo deseja que mandem em seu nome, é condição da democracia representativa."
Portanto, podemos concluir que é por meio da reforma política que fortalecemos a democracia em nosso país, para que se possa estabelecer uma maior proximidade entre eleitores e representantes.
Alex Sanford Rangel Xerez
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