"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 2 de janeiro de 2011

A Lei Geral das Religiões o Enfraquecimento do Estado Laico no Brasil



No senso comum, a fé religiosa – prática que tem a idade do ser humano – tem sido reduzida à crença em verdades sobrenaturais e, portanto, improváveis. 


Nas diferentes formações sociais, as instituições religiosas, ao longo da história, objetivadas em estruturas hierárquicas, procuraram sempre organizar e fidelizar as multidões crentes. Da magia inaugural, mundo simbólico em confronto com os mistérios que a envolvia (e sempre envolverão), a humanidade que professava alguma forma de fé transitou para sistemas religiosos mais complexos. 

Marx, analisando o fenômeno no século xix, classificou a religião como “suspiro da criança oprimida, coração de um mundo sem coração, espírito de uma situação sem espírito, ópio do povo”. Destacou, portanto, elementos de libertação simbólica, ânsia mística de superação, mas eles foram, em cada situação específica, devidamente domesticados, para que a religião fosse instrumentalizada como bálsamo de consolação dos sofrimentos e promessa da recompensa celestial. 



Consolo de fracos, refrigério para os frustrados e ressentidos. E, com a montagem dos sistemas eclesiásticos, uma poderosa instância de cimento ideológico de manutenção da ordem social. 

A exacerbação de uma fé primária, em muitas sociedades, levou ao fanatismo. O fundamentalismo religioso – distraído da verdadeira busca dos fundamentos, das raízes profundas de cada crença – não interpela pelo sentido da vida, na dialética agostiniana do “procurar para achar e, achando, mais procurar”. A religião dogmática do “crê ou morre” afirma-se na condenação do que lhe é diferente: os “hereges”, os que devem ser eliminados. Esse espírito cruzadista de extermínio do que não adere continua até hoje, e às vezes sem muitas sutilezas. 
Aí estão Estados Religiosos a comprovar essa prática. 

A sacralização do Poder e dos governos, desde os faraós do Antigo Egito, consolida o mando opressivo, anestesia o espírito crítico, complementa a dominação objetiva com a subjetiva, impondo uma determinada crença como religião de Estado e, por consequência, a “santificação” do Poder Temporal. 

Assim como teólogos respeitáveis afirmam, em aparente paradoxo, que “Deus não tem religião”, é urgente reiterar, nesses tempos de retrocessos fundamentalistas e reprimarização simbólica mistificadora, que só o Estado Laico garante a verdadeira liberdade religiosa!

A fé – de qualquer matriz e, por óbvio, não só a cristã, tão forte na nossa cultura ocidental – também pode e deve ser elemento de humanização. Só o ser humano cria ritos e magias, imagina eternidades, é capaz de transcendência. 



A fé, assim, não é simples anteparo a dúvidas e angústias, nem escudo dogmático a evitar contradições, muito menos amálgama para consolidar estruturas estatais. 

O psicanalista inglês Donald Winnicott (1896–1971) disse que a fé “é o primeiro motor da práxis humana: é que nos faz ver que a vida vale a pena ser vivida”. Jurandir Freire Costa, seu colega brasileiro e ainda bem vivo entre nós, compara a fé religiosa em Deus, nessa perspectiva madura e libertária, com “a do cientista na ciência, a do artista na arte, a do moralista nos deveres éticos e a do humanista nos melhores aspectos das pessoas”. 


Do Decreto à Lei Geral


O Congresso Nacional aprovou, em outubro de 2009, um acordo entre o Brasil e a Santa Sé (DL no 698/2009), atualizando o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Segundo a proposição, objeto de negociação restrita desde o segundo semestre do ano anterior, ad referendum do Parlamento Nacional, o Brasil reconhece à Igreja Católica o “direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro”.

Diante das fortes reações que outras denominações religiosas opuseram ao Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso, lideranças partidárias, em especial aquelas vinculadas a hierarquias religiosas evangélicas neopentecostais, elaboraram – e fizeram tramitar em tempo recorde na Câmara dos Deputados – uma chamada “Lei Geral das Religiões” (PL no 5 598/2009), cópia fiel do tratado do governo brasileiro com a Santa Sé, garantindo a todas as Igrejas, de qualquer credo, os direitos concedidos à Católica Romana. 


O texto que beneficia as outras religiões foi votado, a toque de caixa (registradora?), por exigência de segmentos evangélicos, como condição para aprovarem o acordo com o Vaticano, e teve como relator o deputado e neoevangélico Eduardo Cunha (pmdb-rj). 

A “Lei Geral das Religiões”, ainda em debate no Senado, generaliza benefícios e, no nosso entendimento, cria uma debilidade republicana, conferindo incontrolável poder temporal a qualquer organização religiosa, tenha tradição e preceitos doutrinários ou não. 

Obviamente, existem Igrejas que têm raiz, fundamento, tradição histórica. Cometeram muitos equívocos e crueldades em sua trajetória, mas estão consolidadas. “Civilizaram-se”, dizem alguns. 


Agora, a Câmara dos Deputados decidiu que quem quer que organize uma “instituição religiosa” terá sua seita obrigatoriamente reconhecida pelo Estado no simples ato de criação, independentemente de lastro histórico e cultural, doutrina, corpo de crença. Toda e qualquer ata de fundação de uma Igreja será aceita como fidedigna. 

Esses templos, que já proliferavam de maneira impressionante desde o final do século passado – estimam-se em mais de 500 as novas Igrejas oficializadas, além de outras tantas em processo – terão a facilidade da montagem das quitandas dos tempos antigos, quando bastava um pequeno espaço, o tabuleiro, alguns produtos e a capacidade de “vender o peixe” do dono empreendedor. 



Com cultos apelativos para curar doenças, conseguir empregos, banir vícios, evitar traições afetivas, barrando, em suma, “os ardis de satanás”, e uma clientela sofrida e desamparada, vivemos, nessa quadra de absolutização dos negócios como caminho de prosperidade, uma espécie de “supermercado aberto da fé”. 


Reconheça-se que, na sociedade da indiferença e do individualismo, o líder religioso que acolhe o desvalido e, em êxtase, apela ao Todo-Poderoso pelo bem de outrem, reconhecido pelo nome, agrega uma humanidade que parecia perdida: “coração de um mundo sem coração”…

Cada instituição religiosa poderá modificar à vontade suas instâncias. E suas atividades gozarão de todas as isenções, imunidades e benefícios – fiscais, trabalhistas, patrimoniais – possíveis e imagináveis. Além dos templos (“templo é dinheiro”?), vão atuar sem qualquer supervisão do Poder Público na educação, no comércio, nas comunicações… Para tanto, basta declarar que“perseguem fins de assistência e solidariedade social” e tudo será validado. 



As articulações de última hora, e “de sacristia”, envolvendo as partes interessadas, foram tantas, que a impressão que restou, ao final da tramitação legislativa, foi a da proclamação, a um ano do pleito geral nacional, da “República Mercantil Religiosa Eleitoral do Brasil”.


Estado e Igreja ao longo da história


A aprovação desses projetos reacendeu o debate histórico acerca das relações entre o Estado e as Igrejas no Brasil. Afinal, estaria o “exercício público” das atividades das igrejas ameaçado, demandando por isso um novo marco jurídico? Os séculos do catolicismo como religião oficial – “primeira missa, primeiro índio abatido também” (Gilberto Gil) –, superados há tanto tempo, e o relativismo e a laicidade atuais, terão estimulado um outro extremo, das restrições à liberdade de crença e culto? 

Uma rápida passagem pela história do Império Brasileiro nos relembra a “Questão Religiosa” – que, ressalte-se, não foi tão decisiva, como se propala, para a queda da Monarquia. 



Inclusive porque, à época, na segunda metade do século XIX, o próprio clero estava dividido. Muitos padres eram ligados à Maçonaria, como os republicanos (apesar da proibição pelo papa Pio IX estar vigente desde 1864), mas também a setores da alta hierarquia episcopal ainda vinculados umbilicalmente ao regime monárquico. 


Sem dúvida, porém, a condenação à prisão, pelo governo imperial, dos bispos de Olinda e de Belém do Pará, em 1874, contribuiu para o desgaste das relações entre a Igreja e o Estado e fortaleceu as teses da separação entre uma e outra instituição, bem como reforçou a liberdade de culto e evangelização, não obstante a anistia concedida um ano depois pelo gabinete chefiado por Duque de Caxias. 

Com a República, instituída no Brasil em 1889, a religião católica deixou de ser oficial. Os direitos de “padroado” e “beneplácito” foram derrogados. Os sacerdotes não seriam mais uma espécie singular de funcionários públicos. Começou então a lenta secularização dos aparelhos estatais, de instituições como o casamento e até dos cemitérios, desde a Colônia vinculados a irmandades católicas. Instituíam-se, gradualmente, os pressupostos republicanos do Estado Laico e da liberdade religiosa. 

O Brasil não vive clima de restrição ou intolerância religiosa. Exceções existem, é verdade. Em 12 de outubro de 1995, um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em programa de televisão ao vivo, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, em protesto contra o que definia como veneração de imagens pela Igreja Católica em seus processos litúrgicos. 



Esse episódio, conhecido como “chute na santa”, por sua raridade e tacanhez, repercutiu muito, provocou enormes reações e fixou-se como marco simbólico de uma intolerância religiosa que a sociedade brasileira não aceitava. A própria denominação religiosa do agressor tratou de afastá-lo do cenário. 


Religiões afro – estas, sim, ameaçadas


Mais recorrente é o desrespeito e a perseguição contra as religiões afro, que muitas vezes sequer são lembrados como atos de intolerância religiosa. Quem protesta contra inscrições em muros com a afirmação de que “só Jesus expulsa o demônio das pessoas” e de que certas religiões são “do diabo”, clara alusão aos cultos de origem africana? 

Algumas Igrejas neopentencostais protagonizam o desrespeito à pluralidade religiosa, por meio da “demonização” dessas crenças e de seus rituais, especialmente as da umbanda e do candomblé. Essas Igrejas fortalecem seu discurso a partir da relação que estabelecem entre religiões afro, o que chamam de “mal”, e uma suposta condição social insuperável de muitos de seus praticantes. 



Disputam, palmo a palmo, o território popular com essas religiões, e com êxito crescente. Com os tambores dos ogãs sendo silenciados, as vigílias de louvor estridente vão prosperando.

A intolerância contra as religiões afro, no entanto, é secular, ligada a preconceitos étnicos construídos no Ocidente – onde a escravidão africana foi uma realidade e é um legado histórico: em nosso país, temos 360 anos de escravidão oficial e apenas 120 de república. 



Ao definir as etnias e culturas africanas como “primitivas” e “arcaicas”, mandatários religiosos afirmavam que elas estavam destinadas, portanto, a desaparecer, porque representariam o “passado” e/ou o “atraso” da humanidade. 

Também a Igreja Católica, que abençoou a escravidão negra, não se eximiu de atos de intolerância contra as religiões afro, por meio do uso dos púlpitos e de um continuado desmerecimento de rituais tipificados como “selvagens”, “atrasados”. 



Em tempos mais recentes, com mais sofisticação, alguns ainda se utilizam dos meios de comunicação de massa para desqualificar ou “folclorizar” perante a opinião pública tais religiões, que têm, efetivamente, muito menor estrutura de poder.

Assim agiu, em certa época, o próprio Estado brasileiro, ao estabelecer exigências burocráticas para o funcionamento das casas e terreiros de culto e, por vezes, pela utilização do aparelho repressivo para seu fechamento.

Essas perseguições pontuais não têm sido objeto de preocupação e tratamento legal por parte do Congresso Nacional. Isso se explica, em parte, pela ausência de representação política dos adeptos das religiões afro no Poder Legislativo nacional. 



E pela posição de subalternidade imposta às culturas negras em nosso país. Mais recentemente, porém, tornou-se visível a reação a essa dominação étnico-cultural, com sucessivas e massivas manifestações contra a discriminação religiosa.


O que diz a Constituição


Desde a Proclamação da República, em especial no caso das religiões cristãs, a liberdade religiosa está suficientemente coberta pela separação entre o Estado e a Igreja. O Estado brasileiro, desde a década final do século XIX, firmou um pacto superior e inquestionável com o povo inteiro: todos estão absolutamente livres para professar sua fé, escolher sua Igreja e optar por sua doutrina e suas práticas de culto. 


E não menos livres para não ter religião alguma, o que não torna ninguém menos cidadão.

A Constituição de 1988 materializa a separação da Igreja em relação ao Estado em seu artigo 19, inciso I: 
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A nossa Carta cidadã também enfatiza o direito à liberdade de crença, em seu artigo 5°, inciso VIII:
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Portanto, o acordo Brasil/Santa Sé e a Lei Geral das Religiões não foram aprovados para garantir o exercício público, supostamente cerceado ou pontualmente dificultado, das atividades das Igrejas – pois este não se encontra ameaçado. Também não asseguram uma desnecessária livre doutrinação, pois todos reconhecem que a mesma está em pleno vigor. 



Trata-se, na verdade, de normas legais voltadas para isenções fiscais e questões patrimoniais, trabalhistas e educacionais.

Alguns representantes da Igreja Católica no Brasil afirmam que o texto do projeto original, o do acordo com a Santa Sé, é uma singela consolidação e sistematização da legislação existente. Dom Orani Tempesta, arcebispo metropolitano do Rio de Janeiro, assegura que “o conteúdo do acordo consta, basicamente, da reunião de toda a legislação já existente sobre a atuação da Igreja Católica em nosso país, até então dispersa”.

É o caso de indagar, então: se as questões propostas no acordo já estão previstas em lei, quais as razões para – do ponto de vista da economia processual legislativa – propô-las novamente?


O Brasil, que tem um dos textos constitucionais mais extensos do mundo, sofre de uma proliferação de normatizações infraconstitucionais. Isto contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito? Em geral, a sucessão de leis similares confunde o cidadão, e até mesmo o Judiciário, pela imensidão de normas sociais repactuadas legalmente pelas casas legislativas. Nesse caso específico, gerou novas demandas e talvez novos privilégios, agora generalizados. 



O reclamo, justo, por isonomia entre todas as religiões frente ao Estado deu resultados. Mas legislar é simplificar, evitando-se essa pletora de leis, e não reiterar matérias consolidadas! 

Alguns juristas questionaram a constitucionalidade de firmar por lei uma aliança entre o Poder Público e uma determinada confissão religiosa, mesmo que, no caso do acordo, uma parte esteja representada por outro Estado – o Vaticano. A “universalização” dos direitos, através da Lei Geral das Religiões, procurou dar conta do problema.


Ensino público confessional?!


No que diz respeito ao conteúdo das novas proposições, alguns dos seus artigos tratam de temas especificamente educacionais, configurando uma tentativa de destaque para o ensino religioso na escola pública, colocando-o sob controle das instituições religiosas. 

Isso, a nosso juízo, pode conflitar com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ldb), que determina que o conteúdo da disciplina “ensino religioso” seja estabelecido pelos sistemas de ensino, especificamente pelos respectivos Conselhos de Educação, depois de ouvidas entidades civis constituídas pelas diversas confissões religiosas. 


A redação do artigo 11 do acordo dá margem à interpretação de que o ensino religioso nas escolas públicas – facultativo para os alunos – tem de ser obrigatoriamente confessional, como é defendido por algumas autoridades eclesiásticas. A Lei Geral das Religiões, mais cuidadosa, veda qualquer proselitismo.

D. Eugenio Sales, cardeal-arcebispo emérito da Arquidiocese do Rio, em artigo n’O Globo (7.11.2009), foi taxativo: “a educação religiosa, para ser autêntica, é confessional. 

Não basta transmitir conceitos mais ou menos genéricos sobre a Bondade, a Verdade, a Justiça. Urge que tais ideias sejam traduzidas na vivência concreta com a integração em um corpo social, uma comunidade. 


[…] O Estado respeita a liberdade religiosa de cada cidadão. Não lhe cabe intervir na estrutura e gerência interna das confissões, no seu corpo de doutrina, em seus códigos de ética ou nos rituais. 


[…] Cada família, ao confiar seus filhos à escola, tem o direito de ver preservada a pureza do ensinamento.


[…] Não se contribui para o amadurecimento do jovem diluindo as dificuldades e diferenças existentes numa catequese genérica. O verdadeiro ecumenismo leva-o a viver em intensidade sua própria fé e ser diferente com a dos outros. Um programa único, comum a todas as religiões, é utópico e impossível, pois há conceitos fundamentais diferentes ou díspares. 


Além disso, restringindo-se a noções básicas de um humanismo natural, seria insuficiente para dar à educação sua dimensão religiosa”.

Sendo o ensino religioso de “matrícula facultativa”, reiterá-lo como “disciplina dos horários normais das escolas públicas” (a propósito, o que seria um “horário anormal”?), em unidades escolares públicas sabidamente carentes de recursos e educadores concursados para matérias elementares, propiciadoras do instrumental básico para se aprender a ler, escrever, contar e refletir, seria prioridade, mesmo do ponto de vista do imprescindível sentido humanístico da educação? 

O ensino religioso fora da grade curricular, e oferecido sob responsabilidade das diversas igrejas e/ou dos admiráveis educandários confessionais, em coordenação com o sistema geral de ensino, é mais consentâneo com o Estado republicano e laico. Escola é lugar de descentramento, de socialização, de ensino, de formação cidadã, científica e filosófica. 



De humanização. Educar é ensinar a olhar, para fora e para dentro, na dimensão imanente e transcendente. Essa educação libertadora ou cidadã já carrega, em sua essência, uma dimensão mística, espiritual, e é portadora de valores e signos superiores, concretos e abstratos, materiais e imateriais, finitos e perenes. 

Essa educação, na rede estatal de ensino público, gratuito e de gestão democrática, com profissionais dignamente remunerados e constantemente atualizados, religa crianças, jovens e adultos às grandezas do ser humano. Inclusive a Deus, para os que têm fé. Em palestra recente, o teólogo Leonardo Boff lembrava que “a função principal da religião, ou melhor, da espiritualidade, é nos ligar a todas as coisas e à Fonte donde promana todo o ser. 



O drama do ser humano atual é ter perdido a espiritualidade e sua capacidade de viver um sentimento de conexão. Isso não resulta da irreligião ou do ateísmo. Hoje as pessoas estão desconectadas da Terra, da anima (da dimensão do sentimento profundo) e, por isso, de si mesmas. A Terra está doente porque nós estamos doentes”.

A educação religiosa, gozando de total liberdade, deve estar sob responsabilidade prioritária da família e da comunidade de culto. Nas escolas públicas, seu ensino, ainda que sob a supervisão das diferentes igrejas em sua pluralidade, não pode ser dissociado do projeto político pedagógico e das diretrizes didáticas em vigor.



Privilégios tributários e trabalhistas


Além da questão do ensino religioso, há outros pontos que merecem destaque, envolvendo aspectos tributários e trabalhistas. Um deles é a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas. 


Outro é a manutenção do patrimônio cultural das Igrejas, como prédios, acervos e bibliotecas, com recursos do Estado. Um terceiro é a isenção, para as Igrejas, do cumprimento das obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras. 

Alguns lembrarão que a Constituição já proíbe a União, no seu artigo 150, alínea B, de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. 



Sem desconsiderar isto, experimentados tributaristas alegam que o texto das leis recém-aprovadas na Câmara é impreciso, abrindo caminho para a ampliação do benefício: ele poderia ser aplicado não só aos templos, mas a todos os negócios das Igrejas, que, em geral, são donas de editoras, emissoras de rádio e tv, escolas e lojas de produtos diversos. 

O jornal O Estado de S. Paulo, insuspeito de qualquer postura antieclesiástica, em editorial de 24.8.2009, ao se referir à manutenção do patrimônio cultural das Igrejas com dinheiro dos contribuintes – parte dos quais, lembre-se, têm o direito de ser ateu ou agnóstico –, lembra que os contenciosos jurídicos poderão ser ainda mais graves. 



Diz o tradicional diário: “O artigo 19 da Constituição é preciso ao determinar que o Estado não pode ‘subvencionar igrejas’. E, mesmo que pudesse, faz sentido destinar recursos públicos para o custeio de bens que, segundo as leis, permanecerão sob gestão, custódia e salvaguarda de estruturas e ordens religiosas? A Igreja terá que se submeter à fiscalização dos Tribunais de Contas, como a lei brasileira prevê, ou gozará de autonomia, valendo-se da condição de ser formalmente subordinada ao Estado do Vaticano?” 

Por fim, as propostas também pretendem resolver a pendência do vínculo empregatício entre padres, pastores e outros dedicados missionários de tempo integral e as suas igrejas – o que, num Estado Laico, é atribuição do Judiciário. 



Ao eximir as Igrejas de obrigações trabalhistas, classificando as relações jurídicas de pastores, missionários, padres, freiras como “vínculo não empregatício”, sob a justificativa de que eles exercem uma função “peculiar”, de “caráter apostólico, litúrgico e catequético”, os tratados cometeriam, ainda segundo O Estado de S. Paulo, “dois pecados jurídicos”. 


Um, o de dar tratamento privilegiado às Igrejas enquanto empregadoras, violando o princípio da igualdade das partes perante a lei. Outro, o de passar por cima dos dispositivos do artigo 5o da Constituição, que asseguram o livre acesso à Justiça e determinam que “a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça ao direito”. Trata-se, aliás, de cláusula pétrea, irrevogável portanto, de nossa Carta Magna.

Outros temas polêmicos, propostos originalmente pela Santa Sé, como a oficialização de feriados católicos e permissão para entrada de missionários em áreas indígenas, foram retirados do texto apresentado ao Congresso Nacional, por recusa do Itamaraty durante as longas e discretíssimas negociações. 



Estas divergências, mantidas até então em sigilo, demonstram que a “concordata” pleiteada não se propunha simplesmente a compilar a legislação já existente sobre o exercício da religião católica no Brasil. Alguma vontade de ocupar mais espaço para a conquista de fiéis, na acirrada disputa inter-religiosa, parecia existir aí.

Os diplomas legais aprovados na Câmara, ainda que escoimados de evidentes demasias, abrem brechas para novas interpretações e privilégios, ao autorizar a complementação dos novos ordenamentos através de convênios posteriores e, aparentemente, diversos e ilimitados (art. 18), que alguns caracterizam como “cheque em branco”. 


Negócios da fé


Com o novo acordo entre o Brasil e o Vaticano, já aprovado pelo Congresso, e a extensão, por isonomia, através do PL no 5 598, ainda em tramitação no Senado, às demais denominações religiosas, dos direitos de exercício público da fé concedidos inicialmente à Igreja Católica, reforçou-se, na prática, o “negócio da fé” e seu uso político, que tanto tem prosperado na sociedade brasileira nos últimos anos.

O poder político dos representantes do “setor da fé”, como é notório, tem crescido na vida pública brasileira. No Congresso Nacional, enquanto alguns parlamentares de formação evangélica e católica operam na direção correta da ampliação de direitos universais, pela construção republicana de uma sociedade mais justa e igualitária, fundada nos valores cristãos do amor ao próximo, outros, majoritários, buscam representar suas igrejas, articulados em “bancadas confessionais”. 



Estas atuam fortemente em torno de valores, legítimos para elas, e de propostas concretas, como a criminalização da interrupção de toda e qualquer gravidez indesejada ou de risco e a ferrenha oposição à união civil de pessoas do mesmo sexo. 

A tendência de consolidação do perfil conservador do Congresso brasileiro contrasta com o fato de que na última eleição, em 2006, as bancadas da Igreja Universal do Reino de Deus e da Assembleia de Deus tiveram significativa redução, por causa do envolvimento de seus parlamentares com os escândalos dos sanguessugas e do “mensalão”. Sinal, aliás, de que a proclamada fé religiosa não gera, automaticamente, políticos mais éticos. 



A bancada da Universal caiu de 18 para seis deputados e a da Assembleia de Deus, de 22 para nove. Mas é importante frisar que as dissidências em várias dessas Igrejas originaram outras denominações, que também elegem seus representantes. Em época eleitoral, com candidatos definidos pelas próprias Igrejas, os púlpitos tornam-se palanques, as pregações são discursos e os fiéis, eficazes militantes.

Persiste no Brasil uma dinâmica de ampliação da representação de setores socialmente dominantes através do crescente abuso do poder econômico utilizado nos processos eleitorais. Essa situação, derivada do sistema político vigente, que os grandes partidos não aceitam reformar, alimenta o controle ideológico e eleitoral das bases religiosas, potencializado por igual domínio dos meios eletrônicos de comunicação. 



O contraponto da redução da participação política cidadã e a debilidade dos movimentos sociais organizados, fenômeno das últimas duas décadas, foi o aumento da politização “desideologizada” da massa de fiéis, na forma de arrebanhamento acrítico. 

Hoje temos emissoras nacionais em rede de tv aberta vinculadas a Igrejas, e centenas de canais regionais, afiliados às grandes redes, que transmitem programação religiosa. 


O empenho das Igrejas na conquista do seu próprio veículo de comunicação é o resultado da competitividade no campo religioso, sobretudo a partir dos anos 1980. É preciso atrair mais fiéis. A mídia, numa sociedade urbana e de massas, é o mais poderoso e eficiente meio para anunciar qualquer mensagem, seja a de bens materiais ou espirituais. 


Os canais de tv são uma concessão pública, viabilizada pelo Executivo e homologada pelo Legislativo. Seu arrendamento parcial ou integral a uma determinada orientação religiosa debilita nossa democracia cultural, ainda de tão baixa intensidade. 

Emissoras de tv, pela sua força de difusão, têm o dever de veicular prioritariamente programação formativa e informativa, ou mesmo de entretenimento, para o conjunto da sociedade, e não apenas para parte dela. Algumas Igrejas estão consolidando impérios de comunicação. A disputa mercantil e concorrencial nesse âmbito é feroz. 



Nesse cenário, as proposições aprovadas na Câmara dos Deputados são temerárias. Pelo contexto acima descrito, favorecem a ampliação do poder dos que fazem da fé fonte de lucro. 

Poucas vozes defensoras do Estado Laico e da plena liberdade religiosa têm-se levantado, no Congresso Nacional da República, para questionar propostas desse tipo. Muitos parlamentares ligados a denominações religiosas, em especial à Católica, temem que o simples questionamento possa ser interpretado como uma oposição ao próprio catolicismo. Outros mal disfarçam seu exclusivo interesse eleitoreiro – bem materialista, por sinal! – nas matérias e no “ficar bem” com todas as Igrejas, já de olho nas eleições de 2010.


Confissão pessoal


Peço licença, por fim, para fazer um registro de ordem pessoal, que não deixa de ter um conteúdo político. Por formação e convicção, oriento-me na vida – que busco fruir na sua integralidade, até de seus percalços, e com cada vez menos certezas absolutas – pelos valores do cristianismo. Foram também eles que me levaram a problematizar essas questões indevidamente classificadas como “religiosas”. 


Na realidade, e isso ficou patente nos céleres debates em plenário, tudo estava muito vinculado, como tantos outros projetos, ao chamado “Poder Temporal”. Todo esse embate parlamentar, longe de me distanciar, só fez me aproximar – a mim e a muitos outros homens e mulheres de boa vontade – do antigo e sempre jovial sonho que nos anima, tão bem dito pelo bispo emérito de São Félix do Araguaia, Dom Pedro Casaldáliga:

Faço uma confidência eclesial, de bispo velho que continua sonhando: penso que se deveria falar muito mais – falar e fazer! – de uma reestruturação radical disso que chamamos a Sé Apostólica. 



De um novo modo do ministério de Pedro: sensível, como o coração de Jesus, ao clamor da pobreza, do sofrimento e da deriva; sem estado pontifício e com uma cúria leve e serviçal; profeticamente despojado de poder e de fausto; apaixonado pelo ecumenismo e pelo diálogo inter-religioso; desabsolutizado e colegial; descentralizador e verdadeiramente ´católico` no pluralismo cultural e ministerial; como uma mediação religiosa – em colaboração com outras mediações, religiosas ou não – a serviço da paz, da justiça, da vida”.

A propósito, a Campanha da Fraternidade de 2010 será ecumênica, pela terceira vez, reunindo as Igrejas Cristãs do Brasil, participantes do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs. Terá como tema “Economia e Vida” e como lema a assertiva constante do Evangelho de Mateus, capítulo 6, versículo 24: “Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro”. Seu objetivo geral é “colaborar na promoção de uma economia a serviço da vida, fundamentada no ideal da cultura da paz, para que todos contribuam na construção do bem comum em vista de uma sociedade sem exclusão”. 


O texto-base da CFE-2010 traz um “apelo às igrejas”: “somos chamados a ser comunidades não-conformistas e transformadoras. Somos chamados a nos deixar transformar, mediante a libertação das nossas mentes, da postura imperial dominadora, conquistadora e egoísta, assim praticando a vontade de Deus (de acordo com a Torá), a qual é cumprida em amor (ágape, em grego) e solidariedade. 



[…] Na qualidade de igrejas somos chamados a criar espaços para a transformação e nos tornar agentes de transformação, mesmo se estivermos enredados e mancomunados com o próprio sistema a cuja mudança somos chamados. 


[…] O lugar das igrejas é onde Deus está atuando, Cristo está sofrendo e o Espírito está cuidando da vida e resistindo aos principados e poderes destrutivos. As igrejas que se mantiverem distantes desse lugar concreto do Deus Triúno não podem afirmar que são igrejas fiéis”. 



Chico Alencar é professor de História da ufrj, mestre em Educação, membro do Movimento Nacional de Fé e Política e deputado federal (psol/rj)

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