"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."
sábado, 19 de fevereiro de 2011
A necessidade da Reforma Moral
Busca levar o leitor à reflexão sobre a necessidade de mudança de conduta dos agentes públicos (eleitos ou não) e cidadãos, levando à Reforma Moral para bem do Estado.
Gostaria de chamar à reflexão os leitores do presente artigo, a quem de antemão agradeço pela atenção, para a iminente necessidade de se realizar uma Reforma Moral no seio da República.
Discute-se a Reforma Administrativa (que começou na década de 1990, com as privatizações, criação de agências reguladoras, OSCIPs e afins), a Reforma Trabalhista, a Reforma Política... Ninguém discute a Reforma Moral. De fato, a necessidade de se discutir a Moral dos gestores (eleitos, nomeados ou de carreira), sua boa-vontade e boa-fé não parecem estar em pauta no interior dos órgãos ou na Mídia. Mas é necessária.
Moral Administrativa confunde-se com reconhecimento da supremacia do Interesse Público (conceituado pelo inimitável professor Celso Antônio Bandeira de Mello, em momento de felicidade que encontra par apenas em sua própria obra, como “o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem”) e de sua indisponibilidade pela Administração.
Ora, reconhecer que o interesse do Brasil, do Estado, do Município, é maior que o interesse do agente, fomentar seu atendimento e pautar sua conduta sempre e sem sombra de dúvida por tal assertiva, não é nada além de privilegiar a Moral. Agindo assim, não há espaço para desvios prejudiciais.
A moralidade deve ser, sempre, o primeiro valor do agente público. Está, inclusive, consagrada em diversas constituições estaduais e na Constituição Federal, que dispõe, no caput do art. 37, que “a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Apenas isso serviria como balizamento para uma Reforma Moral, baseando-se no fato de que cada atentado à Moral é um atentado à idéia de Estado que o constituinte originário concebeu.
Isso enfraquece a Constituição e carreia enfraquecimento de todos os demais princípios e do próprio Estado, conforme a situação descrita pelo emérito jurista Walter Buckhardt, em seu trabalho muito bem recebido pela sociedade alemã na década de 1930: “Aquilo que é identificado como vontade da Constituição deve ser honestamente preservado, mesmo que, para isso, tenhamos de renunciar a alguns benefícios, ou até a algumas vantagens justas.
Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essência do Estado democrático.
Aquele que, ao contrário, não se dispõe a este sacrifício, malbarata, pouco a pouco, um capital que significa muito mais do que todas as vantagens angariadas, e que, desperdiçado, não será mais recuperado”.
Na mesma diapasão, analisemos o genial – e o digo sem medo de exageros – professor Celso Ribeiro Bastos: “Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Isto só é possível na medida em que estes não objetivam regular situações específicas, mas sim desejam lançar a sua força sobre todo o mundo jurídico.
Alcançam os princípios esta meta À proporção que perdem seu caráter de precisão de conteúdo, isto é, conforme vão perdendo densidade semântica, eles ascendem a uma posição que lhes permite sobressair, pairando sobre uma área muito mais ampla do que uma norma estabelecedora de preceitos.
Portanto, o que o princípio perde em carga normativa ganha como força valorativa a espraiar-se por um sem-número de outras normas."
Quem presta concurso público tem que ter, antes da preocupação com salário e estabilidade, postura ética, envergadura moral, formação e vocação para a honestidade.
É preciso que se frise que o serviço público não é indústria de milionários, não deixa ninguém rico, a menos que o agente cometa os “pecadilhos” a que Paulo Maluf se referiu em infeliz frase.
Os concorrentes a cargo eletivo, então, nem se fala. Os partidos devem triar melhor os candidatos, balizando o lançamento de candidaturas não apenas pela possibilidade de eleição e quantidade de votos, mas pela capacidade de realizarem todo um trabalho de gestão de mãos limpas.
O finado Ulysses Guimarães dizia, referindo-se à necessidade do lançamento de candidaturas pelos partidos e de disputar-se eleições, que “time que não joga não tem torcida”. Não queremos discordar de alguém que tanto serviço prestado em favor da Nação Brasileira deixou, mas, somando-nos a ele, aumentamos a frase: “time que não joga não tem torcida, mas, uma vez conquistada essa torcida, o time tem dever de lealdade para com ela”.
E quem vota e participa como cidadão (será que estamos realmente preparados para um estágio tão avançado da vida social e sabemos valorizar o voto?) tem o dever cívico de analisar, junto com as propostas, a Moral do candidato. Embora seja muito complicado julgar os parâmetros éticos que norteiam a conduta de alguém, justamente por serem de foro estritamente íntimo, o seu passado pode dar bons indicativos do que fará no futuro.
Assim, procure saber o que seu candidato fez em cargos que ocupou anteriormente. Caso possível, também procure analisar sua postura enquanto membro de associações de bairro ou profissionais, comunidades religiosas ou mesmo no seio de sua família. Estabeleça o cidadão um limite definitivo entre o que lhe serve e o que não lhe serve, e não tenha dúvidas em não votar em um candidato que considera moralmente maculado.
Esperamos, com este pequeno artigo, contribuir para a formação de uma consciência cidadã e para o engrandecimento da República, despertando consciências e voltando posturas ao atendimento da Moralidade, para bem do Brasil.
Alex Hernandes Barboza
alexbarboza1@hotmail.com
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