"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 27 de abril de 2014

IMPERIO DO BRAZIL


ATA DA ACLAMAÇÃO DO SENHOR D. PEDRO IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL, E SEU PERPETUO DEFENSOR, EM 12 DE OUTUBRO DE 1822.

No fausto dia 12 do mês de Outubro de 1822, Primeiro da Independência do Brasil, nesta Cidade e Côrte do Rio de Janeiro, e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fora, Vereadores, e Procurador do Senado da Câmara, comigo Escrivão abaixo nomeado, e os Homens bons, que no mesmo têm servido, e os Mesteres, e os Procuradores das Câmaras de todas as Vilas desta Província adiante assinados, para o fim de ser Aclamado o Senhor D. Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brazil, conservando sempre o Título de Seu Defensor Perpetuo Ele e Seus Augustos Sucessores, na fôrma determinada em Vereação Extraordinária de 10 do corrente.

E achando-se presente a maior parte do Povo desta Cidade e Côrte que cobria em numero incalculável o Campo de Santa Anna, onde também concorreram os Corpos de primeira e segunda Linha da Guarnição desta mesma Cidade, e Côrte, ás dez horas da manhã. Foi o Mesmo Senhor com Sua Augusta Esposa, e a Senhora Princesa D. Maria da Gloria, Recebido no sobredito Palacete entre mil vivas do Povo, e Tropa, pelo Senado da Câmara, Homens bons e Mesteres desta Cidade e Procuradores das Câmaras das Vilas referidas, tendo o Estandarte com as novas Armas do Império do Brasil o ex-Procurador do Senado da Câmara Antonio Alves de Araujo.

Foi apresentada ao Mesmo Senhor a Mensagem do Povo desta Província pelo Presidente do Senado da Câmara, que lhe dirigiu a Fala, mostrando que era vontade universal do Povo desta Província e de todas as outras, como se conhecia expressamente dos avisos de muitas Câmaras de algumas delas, sustentar a Independência do Brasil, que o Mesmo Senhor, Conformando-Se com a opinião dominante tinha já declarado - e Aclamar o Mesmo Senhor neste fausto dia - IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL E SEU DEFENSOR PERPETUO, Conservando sempre Ele e Seus Augustos Sucessores o Título de DEFENSOR PERPETUO DO BRASIL. Sua Majestade Imperial Constitucional Dignou-Se Dar a seguinte Resposta: "ACEITO o Titulo de IMPERADOR CONSTITUCIONAL, E DEFENSOR PERPETUO DO BRASIL, porque Tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, e de Procuradores Gerais, e Examinado as Representações das Câmaras de diferentes Províncias, Estou intimamente convencido que tal é a vontade geral de todas as outras, que só por falta de tempo não têm ainda chegado."

- Sendo esta resposta anunciada ao Povo e Tropa da Varanda do sobredito Palacete, aonde todo este ato se celebrou, foi o Mesmo Senhor Aclamado legal e solenemente pelo Senado da Câmara, Homens bons, e Mesteres, Povo e Tropa desta Cidade, e pelos Procuradores das Câmaras de todas as Vilas desta Província, levantando o Presidente do mesmo Senado os seguintes vivas, que foram repetidos com entusiasmo inexplicado por todo o Povo

- VIVA A NOSSA SANTA RELIGIÃO.
- VIVA O SENHOR D. PEDRO PRIMEIRO IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL E SEU DEFENSOR PERPETUO.
- VIVA A IMPERATRIZ CONSTITUCIONAL DO BRASIL E A DINASTIA DE BRAGANÇA IMPERANTE NO BRASIL.
- VIVA A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
- VIVA A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E LEGISLATIVA DO BRASIL.

- Viva o Povo Constitucional do Brasil. Findo este solene e majestoso Ato foi Sua Majestade Imperial e Constitucional acompanhado de baixo de Palio á Capella Imperial, aonde estava disposto um Te-Deum solene em Ação de Graças. E de tudo para constar se mandou fazer esta Ata, em que assinou Sua Majestade Imperial e Constitucional, e o Senado da Câmara com os Homens bons, e Mesteres, e os Procuradores das Câmaras das Vilas desta Província.

Nenhum comentário:

Postar um comentário