A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945, em
São Francisco, Califórnia, ao final da Segunda Guerra Mundial. Representou
importante mecanismo de cooperação internacional, a fim de construir a paz no
pós-Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das
Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:
• Manter a paz e da segurança internacionais (vertente
repressiva – forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com
base legal).
• Promover os direitos humanos no âmbito internacional
(vertente promocional – caracteriza-se pela adoção de medidas capazes de criar o
sentimento de pertencimento e um senso de identidade social para romper com o
isolamento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre
as comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à
diversidade).
• Cooperar internacionalmente nas esferas social e
econômica.
Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma
equilibrada. Tem-se concedido peso especialmente maior à manutenção da paz do
que à promoção de direitos humanos e à cooperação internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande
presença na mídia internacional: a Assembléia-Geral – que corresponderia ao
poder legislativo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder
executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder
judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o
Secretariado e o Conselho de Direitos Humanos.
A Assembléia-Geral é o órgão mais democrático, formada por
todos os membros das Nações Unidas (Estados membros), que têm direito a um voto,
com igual peso. A assembléia tem a função de discutir e fazer recomendações
sobre quaisquer matérias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial,
é composta por 15 juízes. Ela dispõe tanto de jurisdição contenciosa, como de
jurisdição consultiva. Apenas os estados podem entrar em disputa perante a
Corte. A solução de controvérsias envolvendo indivíduos não compete à Corte,
deve ser buscada por meio do Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal
permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves
violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra,
contra a humanidade ou de genocídio.
O Conselho de Segurança é o órgão mais poderoso das Nações
Unidas e tem como missão manter a paz e a segurança internacionais, podendo
impor sanções de caráter econômico e militar aos estados-membros. É constituído
por cinco membros permanentes e dez não-permanentes. Os membros não-permanentes
são eleitos pela Assembléia-Geral da ONU, para um mandato de dois anos. O
Brasil foi membro não-permanente do Conselho por dois anos (janeiro de 2004 a
dezembro de 2005). Durante esse período em que atuou no Conselho, o Brasil
participou ativamente de missões da ONU no Timor Leste e na estabilização do
Haiti (MINUSTAH).
O Brasil continua em campanha para conseguir vaga permanente
assim como uma reestruturação desse órgão de forma a garantir a participação de
países em desenvolvimento. Os cinco membros permanentes – França, Rússia, China,
Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasião da elaboração da
Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.
O Conselho Econômico e Social (Ecosoc) é composto por 54
membros sendo que anualmente 18 são eleitos pela Assembléia Geral para um
mandato de 3 anos. O Conselho Econômico e Social é o principal órgão das Nações
Unidas para a coordenação e análise das políticas econômicas e sociais, dando
assessoria e incentivando o diálogo sobre questões de desenvolvimento e
promoção da cooperação em questões econômicas, sociais e culturais. Para a
execução dessa meta, o Conselho pode criar órgãos subsidiários como comissões
funcionais e comitês permanentes. A Comissão de Direitos Humanos era uma das
comissões desse Conselho, mas, em15 de março de 2006, os Estados-membros, com o
objetivo de reforçar a proteção e promoção dos direitos humanos em todo o mundo,
substituíram a Comissão por um novo Conselho de Direitos Humanos não mais
subordinado ao Ecosoc. A antiga Comissão de Direitos Humanos, que funcionava no
âmbito desse Conselho desde 1946, teve papel importante na implementação dos
instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Porém, nos
últimos anos, ela enfrentava desgaste e críticas severas, em parte, porque
países com histórico de violações de direitos humanos tinham assento nesse
colegiado e não permitiam que houvesse inspeções em seus territórios.
O Conselho de Direitos Humanos é órgão subsidiário da
Assembléia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. É
responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violações de direitos,
analisar a atuação dos Estados-membros, responder a situações emergenciais e
ainda suspender os direitos e privilégios de qualquer membro do Conselho, desde
que considere que cometeu continuadamente violações flagrantes e sistemáticas
dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspensão exige
uma maioria de dois terços dos votos da Assembléia Geral. É integrado por 47
países eleitos em votação direta, diferentemente da “eleição” que ocorria na antiga
Comissão, onde os membros eram escolhidos e depois eleitos por aclamação. A
distribuição dos assentos é feita de acordo com uma representação geográfica
eqüitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos;
7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina
e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Os
integrantes possuem um mandato de três anos, sem reeleição após dois mandatos
consecutivos. O Brasil, após uma acirrada eleição, conseguiu ter assento no
novo Conselho.
O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o
processo de descolonização, a fim de estimular o progresso político, econômico,
social e educacional dos territórios tutelados. O Conselho guiou-se
principalmente pelo princípio da auto-determinação dos povos, afirmando que
eles têm como direito natural decidir a cada momento que caminho é mais
adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminação é vontade do
povo, é democracia. Entre suas funções: analisar relatórios e petições e
realizar visitas aos territórios tutelados.
O Secretariado é o principal órgão administrativo das Nações
Unidas. O cargo de Secretário-Geral – principal funcionário administrativo da
organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU – é, desde outubro de
2006, ocupado pelo sul coreano Ban Ki-moon que sucedeu o ganense Kofi Annan.
Atualmente, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado à Assembléia-Geral das Nações
Unidas é o organismo responsável por coordenar todas as ações da ONU que tenham
como meta a proteção dos direitos humanos.
Verônica Maria da Silva Gomes
O que são os direitos
humanos?
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres
humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma,
religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade,
à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação,
entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as
obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de
certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades
de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio
ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus
objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos
humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na
Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor
do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração
Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os
povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles
direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que
cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social
ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de
direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem
nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional
consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A
legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada
maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No
entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos
são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para
proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou
abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos
humanos são:
Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela
dignidade e o valor de cada pessoa;
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são
aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser
privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações
específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma
pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido
processo legal;
Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e
outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por
muitos outros;
Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como
de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o
valor de cada pessoa.
Normas internacionais de direitos humanos
A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá
através das normas internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados
internacionais dos direitos humanos e outros instrumentos surgiram a partir de
1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o
desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações
sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras
leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a
linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de
direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem,
principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e
princípios, entre outros.
Tratados
Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem
com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações,
como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente
vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as
disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma
ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado
em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o
tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a
assinaturas – pode ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível
interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o
Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do
tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente
transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização
internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha
assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois
de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por
sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de
uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns
Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros
Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas
disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a
ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das
disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No
entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado
ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as
disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou
constituem normas imperativas do direito internacional, como a proibição da
tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org
Costume
O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente
“costume” – é o termo usado para descrever uma prática geral e consistente
seguida por Estados, decorrente de um sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos
Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas
disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário.
Declarações, resoluções etc. adotadas pelos órgãos das Nações Unidas
Normas gerais do direito internacional – princípios e
práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas
vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e
princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas
representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e,
portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos
Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na
aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo
legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos
pela comunidade internacional.
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último
dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a
reconhecer os direitos dos povos indígenas sob a lei internacional, com o
direito de serem respeitados como povos distintos e o direito de determinar seu
próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis
consuetudinárias (costumes).
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