Jacy Afonso de Melo
Desenhamos, no Brasil, um modelo de proteção social baseado
no Estado de Bem-Estar Social implantado na Europa no pós-guerra. A
Constituição de 1988 representou etapa fundamental da viabilização do projeto
das reformas socialmente progressistas que residem nos princípios da
universalidade, da seguridade social e da compreensão de direitos sociais como
componentes para a construção da cidadania.
Uma das inovações constitucionais mais expressivas foi a
instituição da Seguridade Social (previdência urbana e rural, saúde,
assistência social e seguro-desemprego), cujo financiamento está baseado na
contribuição tripartite de empregados, empregadores e governo.
O Orçamento da Seguridade Social vinculou um conjunto de
fontes baseadas em contribuições (folha de salários e Pis-Pasep) e impostos
criados para esse fim: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. A seguridade
social é definida na Constituição Federal como um “conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
A saúde, segmento autônomo da Seguridade Social, tem a
finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição
de beneficiários e de acesso. As ações na saúde são instrumentalizadas pelo
Sistema Único de Saúde – SUS, constituído por órgãos federais, estaduais e
municipais, para executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, de
saúde do trabalhador, participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico, colaborar na proteção do meio ambiente (nele incluído
o do trabalho), fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas,
supervisionar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: GARANTIA DE ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES
BÁSICAS
Como diretrizes de organização da assistência social, a
Constituição Federal estabeleceu a descentralização político-administrativa,
cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a
execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. Esta organização
foi disposta na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, sob a forma de
sistema descentralizado e participativo: o Sistema Único de Assistência Social
– SUAS.
Ao atingir o status de política pública, a assistência
social perde seu caráter assistencialista e passa a garantir/promover direitos
sociais, com os objetivos de proteger a família, maternidade, infância,
adolescência e velhice; amparar crianças e adolescentes carentes; promover a
integração ao mercado de trabalho; reabilitar pessoas portadoras de deficiência
com reinserção na vida comunitária; garantir salário-mínimo de benefício mensal
à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que não possuem meios de prover sua
subsistência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: DIREITO DOS TRABALHADORES
Segmento autônomo da seguridade social, a previdência se
preocupa com os trabalhadores e seus dependentes econômicos, enquanto técnica
de proteção destinada a afastar necessidades decorrentes de contingências
sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto-sustento dos trabalhadores
e/ou de seus dependentes.
Com natureza de seguro social, exige contribuição dos seus
segurados. Não obstante a previdência social ser restrita aos que contribuem
para seu financiamento, encontra na inclusão social os mesmos fins delineados
para a saúde e a assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL: GARANTIR E AVANÇAR
O atual momento exige vigilância e atuação efetiva. Direitos
estão ameaçados. A resistência se organiza a partir do município, com a
população pressionando o poder público para manter políticas públicas
importantes para os munícipes.
A inclusão social traz igualdade de oportunidades por meio
de programas como Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, Saúde da Família, Territórios da Cidadania, Luz
para Todos, valorização do salário mínimo. A construção de creches, casas
abrigo para idosos e crianças em situação de rua são aspectos fundamentais de
respeito aos direitos e de desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Os programas de saúde a assistência otimizam recursos
financeiros e humanos. Programas de saúde incluindo os relacionados à saúde do
trabalhador são fundamentais. Organizar no município equipes de agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias, além de conectar a comunidade
ao poder público, os profissionais das áreas efetivam ações essenciais à
população.
Os primeiros acompanham as famílias, cadastrando suas
necessidades de assistência e saúde, desenvolvem ações de educação e vigilância
com ênfase na prevenção de doenças, identificam indivíduos e famílias em
situações de risco, orientando-as no acesso aos serviços de que necessitam.
O grupo de combate às endemias realiza vistoria em
residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para
buscar focos de doenças, orientando quanto à prevenção e ao tratamento de
doenças infecciosas, atividade fundamental para prevenir e controlar doenças
como dengue, Chikungunya, zika,
leishmaniose, malária.
Os programas de saúde do trabalhador devem adotar práticas sistemáticas
para a promoção da saúde e do bem-estar no local de trabalho e da melhoria da
qualidade de vida. Os órgãos municipais devem acompanhar empresas urbanas e
rurais, avaliando ambientes de trabalho e promovendo a superação de
descumprimento de normas. Os custos emocional, social e econômico dos acidentes
de trabalho à sociedade em termos de saúde e previdência são altos, sendo muito
mais eficiente a prevenção.
A Seguridade Social como um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os
direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, exige a criação
de espaços de debate, sugestões e encaminhamentos de ações que envolvam as
diferentes secretarias municipais envolvidas no tema e representantes da
comunidade. Novamente os Conselhos se
apresentam como organismos eficazes de valorização de saberes e coparticipação
na vida comunitária.
A Seguridade Social efetivamente se configura em inclusão
social, uma vez que oportuniza a inserção e reinserção no mundo do trabalho,
possibilita a interação social, promove a cidadania consciente. Configura-se em
instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, constituindo-se em
paradigma para o desenvolvimento à medida que garante aos cidadãos um mínimo
existencial que se situe dentro dos parâmetros da dignidade humana.
Preservá-la, portanto, é imprescindível.
Mudar o mundo a partir da aldeia. A cidade é da cidadania!
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