O REI eo EXERCITO
E se continuando por esse caminho aspiramos a que o rei por si só possua tanto poder político, e mais ainda que as três classes de eleitores reunidas, inclusive a nobreza, não será necessário mais do que isto.
Redige-se um artigo que reze assim;(3) “O rei nomeará todos os cargos do Exército e da Marinha”, acrescentando mais um artigo:(4) “Ao Exército e à Marinha não será exigido o juramento de guardar a Constituição”.
E, se isto parecer ainda pouco, acrescentar-se-á a teoria, que não deixa de ter seu fundo de verdade, que o rei ocupa frente à do Exército uma posição mui diferente à que lhe corresponde comparativamente às outras instituições do Estado: a teoria de que o rei, como chefe supremo das forças militares do país, não é somente rei, é qualquer coisa mais, algo especial, misterioso e desconhecido, para cuja denominação inventaram o termo de chefe supremo das forças de mar e terra, razão porque nem a Câmara dos Deputados nem mesmo a Nação têm que preocupar-se com o Exército nem intervir nos seus assuntos e organização, limitando-se somente a votar as quantias necessárias para que subsista.
E não pode negar-se que esta teoria tem seu apoio no artigo 108 da Constituição prussiana. Se esta dispõe que o Exército não necessita prestar juramento de acatar a Constituição, como é o dever de todos os cidadãos da Nação e do próprio rei, isto equivale, em princípio, a reconhecer que o Exército fica à margem da Constituição e fora da sua jurisdição, que nada tem a ver com ela, que somente precisa prestar contas do que faz à pessoa do rei, sem manter relações com o resto do país.
Conseguido isto, reconhecida ao rei a atribuição de preencher todos os postos vagos do Exército e colocado este sob a sujeição pessoal do rei, este conseguiu por se reunir um poder muito superior ao que goza a Nação inteira, supremacia esta que não ficaria diminuída embora o poder efetivo da nação fosse dez, vinte ou cinqüenta vezes maior do que o do Exército.
A razão aparente deste contra-senso é simples.
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