OS BANQUEIROS
Suponhamos, por um momento, que o Governo pretendesse implantar uma dessas medidas excepcionais, abertamente lesivas aos interesses dos grandes banqueiros, que esse mesmo Governo entendesse, por exemplo, que o Banco da Nação não foi criado para a função que hoje cumpre, que é a de baratear mais ainda o crédito aos grandes banqueiros e aos capitalistas que possuem por razão natural todo o crédito e todo o dinheiro do país e que são os únicos que podem descontar as suas firmas, quer dizer, que obtêm numerário naquele estabelecimento bancário para tornar acessível o crédito à gente humilde e à classe média.
Suponhamos isto e também que ao Banco da Nação pretendessem dar-lhe a organização adequada para obter esse resultado.
Poderia isto prevalecer?
Não vou dizer que disto desencadeasse uma revolta, mas o Governo atual não poderia impor presentemente uma medida semelhante.
Demonstrarei porque.
De vez em quando o Governo sente apertos financeiros devido à necessidade de inverter grandes quantias de dinheiro que não tem coragem de tirar do povo por meio de novos impostos ou aumento dos existentes.
Nesses casos, fica o recurso de devorar o dinheiro do futuro, ou, o que é a mesma coisa, contrair empréstimos, entregando em troca do dinheiro que recebe adiantadamente, papel da Dívida Pública.
Para isto, necessita dos banqueiros.
É certo que, mais dia menos dia, a maior parte daqueles títulos da Dívida volta às mãos da gente rica e dos pequenos capitalistas do país; mas, isto requer tempo, às vezes muito tempo, e o Governo necessita do dinheiro logo e de uma vez, ou em prazos breves.
Para conseguir o dinheiro, serve-se dos particulares, isto é, de intermediários que lhe adiantem as quantias de que precisa, correndo depois por sua conta a colocação, pouco a pouco, do papel da dívida, locupletando-se também com a alta da cotação que a esses títulos lhe dá a Bolsa artificialmente. Estes intermediários são os grandes banqueiros e, por esse motivo, a nenhum governo convém, hoje em dia, indispor-se com os mesmos.
Vemos, mais uma vez, que também os grandes banqueiros como Mendelssohn, Schickler, a Bolsa, são também partes da Constituição.
Suponhamos que o Governo intentasse promulgar uma lei penal semelhante à que prevaleceu durante algum tempo na China, punindo na pessoa dos pais os roubos cometidos pelos filhos. Essa lei não poderia reger, pois contra ela se levantaria o protesto, com toda a energia possível, da cultura coletiva e da consciência social do país.
Todos os funcionários, burocratas e conselheiros do Estado ergueriam as mãos para o céu, e até os sisudos senadores teriam que discordar de tamanho absurdo. É que, dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral da Nação são partículas, e não pequenas, da Constituição.
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