"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Casa de Bragança
Brasão dos Duques de Bragança
A Casa de Bragança foi fundada pelo rei D. João I e pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira, concorrendo ambos para o seu estabelecimento pelos dotes que o primeiro fez a seu filho D. Afonso, o primeiro duque de Bragança, e o segundo à sua filha D. Beatriz Pereira Alvim, pelo casamento de ambos realizado em Frielas, no dia 1 de Novembro de 1401 (era de 1439).
O dote atribuído pelo rei D. João I consta da carta de doação, datada em Lisboa no dia 8 de Novembro de 1401 (1439): terras e julgados de Neiva, Danque, Parelhal, Faria, Rates, Vermoim, com todos os seus bens e coutos.
O dote feito por D. Nuno Álvares Pereira, consistia na vila e castelo de Chaves, com seus termos, terras e julgado de Monte Negro; no castelo e fortaleza de Monte Alegre; terras do Barroso e Baltar; Paços e Barcelos; quintas de Carvalhosa, Covas, Canedos, Seraes, Godinhaes, Sanfims, Temporam, Moreira e Piusada; e nos casais de Bustelo.
O rei D. João I, conjuntamente com a
rainha Dona Filipa, e com o infante D. Duarte, verificou a doacção, e acrescentou terras em Penafiel, Bastos e Coutos das Vargeas.
Também D. Nuno Álvares Pereira acrescentou, por carta de 4 de Abril de 1460 (confirmada pelo rei D. Duarte), o condado e Vila de Arraiolos, rendas e direitos de Montemor, Évora Monte, Estremoz, Souzel, Alter do Chão, Fermosa, Chancelaria, Assumar, Lagomel, Vila Viçosa, Borba, Monsaraz, Portel, Vidigueira, Frades, Vilalva, Ruivas, Beja, Campo de Ourique, e padroados de S. Salvador de Elvas e Vila Nova de Anços.
O 2º duque, D. Fernando I era filho segundo do 1º duque, sucedendo no ducado por morte do seu irmão. Depois da referida doação de D. Nuno Álvares Pereira, por virtude de escambo realizado em 10 de Novembro de 1424, entre o duque D. Fernando I e sua irmã D. Isabel, e seus descendentes, foram acrescentadas as terras de Paiva, Tendais e Lousada, confirmado em 9 de Dezembro desse ano pelo rei D. Duarte
.
Assim se formou a Sereníssima Casa de Bragança. Era então a mais rica de Portugal.
O duque D. Fernando I tomou parte na expedição de Tânger, onde foi condestável, sendo depois governador de Ceuta. O rei D. Afonso V lhe fez a graça de elevar Bragança à categoria de cidade.
O poder da Casa de Bragança veio a ser depois suprimido por D. João II. O Rei
D. João II foi um homem cioso do seu poder e firme na convicção de o conservar. D. João II prendeu, julgou, num processo judicial muito mal explicado, e executou por degolação na Praça do Giraldo em Évora, D. Fernando II, o terceiro duque, sob acusações de traição e correspondência gravosa com o rei de Castela. Em consequência, as terras dos Duques foram anexadas aos bens da Coroa e o herdeiro da Casa Ducal, D. Jaime, de apenas 4 anos, foi desterrado para Castela.
O Rei D. Manuel I, sucessor de D. João II, era tio de D. Jaime de Bragança e, em 1500, convida-o a regressar à Corte, devolvendo-lhe os títulos e terras do ducado que o anterior rei retirara. D. Jaime ordenou a construção do Palácio Ducal de Vila Viçosa, que havia de se tornar numa das residências reais no século XVII. Mas este Duque não se limitou a levantar o Paço de Vila Viçosa. Remodelou diversas outras residências ducais - como é o caso dos castelos de Ourém e Porto de Mós, que foram restaurados por sua ordem e adaptados das suas funções militares a residências castelares.
D. João I, o sexto duque, casou com a princesa D. Catarina de Portugal e foi o pai do corajoso D. Teodósio II, que lutou na batalha de Alcácer-Quibir (1578) com apenas 10 anos. Entretanto, a Dinastia de Aviz entrava numa crise. Com o desaparecimento do Rei D. Sebastião nesse ano, o trono fora herdado pelo Cardeal D. Henrique, um homem idoso e sem descendência, devido ao seu voto de celibato.
Ainda tentou pedir ao Papa que o dispensasse dos votos para poder casar e dar um herdeiro à Coroa, mas morreu antes de uma resposta. Quando D. Henrique morreu, o Rei Filipe II de Espanha tornou-se rei de Portugal como Filipe I, e o país perdeu a independência. Seguir-se-iam 60 anos de domínio espanhol, com três reis espanhóis - Filipe I, Filipe II e Filipe III.
Em
1640, as políticas astutas de Filipe III, no que toca a Portugal, tinham terminado. O país tinha impostos demasiado altos e o rei espanhol já não tinha a confiança dos nobres portugueses. Filipe III de Portugal era odiado em especial pelos mercadores e pequenos comerciantes, que se sentiam asfixiados pelos pesados impostos. Portugal encontrava-se à beira de uma revolução e novo rei tinha que ser encontrado.
Logo se reuniu uma conjura de nobres que queriam a separação das coroas portuguesa e espanhola. Tinham de escolher, no rol de parentes afastados dos últimos reis de Portugal, um candidato que se adequasse aos seus requisitos. A escolha recaiu sobre D. João II, Duque de Bragança. O Duque de Bragança aceitou a chefia da rebelião e tornou-se Rei de Portugal a 1 de Dezembro de 1640, iniciando assim a quarta dinastia, ou dinastia de Bragança.
Depois da ascensão dos Duques de Bragança à coroa, o título de Duque de Bragança passou a ser atribuído ao herdeiro Presuntivo da coroa. Note-se que alguns príncipes, filhos secundogénitos, que ascenderam ao trono, como foi o caso de D. Pedro II, D. Miguel I, D. Luís I, ou D. Manuel II, não usaram o título.
Os bens da Casa de Bragança estiveram sempre separados dos da Casa Real, o próprio Rei D. João IV, por Carta de Lei, impôs a separação completa das duas administrações (a dos bens da Coroa e a dos bens da Casa de Bragança, que continuava a ser um património familiar, posto à disposição do herdeiro do Trono). Após o triunfo do
liberalismo, em 1834, que aboliu os morgadios em Portugal, foi feita uma lei que criou um regime de excepção para a Casa de Bragança.
Deste modo, a administração dos bens que constituíam o vínculo da Casa de Bragança transitava para o Príncipe Real quando este completava 21 anos, uma vez que o Príncipe que estivesse na situação de herdeiro da coroa, ostentava o título de Duque de Bragança.
Em
1 de Fevereiro de 1908, D. Carlos I foi assassinado juntamente com o seu herdeiro, o Príncipe Real D. Luís Filipe, o 21.° Duque de Bragança. Foi sucedido por D. Manuel II até à implantação da República em 5 de Outubro de 1910, tendo embarcado na Ericeira para o exílio no Reino Unido dias depois.
Após a
revolução de 1910, os bens da Casa de Bragança não transitaram para o Estado, considerando a República que esses bens seriam bens particulares da família Bragança, cuja administração pertencia a D. Manuel de Bragança, o rei exilado. No entanto, argumentando a velha questão dos adiantamentos feitos pelo Estado à Coroa (no reinado de D.Carlos), a República julgou que deveria ser a Casa de Bragança a liquidar esses valores. Pressionado porém pelo Governo Inglês, em 1915, o governo da República atribuiu a D. Manuel a livre administração de todo o património familiar.
Em 1915, D. Manuel II, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. D. Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de D. Manuel, em 1932, as suas únicas herdeiras (a viúva,
D. Augusta Vitória e a mãe, Rainha D. Amélia) renunciaram às suas heranças. O Estado Português, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e com o património privado do falecido monarca, a Fundação da Casa de Bragança.
Os Duques de Bragança
1.º) D. Afonso I (1370-1442-1461), filho ilegítimo de D. João I de Portugal, casa com D. Beatriz Pereira Alvim, filha do condestável D. Nuno Álvares Pereira.
2.º) D. Fernando I (1403-1461-1478), governador de Ceuta.
3.º) D. Fernando II (1430-1478-1483), executado por traição por ordem de D. João II, Rei de Portugal.
4.º) D. Jaime I (1479-1500-1532), jurado Príncipe herdeiro de Portugal provisório, constrói o palácio ducal de Vila Viçosa.
5.º) D. Teodósio I (1520-1532-1563).
6.º) D. João I (1543-1563-1583), casa com a Infanta D. Catarina, pretendente ao trono de Portugal.
7.º) D. Teodósio II (1568-1583-1630), presente na batalha de Alcácer-Quibir com apenas 10 anos de idade.
8.º) D. João II, depois D. João IV, Rei de Portugal (1604-1630-1656), aclamado rei de Portugal a 1 de Dezembro 1640 (Restauração da Independência)
9.º) D. Teodósio III, simultaneamente D. Teodósio, Príncipe do Brasil (1634-1645-1653)
10.º) D. Afonso II, depois D. Afonso VI, Rei de Portugal (1643-1653-1683)
11.º) D. João III, depois D. João V, Rei de Portugal (1689-1750)
12.º) D. José I, depois D. José I, Rei de Portugal (1714-1750-1777)
13.ª) D. Maria I, depois D. Maria I, Rainha de Portugal (1734-1777-1816)
14.º) D. José II, simultaneamente D. José, Príncipe do Brasil (1761-1788).
15.º) D. João IV, depois D. João VI, Rei de Portugal (1767-1788-1826)
16.º) D. Pedro I, simultaneamente D. Pedro IV, Rei de Portugal (1798-1831-1834))
17.ª) D. Maria II, depois D. Maria II, Rainha de Portugal (1819-1826-1853)
18.º) D. Pedro II, depois D. Pedro V, Rei de Portugal (1837-1853-1861)
19.º) D. Carlos I, depois D. Carlos I, Rei de Portugal (1863-1889-1908), morto com o seu herdeiro
20.º) D. Luís I, simultaneamente D. Luís Filipe, Príncipe Real de Portugal (1887-1908), herdeiro presuntivo do Trono, assassinado juntamente com o seu pai.
D. Manuel II, Rei de Portugal, filho de D. Carlos I, faleceu no exílio em 1932, sem descendência.
Em
1950, a linhagem miguelista da família Bragança, até então banida, foi autorizada a regressar a Portugal.
Os descendentes de D. Miguel I (o tradicionalista), irmão de D. Pedro IV (o libertador). Em 1834, no final da guerra civil, esta linhagem foi banida de Portugal e perdeu todos os direitos de cidadania, de nobreza e de pretensão ao trono. Esse banimento foi revogado em 1842 com a queda da Constituição de 1838, mas foi retomado na implantação da República, em 1910, sendo então alargado a toda a família real de Bragança.
Em 1950, foi definitivamente revogado pela Assembleia Nacional da Segunda República Portuguesa. Os membros desta linhagem, onde se inclui D. Duarte Pio, consideram-se como sendo os legítimos sucessores do trono (facto que reclamaram mesmo durante a Monarquia Constitucional). Assim sendo, reivindicaram:
D. Miguel II de Bragança
D. Duarte Nuno de Bragança
D. Duarte Pio de Bragança
O Panteão dos Duques de Bragança, em
Vila Viçosa, abriga os restos mortais de diversos membros desta família; a maior parte dos monarcas desta dinastia foram sepultados no Panteão dos Braganças, numa das alas do Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.
A Casa Imperial do Brasil representa a parte mais velha, contudo feminina, do ramo português da Casa de Bragança.
O Reino do Brasil foi estabelecido por Dom João VI, quando era o então Regente de Portugal, no exílio, no Rio de Janeiro, durante as Guerras Napoleônicas. Após o seu retorno, relutante, para Portugal em 1821, o Brasil declarou a sua independência e proclamou o regente, seu filho e herdeiro, como Imperador, com o nome de Dom Pedro I, no dia 1 de outubro de 1822. Dom Pedro I abdicou em favor de seu filho, Dom Pedro II, e voltou a Portugal em 1831.
Ele tinha herdado de seu pai aquele reino em 1826, e abdicou daquele trono em favor de sua filha, Dona Maria. Dom Pedro II foi forçado a deixar o governo por causa de um golpe militar de estado, onde o Brasil era declarado como uma república em 15 de novembro de 1889.
TÍTULOS & TRATAMENTOS
O Soberano: Senhor Dom (nome reinante), Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, com o tratamento de Sua Majestade Imperial. A esposa do Soberano: Senhora Dona (nome reinante), Imperatriz do Brasil, com o tratamento de Sua Majestade Imperial.
O Chefe da Casa Imperial: Príncipe ou Princesa do Brasil, com o tratamento de Sua Alteza Imperial e Real. O Herdeiro Presuntivo: Príncipe (ou Princesa) Imperial do Brasil, com o tratamento de Sua Alteza Imperial. O primogênito do Herdeiro Presuntivo: Príncipe (ou Princesa) do Grão-Pará, com o tratamento de Sua Alteza Imperial.
Os outros filhos do Soberano e seus descendentes da linha de sucessão: Príncipe ou Princesa do Brasil, com o tratamento de Sua Alteza.
Entretanto, costumou-se usar o tratamento de Sua Alteza Imperial aos que são herdeiros imediatos do Chefe da Casa Imperial, talvez, para destacá-los dos outros príncipes da Casa que não são dinastas.
Os filhos e descendentes de Dona Isabel, Princesa Imperial do Brasil, e de seu esposo, o Conde d'Eu, são reconhecidos como Príncipes e Princesas de Orleans-e-Bragança com o tratamento de Sua Alteza Real, desde 26 de abril de 1909.
REGRAS DE SUCESSÃO
Segundo o Artigo 117 da Carta Constitucional de 25 de março de 1824, a "descendência legítima sucederá no trono, segundo a ordem regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
perfeito
ResponderExcluir