"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sexta-feira, 5 de junho de 2009

A Taxa de Pedro





Parte da família imperial recebe até hoje taxa sobre venda de imóveis de Petrópolis



WANDERLEY PRESTES SOBRINHO
Colaboração para a Folha Online

A família imperial brasileira não manda no país há quase 120 anos. Mas em um lugar do Brasil eles têm privilégios. Em Petrópolis, cidade a 60 quilômetros do Rio de Janeiro, os descendentes de D. João 6º recebem o laudêmio: uma taxa sobre a venda de todos os imóveis da região central da cidade histórica.

O laudêmio não é uma exclusividade da família real brasileira. Ele foi criado pela coroa portuguesa ainda no período colonial.

"A metrópole distribuía porções de terra para quem pudesse cultivar e cobrava uma contribuição em troca", diz o advogado Francisco Maia, especialista em transações imobiliárias. Eram as terras aforadas, muitas das quais sobrevivem até os dias de hoje.

"Só a União tem 542 mil imóveis que podem receber laudêmio", afirma Paulo Campos, diretor de recursos estratégicos da Secretaria do Patrimônio da União.

Em Petrópolis há cinco terras aforadas, e a principal está nas mãos da família real. "É como se eles fossem proprietários perpétuos das terras", diz Patrícia Judice de Araújo e Esteves, diretora da Judice & Araújo Imóveis, uma das principais imobiliárias da cidade.

Ela afirma que 2,5% do valor dos prédios vendidos na região central de Petrópolis, a mais nobre da cidade, vão parar nos cofres da família real. "Ali, os valor dos imóveis varia de R$ 300 mil a R$ 2 milhões", diz.

Segundo ela, os negócios no centro histórico são bastante movimentados porque ele está se transformando em uma região comercial. "Os casarões estão se tornando clínicas e pontos de venda. Eles não podem dar lugar a prédios porque foram tombados pelo patrimônio histórico."

O que hoje é o centro de Petrópolis foi a
fazenda Córrego Seco, adquirida ainda no século 19 pelo imperador D. Pedro 2º.

Ressentimentos

Mas o laudêmio é motivo de ressentimentos na família real. "Houve uma divisão nos anos 40, e o ramo da família de Petrópolis ficou com o laudêmio", afirma D. Luiz de Orleans e Bragança, o Chefe da Casa Imperial Brasileira.

O ramo dinástico --que herda a Coroa se for restaurada a monarquia-- não ficou com nada. Esse ramo é o de Vassouras, o mesmo a que pertence D. Luiz.

No ramo de Petrópolis, ninguém se manifesta. "Somente D. Pedro Carlos de Orléans e Bragança, --príncipe titular de Orléans e Bragança-- fala sobre o assunto, mas ele está em viagem e incomunicável", diz Paulo Tostes, o responsável pela Companhia Imobiliária de Petrópolis (CIP), empresa criada para administrar o laudêmio.

Estimativa

Especialistas imobiliários estimam que cada membro da família real do ramo de Petrópolis recebe entre R$ 3.000 e R$ 5.000 mensais só com o laudêmio. Mas o CIP não confirma esses cálculos.

"Os rendimentos servem para preservação da Mata Atlântica da cidade e para a manutenção dos palácios, que são prédios tombados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)", afirma Tostes. "O pouco que resta é distribuído aos familiares."

Tostes não se manifestou sobre o acordo fechado em 1940. "Ignoramos qualquer acordo dos anos de 1940", diz Tostes. "Foi uma questão complicada que eu não gostaria de comentar", conclui D. Luiz.



Fonte: Folha Online.





Os questionamentos referentes à taxa denominada laudêmio surgem com maior freqüência após a temporada de férias de verão, quando as pessoas se interessam em adquirir imóveis litorâneos, pois trata-se de um tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”.




Sua criação remonta aos tempos coloniais, quando a totalidade das terras brasileiras pertenciam à Coroa portuguesa, que tinha interesse em promover a colonização do país, distribuindo porções do território nacional a quem se dispusesse a cultivá-las.




Em troca, cobrava uma contribuição, que pode ser comparada a um pedágio, por estes quinhões, que passaram a ser classificados como terras aforadas, fazendo com que todas as vezes que fossem comercializados, teria que ser pago o laudêmio, que sobrevive até hoje.




A grande diferença decorre do fato da Coroa portuguesa não ser mais a dona destas áreas, sendo que no litoral grande parte de nossa orla pertence à Marinha, que recebe uma taxa de 5% do valor dos imóveis situados à beira-mar.




Os terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas, considerada estratégicas desde 1831, compreendendo a faixa de terra localizada a 33 metros da maré mais alta, em relação à linha de preamar, que significa o ponto médio das marés observadas durante o ano.




No que se refere à propriedade destes imóveis, consta que a União Federal possui e detém apenas 30% dessas terras, enquanto a Igreja Católica possui 60%, ficando o restante com particulares e com herdeiros da família imperial brasileira.




Como exemplo de imóveis situados fora da orla litorânea, encontramos alguns prédios localizados próximos ao Pátio do Colégio, na cidade de São Paulo, e aqueles existentes na cidade de Petrópolis, cujo tributo reverte-se aos herdeiros de D. Pedro I, e em Minas Gerais, na cidade de Tombos, pertencentes à Igreja Católica.




Importante frisar que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, ao contrário dos demais encargos usuais da compra e venda, não é do comprador, mas do vendedor, bem como este somente será cobrado quando a transferência do domínio, ou seja, a propriedade de um imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em pagamento, não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou doação.




Outro detalhe interessante, de interesse jurídico, refere-se às previsões legais deste instituto, que foram preservadas no texto do novo Código Civil, em seu artigo 2038, que, além de proibir a constituição de novas, subordina as existentes às disposições do diploma legal anterior, cuja instituição decorre do aforamento denominado enfiteuse.




Não obstante a previsão legal existente, existem ações judiciais discutindo a legalidade do tributo. Uma delas refere-se aos moradores de Alphaville, conhecido condomínio nas cercarias de São Paulo, e outra de um edifício situado no bairro Ponta da Praia, na cidade de Santos, que já obtiveram sentenças favoráveis, mais ainda sem uma decisão final.



Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

4 comentários:

  1. Sou a favor da Monarquia. Sou da Familia Manhães de Gusmão. Neto de Dna.Olivia Manhãs de Gusmão e Otávio
    Cezar de Gusmão. Familia de Campos. Trineto do Barão de São João da Barra e do Barão de Abadia. Sou Tiago
    Gusmão(Tiagoenorma@gmail.com).

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  2. Queria saber se você não fosse da FAMILIA GUSMÂO... se seria a favor da monarquia...
    Na verdade... foda-se quem você é, mais um para sugar o trabalho dos outros.

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    1. Sou um ze ninguém mas, sou a favor da monarquia. Com a monarquia não existiria essa corrupção deslavada e viveríamos melhor.

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  3. Sinto muito orgulhoso com a família imperial. Congratulações! (mendesco@yahoo.fr)

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