"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 30 de maio de 2010

A Propósito de Liberdade

Artigo de José Celso de Macedo Soares, em 09/09/2008.


O que é liberdade?A questão da liberdade foi posta com clareza por Aristóteles, que mostrou na sua Ética a Nicomaco, que o mérito ou demérito só podem ser atribuídos a certos atos,em que se é livre de executar ou não. Mais tarde, Voltaire definia: A liberdade consiste em não se depender senão das leis. E, no Brasil, como anda o conceito de “liberdade”?



Depois da redemocratização do País podemos dizer que, teoricamente, estão em funcionamento, todos os requisitos de um país livre e democrático. Dizemos “teoricamente” porque em pais com tamanha desigualdade de rendas, as leis não se aplicam igualmente a todos os cidadãos. E, principalmente quando se trata do tratamento do Estado em relação ao homem comum. Já dizia Hélio Beltrão: “Não basta assegurar a liberdade no plano puramente político, protegendo-se o cidadão contra a opressão do Estado. É preciso estendê-la ao dia-a-dia do homem comum, onde a abertura significa protegê-lo dos abusos da burocracia”. São do mestre Tristão de Athayde : “Somos um país formado às avessas, que teve Coroa antes de ter povo; parlamentarismo antes de eleições; escolas superiores antes de alfabetização; bancos antes de ter economia”.




No Brasil, o tratamento dispensado ao contribuinte, diariamente, chega a ser ofensivo. Não adianta apenas fazer a reforma tributária – absolutamente necessária, inclusive para fazer funcionar a Federação – mas temos que abolir a interferência do Estado no dia-a-dia dos negócios. O poder público não tendo capacidade para exercer a fiscalização normal, exige certidões e mais certidões para realização de simples negócios. A mórbida presunção da desconfiança constitui a marca registrada das leis, regulamentos e normas que regem a Administração Pública.




A desconfiança no usuário, no contribuinte, no empresário é responsável pela alta tonelada de certificados, atestados, certidões e outros tipos de comprovação sistemática e formal. Tudo isto é exigido porque na Administração Pública, ao contrário do que ocorre na vida particular, é proibido acreditar nas declarações das pessoas, embora se saiba que tais declarações são, em sua maioria, verdadeiras, e a declaração falsa constitua crime expressamente previsto no Código Penal.




No Brasil em vez de se colocar o falsário na cadeia, obriga-se que todas as pessoas provem, com documentos, que não são desonestas. Com isto, pune-se o honesto sem inibir o desonesto, que é especialista em falsificar documentos. Os atestados falsos são, em geral, os mais bem feitos. As prestações de contas fraudulentas também são, na aparência, as mais perfeitas. Não basta praticar a democracia e assegurar a liberdade política. A grande liberdade se constrói a partir de uma série de pequenas liberdades e da garantia de uma soma de pequenas coisas: O direito à credibilidade e à dignidade; o direito de não se ver empurrado de uma fila para outra, apenas para provar que não se está mentindo ou para receber um serviço ou um benefício legalmente devido; o direito de não ser oprimido pela burocracia.




E vou além. Sem uma justiça acessível ao homem comum, aplicada com razoável rapidez, não se pode falar em liberdade ou democracia. O pior julgamento é aquele que não acontece. Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é à base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder?



Quem cabe interpretar as leis, dando-lhes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades?



Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário. Mas, este poder precisa, também, modernizar-se O ilustre ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, comenta : “A forma de nossas escrituras públicas é, até hoje regida pelas Ordenações Filipinas.



Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem a sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórios, reflete a linguagem do tempo de D. João VI. Ai está.



“Máxima data vênia” (tratamento que alguns juízes, exigem...) senhores Juízes, o que o cidadão quer é que o Juiz não fique só discutindo com o processo.Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juiz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na Comarca e, não apareça lá de vez em quando...




E, para terminar esta dissertação a respeito das liberdades, da posição do cidadão perante o Estado, deixo à meditação dos leitores esta passagem magistral do grande Papa João XXIII em sua encíclica Pacem in Terris: “A pessoa humana, como ta,l não pode ser considerada como mero objeto ou elemento da vida social mas, muito pelo contrário, deve ser tida como sujeito, fundamento e fim da mesma.”


Publicado originalmente em Instituto Federalista


autor: Almirante, Empresário, membro do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio. É autor de "Mitos e Realidades do Brasil".

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