"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

A cruz do Poder Judiciário. De quem é a culpa?



A evocação constante da “crise do Judiciário” vem motivar o artigo ora apresentado, que questiona qual o real “peso da cruz” que carrega o Judiciário, ou ainda, qual a real culpabilidade deste poder nesta problemática.

Pela tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), teorizada por Montesquieu, o executivo executa, o legislativo legisla e o judiciário julga. Apesar das atribuições, também, poderem ser exercidas em caráter atípico, sintetizando, é atribuição do Poder Judiciário julgar os conflitos que lhe retiram do estado de inércia.

A evocação constante da “crise do Judiciário” vem motivar o artigo ora apresentado, que questiona qual o real “peso da cruz” que carrega o Judiciário, ou ainda, qual a real culpabilidade deste poder nesta problemática. Em primeiro momento, cabe elucidar que à crise do Judiciário não é uma causa em si mesmo, ou seja, a origem desta problemática não é apenas do Poder Judiciário, pois, trata-se de uma culpa dividida entre todos os poderes, à própria sociedade, bem como, dividida com as instituições religiosas e educacionais, entre outras.

Pois bem, inicia-se esta análise com a sociedade e seus indivíduos. A sociedade, representada por seus indivíduos, encontra-se em crise. Seus princípios básicos foram alterados e manipulados pela famosa “globalização” e seus adjacentes, o que gerou excesso de consumismo, ansiedade, desconfiança, impaciência e, ainda, gerou uma escassez de solidariedade. 

Na prática são aquisições sem respaldos financeiros, discussões por motivos ínfimos, são relacionamentos afetivos que duram apenas meses, são ações ilícitas que ferem o próximo e tantos outros atos e situações que levam a um caminho: o litígio.

Pode-se considerar que tudo isso é normal. Que tais situações apenas refletem o crescimento de uma população e o desenvolvimento de um território. Porém, apesar desta simples explicação, o problema se inicia: Quem irá resolver tais litígios? O Judiciário. 

As instituições religiosas também pecam neste contexto problemático, pois, criam dogmas inúteis e limitadores. Muitas vezes criam medo e desconfiança. Ou, então, criam líderes manipuladores que retiram daquele que nada tem. Ou, ainda, criam o próprio preconceito perante os semelhantes. Assim, conflitos surgem. E quem irá resolver tais conflitos? O Judiciário.

As instituições educacionais se tornam obsoletas diante de tanta evolução. Não preparam o aprendiz com o valor da cidadania e da democracia e nem mesmo, preparam o aprendiz consciente de seus direitos constitucionais e humanos.

Ensinam matemática, física, geografia, etc. Mas, esquecem de ensinar os direitos e deveres do cidadão brasileiro. Não ensinam à importância de um voto. A Constituição Federal não é conhecida por estes aprendizes. Os futuros advogados são preparados de maneira superficial. São muitas faculdades de direito que iniciam suas atividades sem possuírem a competência devida. E, novamente, todas estas causas irão gerar efeitos, ações irão gerar reações e o que foi plantado será colhido. Não há dúvida de que o conflito será uma conseqüência. Haverá, pois, necessidade de perguntar quem será incumbido de resolver tais questões?

Agora, chega-se ao Poder Executivo. Qual estrutura física e funcional que o Poder Executivo oferece? Permita-me responder. Precária. O Estado não oferece condições básicas de saúde. Portanto, faltam remédios e atendimentos hospitalares públicos. Há dúvida de que tais carências irão levar às ações judiciais? Não. Há dúvidas de que o sistema previdenciário é omisso e improdutivo e que, certamente, o Judiciário recebe toda conseqüência destas imprudências executivas?

Quem são os prefeitos e governadores dos municípios e estados brasileiros? São homens e mulheres que lutam pela dignidade e o bem-comum da sociedade? Ainda bem que existem exceções, porém, infelizmente, a resposta não pode ser positiva. A resposta é triste e injusta. Mas, concluir é fácil. Ações de improbidade administrativa, de uso indevido da máquina administrativa, de enriquecimento ilícito ou, quem sabe, um impeachment. O Poder Judiciário deve decidir.

Qual à culpa do cidadão que paga caro e que busca a solução de seus problemas perante o atendimento público e encontra, na maioria das vezes, o servidor público “sem alma”, desmotivado e sem preparação profissional para realizar o devido atendimento? Tudo bem. Não importa nada disso. O que importa é o Princípio da Eficiência. Ou seja, a Administração Pública deve ser eficiente e eficaz, pois, assim, a lei determina. A conclusão também é fácil. O cidadão irá pedir “socorro” ao Judiciário.

O Poder Legislativo cria normas que possuem como fontes os fatos sociais. Assim, as normas do Direito são criadas. O que se pode falar dos exemplos apresentados por este Ilustre Poder. A corrupção seria um exemplo? Ou os enriquecimentos ilícitos? Ou, quem sabe, seriam bons exemplos, as brigas e discussões nos plenários, que demonstram uma imensa vaidade e uma busca incessante pelo “domínio do poder”?

Por sua vez, o Poder Judiciário também tem sua grande parcela de culpa. Não há lei nova processual que consiga prosperar com a infra-estrutura atual do Judiciário. Não existe preparação funcional para o conhecimento e desenvolvimento das leis antigas, muito menos destas novas leis. Não há capacitação profissional. Existe valorização humana?

O número de demandas é imensamente superior ao número de juízes. Em algumas comarcas esta proporção é desumana, é irracional. O que se vê é um Judiciário engessado e inoperante. É necessário atingir à raiz do problema, sem medo. Mesmo assim, são clamados o Princípio da Celeridade e a Duração razoável do Processo. Como? De que forma? Agora, cabe a pergunta: quais os culpados pela “crise do Judiciário”?

Indiscutivelmente, a crise do Judiciário é uma conseqüência de todas estas situações ora apresentadas. Não há como analisar tal problemática de maneira isolada. Não há apenas um culpado, são vários os culpados. Conclui-se que se trata de um funil que desemboca em lugar certo.

Pois bem, saber a verdade já é um passo para elevação. Ter consciência da dificuldade e conhecer seus “cantinhos ocultos” já representa a busca positiva da melhora. Ou seja, não está tudo acabado. Não é o fim. Ao contrário, está tudo começando e recomeçando a cada minuto, a cada instante.

Logicamente, é fundamental, neste processo “acertivo” (que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa me permita uma inovação do termo no sentido de “acertar sempre”), a participação de toda sociedade brasileira na busca ética e constante de um Estado íntegro e coeso, sem perder à bendita esperança.

É salutar a elucidação de que um dos maiores motivadores desta esperança é o próprio país, Brasil e, certamente, o seu Povo que tem fé, que acredita dia após dia em uma vida melhor. Em suma, instrumentos existem, bem como, potenciais em pleno desenvolvimento. Portanto, “mãos à obra” Brasileiros!

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