O governo federal, por meio do Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, institui a Política Nacional de Participação Social, encerrando 22 artigos o diploma normativo, entrou em vigor na data de sua publicação e revoluciona a integração e participação da sociedade civil nos mecanismos de diálogo, ouvidoria e mesa de negociação das reivindicações da população.
A representatividade natural deveria ser aquela inerente ao parlamento, mas, em tempos de crise, toda a ideia se afigura válida para, no mínimo, conter as explosões sociais e os barulhos das insondáveis vozes das ruas, estampando movimentos populares organizados ou ataques ao modelo de governo.
Funda-se a ideia chave na criação de conselhos representativos e integração da sociedade, função pública não remunerada, tudo ficando a cargo da supervisão, fiscalização e controle da Secretaria da Presidência da República.
Fato é que o diploma nem adveio ao gosto e color da exploração de sua finalidade, já se discute nos tribunais e no STF as respectivas legalidade e constitucionalidade.
A exemplo do que temos em alguns países latino-americanos, melhor seria, para baixar a poeira da corrupção e dos inumeráveis escândalos, que todos os parlamentares, sem exclusão, abrissem suas agendas, tornando-as passíveis de consulta pública, para eliminar a pressão corporativa, os lobbies e a promiscuidade entre o público e o capital privado associado, que sempre cobra com juros e correção monetária suas alianças pré ou pós eleitorais.
Numa República na qual a oposição praticamente não existe ou se cala, a verdadeira finalidade do decreto é municiar o governo para conhecer mais e melhor os pensamentos e ideologias das classes sociais e colocar em mesa de debate as propostas, reduzindo, e muito, os conflitos e as tendências de críticas ao governo de uma forma geral.
A precípua questão diz respeito ao funcionamento dessa política de participação, já que as vozes são distantes e o país, de extensão continental, haveria como sintetizar ou sinalizar um agregado uníssono de padrões coerentes? Entendemos quase impossível, na medida em que, de forma paliativa, o decreto pretende simbolizar um conjunto de práticas e técnicas que ressoem os gritos dos agoniados e desesperançados, mas, se a representação política está em xeque, como poderemos mudar tudo à base de um decreto ou canal de diálogo sem efetiva instrumentalidade para reformar o que há de errado e aperfeiçoar aquilo que já esta dando certo.
Populismo ou demagogia, mais do que isso, uma forma de controle permanente e periódico, sob a batuta de um mesmo e sincronizado comando, a política nacional corre o sério risco de não ter fermento para crescer ou separar o joio do trigo.
Explicamos, separar aquilo que é vontade popular da simples manifestação político partidária.
Bem melhor seria iniciarmos a reforma dos partidos e o modelo falido de representação.
Quando temos mais de 30 partidos em alianças para lá de suspeitas, onde a Federação não é respeita e a República tornada inócua, a intenção, apesar de seu conteúdo ideológico de pacificar os espíritos e reunir vozes em dissenso, tem contrastes que descortinam os verdadeiros representantes desses grupos ou movimentos e seu denominador comum.
De barulho, de bagunça, desorganização, rebeldia e revoltas, todos estamos fartos e cansados, chegou o momento de virarmos o curso da história de forma democrática, sem o voto obrigatório, mas mediante a conscientização no sentido de que os eleitos farão a lição de casa, inclusive limitando a uma só reeleição os cargos legislativos, respeitando-se o intervalo mínimo de quatro anos para nova volta ao poder, donde minaríamos as expectativas de grupos e classes do poder econômico, que fazem da mesmice a sua forma de perenizar no poder.
Carlos Henrique Abrão
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