sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Sobre as reformas trabalhista e previdenciária – ameaças ao Estado de bem-estar social


“São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes”

ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ
 
As reformas trabalhista e da Previdência, que estão sob exame do Congresso Nacional, podem até ser necessárias, mas no formato proposto são uma ameaça ao estado de proteção social e significarão um enorme retrocesso civilizatório, conforme veremos a seguir.

A trabalhista, já aprovada na Câmara e sob exame do Senado, tramita sob o número de PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 38/17. O texto representa a mais abrangente investida sobre os direitos dos trabalhadores, desde a promulgação da CLT, em 1943.

O PLC 38/17 promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho: 

1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); 

2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos Tribunais do Trabalho; e 

3) a negociação coletiva.

No primeiro caso estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, retirando da lei sua condição de norma de ordem pública e caráter irrenunciável, autorizando a transação de todo e qualquer direito assegurado, mesmo que em prejuízo da parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação de negociação.

No segundo, restringe o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, inclusive limitando a prescrição constitucional, e impede que a Justiça do Trabalho possa fazer uso de seu poder normativo para impor normas e condições ao empregador, além de onerar o empregado que resolver demandar judicialmente.

E, no terceiro, debilita, política e financeiramente, o movimento sindical, retirando dele recursos e prerrogativas de representação, e autoriza a negociação coletiva para reduzir direitos, inclusive com o acordo se sobrepondo à convenção, mesmo que menos vantajoso. Além disso, permite a negociação direta entre patrões e empregados, desde que o trabalhador tenha nível superior e tenha ganho dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo como R$ 11.000,00.

Os trabalhadores e suas entidades, conforme documenta o Dieese, não se opõem à atualização e modernização do sistema de relações de trabalho brasileiras, mas exigem que sejam observados os seguintes princípios e adotadas regras de combate a práticas antissindicais, sem o cumprimento dos quais, qualquer mudança poderá resultar em precarização:

1. incentivar o diálogo e soluções compartilhadas;

2. valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis (chão da fábrica, local, setorial e nacional);

3. fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho;

4. promover a solução ágil de conflitos;

5. assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores (públicos e privados);

6. orientar a harmonia e complementariedade entre o legislado e o negociado; e

7. favorecer aprimoramento e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.

A reforma da previdência, por sua vez, está aguardando votação em dois turnos no plenário da Câmara, após ter sido aprovada na comissão especial. O texto, que tramita sob a forma da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/16, ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário: 

a) a idade mínima, que é aumentada; 
b) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e, 
c) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido.

A reforma da previdência, se aprovada no formato proposto, será a responsável por uma possível quebra da paz social no Brasil, em face da quase impossibilidade, por força da ampliação das exigências, de acesso a benefícios de importante contingente de segurados e idosos.

Apenas a título de ilustração, podemos mencionar quatro situações: 

1) ampliação do prazo de carência para acesso a benefício previdenciário, de 15 para 25 anos, 
2) instituição de idade mínima para efeito de aposentadoria, 

3) aposentadoria com integralidade da média apenas após 40 anos de contribuição, e 

4) redução do acesso ao benefício de prestação continuada pelo idoso.

A  ampliação do prazo de carência, de 180 meses (15 anos) para 300 meses (25 anos), caso já estivesse em vigor, segundo as estatísticas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apenas 24% dos atuais aposentados por idade estariam em gozo de benefício, porque 76% do total de aposentados por idade não teriam comprovado os 25 anos de carência.

Ainda em relação à carência, registre-se que pelo menos um terço dos atuais segurados do INSS com idade igual ou superior a 55 não atingiriam os 25 anos de contribuição ao completarem 65 anos de idade, levando ao adiamento de suas aposentadorias para além dessa idade, comprometendo a sobrevivência desse importante contingente de brasileiros.

A instituição de uma idade mínima – é mínima porque será aumentada automaticamente sempre que houver aumento da expectativa de vida após os 65 anos de idade – em respectivamente 65 para homens e 62 para mulheres, é fundamentada no fato de que tem havido aumento da expectativa de sobrevida no Brasil e que os países desenvolvidos já adotam idades semelhantes para efeito de aposentadoria.

Essas mudanças, nos países desenvolvidos, foram antecedidas de políticas pública, que possibilitam o trabalho do idoso em condições dignas, com políticas públicas de capacitação continuada, de saúde ocupacional, de melhoria no transporte público, entre outras, diferentemente do Brasil. Além disso, nesses países a expectativa de vida é maior que a brasileira e a expectativa de sobrevida com saúde é, igualmente, bem maior que no Brasil.  A expectativa de vida com saúde no Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 65,6,  enquanto na Europa e nos países Nórdicos é, em média, superior à brasileira em nove anos.

A exigência de 40 anos de contribuição efetiva para fazer jus à integralidade da média de contribuição excluiria desse direito a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, porque, também segundo estatísticas do INSS, para cada doze meses, o segurado do INSS comprova 9,1 (em razão do desemprego e da informalidade) e para comprovar 40 anos de contribuição teria que estar em atividade pelo menos 54 anos, só garantindo o direito a esse benéfico aos 72 anos, e, ainda assim, se começasse a trabalhar aos 18.

Quanto aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), propõe-se o aumento de 65 para 68 anos de idade para acesso ao benefício, no valor de um salário mínimo, para idosos cuja renda média per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, inclusive o próprio BPC. O aumento da idade, combinado com a inclusão de benefício de outro idoso na renda, irá excluir milhares de idosos do acesso ao BPC.

Além disso, a reforma da previdência também dá uma mãozinha para os patrões, permitindo que os aposentados que continuaram trabalhando possam ser demitidos sem recebimento da multa do FGTS. Altera o artigo 10 das Disposições Gerais da Constituição para dar esse presente aos patrões.


São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes. Se há necessidade de ajustes, que os sacrifícios deles decorrentes sejam distribuídos de forma proporcional à capacidade contributiva de cada brasileiro. Escolher como variável de ajuste apenas os que dependem de salário, de aposentadoria ou de prestação do Estado não é uma medida de justiça. Isso os parlamentares precisam saber!

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”?


“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”

 TONI REIS
               
 
Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito de constituir uma família com base na lei.

Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.

Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).

Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.


“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.

O sonho de uma geração – dos anos de chumbo à democracia incompleta


“Foi uma longa e complexa travessia de 1974 a 1989. Em nossas cabeças, justiça social, estabilidade econômica e desenvolvimento cairiam por gravidade, consequência natural da liberdade conquistada. Ledo engano”

MARCUS PESTANA
 
Certa vez, John Lennon sentenciou: “The dream is over”. Mas, a esperança é a matéria-prima que move a vida. Talvez seja melhor ficar com Victor Hugo, para quem “não há nada como o sonho para criar o futuro. Utopia hoje, carne e osso amanhã”.

Sou parte de uma geração que sonhou um outro Brasil, na segunda metade dos anos 1970. Diante da liberdade escassa e da injustiça máxima, encaramos o futuro com coragem, ousadia e desprendimento. Queríamos achar o fio da meada que nos unia às tradições de 68. Luta política, prática cultural, revolução comportamental, contestação ao consumismo, tudo misturado no caldeirão das utopias acalentadas. No movimento estudantil, nas comunidades de base, na trincheira do velho MDB, no teatro e na música o mergulho profundo no desafio de mudar o mundo e o país.

Por outro lado, tínhamos, independentemente de qualquer juízo de valor, um conjunto de homens públicos da melhor qualidade, que admirávamos e tínhamos como exemplo: Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, Teotônio Vilela, Leonel Brizola, Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso, Miguel Arraes. Líderes que eram apaixonados pela política como ferramenta de trabalho em favor de um projeto de nação e do interesse público.

O rumo era claro. Tarefa número um: a reconstrução da democracia. Anistia ampla, Constituinte soberana e eleições diretas para presidente. Tivemos êxito, missão cumprida. Foi uma longa e complexa travessia de 1974 a 1989. Em nossas cabeças, justiça social, estabilidade econômica e desenvolvimento cairiam por gravidade, consequência natural da liberdade conquistada. Ledo engano.

É inegável que o país avançou nestes anos de Nova República. É o mais longo e mais intenso período democrático da nossa história. Domamos a inflação, distribuímos renda, universalizamos o ensino fundamental, consolidamos o Sistema Único de Saúde, democratizamos o acesso às telecomunicações, modernizamos a economia. Tropeços ocorreram. A obra está incompleta. Dois presidentes foram afastados, a qualidade na educação ainda é um desafio, os gargalos na saúde são enormes, os índices de violência assustam a população, os serviços de saneamento ainda são claramente insuficientes, o deficit habitacional é grande.

Mas aquela geração generosa e sonhadora não poderia imaginar que, ao final do ciclo, encontraríamos um horizonte tão nebuloso. A maior recessão na trajetória econômica do país, o maior escândalo de nossa existência como nação, o sistema político no seu conjunto em xeque e com a credibilidade abalada, estrangulamento fiscal agudo e um universo de interrogações quanto ao futuro. A intolerância e a indisposição para o diálogo campeando soltas.


Nessa hora não é hora de jogar a toalha e admitir que o sonho morreu. É hora de reacender a chama da esperança, arregaçar as mangas para driblar os obstáculos, aprender com os erros e construir o Brasil sonhado nos verdes anos de nossa juventude.