"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O Estado laico brasileiro

Antes de mais nada, é preciso combinarmos que Estado laico não é um Estado contra qualquer religião. Trata-se, apenas, de um Estado em que nenhuma igreja ou culto faz parte, oficialmente, do governo daquele determinado país, seja no seu âmbito federal, estadual ou municipal.

O Brasil constitui-se numa República Federativa laica, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, onde vige o Estado Democrático de Direito. (art.1º da CF).


O Estado brasileiro não nasceu como República laica, mas como Império confessional. Nossa 1ª Constituição Política do Império do Brasil, datada de 1824, rezava no seu artigo 5º que:

"A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo"


Com a Proclamação da República no ano de 1889, se pôs fim ao regime monárquico.



Naquele momento histórico estabeleceu-se um conflito religioso entre os católicos e os positivistas (adeptos da Religião da Humanidade, inspirada nos princípios básicos ditados pelo filósofo francês Augusto Comte: amor, ordem e progresso).

Dentre os militares republicanos prevaleciam os positivistas que terminaram por conquistar a separação entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica. Nascia, então, nossa República laica. A partir dali, por exemplo, é que surge o casamento civil e os cemitérios passaram a ser administrados pela municipalidade.


Em 1891, foi finalmente promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil e, em seu artigo 11, se proibia aos estados e à União: "§ 1º ... § 2º - Estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos".

Mais adiante, na secção II – Declaração de Direitos, estabelece no artigo 72, § 6º: "Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos." O texto desta Constituição foi elaborado por uma comissão e revisado por Rui Barbosa, ministro à época.


Mas, é claro, não poderemos apagar nosso passado e toda nossa cultura essencialmente baseada em valores não só cristãos, mas, sobretudo, professados pela Igreja Católica. O estado do Espírito Santo cuja capital é Vitória, por exemplo, carrega em seu próprio nome um símbolo católico. Não será de bom senso pleitearmos sua mudança.

A expressão coloquial "graças a Deus" é entre nós proferida espontaneamente até por cidadãos ateus. Não se pode proibi-la. A estátua do Cristo Redentor na cidade do Rio de Janeiro é muito representativa e deve ali permanecer etc. A cultura brasileira é uma riqueza em si e deve ser preservada a qualquer custo porque compõe nossa própria identidade como cidadãos brasileiros.


Todavia, cumpre aos cidadãos católicos aceitar que não convém a nós brasileiros, admitir que símbolos da religião católica continuem a ser ostentados em prédios públicos. Já fomos longe demais em nossa insolência, desobediência e intransigência que constrange republicanos que não seguem a religião católica. Há 117 anos o Brasil não adota religião oficial. Se alguns prédios foram construídos e ornamentados com arquitetura que remete a valores religiosos, paciência, não há nada a fazer, pois faz parte de sua estrutura.



Porém, os administradores públicos da propriedade estatal não podem adotar como naturais - e quanto mais ostentá-los! - símbolos de qualquer religião que seja, mesmo que se trate de angélicos símbolos cristãos. Dizer que isso é natural, no mínimo, é excesso de ingenuidade. A cidadania republicana e democrática nos impõe o dever de retirar tais símbolos, delicadamente e sem mais delongas, em respeito àqueles cidadãos que ou professam outros cultos ou não professam culto algum.



Essa atitude não preocupa os cidadãos argentinos uma vez que a nação Argentina, embora também seja uma República federal, prevê no artigo 2º de sua Constituição de 1994 que "o governo federal mantém o culto católico apostólico romano", estando, entretanto, ali assegurada a liberdade de culto de todos os cidadãos.



Nos EUA foi a 1ª Emenda à Constituição, em 1791, que assegurou a liberdade de culto aos estadunidenses. Na França apenas em 1905 houve a separação entre Estado e Igrejas.

Alguns outros países sul-americanos, como, por exemplo, a República Oriental do Uruguai, República do Paraguai, República do Chile e República Bolivariana da Venezuela, hoje já não adotam religião oficial e asseguram a todos a liberdade de culto.


Foi a Constituição Republicana do Brasil de 1934 que, por primeiro, inseriu em seu preâmbulo a expressão "pondo a nossa confiança em Deus" e, em seu artigo 153, previu o ensino religioso de freqüência facultativa.



Hoje, em nossa Constituição Federal promulgada em 1988 - que em seu preâmbulo também menciona "sob a proteção de Deus" e no inciso VI do artigo 5º assegura a liberdade de culto - consta o artigo 19, que proíbe tanto a União, quanto os estados, os municípios e o Distrito Federal de:

 " I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" E, mais adiante, no artigo 210, quando se refere aos conteúdos mínimos do ensino fundamental, no § 1º determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental"


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9.394/96, prevê em seu artigo 33 – já com a redação alterada por lei posterior – que: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".



Assim, com todas essas informações históricas e constitucionais poderemos opinar sobre a indiscutível laicidade do Estado brasileiro. Sim, sem dúvida, a cultura brasileira está impregnada de valores cristãos trazidos até nós desde 1500 por jesuítas católicos europeus. Isto é um fato social e não um juízo de valor sobre o que é bem ou mal.

Todavia, sejamos honestos, hoje a República Federativa do Brasil não adota religião oficial e assegura a liberdade de culto a todos. Ponto final.


Não há nada que justifique continuarmos a ostentar símbolos religiosos em locais da administração pública, mormente quando sua retirada é perfeitamente possível. Em nome da paz social.


por: Inês do Amaral Büschel é Promotora de Justiça de São Paulo, aposentada, é associada ao Movimento do Ministério Público Democrático.

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