A existência de privilégios em uma sociedade é o que pode haver de mais execrável. É o uso e gozo não autorizado moralmente de recursos públicos, sem qualquer contrapartida; ou a ocupação de cargos sem a devida qualificação ou mérito; ou receber remuneração por um trabalho e não executá-lo; ou ser favorecido em concorrências ou concursos públicos.
É o que o jurista Raimundo Faoro chamava de patrimonialismo, que é a não diferenciação do interesse público do privado.
Os exemplos são incontáveis, sendo que o caso mais recente é o da utilização das passagens aéreas destinadas ao trabalho dos congressistas pelos familiares e amigos.
O teste é bem simples para verificarmos se o privilégio é “devido”: basta investigar se ele seria aceitável na iniciativa privada, ou qual é a contrapartida que o privilegiado oferece para a instituição pública que o aquinhoa com tal benesse. Como os membros das corporações tendem a não denunciar os privilégios indevidos, a forma mais efetiva de combatê-los é a transparência nos procedimentos e a existência de Ouvidorias e Auditorias Independentes.
Os privilégios são quase sempre usufruídos pelos membros mais e influentes das classes dominantes. Ao atacarmos os privilégios, reforçamos o conceito de igualdade entre as pessoas e, por extensão, reduz-se a possibilidade de que as minorias sejam discriminadas. As minorias sofrem com a discriminação, que é uma odiosa forma de criação de reservas de mercado de trabalho, de áreas de lazer, de espaços públicos, das melhores coisas existentes na sociedade para os membros dos grupos dominantes.
“Não existem argumentos honestos para discriminar qualquer minoria, e qualquer julgamento que não seja baseado no caráter e no mérito da pessoa é inaceitável”.
As ações afirmativas devem ser o foco da proteção aos direitos à igualdade das minorias. O objetivo delas é duplo: inibir e impedir que surja a discriminação. Com as ações afirmativas, eliminam-se as vulnerabilidades das minorias, que é por onde o germe da discriminação se propaga e causa sofrimentos e prejuízos às pessoas.
por: Mario Oliveira
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