"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 18 de dezembro de 2010

PROCESSO ELEITORAL



Logo após a Independência do Brasil, foi instalada, em 3 de março de 1823, a Assembléia Constituinte.


Entre outros assuntos, o anteprojeto da Constituição de 12 de novembro, daquele ano, restringia os direitos políticos aos indivíduos com renda anual superior ao valor de 150 alqueires de farinha de mandioca. Mas, esta Assembléia Constituinte foi dissolvida por D. Pedro I, que, em seguida, nomeou o Conselho de Estado para organizar a 1ª Constituição do Brasil, finalmente outorgada no dia 25 de março de 1824.




Nossa primeira Carta Magna instituiu o voto censitário, ou seja, os eleitores eram selecionados de acordo com a renda anual. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província.




Nas eleições primárias, só podiam votar os cidadãos brasileiros, católicos e com renda líquida anual superior a 100 mil réis. E, só podiam ser eleitos para o Colégio Eleitoral, aqueles cuja renda anual ultrapassasse 200 mil réis. Para a Câmara dos Deputados, exigia-se do candidato a renda mínima de 400 mil réis; para o Senado, a exigência era de 800 mil réis anuais.




Com eventuais modificações, de pouco significado prático, o "voto censitário" permanece em vigor durante todo o Império. Em 1876, por exemplo, apenas 0,25% da população brasileira teve direito ao voto.




A reforma eleitoral, de 9 de janeiro de 1881, implantou eleições diretas e a elegibilidade para os não-católicos e escravos libertos, mas manteve a renda mínima de 200 mil réis anuais para a qualificação de eleitores.




A primeira Constituição da República foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, mantendo o sistema de eleição. Analfabetos, mulheres, soldados e menores não tinham direito ao voto. Assim, apenas 6% da população poderia participar do processo eleitoral e o voto não era secreto.




Considerando o sistema eleitoral vigente, no período entre a Independência do Brasil e a Primeira República, vamos comentar a participação dos moradores de Leopoldina no processo, através do que existe documentado no Arquivo Público Municipal de Leopoldina.




A primeira referência, ao então povoado do Feijão Crú, está no "Mapa de Votantes em Minas Gerais", de 1842. Lembremo-nos, então, que votantes eram os cidadãos com renda anual superior a 100 mil réis e que a Província de Minas estava dividida em 8 Comarcas: Ouro Preto, Paraibuna, Rio das Velhas, Rio das Mortes, Rio Verde, Rio Grande, Sapucaí e Serro. Pertencíamos à Comarca de Paraibuna, que compunha-se de 4 municípios: Barbacena, Pomba, Presídio (Rio Branco) e São João Nepomuceno. Este último era o município, em 1842, a que pertenciam as seguintes freguesias, ordenadas por número de vontantes: Cágado (Mar de Espanha), São João Nepomuceno, Feijão Crú, Espírito Santo (Guarará), Conceição da Boa Vista (Recreio) e São José do Paraíba (Além Paraíba).




Dez anos depois - 1852 - o mapa de eleitores apresenta algumas variações. As freguesias de Mar de Espanha, Rio Novo, São José do Paraíba, Espírito Santo, Feijão Crú, Rio Pardo, Angu, Conceição da Boa Vista, Aventureiro e Piedade, formam o município de Mar de Espanha, pertencente à Comarca do Pomba, que contava então com 210 votantes. A freguesia de Mar de Espanha era a segunda em votantes da comarca. Seus eleitores estavam distribuídos da seguinte forma: Rio Novo - 19, Conceição da Boa Vista - 9, Mar de Espanha - 8, Espírito Santo - 8, Feijão Crú - 6, Piedade - 6, Rio Pardo - 2, Angu - 2 e Aventureiro - 2.




Em 1853, continuávamos na Comarca do Pomba e no município de Mar de Espanha. Mas, agora, as freguesias deste município aparecem agrupadas em 3 setores: Mar de Espanha, Rio Novo e São José do Paraíba. Nós estávamos vinculados a São José do Paraíba, que contava com a seguinte distribuição de eleitores: Conceição da Boa Vista - 9; Feijão Crú - 6; Piedade - 5; São José do Paraíba - 4; Angu, Aventureiro e Rio Pardo - 2 em cada.




A Lei Imperial número 842, de 19.09.1855, dividiu a Província de Minas Gerais em 20 distritos eleitorais. Até então, as eleições à Assembléia Geral Legislativa Provincial eram feitas por todo o eleitorado. A partir desta lei, cada distrito eleitoral elegeria um Deputado Geral e dois Deputados Provinciais. É, neste momento, que observamos o crescimento da renda anual e, conseqüentemente, do poder político sediado em Leopoldina: entre os 20 distritos da Província, nossa região tinha sede, justamente, na cidade criada há um ano. Não mais Rio Pomba, Mar de Espanha ou Rio Novo. Agora, Leopoldina sediava as decisões político administrativas, que interfeririam sobre toda uma vasta região.




De acordo com o Primeiro Livro de Atas das Assembléias Eleitorais de Leopoldina, códice 93 do Arquivo da Câmara Municipal, Leopoldina era a sede do 18º distrito eleitoral da Província de Minas Gerais e, segundo a Ata de 18.06.1857 o colégio era formado por 77 eleitores. Naquela data o colégio reuniu-se para eleger 2 deputados à Assembléia Provincial, comparecendo 67 eleitores. Pela indicação dos 10 faltantes pudemos apurar que faziam parte do Colégio os moradores das Vilas Leopoldina e Mar de Espanha, e das seguintes freguesias: Meia Pataca, Conceição da Boa Vista, São José do Paraíba, Santo Antonio do Aventureiro, Rio Novo e São Paulo do Muriaé. Além disso, entre os presentes identificamos moradores dos distritos do Espírito Santo do Mar de Espanha, Bom Jesus do Rio Pardo, Madre de Deus do Angu, Nossa Senhora da Piedade, Capivara e Laranjal. Da reunião seguinte do colégio eleitoral do 18º distrito extraímos as assinaturas dos 51 eleitores presentes.




Cinco anos depois, a Lei Imperial número 1082 fez nova divisão da Província, agora em apenas 7 distritos: Ouro Preto, Sabará, Barbacena, São João d'el Rei, Campanha, Minas Novas e Januária. Esta divisão permaneceu até 1880, e Barbacena era a nossa sede.




Da assembléia de 29 janeiro de 1861, reunida para eleição de um Senador, extraímos as assinaturas dos que então faziam parte do Colégio Eleitoral sediado em Leopoldina, pertencente ao 3º distrito da Província, cuja sede era a cidade de Barbacena.




Oferecemos mais uma página de assinaturas dos membros do colégio eleitoral sediado em Leopoldina, reunido no dia 4 de março de 1870 para eleição de 2 senadores, como demonstrativo das pequenas variações sofridas pelo grupo de pessoas que decidiam a política naquela região da zona da mata de Minas Gerais.




O ano de 1881 indica outra etapa no crescimento da renda e do poder político de Leopoldina. Com a reforma, promovida por Lei de 9 de janeiro daquele ano, nossa região passou a figurar com 2 dos 20 distritos eleitorais, em que foi dividida a Província: Leopoldina e Juiz de Fora. Esta Lei determinou, como outras que a precederam, um completo levantamento e convocação de eleitores. Este processo foi discutido e revisado diversas vezes. Os "coronéis" da região preocupavam-se em garantir um maior número de eleitores nas primárias, ao mesmo tempo em que tentavam excluir nomes de fazendeiros abastados, que não lhes obedeciam a sugestão de voto. É um período de profusão de Leis que regem o assunto. O Decreto Legislativo 3122, de 07.10.1882 alterou algumas disposicões da Lei 3029 de 9.01.1881, ordenando novo alistamento eleitoral. Isto significou um aumento de eleitores em quase todos os municípios mineiros. 


É comum criticar o voto no período imperial dizendo que ele era anti-democrático, que por sua culpa só os ricos votavam e tudo isso com base em que? De fato se pesquisarmos, um mínimo que seja na internete, encontraremos supostas estatísticas afirmando que somente 6% da população votavam, outras afirmam algo entre 13% e 15% mas existem "informações" absurdas que chegam a dizer que somente 0,25% da população detinha o direito ao voto.


Primeiramente quando pensamos ou discutimos a questão do voto no império devemos ter em mente duas coisas: a primeira é o contexto de época, ou seja devemos analisar toda uma situação daquele período da maneira mais imparcial possível, o que implica em observar, questionar e analisar os fatos não somente com a visão de hoje mais com uma visão a-temporal, sem carga ideológica ou paixão -sou monarquista por causa dessa análise crítica dos fatos não sou dotado de um "pré-conceito" político antes de optar por algo eu pesquisei, só depois disso é que optei. Os fatos me tornaram monarquista e não ao contrário.


E por segundo, as origens do mesmo, o que ele mudou em sua época e qual sua importância na consolidação da democracia?! Agora sim podemos dissertar sobre a questão!


O voto censitário teve sua origem na revolução francesa, com a constituição de 1791, através da ascensão da classe burguesa o que determinava um STATUS social com uma origem diferente das condições de nascimento familiar, agora substituída pelo poder econômico. Nessa constituição fazia-se a diferenciação entre cidadãos passivos e ativos sendo que, os primeiros eram os que não pagavam impostos ou detinham uma renda baixa e os segundos pagavam os impostos. Para os cidadão ativos foi-lhes possibilitado o voto e para os passivos isto não ocorre. Algumas pessoas podem até achar que este tipo de voto era restritivo e anti-democrático e que só beneficiava os ricos, de fato, para os olhares atuais essa diferenciação dos cidadãos era injusta e desigual más analisando o contexto histórico sem paixões devemos entender que aquilo foi um grande avanço, pois, permitia novas mudanças em um mundo que antes era estático e logo em seguida isso acontece.


Com o decorrer da revolução em 1792 inicia-se uma nova assembleia que promulga uma nova carta magna, que desta vez abolia a distinção entre cidadãos ativos e passivos. O poder democrático começa a ter um avanço maior embora ainda tivesse imperfeições aos olhares modernos.


Percebam como um mudou para o outro! Isso não é um fato isolado o mesmo aconteceu nos E.U.A. que em sua primeira constituição geral de 1787 estabeleciam o sufrágio censitário e com o passar do tempo chegou ao sufrágio universal. Continuando o mesmo ocorreu no Reino Unido e em outros países.


Depois de vermos o contexto histórico global partiremos agora para o contexto imperial.


No período do império a renda exigida para votar era de 100mil-réis ano, renda está que na época -analisando o contexto internacional- não era considerada restritiva. Segundo o censo de 1872 13% da população votava, embora o voto fosse aberto e proibido para as mulheres mas como já dito essa não era uma situação meramente nacional ou monárquica.


Com o golpe de estado de 1889 o voto deixava de ser censitário, simplesmente para dar um falso ar mais democrático a república, mas em compensação era aberto, ou seja, praticamente não houve progresso no sistema eleitoral simplesmente pelo país ter perdido um sistema e ter "mudado" para outro. Posteriormente nas próximas constituições o voto ganharia caráter secreto e menos restritivo, mas isto também se deve a um contexto global favorável que seguia tais tendências.


Concluindo o voto durante o Império do Brasil, observado através de um olhar que entenda as questões de época e sem paixão alguma, era democrático e talvez um dos mais democráticos de seu tempo. Agora observando com olhares atuais podemos dizer com certeza que para nossos padrões tal período da história nacional não era democrático, mas devemos entender que ele foi muito mais democrático do que a república que em seus 120 anos foi recheada por períodos ditatoriais e que por conseguinte, implicou na abolição do direito fundamental dos cidadãos. 


fonte: desconhecida

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