"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

domingo, 1 de maio de 2011

Deveres políticos



O período eleitoral é sempre muito movimentado no Brasil e suscita debates sobre os problemas que atingem o nosso país.
É nesse momento que nos perguntamos: Porque somos obrigados a votar?



VOTO: Modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assembléia.

OBRIGAÇÃO: Imposição; preceito; dever; encargo; compromisso; tarefa.

Como pode um país que se denomina democrático, ser tão atrasado no que diz respeito à consciência política. Sim, pois o voto obrigatório nada mais é do que um freio na melhoria da qualidade dos eleitores. Explico, o processo eleitoral deve ser um momento para o povo refletir e analisar com cuidado o que vem sendo feito no seu país. Mas para isso é necessário que a população entenda o valor de uma eleição.

Infelizmente, a irresponsabilidade com que os eleitores tratam as eleições e um simples e óbvio reflexo da ineficácia da educação de base brasileira.

A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembléia, sob risco de perderem seus direitos.

O voto obrigatório foi implantado no Brasil com o Código Eleitoral de 1932 e transformado em norma constitucional a partir de 1934. Regulamentado em um período de transformações institucionais que objetivavam dar credibilidade ao processo eleitoral, foi justificado como uma necessidade para garantir a presença dos eleitores nas eleições. Foi pensada, junto com outras medidas, para também acabar com as fraudes eleitorais que caracterizaram a República Velha.

No Congresso já foram propostos 24 projetos para acabar com a obrigatoriedade, mas com a protelação interminável da reforma política qualquer movimento nesse sentido é logo esquecido. É possível concluir que por não se tratar de uma questão que beneficie os políticos – como fundo partidário, fidelidade etc - mas sim os eleitores, ela nunca vai suscitar pressa ou vontade no Congresso.

A obrigatoriedade do voto agride a essência da democracia, dá suporte às formas arcaicas de dominação política - os currais eleitorais -, e turva a prática política, uma vez que nivela por baixo a qualidade do voto. Se analisarmos, o Brasil é um dos 3º países que o voto nacional é obrigatório, e para piorar, a maioria faz parte do terceiro mundo, e ainda cultivam ditaduras, segue alguns que fazem parte da lista: Peru, Paraguai, Chile, Moçambique, Venezuela, Uruguai, México, Angola, Filipinas, Costa Rica, Honduras, Argentina, Grécia, Guatemala e Brasil…

Além disso, as represálias para os que não votam são muito duras. Se o eleitor não votar no primeiro turno e/ou segundo turno nem se justificar perante o Juiz Eleitoral até a data limite deverá pagar uma multa. 

Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades: 

- não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; 

- não poderá receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 

- não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; - não poderá obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

- não conseguirá empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos. 

O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Outro elemento nesta discussão é a observação empírica de que o grau de motivação e interesse político relaciona-se à estrutura econômica da sociedade. É sabido que fatores culturais e socioeconômicos interferem no grau de interesse dos cidadãos pela política. Conforme a literatura, as taxas de abstencionismo crescem no momento em que o corpo eleitoral é ampliado. 

O nível de renda é outro fator ponderável: entre os mais pobres encontram-se os indivíduos menos informados, menos politizados e, conseqüentemente, menos motivados a participar do processo eleitoral (Lipset, 1967; Wolfinger e Rosenstone,1980; Verba, Nie e Kim, 1987).

A educação, em primeiro lugar, e o nível de renda, em segundo lugar, atua como desestimuladores da participação, uma vez que isolam o indivíduo da vida pública. Como um país democrata obriga o povo a votar e ainda pune com multas e bloqueia acesso a concursos, etc... 

Se nós cidadãos brasileiros somos obrigados a votar, isso significa que não temos o direito do voto e sim a obrigação de votar. E ainda defendemos a democracia! Que neste caso está muito longe de ser algo democrático, quando nos é imposto a ação de votar.

Gustavo Luís Lapa Silva 
gustavolapa1@hotmail.com

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