Impressiona muito o contraste na atitude assumida, no final de ano, pelos congressistas norte-americanos e os brasileiros. Lá, os parlamentares se dispuseram a trabalhar, ininterruptamente, no mês de dezembro, inclusive no dia 31, e em 1.º de janeiro para encontrar uma saída para o que foi chamado de abismo fiscal (fiscal cliff), cuja consumação, a partir de janeiro, teria repercussões severas sobre o nível da atividade econômica mundial.
Ainda que não se tenha logrado uma solução definitiva para a complexa combinação de corte de gastos e de impostos, o episódio valoriza a capacidade de negociação entre o Executivo e o Legislativo daquele país, sob a égide do consagrado princípio da harmonia e independência dos poderes.
Aqui, depois do prolongado recesso oficioso decorrente das eleições municipais, os senadores e deputados optaram por desfrutar das tradicionais férias de fim de ano, que se prolongam até o início de fevereiro, sem que deliberassem, dentre inúmeras matérias relevantes, sobre o Orçamento para 2013 e os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – malgrado todos saberem que os recursos desse fundo constituem fonte indispensável para financiamento dos gastos da esmagadora maioria dos Estados.
O que houve com o Congresso Nacional? Decidiu abdicar do exercício de suas funções constitucionais?
O Congresso perdeu o gosto pela produção de leis, propiciando, inclusive, um crescente ativismo do Poder Judiciário para suprir a mora legislativa.
Mesmo em épocas difíceis, como no segundo governo de Getúlio Vargas e nos governos militares pós-64, o Congresso jamais renunciou às suas responsabilidades. Ainda que desfalcado pela cassação de ilustres membros, novas gerações de parlamentares mantiveram o legado de combatividade, exercendo honradamente a atividade política na sua expressão mais nobre.
Paradoxalmente, a abertura democrática, que sucedeu os governos militares, e a Constituição de 1988 concorreram, francamente, para o enfraquecimento da atividade parlamentar.
Em 1985, as novas bases de apoio governamental promoveram uma assustadora fúria fisiológica, privilegiando-se a filiação partidária em detrimento da habilitação técnica. Perdeu-se a compostura. A cobiça atingiu limites escandalosos, levando à criação de tantos cargos quantos fossem necessários para saciar a sede fisiológica.
A Constituição de 1988 introduziu institutos concebidos para uma pretensão de governo parlamentarista. Prevalecendo a tese presidencialista, esses mesmos institutos se converteram em armas contra o próprio Parlamento, a exemplo das medidas provisórias com força de lei.
O mais grave é que, com o passar do tempo, elas aumentaram sua toxicidade política, sendo utilizadas para tudo, desde a alteração do Orçamento e das leis de diretrizes orçamentárias até a majoração de tributos, daí passando para verdadeiras colchas de retalho, recheadas pelos “contrabandos” dos projetos de lei de conversão.
O novo regime, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, estabelecendo o travamento das pautas legislativas até a votação das medidas provisórias editadas, infelizmente serviu apenas para paralisar de vez a atividade legislativa.
Até mesmo a exigência constitucional de prévio exame dos requisitos de relevância e urgência foi afastada por uma manobra regimental, repudiada recentemente pelo STF.
Consolidou-se, dessa forma, a transferência da capacidade de legislar para o Poder Executivo, que dispõe ainda do recurso ao veto, que pode fulminar as parcas proposições do Legislativo. Não bastasse a exigência de quórum qualificado para sua derrubada, na prática, só remotamente os vetos são apreciados.
É espantoso constatar que existem mais 3 mil vetos na fila há mais de 12 anos, a despeito de a Constituição prescrever prazo de 30 dias para sua apreciação pelo Congresso.
Tudo isso estimulou, também, a preguiça. O Congresso perdeu o gosto pela produção de leis, propiciando, inclusive, um crescente ativismo do Poder Judiciário para suprir a mora legislativa.
O poder de fiscalização do Congresso foi garroteado pelo boicote à convocação de autoridades e pela farsa das CPIs, apequenadas pela maior capacidade investigatória dos órgãos especializados e pelo silêncio dos investigados, com base em direito sufragado pela Constituição.
O que sobra para o Congresso? Elevar verbas de representação, indicar apaniguados para funções públicas, cumprir os formalismos para aprovação de indicados para os cargos de ministros de tribunais, embaixadores e diretores de agências e, por fim, fazer o jogo das emendas parlamentares – fonte inesgotável da corrupção política. Eventualmente, escutam-se protestos.
Os brasileiros cultivam grande apreço por reformas. Elas satisfazem o desejo de mudar e têm tamanha indeterminação que atendem a todas as vontades. A imprecisão do ânimo reformista não significa, contudo, negação dos problemas. A reforma política, por exemplo, deveria ultrapassar a dimensão eleitoral e incluir a reforma do Legislativo. Trata-se, entretanto, de tarefa difícil, pois requer o concurso de estadistas.
Everardo Maciel
Monarquia pra que?
ResponderExcluirSó pro divorcio ser proibido, pra morar sozinho ser proibido, pro catolicismo ser a religião oficial do brasil, pro brasil se tornar um país corrupio e que toda hora estorar um escândalo corrupio, para os corruptos saírem impunes, para o imperador vender a amazônia para os Estados Unidos da América, pra nossa saudê dei-char de ser uma das melhores do mundo e dei char de ser exemplar pro todo o planeta?
A Reforma do Legislativo é necessária. Mas não podemos limitar a esta área da vida nacional. O Brasil precisa de uma ampla reforma nacional; na organização do judiciário, do legislativo e do executivo. E digo isto porque por exemplo, a reforma do judiciário é uma questão de moral bem como a do legislativo também é. A Câmara dos Deputados em Brasília é a mais alta representação do povo brasileiro abaixo somente do próprio chefe de estado. Ela tem competência para julgar o presidente da república, ministros e deputados federais. Com que autoridade moral eles podem julgar um colega de casa? Nenhuma, porque isto deveria ser atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Não sou estudante de direito, mas conheço a estrutura do estado e seus problemas porque as estudo como cidadão e como estudante de RI. O Supremo deveria julgá-los, mas qual é a sua autoridade moral? Se eles são jurisconsultos indicados na maioria das vezes pelos senadores que levam isto ao presidente (a presidente)e ela então nomeia. Está muito errado, erradíssimo. O que deveria é o seguinte; o presidente ou a presidente deveria ratificar o nome do desembargador federal com mais de vinte e cinco anos de cargo que por sua vez for eleito no tribunal de justiça de seu estado de modo que isto garantiria a imparcialidade necessária. Porém, na república isto é inviável porque o regime é cheio de vícios. Por isto defendo mais uma vez a monarquia, concluindo que deve caber ao imperador ratificar o respectivo desembargador federal para ficar no cargo até completar os seus setenta anos, preservando o regime republicano no espirito da nação. E inclusive digo isto porque o imperador deve ser republicano na medida em que ele respeita o dinheiro público e o povo, de maneira a entender que não é luis xiv o rei sol. Este modelo de educação deve obrigatoriamente fazer parte da educação de nosso príncipes. E inclusive aproveito o ensejo para sugerir que você da rede imperial no próximo assunto a tratar aborde a reforma política dizendo quais os partido da oposição aceitam e dialogam com nossa causa; a monárquica parlamentarista que é legíima.
ResponderExcluirAbordei a Reforma do Parlamento primeiro por que é dele que virá todas as outras reformas.
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