"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Constituinte de 1986-1987 defende o Voto Distrital Misto


A Presidente da República, Dilma Rousseff e o Congresso Nacional colocaram em pauta matéria da maior relevância para o futuro da Nação, com o anúncio da decisão de promover, com certa urgência, uma Reforma Politica, na expectativa de melhor ordenar a vida pública em nosso País. Como fui Constituinte em 1988, e dela sai frustrado, pela derrota do Parlamentarismo, e pior, ao deixarem dele a Medida Provisória que lhe é especifica, mas inadequada sua presença no Presidencialismo puro, o que abastardou o Congresso Nacional e que, dentre outros males, acabou gerando o Mensalão, fico agora na expectativa de adequadas correções.

Não sendo possível o Parlamentarismo, na sua originalidade, diante do Plebiscito de 1993, que estabeleceu o Voto Direto para a Presidência da República, seria mais que apropriado que o Brasil olhe para o Modelo Presidencialista de Portugal e França, nos quais temos um Presidencialismo com o Poder Moderador, e daria regular função para o uso da Medida Provisória.

Afora tal adequação do Sistema de Governo com a Medida Provisória, no Sistema Eleitoral, mais que urgente e oportuno seria a Presidente e o Congresso Nacional decidirem pelo Voto Distrital Misto. Voto distrital misto, modelo Milton Campos, que creio seria mais adequado que o modelo alemão, ou mesmo o Distritão.

No modelo Milton Campos, o Estado dividiria as eleições parlamentares por distritos, em número equivalente à metade das vagas, e para cada distrito seria eleito o candidato mais votado, sendo que os menos votados se classificariam com os votos obtidos no distrito para as vagas proporcionais, como hoje, que cada partido vier a conquistar no Estado.

Com a campanha restrita a cada distrito eleitoral, o candidato ficaria mais próximo do eleitor, e mais transparente suas ações de campanha, o custo e a prestação de contas, e o exercício do mandato. Sua atividade parlamentar, depois de eleito, também ficaria mais transparente perante os eleitores do distrito que o elegeu.

Estas duas propostas contemplariam o fortalecimento dos partidos, e principalmente do próprio sistema político democrático nacional, melhorando o sistema eleitoral e resolvendo o esvaziamento do Legislativo, com a medida provisória no presidencialismo, quando ela é do parlamentarismo, ao qual se vincula para sua eficácia democrática, mas pode conviver com o presidencialismo que propomos. E ainda assegura melhor viabilização do financiamento público de campanha. Penso tratar-se o mínimo de uma urgente e importante Reforma Política, numa grandiosa tarefa que urge ser equacionada, e sem a qual creio impossível conseguir-se também a tão reclamada Reforma Tributária.

** Victor Faccioni foi membro da Assembléia Nacional Constituinte de 1986-1987 e Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 

*Artigo publicado no site da ABI no dia 05/07/2013

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