"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Conclusões Práticas

CONCLUSÕES PRATICAS

Se os que me ouviram não se limitaram a seguir e meditar cuidadosamente as minhas palavras, senão que, levando adiante as idéias que as animam, encontrar-se-ão de posse de todas as normas da arte e da sabedoria constitucionais.

Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder, a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país regem, e as Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar.

Nesta conferência quis demonstrar de um modo especial o valor que representa o Exército como fator decisivo e importantíssimo do poder organizado; mas também existem outros valores como sejam as organizações dos funcionários públicos, etc., que podem ser considerados também como forças orgânicas do poder de uma sociedade.

Se alguma vez os meus ouvintes ou leitores tiverem que dar seu voto para oferecer ao país uma Constituição, estou certo que saberão como devem ser feitas estas coisas e que não limitarão a sua intervenção redigindo e assinando uma folha de papel, deixando incólumes as forças reais que mandam no país.

E não esqueçam, meus amigos, os governos têm servidores práticos, não retóricos, grandes servidores como eu os desejaria para o povo.

FIM.

Notas
(1) — Grandes industriais da Prússia.
(2) — Vigorou até a revolução de 1918.
(3) Artigo 47 da Constituição Prussiana de 1848
(4) — Artigo 198 da mesma.
(5) — Alusão à célebre frase de Frederico Guilherme IV que disse: “Julgo-me obrigado a fazer agora, solenemente, a declaração de que nem no presente nem para o futuro permitirei que entre Deus do céu e o meu país se interponha uma folha de papel escrita como se fosse uma segunda Providência”...
(6) — O povo da França — isto é, os deserdados — pode estar sujeito a impostos e prestações sem limite, e é esta uma parte da Constituição que nem o rei pode modificar.
(7) — Afirmarei a soberania como um rochedo de bronze.

fonte:http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/constituicaol.html

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