"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 6 de setembro de 2008

Parlamentarismo e Presidencialismo


1 - INTRODUÇÃO:


Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território e Governo.




Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à organização do Estado.


2 - FORMAS DE ESTADO:
Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos:




Estado Democrático e Estado Totalitário.


Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.


Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais.




A centralização do poder é uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.



Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.


3 - FORMAS DE GOVERNO:


O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república).




O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:


1) Quem governa


2) Com que direito governa


3) De que modo governa


MONARQUIA: É a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus.




Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.


REPÚBLICA: É a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico. República quer dizer res pública ou coisa pública.




Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação popular nas decisão governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma de governo.


4 - SISTEMAS DE GOVERNOS:


Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legistlativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.


Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as características de cada sistema.


NO PRESIDENCIALISMO


i. O sistema só pode ser usado em repúblicas


ii. O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.


iii. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.


iv. O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.


v. Adotado no Brasil, nos EUA, México.




NO PARLAMENTARISMO


i. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.


ii. O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de governo e portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.


iii. O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.


iv. O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em tese


v. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.
O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.


5 - O CASO DO BRASIL:
Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império( 1847-1889). Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva `renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.


6 - CONCLUSÃO:
Após definirmos todas essas características políticas adotadas pelos Estados estamos em condições de afirmar que a despeito de todas as diferenças, os Estados procuram sempre a organização da sociedade e a busca da justiça social.




Ao analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua ideologia e qual seus objetivos políticos através das definições acima.


7 - BIBLIOGRAFIA:


1- DAMASCENO, Duarte. Conjuntura em OSPB. São Paulo: Editora Lê, 1985.


2- MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora


3- Saraiva, 1992.

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