"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Funções do Poder Executivo no Brasil


Para podermos exercer nosso papel de cidadão, é preciso que entendamos, primeiramente, quem faz o que.
 No Brasil, o governo é composto por três poderes. A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas.

A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antigüidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Sua formulação definitiva, porém, foi estabelecida por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", publicada em 1748, e cujo subtítulo é "Da relação que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, com o clima, com a religião, com o comércio, etc."


A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.



O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente, mas há outros níveis de governo. Vamos entender as funções do presidente (nível Federal), do governador (nível Estadual) e do prefeito (nível Municipal) de acordo com a lei brasileira.



Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.


•Nomear ministros que o auxiliam na administração do país, sem consultar o Congresso para isso


•Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programa durante as eleições)


•Chefe Supremo a comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)


•Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores


•Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução


•Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional


•Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos


•Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição


•Elaborar um plano macro de governança, a ser articulado e executado principalmente pelos ministérios, cada um atuando dentro de sua área


Governador: é o chefe máximo do poder executivo de um Estado, como no caso do Brasil, onde somos uma União Federativa, isto é, os Estados integrantes possuem determinada autonomia. Embora isso não se configure muito bem na prática, já que o governo central (ou a “União”) centraliza em si a maioria dos recursos arrecadados com impostos a serem distribuídos, minando a autonomia dos Estados.

O dinheiro gerado dentro de um Estado e que pertence exclusivamente a ele, vem de impostos estaduais, como o ICMS ou IPVA. Ao governador cabe:


•Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado


•É o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc.)


•Executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo


•Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual


Prefeito: Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o Prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município. Ao prefeito cabe:



•Apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias


•Requisitar à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária para fazer cumprir a lei e manter a ordem


•Prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica

Nenhum comentário:

Postar um comentário