A questão fundamental, no que se refere ao Poder Judiciário, está na lerdeza da prestação jurisdicional. Rui Barbosa, há quase um século , já advertia de que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
Uma solução evolutiva deveria passar pela autonomia dos Estados. Não a preguiçosa, a copiadora, sem a criatividade que só a liberdade pode injetar no ânimo dos indivíduos. O processo jurídico deveria refletir as exigências culturais, sociais e econômicas das sub-nacionalidades; a unificação, traz o abastardamento, a negação da possibilidade de coexistência entre diversidades, desmembradas em seus diferentes lares e ramos, com seus costumes e problemas peculiares, embora unidas nos propósitos estratégicos de relevantes interesses comuns.
Federalismo, antes de tudo, é a compreensão de que as diferenças não são pecados e sim aspectos da realidade humana.Não há simetrias e isonomias que possam formar igualdades pretensiosas. Existem as diferenças, mas o espírito competitivo e associativo podem impulsionar o todo para uma soma de potencialidades preciosas. A igualdade será a prevista por uma Lei Fundamental, que constitucionalize os direitos básicos e as instituições de poder da Soberania. Os constituintes de 1988, ignoraram todas as duras lições do passado, tornando o casuísmo uma constante em todo o texto constitucional . Esqueceram que, com uma Constituição casuística, a nação pagaria um alto preço em crises.
Não se pode permitir que o Judiciário legisle, nem que o Congresso julgue. A Federação será apenas um sonho distante, se os vícios centralizadores do Executivo usurpador, continuarem a editar decretos e medidas provisórias fora das emergências catastróficas. As autonomias retornarão ao sistema colonial, se continuarem a ser submetidas à obediência de leis tendentes a abolir a forma federativa de Estado. O País não poderá continuar a ser engessado pelas portarias centralizadoras, pelos simples avisos e ordens de serviço, em tamancadas burocráticas, que são as chibatadas jurídicas em nosso dia-a-dia brasileiro.
O Executivo Federal deveria exercer seu papel estratégico no cenário nacional e internacional, sem interferências danosas nas questões peculiares aos Estados. Deveria, de uma vez por todas, abandonar sua petulância em querer mudar as leis à cada governo de plantão, ao sabor de meras contingências sazonais ou de seus cacoetes ideológicos. O problema crucial do executivo tupiniquim é que ele não se dedica a governar com as leis vigentes e mediante os recursos limitados, sem interferir no Poder Legislativo, conforme as regras típicas do presidencialismo. A insegurança jurídica no Brasil, portanto, tornou-se extremamente danosa e renitente.
O Brasil, de fato, é maior do que o Governo possa imaginar - ele finge que não sabe, mas o avião, o computador, a telefonia, estão colaborando para que ele faça besteiras em profusão.
O Governo deve deixar de ser uma simples casa de espetáculos, para assumir o seu árduo mister de controlar a Moeda, bem administrar as Forças Armadas e de impor-se corretamente no Exterior, sem aceitar os desaforos e humilhações de outros países. Deve entender, com a humildade dos sábios, que ele não é capaz de legislar sobre tudo e sobre todos, de gerenciar programas e de centralizar recursos, para um país inteiro. Deve perceber que, em assim não procedendo, criará um Estado Mamute, maior do que a Federação, grande demais para sobreviver num mundo que exige agilidade, objetividade e muita resistência, alimentando-se com sobriedade para poder cumprir com dignidade seus deveres. Caso contrário, estará fadado à extinção - ou o povo empobrecido, que o alimenta com toneladas de dinheiro suado e sofrido.
A lerdeza da prestação jurisdicional é filha da lerdeza geral, da elefantíase política que domina Brasília. Se fosse só em um ou outro lugar, num país pleno de autonomias, o consolo seria ir à praia e gozar com a demora provinda da incompetência, ou mudar de Estado sem sair do País.
Quando a injustiça qualificada é unificada, é dose pra leão!
A saída, será sempre pelo aeroporto internacional mais próximo.
por: Jorge Ernesto Macedo Geisel é advogado especialista em Direito Marítimo com passagem em diversos cursos e seminários no exterior.
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