"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Gazeta da Tarde, 15 de maio de 1888.

"Lei 3.353 de 13 de Maio de 1888 


Declara Extinta A Escravidão no Brasil".


A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:


Art 1º - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.


Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.


O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestada o Imperador, a faça imprimir e correr.


Dada no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67 da Independência e do Império. Princesa Regente Imperial - Rodrigo Augusto da Silva.


Desde 1 hora da tarde de anteontem começou a afluir no Arsenal da Marinha da corte grande número de senhoras e cavalheiros que ali iam esperar a chegada de Sua Alteza a Princesa Imperial Regente.


As 2 horas e 3/4 da tarde chegou a galeota imperial trazendo a seu bordo Sua Alteza a Princesa Regente acompanhada de seu augusto esposo Sua Alteza o Sr. Conde d'Eu, general Miranda Reis, e chefe de divisão João Mendes Salgado e dos ministros de agricultura e império.


Sua Alteza trajava um vestido de sêda cor de pérolas, guarneado de rendas valencianas. Ao saltar no Arsenal foi Sua Alteza vistoriada pelas senhoras que ali se achavam, erguendo-se vivas a Sua Alteza e a Sua Magestade o Imperador.


Às 2 1/2 horas da tarde já era difícil atravessar-se o perímetro compreendido nas proximidades do paço da cidade. Calculamos para mais de 10.000 o número de cidadãos, que ali aguardavam a chegada de Sua Alteza Princesa Regente. (...)


Pouco antes das 3 horas da tarde, anunciada a chegada de Sua Alteza por entusiasmáticos gritos do povo, que em delírio a aclamava, abrindo alas, ministério, camaristas e damas do paço vieram recebê-la à porta.
Acompanhada de seu augusto esposo, subiu a princesa, tendo formado alas na sacada grande número de senhoras que atiravam flores sobre a excelsa Regente.


Em seguida a comissão do senado fez a sua entrada na sala do trono para apresentar a Sua Alteza os autógrafos da lei. Nesta raia acham-se à direita do trono ministros e à esquerda os semanários e damas do paço. A comissão colocou-se em frente ao trono, junto ao qual estava Sua Alteza, de pé, então o sr. Senador Dantas, relator da comissão, depois de proferir algumas palavras, entregou os autógrafos ao presidente do conselho, para que este, por sua vez, os entregasse a Sua Alteza.


O sr. ministro da agricultura, depois de traçar por baixo dos autógrafos o seguinte: - Princesa Imperial Regente em nome de S.M. o Imperador, consente - entregou-os a Sua Alteza que os assinou bem como o decreto, servindo-se da riquíssima e delicada pena de ouro que lhe foi oferecida.


O povo que se aglomerava em frente do paço, ao saber que já estava sancionada a grande Lei chamou Sua Alteza, que aparecendo à janela, foi saudada por estrepitosos vivas. (...)" 

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