"Lei 3.353 de 13 de Maio de 1888
Declara Extinta A Escravidão no Brasil".
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art 1º - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestada o Imperador, a faça imprimir e correr.
Dada no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67 da Independência e do Império. Princesa Regente Imperial - Rodrigo Augusto da Silva.
Desde 1 hora da tarde de anteontem começou a afluir no Arsenal da Marinha da corte grande número de senhoras e cavalheiros que ali iam esperar a chegada de Sua Alteza a Princesa Imperial Regente.
As 2 horas e 3/4 da tarde chegou a galeota imperial trazendo a seu bordo Sua Alteza a Princesa Regente acompanhada de seu augusto esposo Sua Alteza o Sr. Conde d'Eu, general Miranda Reis, e chefe de divisão João Mendes Salgado e dos ministros de agricultura e império.
Sua Alteza trajava um vestido de sêda cor de pérolas, guarneado de rendas valencianas. Ao saltar no Arsenal foi Sua Alteza vistoriada pelas senhoras que ali se achavam, erguendo-se vivas a Sua Alteza e a Sua Magestade o Imperador.
Às 2 1/2 horas da tarde já era difícil atravessar-se o perímetro compreendido nas proximidades do paço da cidade. Calculamos para mais de 10.000 o número de cidadãos, que ali aguardavam a chegada de Sua Alteza Princesa Regente. (...)
Pouco antes das 3 horas da tarde, anunciada a chegada de Sua Alteza por entusiasmáticos gritos do povo, que em delírio a aclamava, abrindo alas, ministério, camaristas e damas do paço vieram recebê-la à porta.
Acompanhada de seu augusto esposo, subiu a princesa, tendo formado alas na sacada grande número de senhoras que atiravam flores sobre a excelsa Regente.
Em seguida a comissão do senado fez a sua entrada na sala do trono para apresentar a Sua Alteza os autógrafos da lei. Nesta raia acham-se à direita do trono ministros e à esquerda os semanários e damas do paço. A comissão colocou-se em frente ao trono, junto ao qual estava Sua Alteza, de pé, então o sr. Senador Dantas, relator da comissão, depois de proferir algumas palavras, entregou os autógrafos ao presidente do conselho, para que este, por sua vez, os entregasse a Sua Alteza.
O sr. ministro da agricultura, depois de traçar por baixo dos autógrafos o seguinte: - Princesa Imperial Regente em nome de S.M. o Imperador, consente - entregou-os a Sua Alteza que os assinou bem como o decreto, servindo-se da riquíssima e delicada pena de ouro que lhe foi oferecida.
O povo que se aglomerava em frente do paço, ao saber que já estava sancionada a grande Lei chamou Sua Alteza, que aparecendo à janela, foi saudada por estrepitosos vivas. (...)"
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