"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Tributação e distribuição de renda



O sistema de tributos e benefícios no Brasil não tem um impacto substancial sobre a distribuição de renda.24/jul/2005

O Estado, enquanto instituição política organizada, sempre utilizou a tributação como instrumento primordial e necessário à sua vitalidade. Concomitantemente, a história tem nos ensinado que a estabilidade político-social somente é alcançada mediante a evolução orgânica, conjunta de toda a sociedade, sob pena de concentração de renda e fomento de tensões econômico-sociais que, inevitavelmente, levam a um colapso da legitimidade das estruturas governamentais.

Assim, a tributação pode ser utilizada como um poder de correção, destruindo e aparando os excessos de concentração de renda. Deve-se, tão somente, ter conhecimento suficiente para saber como utilizar esta potência.

O Brasil tem uma carga tributária igual à de vários países com renda per capita muito maior. Apesar da carga tributária próxima à de paises com alto índice de desenvolvimento econômico e social, contrariamente ao que neles ocorre, o sistema de tributos e benefícios no Brasil não tem um impacto substancial sobre a distribuição de renda. O peso da carga tributária, porém, é menos decisivo do que a estrutura do sistema e a utilização da receita, para um correto equilíbrio entre os retornos sociais e econômicos dos gastos e dos custos da tributação.

Neste ponto, a discussão que se insere na reforma tributária tem apresentado como foco a questão federativa e da competitividade empresarial. Pouca atenção é dada aos impactos das propostas de reforma na distribuição de renda e na pobreza.

Diversos exemplos desse desvirtuamento tributário podem ser identificados, tal qual a COFINS, contribuição indevidamente transformada no imposto possivelmente mais rentável do Tesouro Nacional, que não é destinada ao INSS, não sendo redistribuída essa parcela da renda nacional aos mais pobres. O imposto sobre grandes fortunas, autorizado pela Constituição, sequer chegou a ser criado.

A tributação recai de forma proporcionalmente mais pesada sobre a classe média, enquanto as políticas governamentais somente contemplam programas assistencialistas, ao invés de lançar bases estruturais para um desenvolvimento social sustentável.

Paralelamente a essa realidade, vivemos uma patologia social generalizada manifesta através de diversos sintomas deletérios à nossa sociedade. Com efeito, ninguém pode negar que a injusta distribuição de renda é uma das principais causas da violência, do descrédito ao Estado e das crescentes tensões sociais, com reflexos tanto no campo como na cidade.

Num cenário tributário que estimule uma eficiente distribuição de renda, tanto a desoneração da folha salarial quanto o pagamento de créditos fiscais devem estar prioritariamente direcionados a trabalhadores de baixa renda e o esforço governamental deve visar a combater a evasão fiscal e a corrupção associada.

Assim, para que possamos atingir um equilíbrio positivo entre tributação e distribuição de renda, faz-se necessária uma reforma tributária pro societate e não, tão somente, pro fisco. Apenas desta forma, haverá efetivamente justiça fiscal, propiciadora de uma redistribuição de renda e de justiça social. 




Afonso de Paula Pinheiro Rocha
afonso@fortalnet.com.br
"The power to tax involves the power to destroy". (Chief Justice John Marshall in McCulloch v. Maryland, US Supreme Court, 1819).

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