"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Estado de Direito ou Direito do Estado?




Você já ouviu falar em "Estado de Direito"? Na definição do direito, na sociologia e na política é, via de regra, a síntese das vontades da sociedade, do povo, em torno das regras de convívio. É como num condomínio.


Suponhamos que todos - ou a maioria - participem das assembléias dos condôminos e decidam, pelo voto, as regras, as idéias, os projetos de reforma, etc., que afetam a todos que moram naquele condomínio. O síndico ou o Conselho Diretor não podem decidir sozinho, só executar o que a assembléia decidir.


Num município, em um estado federado ou mesmo em um país, o principio é o mesmo. A população deveria ser consultada sobre cada decisão que afetasse suas vidas.


A intenção de algumas idéias podem até ser boas. O problema que a imposição dessas leis, sem consulta popular ou plebiscito mesmo, denota uma total falta de confiança no povo brasileiro.


Você já foi consultado alguma vez? a verdade é que plebiscito ou referendo é palavrão para a maioria dos políticos. E quando é proposto, o fazem de forma a manobrar massas em interesses escusos ou no mínimo duvidosos, como o plebiscito da proibição da comercialização de armas marcado para outubro de 2005.


Não é só o povo que não confia mais nas instituições e nos políticos. Estes também não confiam no povo que os colocou lá... 


As MPs (Medidas procrastinadoras ou permanentes?) 


Mas não pára aí. Tem ainda as Medidas Provisórias, um instrumento que coloca em vigor imediato determinadas leis e regras, independente de o Poder Legislativo ter ou não aprovado.  E, nas atuais circunstâncias, a Câmara fica então, com a pauta das demais votações trancada até que se vote a MP encaminhada como "urgente" pelo Poder Executivo.  


Ou seja, os poderes Legislativo e Executivo em "cabo de guera" cuja ponta mais fraca é a sociedade, obrigada a engulir o resultado da contenda - qualquer um não serve mesmo.


Está assim, decretado,  o "Estado da Instabilidade"!


A imposição de leis, produzidas em escala industrial - desde 1988 já foram, segundo o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - editadas cerca de 1.600.000 regras, desde leis, decretos regulamentações, atos normativos, instruções e portarias, tornando impossivel para  operadores do Direito e da Contabilidade acompanharem a progressão desse cipoal. 


A imposição dessas leis,  seja ela congressual ou governamental (do executivo), passa a ser o "Direito de Estado" ou seja, o inverso do "Estado de Direito", pois o povo só tem que obedecer ao que foi imposto, sem que tenha sido consultado.


É como se você fosse, voltando ao exemplo do condomínio, obrigado a pagar um aumento da taxa de condomínio por uma obra não emergencial a ser realizada, uma pintura geral por exemplo, por medida provisória do síndico. Você gostaria?


Tal como em um condomínio, você sabe que quanto menos apartamentos ou casas, mais fácil administrá-lo. Certo? Absolutamente certo.


Os estados devem então que decidir sobre estas coisas, junto com a sua própria população, como num condomínio, "um pouco maior" desse que você mora. 


CADA ESTADO COM SUAS LEIS

Os estados devem ter autonomia para legislar sobre qualquer matéria - penal, tributária, trabalhista, administrativa, subtantiva e adjetivamente, ou seja, incluindo os aspectos processuais. 



Assim, todos os códigos, civil, penal, trabalhista, etc., perderão validade quando entrar em vigor cada um desses códigos estaduais, sob uma nova Constituição Estadual, sob uma nova Constituição Federal.

Isso significa dizer que todos os temas polêmicos, como Pena de Morte, Eutanásia, Aborto, Prisão Perpétua, Prisão com Trabalhos Forçados, Penas Alternativas, Cassinos e outros jogos de azar, serão objeto de decisão do povo de cada estado. Do povo? Sim, através de plebiscitos.

Não se pretende aqui anular o papel dos legisladores mas de ressignificá-los, dentro de seu verdadeiro papel de legislar. 


Preocupados com a causa pública,  o político legislador, na qualidade de deputado ou vereador, poder representar os anseios da sociedade ou parte dela, para criar e propor legislação no âmbito da respectiva casa legislativa e até conseguir que seja aprovada. 


Mas a decisão final deve ser do Povo, em plebiscito ou referendos, pois afinal, é quem irá experimentar os efeitos da legislação proposta - ou da falta dela.

Esse procedimento deve ser bem construído, evitando-se que propostas isoladas do Executivo, ppor exemplo, sejam encaimhadas diretamente ao referendo popular, pois aí então, se estará passando por cima do Poder Legislastivo, na abjeta prática do democratismo, a manobra das massas.

LEGISLATIVO MUNICIPAL


Considerando que os municípios terão ampla autonomia para sua gestão, estes terão também, autonomia para legislar sobre assuntos sobre os quais o Estado e a União não proíbem expressamente.  



Assim,  não haverá necessidade da existência de uma Câmara de Vereadores, por exemplo e regras ou leis comunitárias ou municipais poderão ser decididas até mesmo em praça pública conforme o tamanho da comunidade.

Nas grandes cidades, é muito provável que as câmaras continuem a existir, normalmente, mas é recomendável que muita legislação seja decidida em referendos populares. Há cidades nas quais, boa parte do processo legislativo e administrativo pode ser passado para as regionais, ou seja, as áreas fruto de divisões administrativas de metrópoles, tais como São Paulo, que tem algo em torno de 37 ou o Rio de Janeiro com 29. 


Cada região dessas poderia se constituir em um distrito com autonomia financeira, administrativa e legislativa, reservando-se à Prefeitura e a Câmara Municipal da "Matriz" as atribuições de interesse geral da cidade. 


Permite-se maior democracia e a prática da descentralização dentro do espírito federalista pleno das autonomias proposto pelo Partido Federalista, ou seja, a perseguição constante da mais ampla subsidiariedade.

São medidas que vão fazer com que a população se reaproxime da política, amplamente ressignifcada no seu contexto, atualmente satanizada face a prática pouco recomendável do jogo político-partidário-eleitoral.

LEGISLATIVO FEDERAL

O modelo do Poder Legislativo Federal continua bi-cameral porém com mudanças de conceito. Os deputados federais continuarão a ocupar a Câmara Federal, porém não mais na condição de "vereadores federais" em defesa de verbas para seus estados ou ainda, para suas regiões eleitorais (currais eleitorais?)


Os deputados federais se ocuparão com legislação de interesse realmente da Federação, muito acima do chamado "interesse nacional", termo este usado para esconder ambições centralistas.

As leis emanadas da Câmara, seguirão para votação e aprovação em Congresso, união da Câmara dos Deputados com o Senado. 


Em caso de aprovação da nova regra, se esta interfere em autonomias estaduais e/ou municipais, será necessário o referendo de 2/3 ou 4/5 dos estados federados para a sua aprovação final, sendo apenas homologado pela Presidência da República, sem poder de veto. 


O preceito é, da mesma forma, válido para emendas constitucionais. 

Já as leis  federais de cunho administrativo, que não afetem autonomias estaduais e que representem o interesse geral da Federação, serão aprovadas pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado, sendo ratificadas pelo Presidente da República, agora com poder de veto.

O Senado Federal terá ainda a incumbência de ser um conselho consultivo e fiscal, podendo instaurar processos de responsabilidade cível e criminal contra o Presidente da República, o respectivo Vice e determinadas autoridades federais, encaminhando-se as conclusões ao Poder Judiciário para eventual instauração do processo legal.

CONCLUSÕES

O processo legislativo passa então a ser visto sob uma nova ótica, o papel do legislador passa a ser focado na legislatura, sendo, é claro, proibido o assistencialismo e uma série de outras atividades que nada dizem respeito ao papel de um deputado ou vereador. 


A política deve voltar a ser política, sem a esperança de ser perfeita mas livre dos defeitos que a tornaram na abjeta politicagem.

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