Dom Pedro I, com a constituição na mão (praça tiradentes Rio)
Descartada a primeira hipótese, qual seja, a da democracia direta, por irrealizável no mundo moderno, restaria indagar qual a verdadeira essência do ideal democrático.
A democracia apresenta diversos aspectos que podem ser abordados. É um tema de alta complexidade e periculosidade, envolvendo vários ramos da ciência política, bem como do direito.
Em relação as formas de Democracia têm-se a democracia direta (a qual, na verdade é de impossível existência), a democracia representativa (pode ser feita por partidos políticos), e semidireta (com intervenção dos governados em algumas deliberações dos governantes).
Ainda, diante do trabalho exposto apresenta-se o histórico a democracia, e os seus significados descritivo e prescritivo.
2. DEMOCRACIA.
2.1. HISTÓRICO DA DEMOCRACIA.
À primeira vista, a Grécia parece formar uma unidade geográfica; um exame mais atento, contudo, mostra-nos que a natureza dividiu aquele conjunto num grande número de vales e planícies, separados uns dos outros por baías e cadeias de montanhas. Neste país surgiram inúmeras pequenas comunidades, todas elas animadas de fervoroso patriotismo. Para elas, o Estado não era uma abstração somente compreensível com o auxílio de um mapa, e sim uma realidade palpável. A cidade não era um produto da razão; era, isto sim, um povo, um conjunto de cidadãos, dotados de inabalável consciência social e de zelo pela tradição.
O ateniense, em especial, via na participação da vida pública o supremo bem a ser almejado por um homem. A cidadania era o grande objetivo do ateniense, pois, além de lhe assegurar a participação afetiva na vida pública, lhe garantia os direitos subjetivos. Já se disse que a maioria dos ideais
Na Grécia, a democracia foi praticada na forma direta; era a chamada democracia clássica, na qual os membros de uma comunidade deliberam diretamente,sem intermediação de representantes. Isto era possível na prática porque a cidade era de reduzidas dimensões e a população diminuta. Acentua Bonavides:
“A democracia antiga de uma cidade, de um povo que desconhecia a vida civil, que se voltava por inteiro à coisa pública, que deliberava com ardor sobre as questões do Estado, que fazia da sua assembléia um poder concentrado no exercício da plena soberania legislativa, executiva e judicial. Cada cidade que se prezasse da prática do sistema democrático manteria com orgulho um Ágora, uma praça, onde os cidadãos se congregassem todos para o exercício do poder político. A Ágora, na cidade grega, fazia pois o papel do Parlamento nos tempos modernos”.
Com efeito, apenas aqueles que integravam um demos (município), dirigido por um demarca, participavam da política. Daí, a expressão democracia, que significa governo do demos. Por outro lado, o grande número de escravos existente em Atanas permitia que o tempo do cidadão dedicado à política fosse quase integral.
O segundo estamento compreendia os metecos ou estrangeiros que não participavam da vida pública, embora fossem livres e sua exclusão da política não significasse discriminação social, mesmo porque na própria atualidade o estrangeiro não possui certos privilégios ao cidadão nato( art. 12.da Constituição Federal Brasileira ).
Significado Descritivo e Prescritivo.
Democracia, de modo paradoxal, pode ser definida como um termo empolado aplicado a alguma coisa inexistente. Essa afirmação é, naturalmente, provocante, e seria mais hábil dizer-se que democracia é uma palavra confusa em relação ao que pretende designar.
Se definir democracia significa meramente apresentar o significado da palavra, o problema está imediatamente solucionado, porque tudo o que se requer no caso é um conhecimento da língua grega. Literalmente, democracia significa “poder do povo”, isto é, que o poder pertence ao povo. Mas com isto teremos simplesmente resolvido um problema de terminologia. A democracia não possui somente uma função descritiva ou denotativa, mas também normativa e persuasiva. Conseqüentemente, o problema de definir a democracia tem aspecto duplo, exigindo tanto uma definição descritiva quanto uma prescritiva. Uma não pode existir se a outra e, ao mesmo tempo, uma não pode substituir a outra. Assim, para evitar um passo em falso, devemos ter em mente três pontos: primeiro, que uma distinção firme tem de ser feita entre o deve e o é quanto à democracia; segundo, que esta distinção não deve ser mal-entendida, porque ideais e realidade estão interligados ( sem os seus ideais uma democracia não pode corporificar-se e, reciprocamente, sem uma base de fato a prescrição democrática nega-se a si mesma ); terceiro, que embora complementares, as definições prescritivas e descritivas de democracia não devem ser confundidas, porque o ideal democrático não define a realidade democrática e, vice-versa, uma democracia legítima não é, não pode ser, igual a uma democracia ideal.
As formas de Democracia.
Democracia Direta:
Na democracia direta existe participação direta do povo no exercício direto do poder, ao passo que a democracia indireta importa num sistema de limitação e controle do poder. Em nossas democracias, existem aqueles que governam e os que são governados; há o Estado, de um lado, e os cidadãos, do outro; há os que lidam profissionalmente com a política e aqueles que não se lembram disso, exceto em raros períodos - ao passo que todas essas distinções tinham bem pouco significado nas antigas democracias.
Duas perguntas surgem: É a democracia direta preferível? - e em segundo lugar: É ela ainda possível? De um ponto de vista lógico, deveríamos começar com a questão da sua possibilidade, pois se descobrirmos que hoje em dia a democracia direta é impossível, seria insubsistente discutir a sua desejabilidade. Mas os homens não são tão lógicos assim. Freqüentemente, o desejo precede o conhecimento, e conquanto todos tenhamos preferências, poucos entre nós se detêm para indagar se elas são alcançaveis.
O motivo da preferência pela democracia direta é uma dessas questões a que a razão responderia de um modo, e que a experiência histérica nos leva a responder de outro. Em termos de princípio, ninguém negará provavelmente que aquele que exerce ele mesmo o poder seria melhor sucedido do que quem delega tal poder a outrem, e que um sistema baseado na participação é ais seguro do que aquele baseado na represetação.
Democracia Representativa:
O que se deve representar é o homem de classe e de grupo; e como as classes são categorias sociais permanentes, não podendo ser negadas sem que se negue uma nação, é necessário que essas forças estejam representadas nas Cortes. Quando o parlamento representar todas estas forças, então o espelho da sociedade será ele mesmo, e não se dará esse caso vergonhoso - prova de que não são representativos os parlamentos modernos - de que, quando surge uma crise agrícola ou industrial, a primeira medida dos partidos que formam o parlamento é procurar uma informação pública, para se inteirar do que se passa lá fora.
Democracia Semidireta:
Esta democracia é assim denominada porque, ao lado da natureza representativa de seu sistema político, nela se admite a utilização esporádica da intervenção direta dos governados em certas deliberações dos governantes. Esta intervenção compreende, basicamente, os seguintes institutos: plebiscito, referendo, iniciativa popular, veto popular e recall.
Plebiscito: a expressão plebiscito denomina uma consulta prévia que se faz à coletividade, a fim de que esta se manifeste a respeito de sua conveniência ou não. Os governantes consideram oportuna a medida, mas, antes de efetivá-la, consideram necessário que o povo se manifeste antes. O termo plebiscito deriva de plebs, plebe, que tendo origem na Lex Hortensia (séc. IV a . C), que concedeu aos plebeus os direitos de participar do processo político na antiga Roma republicana.
Referendo: é o mecanismo da democracia semidireta pelo qual os cidadãos são convocados para se manifestar a respeito da conveniência, ou não, de medida já tomada pelos governantes. Nisto, difere do plebiscito. Dá-se o nome de referendo, também, à manifestação popular sobre a entrada em vigor de leis, já elaboradas pelo Parlamento. Trata-se, então, de ratificação popular a algo que já está feito.
Iniciativa Popular: eis o mais significativo instituto da democracia semidireta. É realmente a que mais atende às exigências populares de uma participação efetiva do processo político é a iniciativa das leis pelo próprio povo. Ela obriga o Parlamento a legislar, porque, se um determinado número de cidadãos o exige, um projeto de lei determinado será exposto à Assembléia, que deverá examiná-lo e emitir um parecer. Na iniciativa popular o povo exerce apenas um direito de petição “reforçado”, pelo qual pressiona o parlamento a reparar um projeto de lei sobre determinado assunto, bem como a discuti-lo e votá-lo. No caso, os cidadãos não legislam, mas fazem com se legisle.
Veto Popular: do latim vetare, proibir, impedir, o veto popular significa a rejeição, pelo povo, de uma medida governamental. Pode ocorrer no plebiscito ou no referendo. No Brasil, o veto é prerrogativa dos chefes do Poder Executivo, como o Presidente da República, que pode vetar total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pelo Legislativo ( CF, arts. 66 e 84 ), embora com amparo no art. 14, as coletividades que não desejarem ser elevadas a município, possam vetar esta medida. Recall: o termos recall significa revogar, reparar, anular, e é esta, verdadeiramente, sua finalidade, permitir que o eleitorado possa destituir, em manifestação direta, um órgão público que tenha afrontado a confiança do povo e a dignidade do cargo.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do que foi apresentado nesse trabalho, concluí que existem três espécies de democracia são elas: direta ou clássica, representativa e semidireta. Cada uma delas buscou alcançar o ideal democrático. Descartada a primeira hipótese, qual seja, a da democracia direta, por irrealizável no mundo moderno, restaria indagar qual a verdadeira essência do ideal democrático. Será a democracia o governo do povo ou, o controle do poder político pelo povo, em oposição a arche (governo)?
Todos os Estados modernos se proclamam ardentemente democraticos, da mesma forma que todos os políticos se proclamam honestos. A qualificação de um Estado como democrático não se acha vinculada a nenhuma ideologia. Atualmente, se ouve falar em crise da democracia, quando o que está realmente em crise é uma simples forma histórica da democracia, a liberal- democracia. Comete seu erro que, em lógica consiste em tomar parte pelo todo.
Infelizmente, a liberal- democracia, que nada mais é do que uma espécie entre as inúmeras que buscam alcançar o ideal democrático, transformou-se para muitos, em tabu. Crise da liberal- democracia é crise do próprio ideal democrático.
Num mundo em que as realidades palpáveis se fazem cada vez mais candentes, as abstrações do passado vão, paulatina, mas inexoravelmente, perdendo terreno. Belas ficções, transformadas em dogmas da política, começam a perder o encanto original. O súdito, o cidadão, o homem abstrato vão deixando seu lugar para um ser totalmente novo. Então democracia, por assim dizer, é o processo político que autoriza a permanente participação, livre e consciente, direta ou indireta, da comunidade, nas deliberações do governantes.
Referências bibliográficas: O que é a Democracia?, Alain Touraine; Teoria Democrática, Giovanni Sartori; Ciência política, Paulo Bonavides.
1 - Sentido etimológico
A palavra democracia origina-se do grego:”demos”,que significa povo, e “cratos”, fôrças, poder, e, por extensão , governo.Democracia é, assim, etimologicamente, o governo do povo.
2 - Sentido real
Os autores, todavia, completaram essa definição, acrescentando-lhe expressões, que vieram a conceituá-la, com mais precisão, sob o ponto de vista político.
Assim, Aristóteles definiu-a como o governo do povo.Abraham Lincoln acrescentou, a esta definição, a expressão para o povo, como sua origem político,todo ele voltado para o povo, como sua origem, instrumento e finalidade, que é.
3 - Definição
Definimos, em ponto anterior, a Democracia, como sistema de governo, que pretende dar, a todos os cristãos, iguais possibilidades de participação na gestão da coisa pública, para significar que todos são iguais perante a lei e tem liberdade de agir, dentro da coletividade, desde que não violem o direito de seus semelhantes.
Fernanda Albino Valliatti
remoto@infoel.com.br
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