"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Defesa nacional da Amazônia



Todo povo brasileiro deve ter orgulho do Brasil ser dono da maior parte da Amazônia Legal, uma reserva de biodiversidade a ser explorada racionalmente em parceria com as faculdades da nação e defendida exemplarmente por nossos comandos militares.

Alguns setores de nossa sociedade têm ranços dos militares proveniente do período da ditadura militar, a Carta Maio de 1988 já completou mais de vinte anos de democratização, tempo suficiente para cicatrizar ferida que divide a energia da nação, minha geração era criança/adolescente no período autoritário, tenho 42 anos, os conflitos ficam com os mais vividos, tenho orgulho de nossos militares também pela sanção da Lei 6.938/1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente uma das mais benéficas para proteção do Meio Ambiente como bem lembrou Fernando Rei presidente da CETESB/SP em palestra magnífica realizada na FAAP/SP. Claro que a lei por siso não resolve questões ambientais, na prática utilizamos imoderadamente nossa biodiversidade.

Conforme o artigo segundo da Lei 6.938/1981: “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesse da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Numa das reuniões de pais e mestres na escola de meu filho no colégio Nossa Senhora do Morumbi vi pela primeira vez mapa de escolas Norte-Americana dividindo o Brasil ao Sul e a Amazônia como um território internacional ao norte, portanto um alerta que deve ser constantemente lembrado e estrategicamente tratado, desta forma nossos militares devem obter condições para plena defesa de nosso território.

Ainda a Lei Ambiental 6.938/1981: “O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando:


 III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. 


Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica”. 


Devemos criar parcerias entre Defesa Nacional e Universidades para Desenvolvimento Tecnológico de Ponta na Amazônia, desta empreitada buscar transformar a biodiversidade em produtos patenteados, ou seja, buscar desenvolvimento tecnológico sustentável. Ocupar a Floresta Amazônia através do Poder Público de forma ordenada e coordenada.

Em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol o ministro Menezes Direito apresentou condições a serem obedecidas pelos índios. “5 – o usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. 


A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à FUNAI”. Incorporando as Universidades na geração de tecnologia 


Amazônica o Brasil vira potencia econômica ambiental. Que a união nacional prevaleça rumo ao desenvolvimento sustentável. 


A Amazônia deve permanecer Nossa!

FERNANDO MARREY FERREIRA: ADVOGADO formado na UNIP (Universidade Paulista). Especialização USP (Universidade de São Paulo). Especialização ESDC (Escola Superior de Direito Constitucional). Certificados PUC (Pontifícia Universidade Católica. Pós-graduado em Direito Processual Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Pós-graduando em Direito Ambiental pela FAAP/SP.

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