AMBIENTE
Como era
Até 1988, o ambiente era considerado um bem econômico e nem
era citado na Constituição. Era possível a apropriação para fins particulares
de áreas como lagos e açudes, por exemplo, e indústrias não precisavam ter
grandes cuidados com seu impacto na natureza.
Como ficou
Pela primeira vez, a Carta Magna trouxe um capítulo inteiro
tratando do tema, o VI - no total, são mais de 40 artigos espalhados pelo
documento. O artigo 225 determinou que o ambiente é um bem público, cujos
titulares são as presentes e futuras gerações, e a preservação da natureza, um
direito fundamental do cidadão.
- A Constituição determinou que as pessoas não podem usar,
gozar, dispor, fruir, alterar o ambiente como se fosse um bem particular -
explica o promotor Alexandre Saltz, coordenador do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, órgão que passou a ser
responsável pela defesa ambiental.
REPARAÇÃO AOS ANISTIADOS
Como era
Não existia.
Como ficou
O Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias previu a reparação aos anistiados. Isso foi regulamentado pela Lei
10.559, de 2002. Até abril deste ano, a Comissão de Anistia analisou 37.321
requerimentos. Desses, 25.013 foram deferidos total ou parcialmente. Para os familiares dos mortes e
desaparecidos, as reparações estão previstas segundo a Lei 9.140, de 1995. Até
o momento, 356 famílias receberam indenização.
VOTO AOS 16 ANOS
Como era
A Constituição Brasileira de 1934 estabeleceu o voto secreto
e obrigatório para maiores de 18 anos. A partir do início do regime do Estado
Novo, em 1937, o direto ao voto foi vetado.
Como ficou
Com a Constituição de 1988, foram determinada as eleições
diretas para a presidente, governador, deputado estadual e federal, senador e
vereador. E o direito ao voto facultativo foi dado aos jovens a partir dos 16
anos.
FIM DA DIFERENÇA ENTRE IRMÃOS
Como era
Filhos concebidos fora do casamento eram discriminados, com
menos direitos do que os irmãos "legítimos". Com a lei do Divórcio de
1977, houve um avanço estendendo o direito de herança a filhos ilegítimos, mas
o filho só podia exigir a Investigação de Paternidade se o pai não estivesse
casado com outra mulher. Dependia do reconhecimento voluntário do pai. Com
isso, o filho passava a ser "legitimado", o que era diferente do
"legítimo" (fruto do casamento)
Como ficou
A lei assegurou a igualdade entre os irmãos,
independentemente de terem sido concebidos dentro ou fora do casamento, e
proibiu qualquer tipo de discriminação.
APOSENTADORIA RURAL
Como era
Lei Complementar 11/71
- Quem era segurado: somente o chefe da família, em geral o
homem
- Contribuição: os agricultores repassavam ao governo 2%
sobre a produção rural que era comercializada. Além disso, todas as empresas
urbanas do país contribuíam com 2,4% por mês sobre a folha de pagamento
- Benefícios: aposentadoria por idade aos 65 anos, pensão
por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio funeral
- Valor do benefício: meio salário mínimo
- Idade para aposentadoria: 65 anos
Como ficou
Lei 8.213/91
- Quem era segurado: todos os membros do grupo familiar. Não
só o chefe da família, mas homem e mulher estão inseridos na previdência
- Contribuição: os agricultores contribuem com 2,1% sobre a
produção comercializada
- Benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por
morte e auxílio reclusão. Os empregados rurais têm direito também a
aposentadoria por tempo de contribuição
- Valor do benefício: pelo menos um salário mínimo. O valor
varia conforme a contribuição adicional, que é facultativa
- Idade para aposentadoria: 55 anos para mulher e 60 anos
para homem
SALÁRIO MÍNIMO PARA IDOSOS
Como era
A lei 6.179, de 1974, criou o benefício chamado de renda
mensal vitalícia para pessoas com mais de 70 anos que não tivessem como se
sustentar. Para se habilitar, havia exigências como ter sido filiado à
Previdência Social por pelo menos 12 meses e ter exercido atividade remunerada
abrangida pela Previdência. O benefício era de meio salário mínimo.
Como ficou
Para garantir condições mínimas de vida digna aos idosos, a
Constituição de 1988 estipulou o pagamento de um salário mínimo mensal àqueles
que não tivessem condições de se manter, mesmo que nunca houvessem contribuído
para a Previdência. O benefício passou a ser concedido a partir dos 67 anos. Em
2003, o Estatuto do Idoso reduziu a idade para 65 anos. Para ter direito a ele,
a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
SUS
Como era
Pela Lei 6.439, de 1º de setembro de 1977, o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) se obrigava de
atender somente os brasileiros contribuintes da previdência e seus dependentes.
Os demais, na maior parte das vezes, acabavam dependendo da disponibilidade de
vagas em instituições filantrópicas como as Santas Casas, que se dedicavam a
atender pobres e indigentes.
Como ficou
O artigo 196 da Constituição estabeleceu que "a saúde é
um direito de todos e um dever do Estado". A partir disso, estava aberto o
caminho para que todo cidadão, independentemente de estar trabalhando ou de
contribuir para a previdência, tivesse direito de acesso ao sistema público de
saúde por meio do SUS. O antigo Inamps acabou oficialmente extinto em 1993.
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Como era
Um delegado de polícia podia assinar o próprio mandado, ou
seja, autorizar a si mesmo a entrada na casa do suspeito. Era comum, também, a
prisão para averiguação. Policiais prendiam primeiro e informavam ao juiz
depois. Era o equivalente à atual prisão temporária, só que sem ordem judicial,
como é exigido agora.
Como ficou
O Artigo 5º da Constituição diz que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial.
RACISMO
Como era
Conhecida como Lei Afonso Arinos, em homenagem ao
ex-deputado federal mineiro autor da norma, a lei 1.390, de 1951, dava o grau
de contravenção penal aos atos de preconceito racial, ou seja, não era
considerado crime e estava no mesmo nível de punição, por exemplo, para o jogo
do bicho. Em 1985, houve uma nova redação para a legislação, mas que manteve a
discriminação racial como contravenção e a pena máxima para quem os cometia era
de no máximo um ano de prisão.
Como ficou
A Constituição Federal tornou a prática do racismo crime
inafiançável, sujeito à pena de reclusão. Para garantir a aplicabilidade desse
dispositivo que se encontra no artigo 5º da Carta Magna, em 1997, foi
promulgada a lei 9.459, que inclui o delito no Código Penal. Dessa forma, se a
injúria cometida contra outra pessoa consistir na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia ou etnia, a pena é de um a três anos de prisão.
Caso a ocorra o crime de divulgação de material ou símbolos nazista, seja por
intermédio dos meios de comunicação social ou qualquer outro tipo de
publicação, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIENTES
Como era
Não havia benefícios para quem não contribuía com a
Previdência. Se uma pessoa se tornasse deficiente física ou mental, a lei
6.179, de 1974, que criou a pensão mensal vitalícia lhe assegurava meio salário
mínimo. Para se habilitar, era preciso ter sido filiado à Previdência Social
por pelo menos um ano ou exercido atividade remunerada abrangida pela
Previdência. O inválido também precisava provar que não tinha mais condições de
exercer uma atividade remunerada, não era sustentado por ninguém nem mantinha
outros meios para garantir sua sobrevivência.
Como ficou
A Constituição de 1988 criou o Benefício da Prestação
Continuada (BPC) para deficientes físicos e mentais carentes. Pela primeira
vez, era concedido um salário mínimo para pessoas que nunca haviam contribuído
com a Previdência. Para se habilitar, é preciso ser incapacitado para o
trabalho remunerado e ter renda familiar per capital inferior a um salário
mínimo. Recentemente, uma mudança na regulamentação permite que mais de uma
pessoa da mesma família recebam o BPC.
UNIÃO ESTÁVEL
Como era
Até a Constituição de 1988, só eram legalmente reconhecidas
as uniões oriundas do casamento. As demais relações, sem comprovação legal, não
tinham direitos, como, por exemplo, à herança ou à pensão alimentícia. A
Justiça, no entanto, garantia a divisão do patrimônio amealhado durante a união
desde que ambos tivessem contribuído diretamente para a aquisição de bens: os
termos utilizados eram "concubinato" e "sociedade de fato".
Esta concepção prejudicava especialmente as donas de casa que não tinham como
comprovar sua participação para aumentar o patrimônio do casal e não tinham
direito à divisão dos bens na separação.
Como ficou
A Constituição de 1988 ampliou a noção de família. O artigo
226 assegura proteção do Estado também para as entidades familiares formadas
por união estável (um termo novo, na época) e por um pai ou uma mãe e seus
filhos. Com alguma resistência, os processos de união estável foram migrando
das varas cíveis para as varas de família. Na divisão dos bens adquiridos
durante o relacionamento, não havia mais necessidade de provar a contribuição
para construir o patrimônio. Em 1994, a Lei 8.971 estendeu o direito à pensão
alimentícia e à herança, desde que comprovados cinco anos de vida em comum ou
contanto que o casal tivesse filhos. Em 1996, a Lei 9.278, exigia apenas a
comprovação de coexistência pública, garantindo praticamente os mesmos direitos
do casamento, o que foi ratificado no Novo Código Civil de 2003. Somente com
relação ao direito à herança é que o Código Civil acabou retrocedendo e
deferindo menos direitos ao companheiro da união estável do que ao cônjuge.
Hoje, os casais que vivem em união estável têm a opção de
fazer um contrato de convivência por escritura pública ou junto a advogados.
Mas, com ou sem esta documentação, podem usufruir de direitos, como juntar o
FGTS de ambos para comprar um imóvel ou indicar o(a) companheiro(a) como
dependente na declaração do imposto de renda - o que pode ser viabilizado
mediante comprovantes de residência comum, por exemplo. Em caso de separação,
na falta de um contrato de convivência, será preciso provar quanto tempo durou
a união - não é obrigatório que o casal more junto, mas será preciso justificar
por que viviam uma união estável em casas separadas. Não há mais tempo
determinado para caracterizar uma união estável, mas os juízes, em geral,
compreendem pelo menos o período de um ano.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Como era
Antes de 1988, questões envolvendo crianças e adolescentes
eram tratadas pelo Juizado de Menores. Os ''menores" como eram chamados,
que, por desestruturação familiar, cometiam algum delito ou viviam em situação
de risco, eram muitas vezes recolhidos a abrigos, sem avaliação profunda do
contexto familiar e social.
Como ficou
Pela Constituição, crianças e adolescentes têm prioridade
absoluta de direito à alimentação, educação, saúde e a todas as formas de
proteção da família, do Estado e da sociedade. Essa prioridade foi
especificada, ponto a ponto, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
de 1990. O ECA deixa claro o que é questão infracional e o que é abandono. A
questão social ganha relevância. Programas e projetos de acolhimento, antes
assistencialistas, assumem o caráter de promoção da cidadania. Surgem as ONGs,
os conselhos tutelares. Família, Estado e sociedade são obrigados a assumir
responsabilidades.
FIM DA CENSURA
Como era
Uma série de leis e dispositivos diversos eram usados para
estabelecer os critérios da censura prévia a programas de TV, jornais, e
produtos culturais como filmes, livros, músicas e espetáculos de teatro. A lei
nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, criou o Conselho Nacional de Censura, que
deveria determinar a censura dos programas por faixas etárias. A maioria dos
vetos efetivados durante a ditadura militar, contudo, amparava-se em uma lei
mais antiga, os 13 capítulos do Decreto 20.493/46: o regulamento do Serviço de
Censura de Diversões Públicas (SCDP), que regulava da censura prévia ao direito
autoral e determinava, dentre outros assuntos, que nenhum filme poderia ser
exibido ao público sem censura prévia e sem um certificado de aprovação
fornecido pelo SCDP, com validade de cinco anos.
Como ficou
O artigo 5º Inciso IX da Constituição tornou a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação um direito
individual fundamental, independentemente de licença ou censura. Mais adiante,
o artigo 220 garantia a mesma manifestação de pensamento, criação, expressão e
informação livre de restrições, e era ainda mais explícito em seu parágrafo 2º:
"é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística". A Censura Federal foi extinta e seus agentes reaproveitados em
outras funções na Polícia Federal, por determinação do artigo 23 das
Disposições Transitórias.
VOTO DOS ANALFABETOS
Como era antes
Antes de 1988, os analfabetos eram impedidos de fazer
alistamento eleitoral no Brasil. A definição de um conceito preciso de
analfabetismo, porém, sempre foi um problema. A emenda constitucional de 1969,
por exemplo, não permitia o voto do analfabeto. Em 1985, uma nova emenda
constitucional de reformulou o conceito: estavam impedidos de votar aqueles que
não soubesse "exprimir-se na língua nacional". Por conta da
incerteza, surgiam interpretações diferentes dentro da Justiça Eleitoral. Em
alguns momentos, por exemplo, o fato de a pessoa assinar o próprio nome seria
como prova de alfabetização.
Como ficou
A Constituição reconheceu o voto dos analfabetos, até então
impedidos de fazer alistamento eleitoral.
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Como era
Não havia regulamentação.
Como ficou
O Artigo 37º estabeleceu a reserva de cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Os critérios foram
definidos posteriormente.
DEMOCRACIA DIRETA
Como era
A Constituição de 1967 estabeleceu: "Todo poder emana
do povo e em seu nome é exercido". Não havia referência a representantes
eleitos, muito menos à participação direta. O presidente da República, por
exemplo, era escolhido pelo Congresso ou por uma Junta Militar.
Como ficou
Em parágrafo único, o Artigo 1º estabeleceu: "Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente".
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e mediante plebiscito,
referendo ou iniciativa popular.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Como era
Os empregados domésticos não dispunham de direitos
trabalhistas. Como autônomos, no entanto, podiam se aposentar caso
contribuíssem espontaneamente para a Previdência.
Como ficou
A Carta estendeu nove benefícios para os domésticos. O
pacote é apenas parte dos direitos dos demais trabalhadores com carteira
assinada:
- Salário mínimo
- Irredutibilidade salarial
- Décimo terceiro salário
- Descanso semanal remunerado
- Férias, com acréscimo de um terço no salário
- Licença maternidade e licença paternidade
- Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão
- Aposentadoria
OBRIGATORIEDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS
Como era
Havia brechas para ingresso no concurso público, não estavam
claros os limites para nomeações de cargos de confiança.
Somente a primeira contratação deveria ser feita por
concurso público. Uma vez contratado, o servidor podia ser promovido com
concursos internos, sem a concorrência de candidatos de fora. As contratações
temporárias não tinham limite de tempo definido. Não havia prazo para
manutenção da lista de aprovados nos concursos públicos. Se o candidato
preferido não ficasse entre os primeiros, o administrador poderia lançar uma nova
prova.
Como ficou
As novas regras ajudaram a tornar o processo de seleção mais
justo e transparente. Funções de confiança foram limitadas a cargos de chefia,
direção e assessoramento. Para trocar de carreira dentro da administração
pública, o servidor precisa fazer um novo concurso. Temporários podem ficar
somente um ano no cargo. Depois, o órgão precisa abrir concurso. Concursos têm
prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
CRIAÇÃO DO STJ
Como era
Antes da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal
(STF) acumulava a análise das questões constitucionais e também das
infraconstitucionais, como questões administrativas e de direito do consumidor.
À época, o Supremo passava por uma crise, devido ao volume de processos.
Como ficou
Com o novo tribunal, o STF transformou-se em uma corte
predominantemente constitucional, deixando para o STJ as demais causas da
justiça comum. O STJ seria o órgão de cúpula da justiça comum, com a missão de
uniformizar o entendimento sobre a legislação federal.
MUDANÇA NO PERFIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Como era
Antes, pela Constituição Federal de 1967/69, o Ministério
Público era apenas referido, no capítulo do Poder Executivo, e suas funções não
eram previstas - apenas se remetia a uma lei que poderia ser modificada a
qualquer momento. Sua atuação se concentrava na área criminal.
Como ficou
A instituição passou a defender interesses difusos e
coletivos - meio ambiente, patrimônio cultural, direito do consumidor, entre
outros, e a lutar em favor da constitucionalidade e do controle da probidade
administrativa. Deixou de ser vinculada ao Poder Executivo, adquirindo status de uma instituição ao lado
dos demais poderes do Estado, e com garantias fundamentais para fiscalizar
esses mesmos poderes.
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