"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Saiba o que mudou com a Constituição de 1988



AMBIENTE

Como era

Até 1988, o ambiente era considerado um bem econômico e nem era citado na Constituição. Era possível a apropriação para fins particulares de áreas como lagos e açudes, por exemplo, e indústrias não precisavam ter grandes cuidados com seu impacto na natureza.

Como ficou

Pela primeira vez, a Carta Magna trouxe um capítulo inteiro tratando do tema, o VI - no total, são mais de 40 artigos espalhados pelo documento. O artigo 225 determinou que o ambiente é um bem público, cujos titulares são as presentes e futuras gerações, e a preservação da natureza, um direito fundamental do cidadão.

- A Constituição determinou que as pessoas não podem usar, gozar, dispor, fruir, alterar o ambiente como se fosse um bem particular - explica o promotor Alexandre Saltz, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, órgão que passou a ser responsável pela defesa ambiental.



REPARAÇÃO AOS ANISTIADOS

Como era

Não existia.

Como ficou

O Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu a reparação aos anistiados. Isso foi regulamentado pela Lei 10.559, de 2002. Até abril deste ano, a Comissão de Anistia analisou 37.321 requerimentos. Desses, 25.013 foram deferidos total ou  parcialmente. Para os familiares dos mortes e desaparecidos, as reparações estão previstas segundo a Lei 9.140, de 1995. Até o momento, 356 famílias receberam indenização.



VOTO AOS 16 ANOS

Como era

A Constituição Brasileira de 1934 estabeleceu o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos. A partir do início do regime do Estado Novo, em 1937, o direto ao voto foi vetado.

Como ficou

Com a Constituição de 1988, foram determinada as eleições diretas para a presidente, governador, deputado estadual e federal, senador e vereador. E o direito ao voto facultativo foi dado aos jovens a partir dos 16 anos.


FIM DA DIFERENÇA ENTRE IRMÃOS

Como era

Filhos concebidos fora do casamento eram discriminados, com menos direitos do que os irmãos "legítimos". Com a lei do Divórcio de 1977, houve um avanço estendendo o direito de herança a filhos ilegítimos, mas o filho só podia exigir a Investigação de Paternidade se o pai não estivesse casado com outra mulher. Dependia do reconhecimento voluntário do pai. Com isso, o filho passava a ser "legitimado", o que era diferente do "legítimo" (fruto do casamento)

Como ficou

A lei assegurou a igualdade entre os irmãos, independentemente de terem sido concebidos dentro ou fora do casamento, e proibiu qualquer tipo de discriminação.


APOSENTADORIA RURAL

Como era

Lei Complementar 11/71

- Quem era segurado: somente o chefe da família, em geral o homem
- Contribuição: os agricultores repassavam ao governo 2% sobre a produção rural que era comercializada. Além disso, todas as empresas urbanas do país contribuíam com 2,4% por mês sobre a folha de pagamento
- Benefícios: aposentadoria por idade aos 65 anos, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio funeral
- Valor do benefício: meio salário mínimo
- Idade para aposentadoria: 65 anos

Como ficou

Lei 8.213/91

- Quem era segurado: todos os membros do grupo familiar. Não só o chefe da família, mas homem e mulher estão inseridos na previdência
- Contribuição: os agricultores contribuem com 2,1% sobre a produção comercializada
- Benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Os empregados rurais têm direito também a aposentadoria por tempo de contribuição
- Valor do benefício: pelo menos um salário mínimo. O valor varia conforme a contribuição adicional, que é facultativa
- Idade para aposentadoria: 55 anos para mulher e 60 anos para homem



SALÁRIO MÍNIMO PARA IDOSOS

Como era


A lei 6.179, de 1974, criou o benefício chamado de renda mensal vitalícia para pessoas com mais de 70 anos que não tivessem como se sustentar. Para se habilitar, havia exigências como ter sido filiado à Previdência Social por pelo menos 12 meses e ter exercido atividade remunerada abrangida pela Previdência. O benefício era de meio salário mínimo.

Como ficou

Para garantir condições mínimas de vida digna aos idosos, a Constituição de 1988 estipulou o pagamento de um salário mínimo mensal àqueles que não tivessem condições de se manter, mesmo que nunca houvessem contribuído para a Previdência. O benefício passou a ser concedido a partir dos 67 anos. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu a idade para 65 anos. Para ter direito a ele, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.


SUS

Como era

Pela Lei 6.439, de 1º de setembro de 1977, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) se obrigava de atender somente os brasileiros contribuintes da previdência e seus dependentes. Os demais, na maior parte das vezes, acabavam dependendo da disponibilidade de vagas em instituições filantrópicas como as Santas Casas, que se dedicavam a atender pobres e indigentes.

Como ficou

O artigo 196 da Constituição estabeleceu que "a saúde é um direito de todos e um dever do Estado". A partir disso, estava aberto o caminho para que todo cidadão, independentemente de estar trabalhando ou de contribuir para a previdência, tivesse direito de acesso ao sistema público de saúde por meio do SUS. O antigo Inamps acabou oficialmente extinto em 1993.


INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

Como era

Um delegado de polícia podia assinar o próprio mandado, ou seja, autorizar a si mesmo a entrada na casa do suspeito. Era comum, também, a prisão para averiguação. Policiais prendiam primeiro e informavam ao juiz depois. Era o equivalente à atual prisão temporária, só que sem ordem judicial, como é exigido agora.

Como ficou

O Artigo 5º da Constituição diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.




RACISMO

Como era

Conhecida como Lei Afonso Arinos, em homenagem ao ex-deputado federal mineiro autor da norma, a lei 1.390, de 1951, dava o grau de contravenção penal aos atos de preconceito racial, ou seja, não era considerado crime e estava no mesmo nível de punição, por exemplo, para o jogo do bicho. Em 1985, houve uma nova redação para a legislação, mas que manteve a discriminação racial como contravenção e a pena máxima para quem os cometia era de no máximo um ano de prisão.

Como ficou

A Constituição Federal tornou a prática do racismo crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão. Para garantir a aplicabilidade desse dispositivo que se encontra no artigo 5º da Carta Magna, em 1997, foi promulgada a lei 9.459, que inclui o delito no Código Penal. Dessa forma, se a injúria cometida contra outra pessoa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia ou etnia, a pena é de um a três anos de prisão. Caso a ocorra o crime de divulgação de material ou símbolos nazista, seja por intermédio dos meios de comunicação social ou qualquer outro tipo de publicação, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.




SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIENTES

Como era

Não havia benefícios para quem não contribuía com a Previdência. Se uma pessoa se tornasse deficiente física ou mental, a lei 6.179, de 1974, que criou a pensão mensal vitalícia lhe assegurava meio salário mínimo. Para se habilitar, era preciso ter sido filiado à Previdência Social por pelo menos um ano ou exercido atividade remunerada abrangida pela Previdência. O inválido também precisava provar que não tinha mais condições de exercer uma atividade remunerada, não era sustentado por ninguém nem mantinha outros meios para garantir sua sobrevivência.

Como ficou

A Constituição de 1988 criou o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para deficientes físicos e mentais carentes. Pela primeira vez, era concedido um salário mínimo para pessoas que nunca haviam contribuído com a Previdência. Para se habilitar, é preciso ser incapacitado para o trabalho remunerado e ter renda familiar per capital inferior a um salário mínimo. Recentemente, uma mudança na regulamentação permite que mais de uma pessoa da mesma família recebam o BPC.


UNIÃO ESTÁVEL

Como era

Até a Constituição de 1988, só eram legalmente reconhecidas as uniões oriundas do casamento. As demais relações, sem comprovação legal, não tinham direitos, como, por exemplo, à herança ou à pensão alimentícia. A Justiça, no entanto, garantia a divisão do patrimônio amealhado durante a união desde que ambos tivessem contribuído diretamente para a aquisição de bens: os termos utilizados eram "concubinato" e "sociedade de fato". Esta concepção prejudicava especialmente as donas de casa que não tinham como comprovar sua participação para aumentar o patrimônio do casal e não tinham direito à divisão dos bens na separação.

Como ficou

A Constituição de 1988 ampliou a noção de família. O artigo 226 assegura proteção do Estado também para as entidades familiares formadas por união estável (um termo novo, na época) e por um pai ou uma mãe e seus filhos. Com alguma resistência, os processos de união estável foram migrando das varas cíveis para as varas de família. Na divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, não havia mais necessidade de provar a contribuição para construir o patrimônio. Em 1994, a Lei 8.971 estendeu o direito à pensão alimentícia e à herança, desde que comprovados cinco anos de vida em comum ou contanto que o casal tivesse filhos. Em 1996, a Lei 9.278, exigia apenas a comprovação de coexistência pública, garantindo praticamente os mesmos direitos do casamento, o que foi ratificado no Novo Código Civil de 2003. Somente com relação ao direito à herança é que o Código Civil acabou retrocedendo e deferindo menos direitos ao companheiro da união estável do que ao cônjuge.

Hoje, os casais que vivem em união estável têm a opção de fazer um contrato de convivência por escritura pública ou junto a advogados. Mas, com ou sem esta documentação, podem usufruir de direitos, como juntar o FGTS de ambos para comprar um imóvel ou indicar o(a) companheiro(a) como dependente na declaração do imposto de renda - o que pode ser viabilizado mediante comprovantes de residência comum, por exemplo. Em caso de separação, na falta de um contrato de convivência, será preciso provar quanto tempo durou a união - não é obrigatório que o casal more junto, mas será preciso justificar por que viviam uma união estável em casas separadas. Não há mais tempo determinado para caracterizar uma união estável, mas os juízes, em geral, compreendem pelo menos o período de um ano.


CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Como era

Antes de 1988, questões envolvendo crianças e adolescentes eram tratadas pelo Juizado de Menores. Os ''menores" como eram chamados, que, por desestruturação familiar, cometiam algum delito ou viviam em situação de risco, eram muitas vezes recolhidos a abrigos, sem avaliação profunda do contexto familiar e social.

Como ficou

Pela Constituição, crianças e adolescentes têm prioridade absoluta de direito à alimentação, educação, saúde e a todas as formas de proteção da família, do Estado e da sociedade. Essa prioridade foi especificada, ponto a ponto, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O ECA deixa claro o que é questão infracional e o que é abandono. A questão social ganha relevância. Programas e projetos de acolhimento, antes assistencialistas, assumem o caráter de promoção da cidadania. Surgem as ONGs, os conselhos tutelares. Família, Estado e sociedade são obrigados a assumir responsabilidades.


FIM DA CENSURA

Como era

Uma série de leis e dispositivos diversos eram usados para estabelecer os critérios da censura prévia a programas de TV, jornais, e produtos culturais como filmes, livros, músicas e espetáculos de teatro. A lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, criou o Conselho Nacional de Censura, que deveria determinar a censura dos programas por faixas etárias. A maioria dos vetos efetivados durante a ditadura militar, contudo, amparava-se em uma lei mais antiga, os 13 capítulos do Decreto 20.493/46: o regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), que regulava da censura prévia ao direito autoral e determinava, dentre outros assuntos, que nenhum filme poderia ser exibido ao público sem censura prévia e sem um certificado de aprovação fornecido pelo SCDP, com validade de cinco anos.

Como ficou

O artigo 5º Inciso IX da Constituição tornou a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação um direito individual fundamental, independentemente de licença ou censura. Mais adiante, o artigo 220 garantia a mesma manifestação de pensamento, criação, expressão e informação livre de restrições, e era ainda mais explícito em seu parágrafo 2º: "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". A Censura Federal foi extinta e seus agentes reaproveitados em outras funções na Polícia Federal, por determinação do artigo 23 das Disposições Transitórias.


VOTO DOS ANALFABETOS

Como era antes

Antes de 1988, os analfabetos eram impedidos de fazer alistamento eleitoral no Brasil. A definição de um conceito preciso de analfabetismo, porém, sempre foi um problema. A emenda constitucional de 1969, por exemplo, não permitia o voto do analfabeto. Em 1985, uma nova emenda constitucional de reformulou o conceito: estavam impedidos de votar aqueles que não soubesse "exprimir-se na língua nacional". Por conta da incerteza, surgiam interpretações diferentes dentro da Justiça Eleitoral. Em alguns momentos, por exemplo, o fato de a pessoa assinar o próprio nome seria como prova de alfabetização.

Como ficou

A Constituição reconheceu o voto dos analfabetos, até então impedidos de fazer alistamento eleitoral.


VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Como era

Não havia regulamentação.

Como ficou

O Artigo 37º estabeleceu a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Os critérios foram definidos posteriormente.


DEMOCRACIA DIRETA

Como era

A Constituição de 1967 estabeleceu: "Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido". Não havia referência a representantes eleitos, muito menos à participação direta. O presidente da República, por exemplo, era escolhido pelo Congresso ou por uma Junta Militar.

Como ficou

Em parágrafo único, o Artigo 1º estabeleceu: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.


EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Como era

Os empregados domésticos não dispunham de direitos trabalhistas. Como autônomos, no entanto, podiam se aposentar caso contribuíssem espontaneamente para a Previdência.

Como ficou

A Carta estendeu nove benefícios para os domésticos. O pacote é apenas parte dos direitos dos demais trabalhadores com carteira assinada:
- Salário mínimo
- Irredutibilidade salarial
- Décimo terceiro salário
- Descanso semanal remunerado
- Férias, com acréscimo de um terço no salário
- Licença maternidade e licença paternidade
- Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão
- Aposentadoria


OBRIGATORIEDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS

Como era

Havia brechas para ingresso no concurso público, não estavam claros os limites para nomeações de cargos de confiança.

Somente a primeira contratação deveria ser feita por concurso público. Uma vez contratado, o servidor podia ser promovido com concursos internos, sem a concorrência de candidatos de fora. As contratações temporárias não tinham limite de tempo definido. Não havia prazo para manutenção da lista de aprovados nos concursos públicos. Se o candidato preferido não ficasse entre os primeiros, o administrador poderia lançar uma nova prova.

Como ficou

As novas regras ajudaram a tornar o processo de seleção mais justo e transparente. Funções de confiança foram limitadas a cargos de chefia, direção e assessoramento. Para trocar de carreira dentro da administração pública, o servidor precisa fazer um novo concurso. Temporários podem ficar somente um ano no cargo. Depois, o órgão precisa abrir concurso. Concursos têm prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


CRIAÇÃO DO STJ

Como era

Antes da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) acumulava a análise das questões constitucionais e também das infraconstitucionais, como questões administrativas e de direito do consumidor. À época, o Supremo passava por uma crise, devido ao volume de processos.

Como ficou

Com o novo tribunal, o STF transformou-se em uma corte predominantemente constitucional, deixando para o STJ as demais causas da justiça comum. O STJ seria o órgão de cúpula da justiça comum, com a missão de uniformizar o entendimento sobre a legislação federal.


MUDANÇA NO PERFIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Como era

Antes, pela Constituição Federal de 1967/69, o Ministério Público era apenas referido, no capítulo do Poder Executivo, e suas funções não eram previstas - apenas se remetia a uma lei que poderia ser modificada a qualquer momento. Sua atuação se concentrava na área criminal.

Como ficou

A instituição passou a defender interesses difusos e coletivos - meio ambiente, patrimônio cultural, direito do consumidor, entre outros, e a lutar em favor da constitucionalidade e do controle da probidade administrativa. Deixou de ser vinculada ao Poder Executivo,  adquirindo status de uma instituição ao lado dos demais poderes do Estado, e com garantias fundamentais para fiscalizar esses mesmos poderes.

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